TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7090/2021 - Segunda-feira, 1 de Março de 2021
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Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de agravo de instrumento.
É o meu voto.
Belém (PA), 18 de fevereiro de 2021.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES
RELATOR
Número do processo: 0054416-04.2012.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: ALEXANDRE MELO
PESSOA Participação: ADVOGADO Nome: PATRICK LIMA DE MATTOS OAB: 14400/PA Participação:
APELADO Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO BATISTA CAMPOS Participação: ADVOGADO Nome:
TALITA GOMES CABRAL OAB: 018087/PA
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
COMARCA DE BELÉM/PA
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0054416-04.2012.8.14.0301
AGRAVANTE/APELANTE: ALEXANDRE MELO PESSOA
AGRAVADO/APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BATISTA CAMPOS
RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES
2021 ... PJE 3001
EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO
1. Ausente qualquer inovação na situação fática-jurídica estampada na decisão monocrática combatida,
o RECURSO NÃO MERECE PROVIMENTO, por uma questão de lógica jurídica da matéria de
direito tratada e, principalmente, em nome da segurança jurídica.
2. Diante do DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO, a confirmação da decisão objurgada é
medida que se impõe, devendo ser arbitrada a multa prevista no § 4º do art. 1.021do Código de
Processo Civil, que se fixa em 5% do valor atualizado da causa, prevista no § 4º do art. 1.021 do
Código de Processo Civil.
3. Agravo Interno DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
componentes da 1ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de
votos, negar provimento ao recurso