Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 423
2455
índice de 42,72% (em janeiro de 1989), condenando o réu no pagamento das diferenças faltantes, a ser apurada em liquidação
de sentença, com acréscimos de correção monetária, a partir da data da propositura da ação, juros de mora, contados da
citação, na forma do artigo 406 do Código Civil, custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que arbitro
em dez por cento sobre o valor da condenação. P. R. I. C. Para hipótese de recurso deverá ser recolhido a quantia de R$
110,60 a título de preparo, mais R$ 20,96, referente ao porte de remessa. Quantidade de volumes: 01. - ADV IRMA MOLINERO
MONTEIRO OAB/SP 90751 - ADV GLAUCE MONTEIRO PILORZ OAB/SP 178588 - ADV PAULA MARCILIO TONANI MATTEIS
DE ARRUDA OAB/SP 130295
224.01.2007.033865-3/000000-000 - nº ordem 917/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DA SILVA
RIBEIRO X BANCO BRADESCO S/A - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de reconhecer o direito da autora
à remuneração de sua conta de caderneta de poupança da seguinte forma: 1) pelo índice de 26,06% (em junho de 1987); 2)
pelo índice de 42,72% (em janeiro de 1989); 3) em abril de 1990 pelo IPC de março de 1990 (84,35%); 4) em maio de 1990
pelo IPC do mês de abril de 1990 (44,80%); e 5) no mês de junho de 1990 pelo IPC de maio de 1990 (7,87%), condenando o
réu no pagamento das diferenças faltantes, a ser apurada em liquidação de sentença, com acréscimos de correção monetária,
a partir da data da propositura da ação, juros de mora, contados da citação, na forma do artigo 406 do Código Civil, custas e
despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento sobre o valor da condenação. P. R. I. C.
Para hipótese de recurso deverá ser recolhido a quantia de R$ 79,25 a título de preparo, mais R$ 20,96, referente ao porte de
remessa. Quantidade de volumes: 01. - ADV CRISTIANE BEIRA MARCON OAB/SP 182895 - ADV DANIELA FERREIRA ZIDAN
OAB/SP 231573
224.01.2007.033884-8/000000-000 - nº ordem 918/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA E REPARAÇÃO
DE DANOS MATERIAIS - NADIR TERESINHA MENEGHETTI X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Do exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação para o fim de reconhecer o direito da autora à remuneração de sua conta de caderneta de poupança
da seguinte forma: 1) pelo índice de 26,06% (em junho de 1987); 2) pelo índice de 42,72% (em janeiro de 1989); 3) em abril
de 1990 pelo IPC de março de 1990 (84,35%); 4) em maio de 1990 pelo IPC do mês de abril de 1990 (44,80%); e 5) no mês
de junho de 1990 pelo IPC de maio de 1990 (7,87%), condenando o réu no pagamento das diferenças faltantes, a ser apurada
em liquidação de sentença, com acréscimos de correção monetária, a partir da data da propositura da ação, juros de mora,
contados da citação, na forma do artigo 406 do Código Civil, custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios,
que arbitro em dez por cento sobre o valor da condenação. P. R. I. C. Para hipótese de recurso deverá ser recolhido a quantia
de R$ 221,20 a título de preparo, mais R$ 20,96, referente ao porte de remessa. Quantidade de volumes: 01. - ADV ROSANA
FERRARO MONEGATTI OAB/SP 95990 - ADV ROBERTO VANUCHI FERNANDES OAB/SP 157600 - ADV MYRIAN MORALES
OAB/SP 241241 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV LUCAS CURI DO AMARAL OAB/SP 254547
224.01.2007.033619-7/000000-000 - nº ordem 921/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADRIANA
HIDALGO X BANCO BRADESCO S/A - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de reconhecer o direito da autora
à remuneração de sua conta de caderneta de poupança da seguinte forma: 1) pelo índice de 26,06% (em junho de 1987); 2)
pelo índice de 42,72% (em janeiro de 1989); 3) em abril de 1990 pelo IPC de março de 1990 (84,35%); 4) em maio de 1990
pelo IPC do mês de abril de 1990 (44,80%); e 5) no mês de junho de 1990 pelo IPC de maio (7,87%), condenando o réu no
pagamento das diferenças faltantes, a ser apurada em liquidação de sentença, com acréscimos de correção monetária, a partir
da data da propositura da ação, juros de mora, contados da citação, na forma do artigo 406 do Código Civil, custas e despesas
processuais, inclusive honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento sobre o valor da condenação. P. R. I. C. Para
hipótese de recurso deverá ser recolhido a quantia de R$ 110,60 a título de preparo, mais R$ 20,96, referente ao porte de
remessa. Quantidade de volumes: 01. - ADV KATIA REGINA DE LIMA SOUZA OAB/SP 167548 - ADV FRANCISCO CARLOS
COSTANZE OAB/SP 196156 - ADV DANIELA FERREIRA ZIDAN OAB/SP 231573
224.01.2007.033784-3/000000-000 - nº ordem 925/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NADIA MARIA
SIELMANN X BANCO BRADESCO S.A. - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de reconhecer o direito da
autora à remuneração de sua conta de caderneta de poupança da seguinte forma: 1) pelo índice de 26,06% (em junho de 1987);
2) pelo índice de 42,72% (em janeiro de 1989); 3) em abril de 1990 pelo IPC de março de 1990 (84,35%); 4) em maio de 1990
pelo IPC do mês de abril de 1990 (44,80%); e 5) no mês de junho de 1990 pelo IPC de maio de 1990 (7,87%), condenando o
réu no pagamento das diferenças faltantes, a ser apurada em liquidação de sentença, com acréscimos de correção monetária,
a partir da data da propositura da ação, juros de mora, contados da citação, na forma do artigo 406 do Código Civil, custas e
despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento sobre o valor da condenação. P. R. I. C.
Para hipótese de recurso deverá ser recolhido a quantia de R$ 221,20 a título de preparo, mais R$ 20,96, referente ao porte de
remessa. Quantidade de volumes: 01. - ADV JACKELINE COSTA BARROS OAB/SP 152212 - ADV PAULA MARCILIO TONANI
MATTEIS DE ARRUDA OAB/SP 130295
224.01.2007.034055-9/000000-000 - nº ordem 949/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VIOLETA
FIGUEROA FATTINGER X BANCO BRADESCO S/A - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de reconhecer o
direito da autora à remuneração de suas contas de caderneta de poupança pelo índice de 26,06% (em junho de 1987) e pelo
índice de 42,72% (em janeiro de 1989), condenando o réu no pagamento das diferenças faltantes, a ser apurada em liquidação
de sentença, com acréscimos de correção monetária, a partir da data da propositura da ação, juros de mora, contados da
citação, na forma do artigo 406 do Código Civil, custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que arbitro
em dez por cento sobre o valor da condenação. P. R. I. C. Para hipótese de recurso deverá ser recolhido a quantia de R$ 79,25
a título de preparo, mais R$ 20,96, referente ao porte de remessa. Quantidade de volumes: 01. - ADV DANIELA GONÇALVES
DOS SANTOS OAB/SP 212223 - ADV SUELY MULKY OAB/SP 97512
224.01.2007.034253-2/000000-000 - nº ordem 952/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DECIO DE
JESUS BORGES DA SILVA X UNIBANCO S/A - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de reconhecer o direito
do autor à remuneração de sua conta de caderneta de poupança pelo índice de 26,06% (em junho de 1987) e pelo índice
de 42,72% (em janeiro de 1989), condenando o réu no pagamento das diferenças faltantes, a ser apurada em liquidação de
sentença, com acréscimos de correção monetária, a partir da data da propositura da ação, juros de mora, contados da citação,
na forma do artigo 406 do Código Civil, custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que arbitro em dez
por cento sobre o valor da condenação. P. R. I. C. Para hipótese de recurso deverá ser recolhido a quantia de R$ 442,41 a título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º