Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 564
302
CANDIDO DE MORAES OAB/SP 209950
271.01.2008.005322-5/000000-000 - nº ordem 819/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X APARECIDA FRANCISCA VIEIRA
ROLDAO E OUTROS - Ciência ofício. - ADV ELIZABETE LEITE SCHEIBMAYR OAB/SP 156816
271.01.2008.005667-7/000000-000 - nº ordem 866/2008 - Revisional de Alimentos - A. T. D. M. J. X P. G. J. T. D. M. - Fls. 68
- Vistos. Digam as partes se têm provas a produzir, justificando-as quanto à necessidade e pertinência, sob pena de preclusão.
Int. - ADV IRENE ELVIRA DA SILVA OAB/SP 80569 - ADV VAGNER OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 244703
271.01.2008.006099-1/000000-000 - nº ordem 932/2008 - Usucapião - CARLOS ALBERTO CARLETTI E OUTROS - Vistos.
Cumpra o requerente integralmente o despacho de fls. 27, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV ANTONIO
PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 223922
271.01.2008.006138-1/000000-000 - nº ordem 939/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X NOENO CARDOZO DAS CHAGAS
E OUTROS - Vistos. Tendo em vista a possibilidade de acordo, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de
Janeiro de 2010, às 16:00 horas. Int. - ADV LUCIANA IMPERATRIZ MARINO OAB/SP 104425 - ADV LUCIANA DE ARRUDA
MIRANDA OAB/SP 180587 - ADV JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA NETO OAB/SP 185002
271.01.2008.006740-0/000000-000 - nº ordem 1020/2008 - Interdição - ELENICE FRANCISCA DA SILVA X MARIA INES
FRANCISCA DA SILVA - Perícia agendada para o dia 22/10/2009, às 13:00 - ADV MARIA JOSE DA SILVA MATOS CAMARGO
OAB/SP 61700 - ADV ELAINE RODRIGUES BUENO DE FREITAS OAB/SP 154949
271.01.2008.007228-8/000000-000 - nº ordem 1081/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MICHELE DE CAMPOS
RIBEIRO LOPES E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - AUTOR: RETIRAR DOCUMENTOS DESENTRANHADOS, EXCETO
FLS. 62, POR SE TRATAR DE PETIÇÃO. - ADV ANGELIM APARECIDO P DE OLIVEIRA OAB/SP 92338
271.01.2008.007279-9/000000-000 - nº ordem 1092/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK
BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X MARIA DO CARMO GOMES - RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA BUSCA
E APREENSÃO E CITAÇÃO DE VEÍCULO - ADV DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP 51285 - ADV CLÁUDIA REGINA DE
SOUZA RAMOS OAB/SP 187089
271.01.2008.007546-3/000000-000 - nº ordem 1119/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - P. H. R. D. S. X A.
D. O. - MAnifeste-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça ) não localizou o referido numero) - ADV VALDIR CORREIA
DE OLIVEIRA OAB/SP 98350
271.01.2008.007976-2/000000-000 - nº ordem 1166/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
M. S. D. M. X R. D. S. A. D. M. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial de negatória de paternidade.
Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
atribuído à causa monetariamente corrigido, ficando suspensa a cobrança nos termos da Lei n° 1.060/50, artigo 12. R.P.I. ADV PETRONILIA APARECIDA GUIMARÃES OAB/SP 221729 - ADV CLEUSA DE FATIMA RODRIGUES DA COSTA OAB/SP
200582
271.01.2008.008153-6/000000-000 - nº ordem 1183/2008 - Alvará - MARLI ALVACI DE ALMEIDA E OUTROS X MARIA
ALVACI DE ALMEIDA - Vistos. Fls. 23: Providencie o requerente a juntada de declarações dos demais filhos do “de cujus”, com
firma reconhecida, nas quais deverá constar a concordância com o levantamento dos valores por parte do requerente Adalton.
Int. - ADV DÉBORA ROMANO DE ALVARENGA FREIRE OAB/SP 160206
271.01.2008.008423-9/000000-000 - nº ordem 1217/2008 - Execução de Alimentos - B. D. S. L. X R. P. L. - Manifeste-se o
autor referente a certidão negativa do Sr. Oficial de JUstiça (não localizado o número no endereço indicado) - ADV REGINALDO
GOMES MENDONÇA OAB/SP 184467
271.01.2008.008466-1/000000-000 - nº ordem 1222/2008 - Exoneração de Alimentos - O. R. F. X D. M. R. F. - Vistos. Fls. 26
e 30: defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV SAMUEL DE OLIVEIRA BALLES OAB/SP 190778
271.01.2008.008751-8/000000-000 - nº ordem 1260/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X PATRICIA DANTAS - Retirar oficios - ADV FELIPE ARAUJO VIDAL OAB/SP 215762
271.01.2008.007495-4/000000-000 - nº ordem 1318/2008 - Modificação de Guarda - L. A. P. D. S. X F. D. J. D. S. - Tratandose de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de conciliação, que
designo para o dia 05/11/2009, às 13:30 horas. Intimem-se as partes, constando do mandado a obrigatoriedade do cumprimento
da decisão de fls. 49. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução
do litígio, deve o patrono do (a) autor (a), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da
audiência e solicitar seu comparecimento. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 35, com urgência. Intime-se e cumpra-se.
- ADV ADILSON VIEIRA DA ROCHA OAB/SP 193104
271.01.2008.010090-0/000000-000 - nº ordem 1411/2008 - Revisional de Alimentos - E. C. D. S. X K. G. P. D. S. - Vistos.
I. Recebo a petição de fls. 52/53 como emenda à inicial. Oportunamente, remetam-se os autos ao Distribuidor para alteração
da classificação da ação para exoneração de alimentos. II. Indefiro a gratuidade, pois, além dos rendimentos auferidos em
razão de vínculo empregatício (fls. 13), os documentos acostados à inicial demonstram que o autor também é proprietário de
um comércio de bebidas (fls. 29/33). Diante desses elementos, o autor não pode ser considerado pobre na acepção do termo,
mormente quando se verifica que o benefício é voltado às pessoas hipossuficientes, de modo a viabilizar o acesso ao Judiciário.
Assim, providencie o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor da taxa judiciária, bem como da taxa pertinente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º