Publicação: segunda-feira, 18 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4385
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prazo de 10 dias para manifestação sobre cálculos (f. 521), quando o artigo 511 do CPC determina 15 dias como também
afirmou que todas as questões já teriam sido discutidas, contudo, na decisão de f. 738 foi determinado o recebimento de peça
de f. 524-45, denominada pelo embargante de impugnação, como contestação, na dicção do artigo em comento. Deste modo,
recebida a defesa do liquidante, não há contradição alguma. Por tais razões rejeito liminarmente os embargos de declaração
interpostos às f. 742-3.
Processo 0804499-17.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Rescisão
Exeqte: Caio Felipe Prates - Exectdo: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda
ADV: FABIANA BAGGIO CASSEL (OAB 21848/MS)
ADV: HENRIQUE BERTUCCINI ZAGRETTI (OAB 16842/MS)
ADV: CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS)
ADV: VITOR ARTHUR PASTRE (OAB 13720/MS)
I) Intime-se a requerida para, em 15 dias, pagar a quantia de R$ 8.652,64, sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito
e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; II) Não cumprida
voluntariamente a ordem judicial, manifestem os credores em 10 dias.
Processo 0804516-29.2014.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Exeqte: Janete Aparecida Marques Doy - Exectdo: Antônio Laerte Ramos da Rosa
ADV: JULIANO CAVALCANTE PEREIRA (OAB 11410/MS)
ADV: RENATO DE AGUIAR LIMA PEREIRA (OAB 7083/MS)
I) Expeça-se mandado de citação do executado no endereço indicado às f. 65; II) Caso infrutífera a citação pessoal, cite-se
Antônio Laerte Ramos da Rosa por edital, com prazo de 20 dias
Processo 0804827-54.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: SCB Vitorino Rastreamento - Me - Tabata Camargo Vitorino
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
Ao credor para que comprove o recolhimento das diligências necessárias para a expedição dos mandados.
Processo 0805069-03.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Autora: Epifania Vilhalva de Oliveira - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: VITOR MOREIRA MURCIA (OAB 24360/MS)
ADV: RAISSA MOREIRA (OAB 17459/MS)
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 15899A/MS)
I) Defiro os benefícios da justiça gratuita; II) Como a parte requerida já apresentou resposta às f. 55-70 e se deu por citada,
desnecessário novo ato citatório; III) Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência; IV) Intimem-se as partes
que deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC);
V) Após audiência de conciliação, retornem conclusos.***** Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 13/02/2020 Hora
14:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
Processo 0805237-05.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autora: Marcia Antonia Lopes dos Santos - Réu: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A
ADV: THAYLA CORRÊA MONTELLO FRANCO (OAB 22992/MS)
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 3.º, inciso II, da Lei n.º 6.194/74, com as
alterações do artigo 31 da Lei n.º 11.945/09, julgo procedente o pedido de Marcia Antonia Lopes dos Santos para condenar a
Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A ao pagamento de R$ 4.725,00. Sobre a condenação incidirão juros de
mora em 1% ao mês a partir da citação, consoante artigo 406 do Código Civil e correção monetária pelo IGPM/FGV desde a
data do sinistro. Como não houve sucumbência da autora, apenas quanto ao valor pretendido, apurado somente em perícia,
condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado ao patrono da requerente em R$
1.000,00, considerando o tempo despendido, zelo do profissional e prova pericial, nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC. Julgo o
processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas,
arquivem-se. P.R.I.
Processo 0805470-02.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Ilma Alcantara Silva - Réu: Banco Bgn/Cetelem S/A
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
I) Defiro o prazo de dois dias para juntada de diligência, sob risco de não realizar a audiência por ausência de tempo hábil
à intimação e preclusão da prova.
Processo 0805544-03.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Ana Flavia Representações Ltda - Humberto Jorge Matos Viana - Ana Maria
Azambuja Viana - Leiloeiro: Ad Astra Per
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
CERTIFICO que nos autos nº 0803069-40.2013.8.12.0002, Ação de Execução de Título Extrajudicial, foi designada praça
nos termos do edital de p. 294-300 daqueles autos, que segue adiante por cópia, em relação a seis lotes, matriculados sob
os nº: 49.936 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS. Inscrição n. 02.01.14.02.220.000/ 49.937
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS. Inscrição n. 02.01.14.02.240.000/ 49.938 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS. Inscrição n. 02.01.14.02.260.000/ 49.939 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Dourados-MS. Inscrição n. 02.01.14.02.280.000/ 49.940 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Dourados-MS. Inscrição n. 02.01.14.02.340.000/ 49.941 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS.
Inscrição n. 02.01.14.02.360.000. O 1º. Leilão com início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no
lugar de costume, às 15:00 horas(14:00 horário local)(art. 21, inciso V do Provimento CSM/TJMS n. 375/2016) e término no dia
27 de janeiro de 2020, às 15:00 horas(14:00 horário local), entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da
avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem imóvel no 1º. Leilão, o 2º. Leilão seguir-se-á sem
interrupção, e término no dia 07 de fevereiro de 2020, às 15:00 horas(14:00 horário local), ocasião em que o bem será entregue
a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação atualizada pelo IGPM da FGV para a data do leilão
(art. 891, do Código de Processo Civil e art. 25, § único do Provimento CSM/TJMS n. 375/2016).” Dourados, 13 de novembro
de 2019.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.