Publicação: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5097
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Processo 0810632-70.2022.8.12.0002 (apensado ao Processo 0007791-72.2021.8.12.0002) - Liberdade Provisória com
ou sem fiança - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Reqte: Valmir Vieira da Silva
ADV: EDSON ALVES DO BONFIM (OAB 14433/MS)
Intimação sobre a decisão de f. 86-87.
Processo 0810635-25.2022.8.12.0002 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Estupro de vulnerável
Reqte: D.C.O.
ADV: ANA PAULA FERREIRA COELHO (OAB 24126/MS)
Intimação sobre decisão de f. 45-46.
Processo 0810852-68.2022.8.12.0002 (apensado ao Processo 0000749-35.2022.8.12.0002) - Liberdade Provisória com
ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Reqte: Rafael Maldonado Ferreira
ADV: ROBSON RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 17951/MS)
ADV: NILTON JORGE MATOS (OAB 18400/MS)
Intimação sobre decisão de f. 29-31.
Processo 0812459-19.2022.8.12.0002 (apensado ao Processo 0008122-20.2022.8.12.0002) - Liberdade Provisória com
ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Reqte: Diosef Oracio
ADV: ANDRE LIMA SOUSA (OAB 32709/CE)
Intimação sobre a decisão de f. 55-56.
Processo 0812579-62.2022.8.12.0002 (apensado ao Processo 0002880-48.2021.8.12.0800) - Pedido de Providências Liberação de Veículo Apreendido
Reqte: Fabiano de Souza
ADV: FLAVIO FREITAS DE LIMA (OAB 7807/MS)
ADV: VICTORIA AMÁBILE BARROS GONÇALVES (OAB 27637/MS)
ADV: UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA (OAB 7124B/MS)
“Intimação dos advogados da ré acerca da r. decisão interlocutoria de fls. 114-115, cuja parte dispositiva segue adiante: É a
síntese do necessário. Decido. Consoante já fundamentado nas decisões proferidas nos outros pedidos de restituição formulados
pelo demandante, apesar deste comprovar a propriedade por parte dos automóveis requeridos e destes já terem sido periciados,
os bens ainda interessam à persecução criminal. Aliás, o mero fato da investigação tramitar por, pelo menos, um ano e oito
meses não permite a automática conclusão de que não há elementos acerca da prática de crimes por parte do suplicante, assim
como não afasta os indícios de ligação dos bens com tais infrações penais. Outrossim, a alegação de que os automóveis estão
sujeitos a avarias e a desvalorização econômica também não autoriza a restituição dos bens ao demandante. Ademais, não se
mostra possível a nomeação do suplicante como fiel depositário em vista da ausência de demonstração de interesse público na
mencionada nomeação, conforme já fundamentado às fls. 37/38 dos autos de nº 0003357-40.2021.8.12.0002. Portanto, patente
que os automóveis pleiteados ainda interessam à persecução criminal, dada a possibilidade de decretação do perdimento de
ambos, segundo já explanado nas demais decisões de indeferimento de pedidos assemelhados formulados pelo demandante.
Diante do exposto, indefiro a restituição pretendida, eis que desatendido um dos requisitos legais.”
Processo 0813824-11.2022.8.12.0002 (apensado ao Processo 0002293-58.2022.8.12.0002) - Liberdade Provisória com
ou sem fiança - Excesso de prazo para instrução / julgamento
Reqte: Tulio Eduardo Kist
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
Intimação sobre a decisão de f. 25-27.
Processo 0813898-65.2022.8.12.0002 (apensado ao Processo 0012462-38.2022.8.12.0800) - Liberdade Provisória com
ou sem fiança - Uso de documento falso
Reqte: Reginaldo Franca de Souza
ADV: SOLANGE HELENA TERRA (OAB 10481/MS)
Intimação sobre a decisão de f. 99-101.
Processo 0900125-97.2018.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de
Bens, Direitos ou Valores
Réu: L.B.L.C. - L.F.R.L. - M.C.A.C. - R.V.P. - V.L.C. - W.L.C. - Z.B. - A.S.C.L. - K.S.A. e outros
ADV: DARLI HENRIQUE DA SILVA SOUZA (OAB 21163/MS)
ADV: CARLOS VALFRIDO GONÇALVES (OAB 16467/MS)
ADV: ALZIRO ARNAL MORENO (OAB 7918/MS)
ADV: CAIO FÁBIO CARDOSO RIBEIRO (OAB 22824/MS)
ADV: ARTHUR BERNARDES FILHO (OAB 25172/MS)
ADV: ALZIRO ARNAL MORENO (OAB 7918/MS)
Intimação acerca do despacho de fls. 4444:”Tendo em vista que os acusados Letícia Bordin Leite da Costa e Nilton César
Alves do Carmo alteraram seus endereços sem comunicar ao juízo, somado ainda à falta de fornecimento de endereços pelas
respectivas defesas (fls. 4.438 e 4.441), decreto a revelia dos denunciados Letícia Bordin Leite da Costa e Nilton César Alves do
Carmo, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal. Atualize-se o endereço da testemunha Joaquim Álvares Júnior,
segundo informado às fls. 4.436”.
2ª Vara Criminal de Dourados
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2023
Processo 0004495-76.2020.8.12.0002 (apensado ao Processo 0005328-28.2020.8.12.0800) - Inquérito Policial - Crimes
do Sistema Nacional de Armas
Benef Art. 28-A: Marinho Venialgo
ADV: JOSÉ CARLOS ORTEGA JÚNIOR (OAB 19047/MS)
Intimar a Defesa da sentença de fl. 146: “01. Trata-se de acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério
Público e Marinho Venialgo, onde sobreveio o cumprimento da avença. 02. Assim, satisfeitas as condições do acordo de não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.