quarta-feira, 27 de Abril de 2022 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1376482/4 PAULO HENRIQUE RIBEIRO FRUTUOSO
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1376482/4 PAULO HENRIQUE RIBEIRO FRUTUOSO
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
29/07/2020
VIGÊNCIA
29/07/2021
1080.01.0027964/2021-51.
26 1625638 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 262 DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da
Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006257-65.2018.8.13.0105, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, conforme critérios elencados na referente
legislação.
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 20/2017 – GAB. SEAP, de 23 de Junho de 2017, publicada em 24 de Junho de 2017; Resolução SEAP N°
016, 18 de Fevereiro de 2019, publicada em 20 de Fevereiro de 2019; Resolução SEJUSP N° 70, de 04 de Março de 2021, publicada em 09 de
Março de 2021; Resolução SEJUSP Nº 222, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão
na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Eduardo da Rocha Caires Júnior
- MASP: 1213654/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 500625765.2018.8.13.0105.
Art. 2° - Conceder Promoçõespor Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotadona Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo judicial supracitado.
Art. 3° - Conceder progressãona carreira doservidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1213654/5
1213654/5
MASP
1213654/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EDUARDO DA ROCHA CAIRES JUNIOR
ANEDS
I
D
II
A
EDUARDO DA ROCHA CAIRES JUNIOR
ANEDS
II
A
III
A
ANEXO II
Progressão por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EDUARDO DA ROCHA CAIRES JUNIOR
ANEDS
III
A
III
B
VIGÊNCIA
17/08/2016
17/08/2018
VIGÊNCIA
17/08/2020
26 1625710 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 259 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.050431-4/000 em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022; Resolução SEJSP N° 41, de 02 de Março
de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento
efetivo, a parte referente ao servidor Edney Batista Simoes - MASP: 1374882/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional,
em cumprimento ao Mandado nº 1.0000.20.050431-4/000.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1374882/7
1374882/7
MASP
1374882/7
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EDNEY BATISTA SIMOES
ASP
II
A
II
B
VIGÊNCIA
28/11/2019
28/11/2021
VIGÊNCIA
28/11/2020
26 1625636 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 260 DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
C onsiderando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.449483-5/002, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na legislação referente.
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 41, de 02 de
Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor Celio Ricardo Alves da Silva - MASP: 1084435/5, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.449483-5/002 .
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao mandado supracitado .
Art. 3° - Conceder progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1084435/5
1084435/5
VIGÊNCIA
19/02/2019
19/02/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1084435/5
1084435/5
NOME DO SERVIDOR
CELIO RICARDO ALVES DA SILVA
CELIO RICARDO ALVES DA SILVA
CARREIRA
ASP
ASP
DE
NÍVEL
II
III
GRAU
A
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
III
B
VIGÊNCIA
12/01/2021
1450.01.0063454/2021-21.
26 1625659 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 266 DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.126361-1/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na legislação referente.
resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança Nº 1.0000.21.126361-1/000.
Art.2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1445639/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DANILO HENRIQUE NOGUEIRA
ASP
I
B
II
A
VIGÊNCIA
26/04/2021
1450.01.0120581/2021-86.
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 264 DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.013291-6/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na legislação referente.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, Resolução SEJUSP N° 221,
de01 deAbril de2022, publicada em02deAbril de2022 que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Clayton Silveira Junior - MASP: 1375766/1, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.21.013291-6/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao mandado supracitado.
Art. 3° - Conceder progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1375766/1
1375766/1
MASP
1375766/1
1450.01.0068646/2020-05
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CELIO RICARDO ALVES DA SILVA
ASP
I
B
II
A
CELIO RICARDO ALVES DA SILVA
ASP
II
B
III
A
MASP
1402822/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANA PAULA ALVES DUARTE
ANEDS
I
C
II
A
26 1625660 - 1
1080.01.0019075/2019-82.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EDNEY BATISTA SIMOES
ASP
I
B
II
A
EDNEY BATISTA SIMOES
ASP
II
B
III
A
resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança Nº 1.0000.21.063240-2/000.
Art.2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
VIGÊNCIA
19/02/2020
19/02/2022
1080.01.0082509/2020-90.
26 1625637 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 265 DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da
Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.21.063240-2/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, conforme critérios elencados na legislação
referente.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLAYTON SILVEIRA JUNIOR
ASP
I
B
II
A
CLAYTON SILVEIRA JUNIOR
ASP
II
B
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLAYTON SILVEIRA JUNIOR
ASP
II
A
II
B
VIGÊNCIA
20/12/2019
20/12/2021
VIGÊNCIA
20/12/2020
1450.01.0041554/2021-09.
26 1625657 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 006/19, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/SAD Nº 006/2019, publicada no Minas Gerais de
06 de Novembro de 2019, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante
08 (oito) publicações consecutivas, o processado abaixo relacionado
pelo presente mandado, para querendo comparecer às audiências das
testemunhas e processados a serem realizadas nos dias 03/05/2022 á
05/05/2022 de 10h:00m ás 15h:00m e para o seu INTERROGATÓRIO
que ocorrerá no dia 05/05/2022 ás 15h:00m, que acontecerá nas
dependências da Penitenciaria de Ipaba I, endereço: Penitenciária
de Ipaba I - Dênio Moreira, Rua dos Esportes, s/nº, Centro - Ipaba CEP 35198-000, E-mail: comissao04nucad@gmail.com. GERALDO
APARECIDO ROCHA GOMES, MASP: 1.133.449-7 audiência
05/05/2022 ás 15h:00m. Processado SAD 006/2019
Belo Horizonte, 20 de abril de 2022
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
20 1624238 - 1
EXTRATO DA PORTARIA SUASE
N° 03/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº 1450.01.0031303/2022-42.
Descumprimento de cláusulas do Contrato 9280385/2021. Nutrindus
Comércio e Serviços Eirelli EPP, endereço de correio eletrônico:
nutrindus@gmail.com; inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ – sob o número 42.857.789/0001-41, com sede na
Avenida Raja Gabaglia, nº 2000, Torre 2, Loja 1 e 2, bairro Alpes, Belo
Horizonte/MG. Práticas previstas no inciso VI do art. 3°, e nos incisos
I, II, IV, V e VI do art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis
com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as
sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012,
nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP
nº 006 de 12 de março de 2019.
Belo Horizonte, 26 de Abril de 2022.
Pedro Ruano Leocádio Dias
Subsecretário de Atendimento Socioeducativo
26 1625612 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
487/2021, Senhor André Luiz Freitas, Masp. 1208264-0, instaurada
pela Portaria nº PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
487/2021, emitida pela Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança
Pública e publicada em 15/12/2021, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, por se achar em local
incerto e não sabido, o processado abaixo relacionado para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na Rua professor Antônio
Domingos Chaves, 35, Jardim Petrópolis, sala 16, 2º andar, CEP
37006-720, Varginha-MG, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de
13:30 às 16:00 horas, Telefone (35) 3222-8201 (Whatsapp) e/ou pelo
e-mail nucadsextarisp@gmail.com, no prazo de 10 dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de
seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em
tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que
se comprovada remetem ao descumprimento disposto no artigo 216,
incisos V, VI e VII c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246,
inciso I, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das
penalidades previstas no artigo 244, incisos I ou III do referido Diploma
Legal, sob pena de REVELIA, em face ocupante de cargo efetivo de
Agente de Segurança Penitenciário, B. J. A - MASP 1.228.196-0, –
PROCESSADO no PAD 487/2021.
Varginha 20 de abril de 2022.
André Luiz Freitas
Masp. 1208264-0
Presidente de Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 017/19 e Sindicância Administrativa Disciplinar 003/2019, Sheila
Santos Osman, conforme PORTARIA/ NUCAD/CSet-SEJUSP/
PAD Nº 017/2019 e PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/SAD Nº
003/2019, publicados no Minas Gerais de 21 de setembro de 2019,
tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05
de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações consecutivas,
os processados abaixo relacionados, pelo presente mandado, para
querendo comparecer às audiências das testemunhas e processados a
serem realizadas no dia 26/04/2022 no horário de 11:00hs e 14:00hs,
27/04/2022 de 08:00hs ás 16:00 e dia 28/04/2022 de 09:00hs ás 15:00hs
e para o INTERROGATÓRIO nas datas e horários relacionados abaixo,
que ocorrerão através de videoconferência, sendo os procedimentos
realizados e link para participação das audiências encaminhados
após prévio contato dos processados com a comissão processante
por meio do E-mail: comissao04nucad@gmail.com. Destaca-se que
a comissão no ato das audiências estará instalada na sede do Núcleo
de Correição Administrativa (NUCAD), localizado na Rodovia João
Paulo II, nº 4001 – Prédio Minas – 3º andar, bairro Serra Verde, Belo
Horizonte/MG, Cidade Administrativa de Minas Gerais. Processado
no PAD 017/2019 WILLIAN ALVES FROES – MASP 1.377.995-4
audiência dia 28/04/2022 ás 09:00hs - Processado na Sindicância
Administrativa SAD 003/2019: ADILSON RODRIGUES SOARES –
MASP 1.182.265-7 audiência dia 28/04/2022 ás 11:00hs e ANTÔNIO
MARCOS ROSA PEREIRA – MASP 1.106.756-8 audiência dia
28/04/2022 ás 14:00hs.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2022
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
20 1624285 - 1
12 1621664 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204270150430111.