12 – terça-feira, 08 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAC 2 - Licença Prévia: *DME Energética S.A. DMEE - CGH
Fervedor, Central Geradora Hidrelétrica - CGH, Caldas/MG, PA nº
3997/2022, Classe 4.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Omelio Bento Gonçalves, Avicultura, Fortaleza de Minas/MG,
Processo nº 3752/2022; 2) Castor Canos Corrugados Ltda., Moldagem
de termoplástico organoclorado, sem a utilização de matéria-prima
reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco,
Poços de Caldas/MG, Processo nº 3791/2022; 3) Cooperativa Agro
Pecuária do Vale do Sapucaí Ltda., Centrais e postos de recebimento
de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, São
Gonçalo do Sapucaí/MG, Processo nº 3804/2022; 4) Dorian Reijers
de Oliveira, Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual,
viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Andradas/
MG, Processo nº 3801/2022; 5) Guilherme Botrel Diniz, Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, Três Pontas/MG, Processo nº 3805/2022; 6)
Alphaville Produtos e Serviços Ltda., Torrefação e moagem de
grãos, Carmo do Rio Claro/MG, Processo nº 3915/2022; 7) Donaldo
Raimundo dos Santos, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo, Bom Sucesso/MG, Processo
nº 3914/2022; 8) Transportes Allerand Ltda., Transporte rodoviário de
produtos e resíduos perigosos, Varginha/MG, Processo nº 3887/2022;
9) Concretek Poços de Caldas Ltda., Usinas de produção de concreto
comum, Poços de Caldas/MG, Processo nº 3890/2022; 10) Alessandro
Aparecido da Silva, Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura
anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Bueno
Brandão/MG, Processo nº 3888/2022; 11) Polvilho São João Indústria
e Comércio Ltda., Industrialização da mandioca para a produção de
farinhas e polvilho, Conceição dos Ouros/MG, Processo nº 3905/2022;
12) Vista da Serra Loteamento SPE Ltda., Loteamento do solo urbano,
exceto distritos industriais e similares, Tiradentes/MG, Processo
nº 3874/2022; 13) Pinto Coelho Rochas Ornamentais Indústria e
Comércio Ltda., Aparelhamento, beneficiamento, preparação e
transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da
planta de extração, São João Del Rei/MG, Processo nº 3923/2022; 14)
Cerâmica Cachoeira Ltda., Fabricação de cerâmica vermelha (telhas,
tijolos e outros artigos de barro cozido), inclusive com utilização de
até 10% dos resíduos “pó de balão” ou “lama de alto-forno” à base
seca, em substituição de percentual equivalente na carga de argila, São
José da Barra/MG, Processo nº 3919/2022; 15) LC Indústria Eletrônica
Ltda. - Em Recuperação Judicial, Fabricação de eletrodomésticos e/
ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas, Santa Rita
do Sapucaí/MG, Processo nº 3942/2022; 16) Refental Indústria e
Comércio Ltda., Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos,
Lavras/MG, Processo nº 3964/2022; 17) Mauricio Motta de Carvalho
04*******30, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil, Conceição da Aparecida/MG, Processo nº 3959/2022.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 04/11/2022 - pág. 12)
Onde se lê:
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais
abaixo identificadas:
- LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de
Operação concomitantemente: 1) Grão de Ouro Empreendimentos
Imobiliários SPE S.A., Loteamento do solo urbano, exceto distritos
industriais e similares, Varginha/MG, Processo nº 1617/2022, Classe
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS.
Leia-se:
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais
abaixo identificadas:
- LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de
Operação concomitantemente: 1) Grão de Ouro Empreendimentos
Imobiliários SPE S.A., Loteamento do solo urbano, exceto distritos
industriais e similares, Varginha/MG, Processo nº 1617/2022, Classe
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. Concedida Intervenção Ambiental vinculada - Processo SEI/Nº
1370.01.0012812/2022-51.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
07 1710700 - 1
O Superintendente Regional da Supram Zona da Mata, torna público
que foi concedida a Licença Ambiental abaixo identificada:
- LAS RAS: 1) Marcio Eli Xavier Ferreira, Suinocultura; Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, Oratórios/MG, PA nº 3545/2022, Classe 2.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até 07/11/2032.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Zona da Mata.
07 1710736 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas, designado para responder
pela Supram NM, no período de 03/11/2022 a 07/11/2022, conforme
ato publicado em 26/10/2022 torna público que o requerente abaixo
identificado solicitou:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS:
1) Brenergy Geração Solar Janaúba SPE Ltda. / LT 500 Kv - SE UFV
Janaúba - SE Janaúba 3, Linhas de transmissão de energia elétrica,
Janaúba/MG, PA/nº 4000/2022, Classe 2.
(a) Hugo Leonardo Andrade Coutinho. Diretor Regional de
Administração e Finanças da Supram Norte de Minas.
07 1710737 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CONJUNTA COPAMCERH/MG Nº 7,DE 21DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a Deliberação Normativa Conjunta Copam-CERH/MG nº 06, de
14 de setembro de 2017.
OCONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das
atribuições conferidas pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e
pelo Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e oCONSELHO
ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 13.199, de 29 de janeiro
de 1999 e pelo Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021,
DELIBERAM:
Art. 1º– O § 2º do art. 14 da Deliberação Normativa Conjunta CopamCERH/MG nº 06, de4 de setembro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação, ficando acrescido dos §§ 3º, 4º e 5º:
“Art. 14 – (...)
§ 2º – A revisão referida no caput para os corpos de água já enquadrados
nas classes Especial e 1 somente poderá ocorrer quando a revisão
for proveniente de estudo amplo e conclusivo de toda a bacia, com
detalhamento específico para os trechos enquadrados em classe
Especial e 1, não se permitindo a revisão baseada apenas em estudos
exclusivos desses trechos.
§ 3º – O estudo a que se refere o § 2º deverá ser executado segundo
as etapas definidas no art. 4° desta deliberação normativa conjunta,
acrescido de um sumário executivo, e com base em levantamento de
dados primários e secundários, especificado em termo de referência
elaborado pela Agência de Bacia ou na sua ausência pelo Igam e
aprovado pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, devendo as coletas e
ensaios serem realizados por laboratório acreditado.
§ 4º – O estudo conclusivo deverá apresentar justificativa de
inviabilidade técnica e/ou financeira de manutenção do enquadramento
das classes Especial e 1 vigentes, com detalhamento específico dos
investimentos a serem aplicados no processo de restauração do
respectivo trecho do corpo de água.
§5º – A revisão referida no § 2º necessitará da aprovação de 2/3 (dois
terços) dos votos dos membros do Comitê de Bacia Hidrográfica.”.
Art. 2º – Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2022.
Valéria Cristina RezendeSecretária Executiva da Semad,
designada para responder pela função e atribuições,
próprias e delegadas, de Secretário de Estado da
Semad, conforme ato publicado dia 26/02/2022
07 1710563 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Noroeste de Minas no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 8631 de 24/02/2022. Requerente:
Agropecuária Santo Aurélio Agrícola Comercial Ltda. CNPJ
47.68*.***.***/***-**. Curso d’água: Córrego Do Ribeirão. Motivo:
a documentação apresentada e a área consolidada do empreendimento,
a análise da solicitação requerida, não é de competência da URGA/
Noroeste. Município: Paracatu /MG. Arquiva-se o processo nº. 8630
de 24/02/2022. Requerente: Agropecuária Santo Aurélio Agrícola
Comercial Ltda. CNPJ 47.68*.***.***/***-**. Curso d’água:
Córrego Do Ribeirão. Motivo: a documentação apresentada e a área
consolidada do empreendimento, a análise da solicitação requerida,
não é de competência da URGA/Noroeste. Município: Paracatu /MG.
Arquiva-se o processo nº. 58853 de 01/12/2021. Requerente: Flávio
Dias Caixeta. CPF: 001.4**.***-**. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: por motivação do empreendedor. Município: Paracatu /MG.
Arquiva-se o processo nº 13153 de 16/04/2020. Requerente: Gilberto
Kohl. CPF 340.8**.***-**. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: o
poço tubular está situado dentro de uma região caracterizada como área
de Restrição e Controle em avaliação de uso subterrâneo. Município:
Guarda-Mor/MG. Arquiva-se o processo nº 13149 de 16/04/2020.
Requerente: Gilberto Kohl. CPF 340.8**.***-**. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: o poço tubular está situado dentro de uma região
caracterizada como área de Restrição e Controle em avaliação de uso
subterrâneo. Município: Guarda-Mor/MG. Arquiva-se o processo nº
13154 de 16/04/2020. Requerente: Gilberto Kohl. CPF 340.8**.***-**.
Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: o poço tubular está situado dentro
de uma região caracterizada como área de Restrição e Controle em
avaliação de uso subterrâneo. Município: Guarda-Mor/MG. Arquiva-se
o processo nº 13147 de 16/04/2020. Requerente: Gilberto Kohl. CPF
340.8**.***-**. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: o poço tubular
está situado dentro de uma região caracterizada como área de Restrição
e Controle em avaliação de uso subterrâneo. Município: Guarda-Mor/
MG. Arquiva-se o processo nº 13152 de 16/04/2020. Requerente:
Gilberto Kohl. CPF 340.8**.***-**. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: o poço tubular está situado dentro de uma região caracterizada
como área de Restrição e Controle em avaliação de uso subterrâneo.
Município: Guarda-Mor/MG. Os Processos Administrativos
encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Noroeste de
Minas Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no
site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Unaí, 07 de novembro de 2022.
07 1710513 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 50969/2022, Usuário: Nilson P. da Cruz, Uberlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1908318/2022.
Retificação:
Retifica-se a portaria 1902013/2018 de 29/12/2018. Outorgado: José C.
Vidotti, CPF: 517.***.***- 04. Onde se lê: Coordenadas Geográficas:
Latitude: 19°23’10,5”S e Longitude: 49°10’28,7”W. Prazo 05 (cinco)
anos, Vazão(l/s): 6,0 com tempo de captação de 21:00 horas/dia sendo
de 5 a 30 dias e 12 meses/ano. Leia-se: Coordenadas Geográficas:
Latitude: 19°23’13,04”S e Longitude: 49°10’29,45”W; Prazo 10 (dez)
anos; Vazão(l/s): 21,6 com tempo de captação de 24:00 horas/dia e 12
meses/ano e volumes máximos mensais de 54120,96 m³ a 57853,44 m³.
Município: Prata –MG.
Retifica-se a portaria 1903386/2020 de 18/04/2020. Outorgado: Vale
do Tijuco Açucar e Alcool S.A, CNPJ: 08.493.354/0001-27. Onde se
lê: Vale do Tijuco Açucar e Alcool S.A, CNPJ: 08.493.354/0001-27;
Nível estático: 15 m, Nível dinâmico: 32 m, Profundidade: 80 m,
Finalidade(s): Consumo Humano / Lavagem de veículos / Tratos
culturais; Vazão(m³/h): 5,0 com tempo de captação de 03:00 horas/
dia e 12 meses/ano. Leia-se: Outorgado: Guilherme C. Dantas. CPF:
283.***.***-81. Nível estático: 5,72 m, Nível dinâmico: 56,01
m, Profundidade: 61 m, Finalidade(s): Pulverização de lavoura /
Lavagem de máquinas e equipamentos/ Aspersão de vias / Limpeza
das instalações; Vazão liberada(m³/h): 2,64 com tempo de captação de
20:00 horas/dia e 12 meses/ano. Município: Prata–MG.
Retifica-se a portaria 1908018/2020 de 07/11/2020. Outorgado: Vale
do Tijuco Açucar e Alcool S.A, CNPJ: 08.493.354/0001-27. Onde se
lê: Vale do Tijuco Açucar e Alcool S.A, CNPJ: 08.493.354/0001-27;
Coordenadas Geográficas: Latitude: 19°18’43,55”S e Longitude:
48°50’18,91”W; Finalidade(s): Irrigação 250 ha através do método de
gotejamento; Área inundada: 18,17 ha; Volume acumulado: 368434,05
m³; Vazão liberada(l/s): 95,00 com tempo de captação de 22:00 horas/
dia e 12 meses/ano. Leia-se: Outorgado: Guilherme C. Dantas. CPF:
283.***.***-81. Coordenadas Geográficas: Latitude: 19°18’40,30”S e
Longitude: 48°50’18,50”W; Finalidade(s): Irrigação 368,1 ha através
do método de pivô central; Área inundada: 9,99 ha; Volume acumulado:
217281,83 m³. Vazão liberada(l/s): 193,00 com tempo de captação
de 17:00 horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos mensais de
283478,4 m³ a 366159,6 m³. Município: Prata–MG.
Retifica-se a portaria 1901084/2022 de 22/02/2022. Outorgado: Vale
do Tijuco Açucar e Alcool S.A, CNPJ: 08.493.354/0001-27. Onde se
lê: Vale do Tijuco Açucar e Alcool S.A, CNPJ: 08.493.354/0001-27;
Finalidade(s): Irrigação 200 ha através do método de auto propelido,
Área inundada: 9,249 ha, Volume acumulado: 297919,3 m³. Vazão
liberada(l/s): 100,00 com tempo de captação de 18:00 horas/dia sendo
de 5 a 25 dias/mês e 12 meses/ano. Leia-se: Outorgado: Guilherme
C. Dantas. CPF: 283.***.***-81. Finalidade(s): Irrigação 504,78 ha
através do método de pivô central, Área inundada: 9,71 ha, Volume
acumulado: 162158,25 m³. Vazão liberada(l/s): 195,00 com tempo de
captação de 17:00 horas/dia e 12 meses/ano com volumes máximos
mensais de 346086 m³ a 369954 m³. Município: Prata–MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 07 de novembro de 2022
07 1710283 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
PORTARIA ARSAE-MG Nº 286, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui comissão para levantamento de inventário de bens móveis e
imóveis referente ao encerramento do exercício de 2022 no âmbito
da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 13 do Decreto nº
47.884, de 13 de março de 2020, bem como o disposto no artigo 51 do
Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão encarregada de promover o inventário
físico e financeiro dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos
e recebidos em cessão, inclusive imóveis que são objeto de registro no
Ativo, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência
do primeiro:
I - Priscila de Castro Silva - Masp 1.163.918-4;
II - Elianderson Paulo Rocha - Masp 365.560-2; e
III - Nathália Ribeiro Sousa Silveira - Masp 1.374.993-2.
Art. 2º A comissão deverá emitir a relação de materiais permanentes
que serão inventariados com data-base de 8 de novembro de 2022,
devendo-se paralisar as movimentações de tais materiais até 30 de
novembro de 2022, e o respectivo relatório deverá ser emitido em até
30 dias corridos a partir a data-base mencionada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de novembro de 2022.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
07 1710427 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.665, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre providências para a formalização do reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro
de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados
no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele publicado pelas Resoluções Conjuntas indicadas na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º - Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionados nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de
2005, em carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastados preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentados com jus à paridade.
I - O Anexo II identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos nos artigos 8º ao 22(Natureza 40.182), artigo 4º (Natureza 40.183) e artigo 5º (Natureza 40.184), do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
§ 2º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II desta Resolução terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010.
Art. 3º - Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação
do servidor.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as vigências especificadas no § 2º do art. 2º desta resolução.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
IGOR DE ALVARENGA OLIVEIRA ICASSATTI ROJAS
Secretário de Estado de Educação
REGIONAL
ALMENARA
ALMENARA
ARACUAI
DIAMANTINA
DIAMANTINA
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
METROPOLITANA B
PASSOS
PIRAPORA
PONTE NOVA
POUSO ALEGRE
REGIONAL
ALMENARA
ALMENARA
ARACUAI
DIAMANTINA
DIAMANTINA
GOVERNADOR VALADARES
MASP
3341443
8526881
8378986
10533057
4408498
3638806
5651260
10473072
10541639
8349532
5730387
3511326
SERVIDOR
IZA MARIA PORTO SOUZA
MANUELANE XAVIER DE ALMEIDA
EDNA MARA MORAIS SANTOS
ALESSANDRA APARECIDA ROCHA MONTEIRO
ILMI VANIA RIBEIRO
EDVANY FIDELES LOURES
SIDINEIA BATISTA DE MEDEIROS JAHEL
GABRIEL MOREIRA PERONA
WEMERSON DE ARAUJO
HEVILA GOMES RIBEIRO
JULIANA ELVIRA MENDES DE OLIVEIRA
IRANI MARIA MOREIRA
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
ADM
1
2
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
RESOLUÇÃO CONJUNTA ANULADA
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10204, de 24 de julho de 2020
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9992, de 27 de março de 2019
ANEXO II
(a que se refere o § 1º, inciso I, art.2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO DECRETO 45.274 DE 2009
MASP
NOME
ADM.
CARREIRA
NIVEL
GRAU
BASE LEGAL
3341443
IZA MARIA PORTO SOUZA
1
PEB
IV
B
Art. 4º
8526881
MANUELANE XAVIER DE ALMEIDA
2
PEB
III
C
Art. 4º
8378986
EDNA MARA MORAIS SANTOS
2
PEB
IV
C
Art. 4º
10533057
ALESSANDRA APARECIDA ROCHA MONTEIRO
1
PEB
III
D
Art. 4º
4408498
ILMI VANIA RIBEIRO
1
PEB
III
D
Art. 4º
3638806
EDVANY FIDELES LOURES
2
PEB
IV
B
Art. 4º
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NATUREZA SISAP
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