Publicação: quinta-feira, 22 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4772
1530
Processo 0802749-50.2016.8.12.0045 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas
Supervenientes à Sentença
Autor: Idemar Miotto - Réu: Banco do Brasil S/A
ADV: RICARDO BARBOSA ALFONSIN (OAB 9275/RS)
ADV: VANIA APARECIDA NANTES (OAB 6358/MS)
Intimação da parte requerente acerca do despacho de fl. 350: “Vistos. Diante do julgamento do agravo, intime-se o requerente
para manifestação, no prazo de cinco dias, para o regular prosseguimento do feito. Intime-se.”
Processo 0802777-76.2020.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Rogerio de Souza Lopes - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
Intimação da parte requerida acerca ao despacho de fl. 212: “Vistos. Expeça-se guia de levantamento dos honorários, em
favor do perito. Sem prejuízo, intime-se a parte requerida para manifestação acerca do laudo pericial de fl. 69/74, no prazo de
quinze dias. u[izo”
Processo 0802829-72.2020.8.12.0045 - Mandado de Segurança Cível - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de
Bens Móveis e Imóveis
Imptte: Agropecuária Passatempo Ltda
ADV: EVANDRO SILVA BARROS (OAB 7466/MS)
ADV: GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR (OAB 9129/MS)
Intimação da parte autora acerca da sentença de fls. 141/144: “Do exposto, ratifico a liminar e, consequentemente,
concedo a segurança, para o fim de determinar à autoridade coatora que reconheça a imunidade tributária na transmissão
de bem imóvel incorporado ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital e, consequentemente anule as guias
de recolhimento de ITBI 1788/2020 e 1789/2020, desconstituindo o crédito tributário respectivo, sem prejuízo da aferição da
atividade preponderante, levando-se em conta os 02 (dois) anos seguintes à aquisição, no prazo de 10 (dez) dias. Custas na
forma da lei. Sem honorários, porque incabíveis (Súmula 512 do STF). Reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09).
P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se.”
Processo 0802902-44.2020.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Matheus da Silva Mattje - Réu: Anhanguera Educacional Participações S.A.
ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ)
ADV: PAULO RICARDO SARALEGUI BERTOLAZI (OAB 19309/MS)
Intimação das partes acerca da sentença de fl. 236: “Por isso, sanando-se o vício, ACOLHO a retificação do valor da causa
(f. 48-56), para o fim de fixa-la em R$21.000,00 (vinte e um mil reais). Anote-se, para os devidos fins processuais. No mais, a
sentença permanece inalterada. Publique-se. Intimem-se.’
Processo 0802969-43.2019.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
Reqte: Zenaide Acunha
ADV: KETHI MARLEM FORGIARINI VASCONCELOS (OAB 10625/MS)
ADV: SILVIA APARECIDA FARIA DE ANDRADE (OAB 12275/MS)
Intimação do autor para se manifestar acerca do pedido de homologação de acordo de fls. 172/174.
Processo 0803001-14.2020.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Anderson Pimentel Barbosa - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS)
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
Intimação das partes acerca da sentença de fls. 202/204: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial
para o fim de condenar a ré ao pagamento ao autor do valor da indenização do seguro DPVAT, na quantia de R$ 2.531,25 (dois
mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), com correção monetária pelo IGPM-FGV a contar da data do evento
danoso e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação, ambos até a data do efetivo pagamento. Condeno a parte
ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, considerando o trabalho do
causídico e a natureza da causa, o que faço com fulcro no art. 85, §2º, CPC. Após o trânsito, pago o valor, fica já autorizado o
levantamento pela parte autora. Em seguida, arquive-se com as baixas devidas. P.R. I.”
Processo 0803036-08.2019.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS
ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Intimação da parte autora acerca do despacho de fl. 160: “Vistos. Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no
prazo de trinta dias, sob pena de extinção por abandono.”
Processo 0803078-57.2019.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
Autora: Dilva Novais dos Santos
ADV: FRANCISCO STIEHLER MECCHI (OAB 17257/MS)
Intimação da parte autora acerca do despacho de fls. 329/330: “Verifico que a audiência pautada a fl. 320 não se realizou,
razão pela qual redesigno tal ato, por meio de videoconferência, para o dia 16 de agosto de 2021, às 16:30 horas. Basta que
acessem, por meio de celular, tablet ou computador, com câmera e microfone, conectado à rede mundial de computadores
(internet), via Microsoft Teams, o seguinte endereço eletrônico: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ A parte deverá
acessar o endereço eletrônico supracitado, e escolher as seguintes opções: “Fórum de Sidrolândia/MS”; “2º Vara Cível”. Aqueles
que tiverem dificuldade de uso da ferramenta digital, deverão se dirigir à sala de audiências da 2ª Vara Cível de Sidrolândia,
no dia e horário da audiência, devendo seguir rigorosamente as regras de distanciamento social, de uso de álcool em gel e de
permanência obrigatória de máscara nas dependências do fórum. Intimem-se as partes, via Diário de Justiça, ficando ciente o
advogado de que deverá intimar as suas respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455 do CPC. Art. 455. Cabe ao advogado
da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensandose a intimação do juízo. § 1º. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado
juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação
e do comprovante de recebimento. § 2º. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente
da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. §
3º. A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. Nos casos de
presença de entes públicos, realize-se a intimação também por malote digital. Caso haja intervenção do MP no ato, intime-se.
Intimem-se.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.