Publicação: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3965
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Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Paschoal Carmello Leandro.
219) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1414263-52.2017.8.12.0000 de Campo Grande/1ª Vara do Tribunal do Júri. Impetrante:
Marcio Leandro Guinancio Oliveira, Paciente: M. J. N., Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campo Grande. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª. MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA. Decisão: Por unanimidade,
denegaram a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Paschoal Carmello
Leandro.
220) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1400058-81.2018.8.12.0000 de Amambai/2ª Vara. Impetrante: Gustavo Henrique
Silva, Paciente: Renato Eduardo Ibrahim, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Amambai, Interessado:
Kleber Ferreira da Costa. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª. MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA. Decisão: Por
unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des.
Paschoal Carmello Leandro.
VISTA
221) Recurso em Sentido Estrito nº: 0002664-23.2016.8.12.0005 de Aquidauana/Vara Criminal - Infância e Juventude.
Recorrente: Sérgio Rodrigues Romeiro, Recorrido: Ministério Público Estadual, Interessado: Corregedor Geral da Polícia Militar.
Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª. MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA. Decisão: Conclusão de julgamento adiado
para próxima sessão, em face do pedido de vista da relatora, Desª. Maria Isabel, os vogais aguardam. Sustentação oral pelo
Dr. José Roberto Rodrigues da Rosa. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des.
Paschoal Carmello Leandro.
ADIADOS
Pelo Exmo. Sr. Desembargador MANOEL MENDES CARLI: Apelação Criminal nº: 0043926-72.2010.8.12.0001 de Campo
Grande/6ª Vara Criminal.
Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Presidente,encerrou a sessão.
E, para constar, eu, Secretária, lavrei a presente.
Carolina Borges Gonçalves
Secretária
Des. Des. Manoel Mendes Carli
Presidente
ATA No 10314 DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL
Aos cinco de fevereiro de dois mil e dezoito, nesta cidade de Campo Grande, reuniu-se às quatorze horas, em sessão
ordinária, na sala de sessões, a egrégia 2ª Câmara Criminal, com a presença dos Excelentíssimos Senhores: Desembargador
Ruy Celso Barbosa Florence - Presidente, Desembargador Carlos Eduardo Contar, Desembargador Luiz Gonzaga Mendes
Marques, Desembargador José Ale Ahmad Netto e do Dr. João Albino Cardoso Filho, Representante do Ministério Público.
Ao iniciar-se a sessão, posta em discussão e não impugnada, foi aprovada a ata anterior.
JULGAMENTOS
1) Apelação Criminal nº: 0001244-97.2013.8.12.0001 de Campo Grande/7ª Vara Criminal de Competência Especial.
Apelante: R. V. P., Apelado: M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR. Decisão: Negaram
provimento UNÂNIME. Decisão com o parecer. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Ruy Celso Barbosa Florence
e Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques.
2) Apelação Criminal nº: 0009256-32.2015.8.12.0001 de Campo Grande/7ª Vara Criminal de Competência Especial.
Apelante: N. A. R. G., Apelado: M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES. Decisão:
Negaram provimento por maioria, nos termos do voto do RELATOR, vencido o REVISOR. Decisão com o parecer. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. José Ale Ahmad Netto e Des. Carlos Eduardo Contar.
3) Apelação Criminal nº: 0002733-76.2017.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelante: Bruno Godoy Torres, Apelado: Bruno Godoy Torres, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr.
Desembargador JOSÉ ALE AHMAD NETTO. Decisão: Quanto ao recurso ministerial, negaram provimento UNÂNIME. Quanto
ao recurso defensivo, deram parcial provimento por maioria, nos termos do voto do RELATOR, vencido, em parte, o VOGAL.
Decisão com o parecer. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Carlos Eduardo Contar e Des. Ruy Celso Barbosa
Florence.
4) Apelação Criminal nº: 0817443-25.2017.8.12.0001 de Campo Grande/5º Vara Criminal. Apelante: Joelton Rocha Sobreira,
Apelada: Vera Gomes Bitencourt, Interessado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ ALE
AHMAD NETTO. Decisão: Negaram provimento UNÂNIME. Decisão com o parecer. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Carlos Eduardo Contar e Des. Ruy Celso Barbosa Florence.
5) Recurso em Sentido Estrito nº: 0010826-71.2011.8.12.0008 de Corumbá/1ª Vara Criminal. Recorrente: Alberto de Medeiros
Guimaraes, Recorrido: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR. Decisão:
Não proveram UNÂNIME. Decisão com o parecer. Sustentação oral pelo Dr. Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Ruy Celso Barbosa Florence e Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques.
6) Apelação Criminal nº: 0000826-33.2016.8.12.0009 de Costa Rica/2ª Vara. Apelante: Josué Ferreira Moreira, Apelado:
Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR. Decisão: Não proveram
UNÂNIME. Decisão com o parecer. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Ruy Celso Barbosa Florence e Des. Luiz
Gonzaga Mendes Marques.
7) Apelação Criminal nº: 0001441-44.2016.8.12.0002 de Dourados/1ª Vara Criminal. Apelante: Robson de Araújo Moresco,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR. Decisão: Não
proveram UNÂNIME. Decisão com o parecer. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Ruy Celso Barbosa Florence
e Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques.
8) Apelação Criminal nº: 0000862-11.2017.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelante: Gabriel Antonio Favaro Ribas, Apelado: Gabriel Antonio Favaro Ribas, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator
o Exmo. Sr. Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR. Decisão: Quanto ao recurso ministerial, proveram parcialmente por
maioria, nos termos do voto do RELATOR, vencido o REVISOR. Quanto ao recurso defensivo, negaram provimento por maioria,
nos termos do voto do RELATOR, vencido o REVISOR. Decisão em parte com o parecer. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Ruy Celso Barbosa Florence e Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques.
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