Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 555
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615.01.2008.001389-9/000000-000 - nº ordem 236/2008 - Procedimento Sumário - JANAINA FERNANDA LOPES
ZANERATO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 84 - Vistos. Fls. 82: Indefiro. Nos processos de
competência delegada (contra o INSS), os pagamentos dos honorários não são realizados pelo DIR-XXII. Ademais, o pagamento
dos honorários já foi requisitado, conforme se verifica da cópia de fls. 79. Int. Tanabi, 9/setembro/2009. RODRIGO CÉSAR
FERNANDES MARINHO Juiz de Direito - ADV BRENO GIANOTTO ESTRELA OAB/SP 190588
615.01.2008.004906-7/000001-000 - nº ordem 886/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA. - Execução de
Sentença - APARECIDO MENDES DE CARVALHO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Considerando que o executado realizou
o depósito do valor da dívida, não há necessidade de intimação para o início do prazo para o oferecimento de impugnação.
É certo que o artigo 475-J, par. 1º, do Código de Processo Civil estabelece que o prazo de 15 dias para a apresentação de
impugnação ao cumprimento da sentença deve ser contado da intimação da penhora. No entanto, na hipótese em que o devedor
se antecipa e deposita o valor para garantia do juízo, a intimação é desnecessária. Apenas para exemplificar: “CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE LEVANTAMENTO DE VALORES POR TER DECORRIDO IN ALBIS O PRAZO PARA
IMPUGNAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. O TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PARA IMPUGNAR É A DATA DA
EFETIVAÇÃO DO DEPÓSITO DO MONTANTE DO DÉBITO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA, RECURSO DESPROVIDO” (TJSP 22ª Câmara de Direito Privado, A.I. 7.308.572-6, Rel. Des. Campos Mello). Ressalte-se que a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça também adota o entendimento de que para a apresentação de impugnação por parte do devedor, desnecessária é a
conversão do depósito em penhora. Nesse sentido: REsp N. 972.812/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi. Rejeito, pois, a impugnação
de fls. 82/84, por ser intempestiva e, por corolário, mantenho a decisão de fls. 78. Int. Tanabi, 10 de setembro de 2009. Rodrigo
César Fernandes Marinho Juiz de Direito - ADV FÁBIO HENRIQUE RÚBIO OAB/SP 169661 - ADV ALEXANDRE JOSÉ RUBIO
OAB/SP 155299 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/
SP 192977
615.01.2008.005513-8/000000-000 - nº ordem 1002/2008 - Execução de Alimentos - M. C. C. B. E OUTROS X R. A. B. Fls. 51 - Vistos. Fls. 49: Defiro. Int. Tanabi, 9/setembro/2009. RODRIGO CÉSAR FERNANDES MARINHO Juiz de Direito - ADV
WILSON APARECIDO RUZA OAB/SP 49270 - ADV PRISCILA DOSUALDO FURLANETO OAB/SP 225835
615.01.2009.001901-3/000000-000 - nº ordem 336/2009 - Separação Consensual - C. M. F. E OUTROS - Fls. 43 - Vistos.
Tornem os autos ao arquivo. Int. Tanabi, 9/setembro/2009. RODRIGO CÉSAR FERNANDES MARINHO Juiz de Direito - ADV
JOSE DOMINGOS FERRARONI OAB/SP 130158 - ADV PAULO ROBERTO VIEIRA DA COSTA OAB/SP 153066
615.01.2009.001946-1/000000-000 - nº ordem 349/2009 - Execução de Alimentos - S. M. R. D. S. X J. C. D. S. - Manifestar
o autor, dentro do prazo legal, sobre a justificativa de fls. 22/30 apresentada pelo requerido - ADV FERNANDO ROMANHOLI
GOMES OAB/SP 233336 - ADV MARCIA REGINA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 227006
615.01.2009.002049-4/000000-000 - nº ordem 362/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - J. G. P. X A. S. D. N. - Fica
a requerente intimada, para manifestar nos autos, requerendo o que de direito, dentro do prazo legal, sobre a petição de fls.
66/67. - ADV CASSIO NEGRELLI CAMPOS OAB/SP 143015 - ADV GISELY GERALDINI OAB/SP 259133
615.01.2009.002693-3/000000-000 - nº ordem 486/2009 - Execução de Alimentos - J. P. H. X J. P. D. S. H. - Vistos. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de outubro de 2009, às 15h00min. Int. Tanabi, 10 de setembro de 2009.
Rodrigo César Fernandes Marinho Juiz de Direito - ADV CASSIO NEGRELLI CAMPOS OAB/SP 143015
615.01.2009.002693-3/000000-000 - nº ordem 486/2009 - Execução de Alimentos - J. P. H. X J. P. D. S. H. - Fls. 43 - Vistos.
Ao contador para a apuração do valor do débito, mais as parcelas vencidas no curso da demanda, acrescidos de correção
monetária desde o vencimento e juros legais de mora. Int. Tanabi, data supra. RODRIGO CÉSAR FERNANDES MARINHO Juiz
de Direito - ADV CASSIO NEGRELLI CAMPOS OAB/SP 143015
615.01.2009.002713-9/000000-000 - nº ordem 492/2009 - Declaratória (em geral) - MARIO LUIS MARQUESI X FABIO
ROGERIO COSTA DE SOUZA - Fls. 66 - Vistos. Recebo a reconvenção de fls. 44/22. Às anotações necessárias (CPC, art.
253, parágrafo único). Intimem-se os autores-reconvindos, na pessoa de seu advogado, para contestá-la no prazo de 15 dias
(CPC, art. 316). Int. Tanabi, 9/setembro/2009. RODRIGO CÉSAR FERNANDES MARINHO Juiz de Direito (OBS: ficam os
autores-reconvindos intimados, na pessoa de seu advogado, para contestar a reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias) - ADV
ALEXANDRE JOSÉ RUBIO OAB/SP 155299 - ADV PAULO CEZAR FEBOLI FILHO OAB/SP 254378
615.01.2009.002842-1/000000-000 - nº ordem 519/2009 - Execução de Alimentos - E. G. D. A. F. X E. C. D. A. - Manifestar o
autor, dentro do prazo legal, sobre o ofício/petição de fls. 22/23, do Juízo Deprecado. - ADV ELEN PAULA AMBROZIO BRIZOTI
OAB/SP 249445
615.01.2009.003026-4/000000-000 - nº ordem 562/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. C. S. X N. M. - Fica o
requerente intimado, para manifestar nos autos, requerendo o que de direito, dentro do prazo legal, sobre o ofício de fls. 22. ADV ELEN PAULA AMBROZIO BRIZOTI OAB/SP 249445
615.01.2009.003521-3/000000-000 - nº ordem 666/2009 - Inventário - EDESON DE SOUZA X EDNA APARECIDA ESTEVES
- Fls. 32 - Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se. 2- Nomeio inventariante a
requerente Edeson de Souza, que fielmente desempenhará suas funções. Ao compromisso, podendo o advogado assiná-lo, caso
tenha poderes para tal. 3- Processe-se o arrolamento, providenciando-se: a) declarações de bens e herdeiros e esboço de partilha
amigável; b) comprovantes relativos aos bens inventariados e negativas fiscais, oficiando-se, se necessário; c) recolhimento de
impostos; 4- Atendidas as determinações, certifique a serventia e tornem conclusos. Int. Tanabi, 9/setembro/2009. RODRIGO
CÉSAR FERNANDES MARINHO Juiz de Direito (OBS: fica o inventariante intimado, para comparecer em Cartório, a fim de
lavrar o termo de compromisso) - ADV WALDIR DE CARVALHO OAB/SP 55152
615.01.2009.003773-6/000000-000 - nº ordem 716/2009 - Revisional de Alimentos - J. S. H. N. X J. S. H. J. - Fls. 51 Homologo a desistência formulada pelo autor e, por conseqüência, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º