Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
São Paulo, Ano II - Edição 484
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Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a Obrigação de
Fazer contida no processo PJ 417/2006, Embargos de Declaração 268.900-5/3-01, em nome de Elisabeth Farias da Costa e
Outros, JUCELINA NUNES DOS SANTOS, 98.096-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 5.10.89,
referente ao qq. de 20.9.01/18.9.06.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, nos termos do v. Acórdão da Ap. Cível
386.012-5/0-00, em nome de Flavio Tadeu Botelho e Outros, IARA CAMPOS RIBEIRO, 98.114-F, faz jus ao reconhecimento do
direito à licença-prêmio a partir de 5.6.93, referente ao qq. de 3.6.03/31.5.08.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a Obrigação de
Fazer contida no processo PJ 1973/99, Ap. Cível 154.236-5/4, em nome de Antonio Afrânio Gonçalves Sobrinho e Outros,
VANIA APARECIDA IMPERATORE FERREIRA, 98.816-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de
5.10.88, referente ao qq. de 20.3.01/18.3.06.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a Obrigação de
Fazer contida no processo PJ 5036/1998, Ap. Cível 168.955.5/2-00, em nome de Lenira Sandra do Nascimento Apocalipse
e Outros, VALDENIA MARIA FERREIRA DA SILVA BACCI, 98.895-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a
partir de 5.10.88, referente ao qq. de 2.12.00/30.11.05.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a Obrigação de
Fazer contida no processo PJ 5036/1998, Ap. Cível 168.955.5/2-00, em nome de Lenira Sandra do Nascimento Apocalipse e
Outros, EDSON PEDROSO DE MORAES, 98.905-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 5.10.88,
referente ao qq. de 3.9.01/1.9.06.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a Obrigação de
Fazer contida no processo PJ 5036/1998, Ap. Cível 168.955.5/2-00, em nome de Lenira Sandra do Nascimento Apocalipse e
Outros, MARA ALVES DA SILVA, 99.477-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 5.10.88, referente
ao qq. de 10.3.01/8.3.06.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a Obrigação de Fazer
contida no processo PJ 1273/98, Ap. Cível 109.433-5/9, em nome de Mauricio Estabile e Outros, NEUZA CARDOSO DE ASSIS,
99.689-F faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 5.10.89, referente ao qq. de 11.1102/9.11.07.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão judicial transitada em julgado, e como determinou a Obrigação de
Fazer contida no processo PJ 1089/2005, Ap. Cível 150.347-5/1-00, em nome de Ana Maria Carrara Quaggio e Outros,
SANDRA REGINA GUILHERME ALONSO, 99.722-F, faz jus ao reconhecimento do direito à licença-prêmio a partir de 5.10.88,
referente ao qq. de 7.1.97/5.1.02 e 6.1.02/4.1.07.
SEXTA PARTE – INTERIOR
Declarando que, à vista de novos cálculos efetuados por alteração de freqüência, SOLANGE SOARES ISAGUIRRE,
803.250, faz jus a sexta-parte dos vencimentos/remuneração, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo,
a p/de 4.1.09, e não como constou.
Declarando que, à vista de novos cálculos efetuados por alteração de freqüência, ANDERSON BEZERRA MACHADO,
805.193, faz jus a sexta-parte dos vencimentos/remuneração, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo,
a p/de 31.1.09, e não como constou.
LICENÇA-PRÊMIO – CAPITAL
Tornando sem efeito a Certidão publicada no DOJ. de 31.5.06, em nome de VALDIVIO RODRIGUES DE ALMEIDA, 83.134E, referente a licença-prêmio.
SEÇÃO IX
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Subseção IV - Contratos Administrativos
COORDENADORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - SAD 4.2
SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS - SAD 4.2.1
SEÇÃO DE CONTRATOS E PROCEDIMENTOS APURATÓRIOS - SAD 4.2.1.2
DESPACHOS
DESPACHOS DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DR. PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º