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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1684ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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RECURSO ESPECIAL NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0001384-29.2014.9.26.0000 (Nº 078/14 - Proc. de
origem: Ação Ordinária nº 3250/09 – 2ª Aud. Civel)
Autor: Nivaldo Santos de Araujo, ex-Cb PM RE 831722-4
Advs.: EDMUNDO DANTAS, OAB/SP 137.910; CALEB MARIANO GARCIA, OAB/SP 181.694; PAULO
APARECIDO BUENO DA SILVA, OAB/SP 342.723
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCOS PRADO LEME FERREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 226.359; VANESSA MOTTA TARABAY
, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Desp.: São Paulo, 30 de janeiro de 2015. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça,
voltando-me conclusos. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 0000481-57.2015.9.26.0000 (Nº 2471/15 - Proc. de origem nº 73155/2015 – 3ª Aud.)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte. Andre Ferreira do Nascimento, Sd PM RE 128827-0
Aut. Coat.: o MM. Juíz de Direito da 3ª Aud. da Justiça Militar do Estado
Rel.: Silvio Hiroshi Oyama
Ref.: Agravo Regimental – Protoc. 2633/15 – TJM/SP
Desp.: Vistos, etc. 1. Recebo o agravo regimental. 2. Em mesa. São Paulo, 02 de fevereiro de 2015. (a)
Silvio Hiroshi Oyama, Magistrado.
APELAÇÃO Nº 0002791-81.2013.9.26.0040 (Nº 6924/14 - Proc. de Origem: nº 67908/13 - 4ª Aud.)
Apte: Anderson Silva de Oliveira, ex-Sd PM 108547-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apdo.: o MP
Rel.: Silvio Hiroshi Oyama
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante), Protoc. 100 FRPR.15.00000583-0
Desp.: Vistos, etc. 1. Recebo os presentes embargos. 2. Em pauta. São Paulo, 06 de fevereiro de 2015. (a)
Silvio Hiroshi Oyama, Magistrado.
APELAÇÃO Nº 0001125-79.2012.9.26.0040 (Nº 6912/14 - Proc. de Origem: nº 63577/12 - 4ª Aud.)
Apte: Ricardo Jesus Bachega, ex-2º Sgt PM 104430-3
Advs.: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168;
WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392 e outros
Apdo.: o MP
Rel.: Silvio Hiroshi Oyama
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante), Protoc. 1553/15 – TJM/SP
Desp.: Vistos, etc. 1. Recebo os presentes embargos. 2. Em pauta. São Paulo, 06 de fevereiro de 2015. (a)
Silvio Hiroshi Oyama, Magistrado.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0002590-78.2014.9.26.0000 (Nº 1381/14 - Ref.:
Embargos Infr. Nulidade nº 111/13 - Apelação nº 6678/13 – Proc. de origem nº 66169/12 – 3ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Isaias Neves, ex-Sd PM RE 922.327-4
Advs.: LUIZA MOREIRA MOREIRA BORTOLACI, OAB/SP 188.762
Rel.: Silvio Hiroshi Oyama
Ref.: Petição para devolução de prazo para devesa, Protoc 100.FBFU.15.00004571-7
Desp.: I – Vistos, etc. II – Trata-se de requerimento subscrito pela digna Dra. LUIZA MOREIRA
BORTOLACI, OAB/SP 188.762 onde pugna pela juntada de procuração para ingressar nos autos, a
devolução de prazo para suas manifestações e a concessão da justiça gratuita. III – Contudo, verifico que
não foi anexada ao petitório a competente outorga do representado e que os autos, cuja gratuidade é
inerente (art. 19 do RITJMSP), encontram-se devidamente instruído, inclusive com defesa técnica
apresentada às fls. 102/106, não sendo caso de devolução do prazo. IV – Assim, intime-se a requerente
para que regularize a referida procuração no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. V - Intimese. São Paulo, 06022015. (a) Silvio Hiroshi Oyama, Relator