Publicação: terça-feira, 12 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3613
12
todo conteúdo da denúncia para que, no prazo de 10 dias, contados da publicação do edital, responda por escrito aos termos
da denúncia, oportunidade em que poderá desenvolver a argumentação sobre todas as questões que envolvam o fato tido como
criminoso, além de trazer eventuais documentos e especificações das provas, aí incluindo o rol de testemunhas. Fica também
advertido de que, na hipótese de não apresentação da resposta no prazo, o Juízo designar-lhe-á Defensor Público. E para que
chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a
sua publicação na forma da lei. Eu, Suzana Carla Lima, Analista Judiciário, digitei-o. Campo Grande (MS), 08 de julho de 2016.
José Carlos de Paula Coelho e Souza, Juiz de Direito.
Edital
José Carlos de Paula Coelho e Souza, Juiz de Direito, 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de
Campo Grande, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber o Réu: MARIO MARCIO OLIVEIRA DE SOUZA, Rua SANTA BERTILIA, 1767, JARDIM SANTA EMILIA - CEP
79093-390, Campo Grande-MS, RG 905930/SSPMS, nascido em 09/09/1979, Solteiro, Brasileiro, natural de Campo GrandeMS, Faxineiro, pai DIOMEDES BATISTA DE SOUZA, mãe MARIA APARECIDA A DE OLIVEIRA , o qual se encontra em local
incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, 1º Andar - Bloco III, Jardim dos Estados - 1º
Andar - Bloco III - CEP 79020-040, Fone: 3317-3527, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-2violencia@tjms.jus.br, tramitam os autos
de Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0011359-75.2016.8.12.0001, que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica
este citado por todo conteúdo da denúncia para que, no prazo de 10 dias, contados da publicação do edital, responda por escrito
aos termos da denúncia, oportunidade em que poderá desenvolver a argumentação sobre todas as questões que envolvam o
fato tido como criminoso, além de trazer eventuais documentos e especificações das provas, aí incluindo o rol de testemunhas.
Fica também advertido de que, na hipótese de não apresentação da resposta no prazo, o Juízo designar-lhe-á Defensor Público.
E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente
edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Karoliny de Andrade Alves do Nascimento, Analista Judiciário, digitei-o. Campo
Grande (MS), 07 de julho de 2016. José Carlos de Paula Coelho e Souza, Juiz de Direito.
Edital
José Carlos de Paula Coelho e Souza, Juiz de Direito, 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de
Campo Grande, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber o Réu: Isaque Louredo Paes, RUA FRANCISCO LOPES DA SILVA, 138, fone: 9224-6539, TIRADENTES, Campo
Grande-MS, nascido em 14/01/1981, Convivente, Brasileiro, natural de Alto Araguaia-MT, pai Moises Ananias Paes, mãe Idalice
Jose Louredo Paes , o qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz,
14, 1º Andar - Bloco III, Jardim dos Estados - 1º Andar - Bloco III - CEP 79020-040, Fone: 3317-3527, Campo Grande-MS E-mail: cgr-2violencia@tjms.jus.br, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0012341-89.2016.8.12.0001,
que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este citado por todo conteúdo da denúncia para que, no prazo de 10
dias, contados da publicação do edital, responda por escrito aos termos da denúncia, oportunidade em que poderá desenvolver
a argumentação sobre todas as questões que envolvam o fato tido como criminoso, além de trazer eventuais documentos e
especificações das provas, aí incluindo o rol de testemunhas. Fica também advertido de que, na hipótese de não apresentação
da resposta no prazo, o Juízo designar-lhe-á Defensor Público. E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os
demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Suzana Carla
Lima, Analista Judiciário, digitei-o. Campo Grande (MS), 08 de julho de 2016. José Carlos de Paula Coelho e Souza, Juiz de
Direito.
Edital
José Carlos de Paula Coelho e Souza, Juiz de Direito, 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de
Campo Grande, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber o Réu: Pedro Vieira de Souza, Rua PIRIA, 320, cel: 9166-4132, GUANANDI - CEP 79086-420, Campo GrandeMS, CPF 356.840.461-34, RG 324424, nascido em 28/06/1963, natural de Aquidauana-MS, pai João Firmino de Souza, mãe
Sercondina Vieira de Souza , o qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da
Paz, 14, 1º Andar - Bloco III, Jardim dos Estados - 1º Andar - Bloco III - CEP 79020-040, Fone: 3317-3527, Campo Grande-MS
- E-mail: cgr-2violencia@tjms.jus.br, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0006603-91.2014.8.12.0001,
que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este intimado quanto ao inteiro teor da sentença prolatada nos autos
supracitados, que, em sua parte dispositiva, assim dispôs: ‘Por todo o exposto, julga-se procedente a denúncia para CONDENAR
Pedro Vieira de Souza, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41. ‘. Fica ainda
ciente de que poderá interpor o respectivo recurso no prazo de 5 dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de
todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Rakel
de Queiroz Silva, Analista Judiciário, digitei-o. Campo Grande (MS), 08 de julho de 2016. José Carlos de Paula Coelho e Souza,
Juiz de Direito.
Edital
José Carlos de Paula Coelho e Souza, Juiz de Direito, 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de
Campo Grande, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber à Vítima: Maria Solange Rodrigues dos Santos, AV. Manoel da Costa Lima (empresa Sol Perfumaria), Galeria
do Mercado Duarte, VILA PIRATININGA (fone: 9270-2770/3025-5552), Campo Grande-MS, CPF 608.891.951-53, RG 638298,
Brasileiro , a qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, 1º Andar
- Bloco III, Jardim dos Estados - 1º Andar - Bloco III - CEP 79020-040, Fone: 3317-3527, Campo Grande-MS - E-mail: cgr2violencia@tjms.jus.br, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0019669-41.2014.8.12.0001, que lhe move
o Ministério Publico Estadual. Assim, fica esta intimada quanto ao inteiro teor da sentença prolatada nos autos supracitados,
que, em sua parte dispositiva, assim dispôs: “Por todo o exposto, com fundamento no art. 386, III, do CPP, julga-se improcedente
a denúncia para ABSOLVER Milton Carlos de Oliveira, anteriormente qualificado, das penas do art. 65 do Decreto-Lei 3.688/41”.
Fica ainda ciente de que poderá interpor o respectivo recurso no prazo de 5 dias. E para que chegue ao seu conhecimento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.