8 – quinta-feira, 14 de Julho de 2022 Diário do Executivo
VII - a calça tática ou operacional deverá ser utilizada obrigatoriamente
com elástico embutido ou bombacho;
VIII - o uniforme deverá ser utilizado obrigatoriamente meias/meião
na cor preta;
IX - fica vedado o uso do coldre com fixação na perna e bolsa tática
de perna;
X - a gandola deverá ser fechada até a altura do pescoço;
XI - a utilização de óculos de sol é permitida em locais abertos e em
cores discretas;
XII - será admitido o uso da gandola dobrada no seguinte padrão: 02
(dois) dedos acima do cotovelo com dobra de 04 (quatro) dedos.
§1º - Fica dispensado o uso da gandola nas dependências internas
das Unidades, exceto nas portarias e em solenidades, dias de visitas e
chamada geral, sendo obrigatório o uso nas atividades externas.
§2º - Não é permitido alterar as características dos uniformes, nem
sobrepor peças, artigos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza,
não previstos no Anexo desta Resolução.
Art. 13 - A aquisição de uniforme deverá ocorrer somente junto aos
estabelecimentos credenciados.
Art. 14 - O uniforme é composto pelas seguintes peças:
I - camiseta de gola olímpica;
II - gandola operacional;
III - calça operacional;
IV - cinto nylon preto com fivela preta;
V - coturno ou bota tática preto;
VI - colete balístico preto;
VII - cinto de guarnição preto com fivela preta;
VIII - porta algemas preto;
IX - porta tonfa preto.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
13 1661844 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
023/2022, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 023/2022, publicada no Minas Gerais de 20 de
maio de 2022, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor WENDEL TOMAZ
SOARES, Masp: 1.352.071-3, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães
Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP: 38065-470,
em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, endereço eletrônico:
corregedoria.regional5risp@gmail.com, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos
216, incisos V e VI, e 217, inciso IV, c/c artigos 245, caput e parágrafo
único, e 246, incisos I e III, com incidência no artigo 250, incisos I,
II e VI, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeitos a uma
das penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do referido
Diploma Legal c/c artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019; sob pena
de REVELIA e designação de defensor “ex-officio”.
Uberaba, 13 de julho de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp: 1.377.979-8
Presidente de Comissão
13 1661805 - 1
ATO Nº 423/2022- FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO A HERDEIROS, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Servidora falecido: MaSP:378.244-8, FLAVIO AUGUSTO JENUINO
saldo de 02mês (es), ref. ao 1º quinquênio de exercício, do cargo de
ASPIII/G, conforme decisão judicial5000539-39.2018.8.13.0024.
Ana Louise Pereira de Freitas
Superintendente de Recursos Humanos
13 1661450 - 1
ATO DE AFASTAMENTO PARA PROMOÇÃO
DE CAMPANHA ELEITORAL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições,autoriza, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990 e Resolução
Conjunta SEPLAG/CGE/SEGOV nº 10.545/2022, a afastar-se se
suas atribuições para promoção de campanha eleitoral, no período de
02/07/2022 a 02/10/2022, sem prejuízo do vencimento e vantagens do
cargo efetivo, ao seguinte servidor:
Mario Justino da Silva,Masp 10841930,Agente de Segurança
Penitenciário (ASP), lotado no Complexo Penitenciário Dr. Pio
Canedo.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
13 1661576 - 1
ATO 00426/2022 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, aos servidores relacionados:
MASP:1.124.902-6 EVANDRO FERREIRA COSTA,em prorrogação,
a contar de 06/06/2022;
MASP:1.402.816- 1 CLAUDINEI GOMES,a partir da data de
publicação;
MASP:1.378.312-1 DEISE MACEDO DA SILVA,em prorrogação, a
contar de 08/07/2022;
MASP:1.371.845-7 VALERIA CATIA BARBOSA DOS SANTOS,em
prorrogação, a contar de 25/03/2022;
MASP:1.380.319-2 NATHALEE VENANCIO DA SILVA,em
prorrogação, a contar de 14/10/2021;
MASP:1.377.207-4 CRISTINA DUARES MOREIRA,a partir da data
de publicação;
MASP:1.173.606-3 GISELY DOS SANTOS GUEDES,em prorrogação,
a contar de 14/06/2022;
MASP:1.176.066-7 RENATA NUNES PEREIRA,em prorrogação, a
contar de 21/08/2022;
MASP:1.450.159-7 NILSA DE OLIVEIRA CAMPOS,em prorrogação,
a contar de 19/06/2022;
MASP:1.241.670-7 TATIANA DE OLIVEIRA,em prorrogação, a
contar de 04/07/2022;
MASP:1.221.496-1 DIEGO LEAO TONUSSI,em prorrogação, a
contar de 15/08/2022;
Belo Horizonte,13 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
13 1661555 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/CSet_SEJUSP/PAD Nº 239/2020, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 6 de junho de 2020, bem como na
Decisão SEJUSP/GAB nº. 01/2022, ARQUIVA os autos do presente
processo no que diz respeito aos processados: ADÃO FERREIRA
DE SOUZA – MASP 1.330.488-6, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Socioeducativo, admissão 2; JOSÉ JUNIOR SOARES DE
CARVALHO – MASP 1.186.307-3, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Socioeducativo, admissão 3; RODRIGO GONÇALVES
DE LIMA - MASP 1.249.100-7, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Socioeducativo, admissão 1; PEDRO RUANO LEOCADIO
DIAS – MASP 1.249.844-0, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Socioeducativo, admissão 1; todos lotados no Centro Socioeducativo
de Sete Lagoas à época dos fatos. Nos termos do art., § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa dos processados acima qualificados e da advogada
Flávia Capistrano Cotta Tibúrcio OAB/MG 142.404. Conforme art. 55,
da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 13 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/SAI Nº 021/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 28 de maio de 2020, bem como no Parecer
261/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada no Centro Socioeducativo Santa
Clara, na cidade de Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 350/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 22 de setembro de 2021, bem como no Parecer 297/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 2 (dois) dias ao processado ADRIELSON OTACILIO
LOPES ROCHA - MASP 1.444.127-3, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de Ribeirão
das Neves I - Antônio Dutra Ladeira à época dos fatos, com fundamento
no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216,
incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do
processado acima qualificado. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/USCI-SESP/SAD Nº 020/2018, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 20 de novembro de 2018, bem como no Parecer
nº 308/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os
autos da presente sindicância instaurada em face de FERNANDO
COLLOR PEREIRA DE OLIVEIRA - MASP 1.343.946-8; desligado
do contrato temporário de trabalho no cargo de Agente de Segurança
Socioeducativo, admissão 1; WILSON JUNIO FARIA POMBO MASP 1.183.193-0, desligado do contrato temporário de trabalho
no cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 2; e
VALMIR MENDES DE FREITAS - MASP 1.236.516-9, desligado
do contrato temporário de trabalho no cargo de Agente de Segurança
Socioeducativo, admissão 1, todos lotados no Centro Socioeducativo
de Justinópolis na cidade de Ribeirão das Neves/MG à época dos fatos.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos sindicados
acima qualificados. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SESP/PAD Nº 037/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 25 de janeiro de 2019, bem como no Parecer nº
311/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os
autos do presente processo instaurado em face de MAURÍCIO LUIS
PEREIRA VIEIRA – MASP 1.194.777-7, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 1, lotado no Centro
Socioeducativo de Ribeirão das Neves/MG, à época dos fatos. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 060/2017, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 9 de junho de 2017, bem como no Parecer nº 335/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de MARCELO ANTÔNIO DOS
SANTOS OHNO – MASP 1.221.039-9, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, admissão 1, e WADSON TIMO ABREU
- MASP 1.123.538-9, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 3, ambos lotados na Superintendência de
Articulação Institucional e Gestão de Vagas (SAIGV), à época dos
fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos
processados acima qualificados. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 222/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 21 de maio de 2020, bem como no Parecer nº 293/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de SANDRA MARIA DINIZ
LOPES - MASP 1.381.542-8, exonerada do cargo de Médico da Área
de Defesa Social, admissão 1, lotada no no Presídio de Curvelo/MG, à
época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa da processada acima qualificada. Conforme art. 55, da Lei
Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 342/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 27 de agosto de 2020, bem como no Parecer 317/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 7 (sete) dias ao processado RICARDO RAGONÉZIO
- MASP 1.156.870-6, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 2, lotado no Centro de Remanejamento do
Sistema Prisional de Belo Horizonte/MG à época dos fatos, com
fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos
no art. 216, incisos IV, V e VII, c/c art. 245, parágrafo único, todos
da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado
Gabriel Valadares Silva Lima Costa OBA/MG 168.407. Conforme art.
55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de
pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina
o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/SAI Nº 046/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 14 de agosto de 2020, bem como no Parecer
310/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada no Centro Socioeducativo São
Benedito, na cidade de Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 132/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 22 de outubro de 2020, bem como no Parecer 314/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias à processada ROSELAINE SANTOS
BISPO - MASP 1.346.472-2, desligada do contrato temporário no cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotada no Presídio
de Araxá I/MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso
III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c
art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa da processada acima
qualificada. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 041/2017, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 9 de junho de 2017, bem como no Parecer nº
320/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada em face de BRUNA PEREIRA DO
VALE FERRAZ RAGGI - MASP 1.240.678-1, desligado do contrato
temporário de trabalho no cargo de Analista Executivo de Defesa
Social, admissão 1, lotada no Presídio de Conselheiro Pena/MG à época
dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
da sindicada acima qualificada. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 128/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 18 de março de 2020, bem como no Parecer nº 295/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de MAURO ANGELO
RODRIGUES DAS DORES - MASP 1.258.085-8, ocupante do cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 3; e ROBERTO
GABIAIS FERREIRA GUIMARAES JUNIOR - MASP 1.285.299-2,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2;
lotados no Presídio de Ouro Preto/MG, à época dos fatos. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa dos processados acima
qualificados e do advogado Gabriel Cândido Rodrigues Soares OAB/
MG 120.029. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 007/2018, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 30 de janeiro de 2018, bem como no Parecer
nº 316/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os
autos da presente sindicância instaurada em face de WELLINGTON
OLIVEIRA DA SILVA - MASP: 1.078.534-3, desligado do contrato
temporário de trabalho no cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 2, lotado no Presídio Professor Jacy de Assis em Uberlândia/
MG à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de
Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do sindicado acima qualificado. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo
219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o
pedido de reconsideração apresentado pelo processado RICARDO
GODOI CATTOSSO – MASP 1.439.134-6, em relação ao Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSetSEJUSP/PAD Nº 266/2020, com decisão publicada no Diário Oficial
datado de 13 de janeiro de 2021, resolve negar-lhe provimento mantendo
a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 319/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, §
2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa do recorrente acima qualificado.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando os pedidos
de reconsideração apresentados pelos processados GILTON ARAÚJO
PEREIRA – MASP 1.441.035-1 e WALDEN VILARINO FERREIRA MASP 1.143.219-2, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 038/2019, com
decisão publicada no Diário Oficial datado de 8 de junho de 2022, resolve
negar-lhes provimento mantendo as decisões anteriormente proferidas,
fundamentado no Parecer nº 326/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_
GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
dos recorrentes acima qualificados e da advogada Flávia Renata Pereira
Dias OAB/ES 29.190. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso
é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Minas Gerais
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração apresentado pelo processado ALEXANDRE
APARECIDO LOVATO ROSA – MASP 1.209.617-8, em relação
ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 153/2020, com decisão publicada no
Diário Oficial datado de 29 de dezembro de 2021, resolve negar-lhe
provimento mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado
no Parecer nº 328/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos
termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do recorrente acima
qualificado e da advogada Talita Berdu M. Rufino OAB/SP 390.808.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/SAI Nº 035/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 6 de agosto de 2020, bem como no Parecer
343/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada no Centro Socioeducativo Horto, na
cidade de Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, SEJUSP, 13 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 189/2017, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 19 de dezembro de 2017, bem como no Parecer nº
256/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de CARLOS ALBERTO DA
SILVA - MASP 1.095.601-9, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 2; lotado no Presídio de Itabirito/MG, à época
dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do processado acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 13 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 035/2017, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 30 de maio de 2017, bem como no Parecer nº 337/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de WEBERSON APARECIDO
ESTEVÃO SILVA – MASP 1.224.243-4, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, admissão 1, e NÉLIO ALVES DE LIMA
– MASP 1.186.131-7, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 3, ambos lotados no Presídio de Passos/MG à
época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa dos processados acima qualificados. Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 13 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria USCI-SESP/SA
Nº 003/2017, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 21
de março de 2017, bem como no Parecer 325/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos da presente sindicância
instaurada no âmbito da Subsecretaria de Políticas Sobre Drogas.
Belo Horizonte, SEJUSP, 13 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 527/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 30 de dezembro de 2021, bem como no Parecer
322/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
REPREENSÃO à processada LIS WLADIA LOPES FRANCA MASP 1.449.025-4, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, lotada no Presídio de Uberlândia I/MG à
época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso I, por inobservar
os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, caput,
todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º,
do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a
presente publicação na pessoa da processada acima qualificada e do
advogado Victor Bruno Alves J. G. Rodrigues. Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 13 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 121/2017, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 27 de julho de 2017, bem como no Parecer nº 287/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de LUIZ FERNANDO DOS
ANJOS TRINDADE - MASP 1.283.227-5, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado no Complexo
Penitenciário Nelson Hungria em Contagem/MG à época dos fatos.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado
acima qualificado e da advogada Ana Selma do Nascimento OAB/
MG 181.684. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 13 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 191/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 1 de maio de 2020, bem como no Parecer 303/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias ao processado VINICIUS CLAUDINO
DE OLIVEIRA, MASP 1.382.937-9, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Complexo Penitenciário
Nossa Senhora do Carmo à época dos fatos, com fundamento no
art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216,
incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do
processado acima qualificado. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 13 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220713232910018.