Publicação: segunda-feira, 21 de agosto de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3865
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Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de setembro de 2017, às 15:30 horas.Intimem-se as partes
pessoalmente para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso.As testemunhas deverão ser arroladas no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil.Incumbe aos patronos realizar
a intimação das testemunhas, a qual deve ser por AR (Aviso de Recebimento), bem como proceder a juntada dos respectivos
comprovantes de recebimento, com antecedência de 03 (três) dias contados da data de audiência, ou ainda comprometer-se
nos autos a trazer as testemunhas independente de intimação (art. 455, §1º, §2º e §3º, do Código de Processo Civil).Intimem-se
as partes. Cumpra-se.
1ª Vara Criminal de Três Lagoas
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO PEDRINI MARCOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEFFERSON DE ARAÚJO FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2017
Processo 0005568-31.2017.8.12.0021 - Carta Precatória Criminal - Homicídio Simples
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Manoel Messias Mendes
ADV: ANIZIO TOZATTI (OAB 71551/SP)
Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:Tipo da audiência:Depoimento de
TestemunhasData: 31/08/2017 Hora 13:35Local: Sala 1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal de Três Lagoas
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ENDRICE RIZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO DIAS LOVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2017
Processo 0000016-22.2016.8.12.0021 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Organização Criminosa
Réu: Vinícius Cordeiro e outros
ADV: ROSANA ESPINDOLA TOGNINI (OAB 16046/MS)
Intimação para que, no prazo de 08 dias, apresente as razões de recurso
Processo 0001957-70.2017.8.12.0021 (apensado ao Processo 0004523-89.2017.8.12.0021) - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) - Contravenções Penais
Reqte: D.I.V. - Reqdo: R.A.G.
ADV: MATEUS RODRIGUES CAMARGOS (OAB 18185/MS)
Intimação da decisão de fls. 22/23
Processo 0002164-69.2017.8.12.0021 (apensado ao Processo 0003775-57.2017.8.12.0021) - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) - Ameaça
Reqte: E.A.R.A. - Reqdo: D.R.F.A.
ADV: EDER FURTADO ALVES (OAB 15625/MS)
Intimação do Requerido, por meio de seu procurador (fls. 38), para que indique pessoa de sua confiança, exceto sua
genitora e sua companheira, para intermediar o direito de visitação dos filhos que possui em comum com a vítima, devendo
trazer aos autos todos os dados necessários para identificação e localização do intermediário.
Processo 0008799-18.2007.8.12.0021 (021.07.008799-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra o Patrimônio
Réu: João Paulo Pereira Dias e outro
ADV: ELIZEU DE ANDRADE (OAB 6581A/MS)
Intimação para que, no prazo de 05 dias, apresente alegações finais.
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
Amambai
1ª Vara de Amambai
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE FREITAS DE PAULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUSCELINO JOÃO BARUFFI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2017
Processo 0002168-70.2011.8.12.0004 (004.11.002168-5) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Gelson Francisco Sucolotti - Exectdo: Odelso Malacarne - Advogado: Gelson Francisco Sucolotti e outro
ADV: ROSELI DE OLIVEIRA PINTO DARONCO (OAB 11407/MS)
ADV: GELSON FRANCISCO SUCOLOTTI (OAB 11684/MS)
Intima-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento, inclusive das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob
pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; havendo pagamento
parcial, a multa e os honorários constantes incidirão sobre o restante, bem como que o prazo de quinze dias para apresentação
de impugnação ao cumprimento de sentença tem início, automaticamente, após o decurso do prazo de quinze dias para
pagamento (CPC, artigo 525). Sem o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do
devedor, intimando-se em seguida as partes para manifestação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.