Publicação: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5102
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Apelação Cível nº 0828724-41.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner
Maran Apelante: Diego Simoes Lino Advogado: Paulo Nantes Abuchaim (OAB: 18181/MS) Apelante: Daiane Neto Morales
Advogada: Christine Gil de Menezes (OAB: 21695/MS) Apelado: Chiarello Acartonado Eireli - EPP (Art & Gesso Acartonado)
Advogado: Arivan Silveira (OAB: 17126/MS) Advogada: Nara Judit Rodrigues Pereira (OAB: 20178/MS) Vistos. Intime-se a
apelante Daiane Neto Morales para colacionar aos autos comprovante de rendimentos, extratos bancários dos últimos 3 meses
de movimentação e comprovantes de despesas ordinárias e extraordinárias. Às providências.
Mandado de Segurança Cível nº 1400014-86.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des. Alexandre
Bastos Impetrante: Olavo Rodrigues de Moraes (Representado(a) por sua Mãe) Advogada: Tatiani Mossini de Lucena (OAB:
25806/MS) Repre. Legal: Élida Véssya Rodrigues Pereira B Impetrado: Secretária de Educação do Estado de Mato Grosso do
Sul - Sul Impetrado: Diretora do Centro de Educação Infantil José Eduardo Martins Jallad – Cei Zedu, Isto posto e demais que
dos autos consta, extingo o mandado de segurança sem resolução do mérito por indeferimento da petição, pelo fundamento da
ausência de interesse processual, consistente na ausência de direito líquido e certo, nos termos do art. 10 da Lei do Mandado
de Segurança - LMS. Publique-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1400322-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. João
Maria Lós Agravante: Cooperativa Agrícola de Campo Grande Ltda - Coopgrande Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB:
14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Enzo Fiori Marteli (OAB: 27399/MS) Agravado: Rosangela
Hedissa Guilardi – Me – Ei O objeto do agravo de instrumento interposto por Cooperativa Agrícola de Campo Grande Ltda Coopgrande é a concessão da assistência judiciária gratuita. Na ocasião, mesmo com a juntada dos documentos de fls. 21-32,
entendo que não fez prova de sua condição de hipossuficiência, requisito este fundamental para sua concessão. Sendo assim,
torna-se imperioso que a empresa recorrente colacione aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, documentos hábeis e
atualizados a fim de permitir ao juízo ad quem averiguar a alegada insuficiência financeira, em especial, suas duas últimas
declarações de imposto de renda (pessoa jurídica), balanço patrimonial e extratos bancários.
Agravo de Instrumento nº 1400331-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de
Registros Públicos Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado:
Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 41941/GO) Agravada: Maria Izabel da Silva Carmo Advogado: Cleronio Nobrega Silva
(OAB: 21670/MS) Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo e recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. Intimese a parte agravada para que apresente contraminuta, na forma do artigo 1.019, inciso II, do NCPC/2015.
Agravo de Instrumento nº 1400335-24.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre
Bastos Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Dionisio Alves de
Camargo Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Ante o exposto, não conheço do presente agravo de instrumento e
determino o cancelamento da sua distribuição. Publique-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1400336-09.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre
Bastos Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Dionisio Alves de
Camargo Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Ante o exposto, não conheço do presente agravo de instrumento e
determino o cancelamento da sua distribuição. Publique-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1400357-82.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria
Lós Agravante: Renato Nogueira da Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral
Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Agravado: Paulo Cesar Rodrigues Junior e Cia Ltda Agravado: Click Networks Tls Ltda Me
Por isso, recebo o recurso de agravo de instrumento somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para responder no
prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, voltem-me conclusos. Às providências necessárias.
P.I.
Agravo de Instrumento nº 1400367-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Evandro Mombrum de Carvalho Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS)
Agravado: Freddy Roberto Martins Reis Advogada: Ieda Maria de Souza Almeida (OAB: 22478/MS) Agravada: Maria Teodorowic
Reis Advogada: Ieda Maria de Souza Almeida (OAB: 22478/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do Agravo
de Instrumento, recebendo-o apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II,
do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1400384-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do
Interior Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Agravante: Município de Dourados Proc. Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB:
8079/MS) Agravado: Leandro Silva de Paulo Ante o exposto, conheço do recurso e, com fundamento no artigo 932, V, do CPC,
dou-lhe provimento para o fim de fixar os honorários de sucumbência em R$ 1.000,00 mil reais), mantidos os demais termos da
sentença recorrida. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se oportunamente.
Agravo de Instrumento nº 1400390-72.2023.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da
Silva Kuklinski Agravante: Elço Teganha Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato
Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto: 1. Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo,
suspendendo somente a execução da decisão agravada, e não o andamento do processo de origem, devendo ser devolvido ao
executado o valor indisponível, se acaso já transferido; 2. Intime-se a parte agravada para que responda ao recurso, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3. Comunique-se ao juízo de
origem, especialmente para informar que a suspensão é somente da decisão e não do processo, devendo devolver o valor ao
executado, se já transferido para a conta única. Publique-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1400393-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do
Interior Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Agravante: Município de Dourados Proc. Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB:
8079/MS) Agravado: Joerico Rodrigues Rosa - ME Ante o exposto, conheço do recurso e, com fundamento no artigo 932, V,
do CPC, dou-lhe provimento para o fim de fixar os honorários de sucumbência em R$ 1.000,00 mil reais), mantidos os demais
termos da sentença recorrida. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se oportunamente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.