Publicação: segunda-feira, 21 de agosto de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3865
377
Processo 0807106-19.2014.8.12.0021 - Procedimento Comum - Seguro
Reqte: Ediane da Cruz Sousa - Reqdo: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
ADV: EDER FURTADO ALVES (OAB 15625/MS)
ADV: MARCELO PEREIRA LONGO (OAB 11341A/MS)
ADV: MICHEL ERNESTO FLUMIAN (OAB 213274/SP)
Intimação da parte requerente acerca da manifestação da parte requerida, fls. 135/140, bem como do extrato da conta única,
fls. 141, para que requeira o que for de direito.
Processo 0807125-88.2015.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Denise Cristina dos Santos Gualdi-ME
ADV: ALCIR MARTINS DE ASSUNÇÃO (OAB 13531/MS)
Indefiro o pedido para que seja determinada a penhora e avaliação dos imóveis (matrículas n. 27.055 e 26.884, ambas
do C.R.I. local), isto porque, pela carta de adjudicação, datada de 02 de fevereiro de 2016, expedida nos autos n. 000842480.2008.8.12.0021/01, de ação de cumprimento de sentença de Leopoldina Garcia Nogueira Okumoto e Hilton Yasunori
Okumoto, expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível desta Comarca de Três Lagoas-MS, foi homologada a separação consensual
do casal, partilha dos bens e transferência do imóvel, nos termos do qual o imóvel objeto das matrículas, ficou pertencendo com
exclusividade à Leopoldina Garcia Nogueira (R. 11/M. 27.055 e R. 13/M. 26.884), conforme fls. 85/92.Intime a parte Exequente
para que, no prazo de 5 dias, promova o desenvolvimento do feito, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito e requerendo o que entender de direito.Intime. Cumpra-se.
Processo 0807160-82.2014.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A)
ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
ADV: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS)
Conforme se extrai dos presentes autos, houve tentativa de penhora nos autos (BacenJud, fls. 147/148), bem como, busca
de bens junto ao DETRAN-MS (RenaJud, fls. 165) e registro de imóveis (fls. 171).Nas fls. 188/191 a parte Exequente requer a
penhora sobre os percebíveis de cartão de crédito/débito, bem como que seja oficiado as administradoras de cartão de crédito,
elencadas, a efetuarem o depósito em conta judicial a ser disponibilizada por este juízo, até a satisfação integral, conforme
cálculo atualizado do débito.O cálculo atualizado do débito não acompanhou a referida petição.Assim sendo, intime a parte
Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.No mais, em
consulta ao Agravo de Instrumento n. 1412300-43.2016.8.12.0000, constatei que se encontra com o movimento de “Juntada de
AR - Aviso de Recebimento”, na data de 04/08/2017, conforme extrato adiante.Intime. Cumpra-se.
Processo 0807201-15.2015.8.12.0021 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título
Reqte: Jamilto Dias de Castro - Reqdo: Viviane Elena Zuin ME
ADV: ADRIANO HENRIQUE JURADO (OAB 9528/MS)
ADV: RODOLFO LUIS GUERRA (OAB 16206B/MS)
ADV: CLAUDIA POMBANI LUZ (OAB 14045/MS)
Intimação da r. sentença de páginas 91/102: Ante o exposto, e por tudo o que dos autos consta, julgo improcedente o pedido
formulado na inicial quanto à pretensão do Requerente em relação à indenização por danos materiais/lucros cessantes, bem
como quanto à repetição de indébito.Ao mais, julgo procedente o pedido, para, na forma da fundamentação acima, condenar
a Requerida ao pagamento de indenização por Danos Morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor este que deverá
ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde a data da prolação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, bem
como incidir juros de 1% ao mês, desde a sentença.Em consequência, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito e condeno a parte Requerente ao pagamento das custas e despesas
processuais que eventualmente existirem, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à
causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado e pagas a custas que eventualmente
existirem arquive-se.
Processo 0807201-49.2014.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Sandra Maria Antunes Antonio Raymer - Reqdo: Ataide José Mazerro e outro
ADV: MARCELO SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 234891/SP)
ADV: RODOLFO LUIS GUERRA (OAB 16206B/MS)
ADV: MILIANA KEILA FERREIRA (OAB 12741/MS)
ADV: MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUE (OAB 13763/MS)
ADV: ELVIO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 14912A/MS)
ADV: JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 5885A/MS)
ADV: LANA CAROLINA CORRÊA (OAB 17651/MS)
ADV: SUZETE SOUZA FIGUEREDO (OAB 206844/SP)
Do exposto, homologo a proposta de honorários, no valor de R$ 9.480,00.Intimem as partes e o Estado de Mato Grosso do
Sul.Decorrido o prazo sem manifestação, intime o Perito, independentemente de compromisso (art. 466 do Código de Processo
Civil), para que designe dia, hora e local para o início dos trabalhos.No mais, dê ciência aos Requeridos e à TerIntCer acerca
dos documentos juntados com a petição de fls. 674 (fls. 675/679), bem como, dê ciência à Requerente acerca da manifestação
dos Requeridos e da TerIntCer de fls. 682, para que, querendo, manifestem-se nos autos.Intimem. Cumpra-se.
Processo 0807225-77.2014.8.12.0021 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito
Reqte: Airton Cabral Espindola - Reqdo: Estação Rent A Car Ltda - Denunciado: Empresa Eldorado Brasil Celulose S/A João Flávio da Silva
ADV: MILTON JORGE DA SILVA (OAB 7628/MS)
Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe o seu endereço atual, tendo em vista que o Aviso de
Recebimento referente à Carta de Intimação para comparecimento na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o
dia 13/09/2017, juntado à fl. 177, retornou com a observação dos Correios “não existe o número”.
Processo 0839837-31.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum - Direito de Imagem
Reqte: Maria Jose Silva dos Santos - Reqdo: Ademir da Silva de Caxias
ADV: LUIS PAULO PERPETUO CANELA (OAB 15086/MS)
ADV: LUCIMARI ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 13963MS)
ADV: CÍCERO ALVES DE LIMA (OAB 14209/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.