Publicação: segunda-feira, 20 de março de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3763
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Processo 0801533-17.2015.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
Exeqte: Sonia Maria Avelino Vila Machado
ADV: CARLOS RODRIGUES PACHECO (OAB 5712/MS)
Fica a parte exequente intimada para que apresente planilha de cálculos devidamente atualizada e especifique o requerimento
executivo cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Processo 0801568-74.2015.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Assinatura Básica Mensal
Exectdo: Oi Móvel S/A
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Intima-se o executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento ao credor do valor referente à condenação cominada
nos presentes autos, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10%, na forma do art. 523 §1° do NCPC.
Processo 0801646-34.2016.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Vizzoto Materiais para Construção Ltda EPP
ADV: FERNANDO JORGE ALBUQUERQUE PISSINI (OAB 2326/MS)
Intimação da sentença de pp. Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC c.c. artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95.Sem custas e
honorários (artigo 55, parágrafo único, Lei n.º 9.099/95).Oportunamente, proceda-se às baixas e anotações de praxe e remetamse estes autos ao arquivo.: *
Processo 0801795-98.2014.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Reclamdo: Banco Votorantim S.A. - Banco Intermedium S.A.
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 18640A/MS)
ADV: JULIANO FRANCISCO DA ROSA (OAB 18601A/MS)
ADV: ANA CAROLINA SOUZA LEITE (OAB 101856/MG)
Ficam as partes intimadas da Sentença proferida às fls. 313-320 e devidamente homologada às fls. 321: “ANTE O EXPOSTO,
resolvo o mérito e julgo parcialmente procedente a inicial para o fim de:a) indeferir os pedidos declaratórios e indenizatórios
referentes aos contratos n. 50000000000000936120 e n. 50000000000001273185, tidos e havidos junto ao requerido Banco
Intermedium S/A, tendo em vista a comprovação da efetivação do mútuo.b) declarar inexistente a relação jurídica entre a
parte autora e o requerido Banco Votoramtim S/A, no que se refere aos contratos n. 232510145 e n. 234292950, nos valores
de R$ 2.055,89 (dois mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) e R$ 2.731,63 (dois mil setecentos e trinta e um
reais e sessenta e três centavos), respectivamente. Condeno a parte requerida Banco Votorantim S/A, ainda, ao pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos pelo IGPM desde o arbitramento e
remunerados à razão de 1% desde a citação e à devolução simples dos valores descontados, observada a prescrição
quinquenal, devidamente corrigidos pelo IGPM-FGV desde cada desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da
citação.Oficie-se, com urgência, a agência local do Instituto Nacional do Seguro Social INSS para cancelamento dos descontos
efetuados no benefício n. 1109921923, especificamente em relação aos contratos 232510145 e n. 234292950.Sem custas e
honorários nesta fase, por força do art. 55, da Lei n. 9.099/95.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.Por fim, determino
a remessa dos presentes autos ao Juiz de Direito para eventual homologação, nos moldes do art. 40, da Lei n. 9.099/95.P. R. I.
C.”***”Homologo a decisão do Juiz Leigo, com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.”
Processo 0801941-71.2016.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica
Autor: Eliton Lima de Souza - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A
ADV: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
ADV: ANA PAULA GRIZA FAVILLA (OAB 14132/MS)
Ficam as partes intimadas da Sentença proferida às fls. 138-142 e devidamente homologada às fls. 143: “ANTE O EXPOSTO,
julgo procedente o pedido inicial, para o fim de condenar a requerida, ao pagamento de indenização por danos morais no valor
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, além de correção
monetária, a partir do arbitramento.Torno definitivo os efeitos da tutela antecipada de f. 62.Sem custas e honorários nesta fase,
por força do art. 55, da Lei n. 9.099/95.Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do novo
Código de Processo Civil.Por fim, determino a remessa dos presentes autos ao Juiz de Direito para eventual homologação,
nos moldes do art. 40, da Lei n. 9.099/95.P. R. I. C.”***”Homologo a decisão do Juiz Leigo, com fundamento no art. 40 da Lei
9.099/95, para que surta seus efeitos legais.”
Processo 0801952-03.2016.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Autor: Valdir de Campos - Reqdo: Losango Promoções e Vendas LTDA e outro
ADV: UDIESLLEY FRANKLIN DE ASSIS XIMENES (OAB 15396/MS)
ADV: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 6735/MT)
Ficam as partes intimadas da Sentença proferida às fls. 86-88 e devidamente homologada às fls. 89: “ANTE O EXPOSTO,
com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.Sem
custas e honorários nesta fase, por força do art. 55, da Lei n. 9.099/95.Remeta-se ao Juiz de Direito para eventual homologação,
nos moldes do art. 40, da Lei n. 9.099/95.P. R. I. C.”***”Homologo a decisão do Juiz Leigo, com fundamento no art. 40 da Lei
9.099/95, para que surta seus efeitos legais.”
Processo 0801953-85.2016.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Reqte: João Vieira da Silva - Reqdo: Losango Promoções e Vendas LTDA
ADV: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 6735/MT)
ADV: UDIESLLEY FRANKLIN DE ASSIS XIMENES (OAB 15396/MS)
“Ficam as partes intimadas de que o recurso interposto foi recebido, em seu efeito devolutivo. Fica, ainda a parte recorrida
intimada para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95. “
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.