quarta-feira, 31 de Março de 2021 – 55
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
LOTAÇÃO - ATO Nº 02/2021
LOTA, nos termos do inciso I, do artigo 75, da Lei nº 7109 de 13/10/77,
a servidora: Pirapora na EE. Profª Anésia Gonçalves Longuinhos –
Lenice Borges Santos Sousa, MaSP 960371-3, PEB1A, 15 aulas de
Arte, adm. 3, a contar de 03/03/21.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 02/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,
da servidora: Pirapora – EE. José Natalino Boaventura Leite/EE. Profª
Anésia Gonçalves Longuinhos – Lenice Borges Santos Sousa, MaSP
960371-3, PEB3N, adm. 1/PEB1A, adm. 3, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da
remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola
DV, a partir de 03/03/21.
30 1463356 - 1
SRE de Ubá
Diretora: Josiane Almeida Segheto
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 05/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do Art. 147 do
ADCT, acrescentado pela EC n° 104 de 2020 ou Regra de Transição/
Pedágio, à servidora: SRE/Ubá, MASP 373.957-0.01, Denise Lauria de
Souza Amoroso Lima, ANEI IIIJ, a partir de 29.03.21.
30 1463172 - 1
PORTARIA Nº 05 /2021
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4.291/2020, de 09.03.2020,
do artigo 60 da Resolução CEE nº 472, de 19.12.2019,ficam suspensas,
a partir de 08 de janeiro de 2021,as atividades da Educação Infantil
(Creche e Pré-escola) da Escola Jardim de InfânciaSementinha Ltda,
localizada na Rua Coronel Ladeira, nº 89, Centro, Guarani/MG.
SRE/Ubá
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 04/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, à servidora: Astolfo Dutra - E.E. Prof. Souza Primo
- 180742, MASP 346.524-2.02, Carla Teresinha Cazetta, PEBDIA, a
partir de 23.03.21.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 05/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº
8.656, de 02/07/2012, à servidora:Tabuleiro – E. E. Menelick de Carvalho – 181692, MASP 874.963-2.03, Margarida Maria Pinto, PEBIB,
por 02 meses, a partir de 05.04.21.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO ATO Nº 17/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, ao servidor: Ubá - E. E.
Coronel Camilo Soares - 181935, MASP 1.179.707-3.03, Diogo Santos
Silva, ocupante do cargo efetivo de PEBIA, referentes ao 1° quinquênio
de exercício, a partir de 28.03.21.
LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 03/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à servidora: Ubá - E. E. Governador Valadares - 182036, MASP 1.013.457-5.01, Luciane Aparecida
de Paula Gamarano, PEBIIF, a partir de 24.03.21.
30 1463170 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PARECER Nº 153/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0019282/2019-70
RELATORA:GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 22.3.2021
Recredenciamento da entidade Associação Religiosa e Beneficente
Jesus Maria José,mantenedora do Colégio Jesus Maria José,no município dePoços de Caldas.
Conclusão
Pelo expostoe considerando o atendimentoàs exigências legais, soupor
que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamentoda
entidade Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José, mantenedora do Colégio Jesus Maria José,no município de Poços de Caldas,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 24 de abril de 2019.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA DO
ENSINO FUNDAMENTAL
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 22 de março de 2021.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 155/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1250.01.0009834/2020-18
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 22.3.2021
Proposta Pedagógica e Regimento Escolar da Rede Colégio Tiradentes,
para apreciação e homologação.
Conclusão
Mediante o exposto, soupor que se responda ao Sr.Welerson da Conceição Silva, CEL PM, Diretor de Educação Escolar e Assistência Social,
quesua solicitação é de competência daSuperintendência Regional de
Ensinoque, por meio do serviço de Inspeção Escolar, deve tomarconhecimentoe realizara análiseda conformidade da proposta pedagógica
e do regimento escolar com as normas educacionais vigentes, referendando, com a direção do órgão, naquilo que couber, o pedido em voga.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 04 de março de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA DO
ENSINO FUNDAMENTAL
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 04 de março de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 156/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0079030/2020-78
RELATORA: JULIANA DE CARVALHO MOREIRA
APROVADO EM 22.3.2021
Recredenciamento da entidade Centro de Estudos Sacramento Ltda –
EPP, mantenedora do Colégio Rousseau, no município de Sacramento.
ConclusãoConsiderando o atendimento à determinação contida no
Parecer nº 22/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021, soupor que este Conselho
responda afirmativamente aorecredenciamento da entidade Centro de
Estudos Sacramento Ltda – EPP, mantenedora do Colégio Rousseau,
no município de Sacramento, pelo prazo de 05 (cinco)anos, a contar
de 24 de abril de 2019.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2021.
Juliana de Carvalho Moreira – Relatora
PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA DO
ENSINO FUNDAMENTAL
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 22 de março de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 159/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0060983/2020-19
RELATOR: CARLOS ALBERTO DE FREITAS JÚNIOR
APROVADO EM 22.3.2021
Recredenciamento da entidade Associação Semeando nas Nações –
ASNN, renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrados pela Semear School, no município de Contagem.
ConclusãoPelo expostoe considerando o atendimento às normas legais
vigentes, sou por que este Conselho responda afirmativamenteao recredenciamento da entidade Associação Semeando nas Nações – ASNN e
se manifeste favoravelmente aoreconhecimento do Ensino Fundamentalministradopela Semear School, localizada na Av. José Faria da Rocha,
78/104/176, Bairro Eldorado, no município de Contagem, ambos pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 2020.
Belo Horizonte, 19 de março de 2021.
Carlos Alberto de Freitas Júnior – Relator
PARECER Nº 161/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0015414/2021-31
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 22.3.2021
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pelo Colégio ABNARA, no município de Ouro Fino.
Conclusão
Mediante o exposto e considerando o atendimento às exigências legais
vigentes, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente aoreconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo
Colégio ABNARA, localizado naRua Volveno Germiniani, 63, Residencial Parque dos Palomos, no município de Ouro Fino, pelo prazo de
05 (cinco) anos, a contar de06de fevereiro de 2021.
Belo Horizonte, 19 de março de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
30 1463587 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 294, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura
em Ciências Biológicas, Licenciatura em Química, Bacharelado em
Design, da Unidade Acadêmica da UEMG em Ubá e revogaa Resolução COEPE/UEMG Nº 285,de 21de dezembro de 2020.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidadedo Estado
de Minas Gerais, COEPE/UEMG, considerandoo art.57 do Estatuto da
UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013,
a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, e a deliberação da reunião realizada pelo COEPE em 18de dezembrode 2020,
RESOLVE:
Art.1ºFica aprovada acomposiçãodos Colegiados dos Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, Licenciatura em Química, Bacharelado
em Design, da Unidade Acadêmica da UEMG em Ubá,observadas as
seguintes disposições:
I- O Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas será
composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Licenciatura em Ciências
Biológicas;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Humanas e
Linguagens;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências exatas e da Terra
– DCET;
d)4 docentes eleitos por seus pares.
e) 2 representantes de estudantes indicados pelo Diretório Acadêmico,
II-O Colegiado do Curso de Licenciatura em Química será composto
por:
a)1 Representante do Departamento de Licenciatura em Ciências
Biológicas;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Humanas e
Linguagens;
c)1 Representante do Departamento de Ciências exatas e da Terra
– DCET;
d)2 docentes eleitos por seus pares;
e)2Representantes de estudantes.
III -O Colegiado do Curso de Bacharelado em Design será composto
por:
a)1 Representante do Departamento de Design indicados pela Câmara;
b)1 Representante do Departamento de Ciências Humanas e
Linguagens;
c)2 Representantes docentes, eleitos por seus pares;
d) 1representantede estudanteindicadopelo Diretório Acadêmico.
§ 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução
terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.
§ 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com
mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.
Art. 2ºFica revogada a Resolução COEPE/UEMG Nº 285,de 21de
dezembro de 2020.
Art.3ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 29de marçode 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
30 1463616 - 1
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 295, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Aprovaa composição dos Colegiados dos Cursos de Bacharelado em
Administração, Serviço Social, Sistemas de Informação, Turismo e dos
Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, Geografia, História,
Letras, Matemática e Pedagogia da Unidade Acadêmica da UEMG
emCarangola, e revoga a Resolução COEPE/UEMG Nº 288,de 04de
março de 2021.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidadedo Estado
de Minas Gerais, COEPE/UEMG, considerandoo art.57 do Estatuto da
UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013,
a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, e a deliberação da reunião realizada pelo COEPE em 03de março de 2021,
RESOLVE:
Art.1ºFica aprovada acomposição dos colegiados dos cursosde Bacharelado em Administração, Serviço Social, Sistemas de Informação,
Turismo e dos Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, Geografia, História, Letras, Matemática e Pedagogia na Unidade Acadêmica da
UEMG emCarangola, observadas as seguintes disposições:
I - O Colegiado do curso de Bacharelado em Administração será composto por:
a)1 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;
b)1 representante do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas;
c)1 representante do Departamento de Ciências Exatas;
d) 1 representante do Departamento de Ciências Biológicas;
e)2representantes docentes;
f)1 representante discente.
II- OColegiado do curso de Bacharelado em Serviço Social será composto por:
a)1 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;
b)1 representante do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas;
c)1 representante do Departamento de Ciências Exatas;
d)1 representante do Departamento de Ciências Humanas;
e)2 representantes docentes;
f)1 representante discente.
III -OColegiado do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação
será composto por:
a)1 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;
b)1 representante do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas;
c)1 representante do Departamento de Ciências Exatas;
d)1 representante do Departamento de Ciências Biológicas;
e)2representantes docentes;
f)1 representante discente.
IV - OColegiado do curso de Bacharelado em Turismo será composto
por:
a)1 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;
b)1 representante do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas;
c)1 representante do Departamento de Ciências Exatas;
d)1 representante do Departamento de Ciências Humanas;
e) 1 representante do Departamento de Ciências Biológicas;
f ) 1representantes docentes;
g)1 representante discente.
V -OColegiado do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas será
composto por:
a)1 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;
b)1 representante do Departamento de Ciências Exatas;
c)1 representante do Departamento de Ciências Biológicas;
d)3representantes docentes;
e)1representantes discente.
VI - OColegiado do curso de Licenciatura em Geografia será composto
por:
a)1 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;
b)1 representante do Departamento de Ciências Humanas;
c)1 representante do Departamento de Ciências Exatas;
d)3representantes docentes;
e)1 representante discente.
VII - OColegiado do curso de Licenciatura em História será composto
por:
a)1 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;
b)1 representante do Departamento de Ciências Humanas;
c)2representantes docentes;
d)1 representante discente.
VIII- OColegiado do curso de Licenciatura Letras será composto por:
a) 1 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;
b)1 representante do Departamento de Ciências Biológicas;
c)2 representantes docentes;
d)1 representante discente.
IX -OColegiado do curso de Licenciatura em Matemática será composto por:
a)1 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;
b)1 representante do Departamento de Ciências Exatas;
c)2representantes docentes;
d)1 representante discente.
X -OColegiado do curso de Licenciatura em Pedagogia será composto
por:
a)1 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;
b)1 representante do Departamento de Ciências Exatas;
c)2representantes docentes;
d)1 representante discente.
§ 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução
terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.
§ 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com
mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.
Art. 2ºFica revogada a Resolução COEPE/UEMG Nº 288,de 04de
março de 2021.
Art.3ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 29de marçode 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
30 1463617 - 1
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 296, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Aprova a composição do Colegiado do Curso de Pedagogia da Unidade
Acadêmica da UEMGem Leopoldina erevogaa Resolução COEPE/
UEMG Nº 289,de 04de março de 2021.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidadedo Estado
de Minas Gerais, COEPE/UEMG, considerandoo art.57 do Estatuto da
UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013,
a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, e a deliberação da reunião realizada pelo COEPE em 03de março de 2021,
RESOLVE:
Art.1ºFica aprovada acomposição do Colegiado do Curso de Pedagogia da Unidade Acadêmica da UEMGem Leopoldina, que será integrado por:
I - 1 representante do Departamento de Ciências Humanas;
II - 3 representantes dos docentes que participam do Curso de
Pedagogia;
III - 1 representante dos estudantes regularmente matriculado no curso
de Pedagogia.
§ 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução
terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.
§ 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com
mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.
Art. 2ºFica revogada a Resolução COEPE/UEMG Nº 289,de 04de
março de 2021.
Art.3ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 29de marçode 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
30 1463618 - 1
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 297, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura em
Artes Plásticas e Bacharelado em Artes Plásticas da Escola Guignarde
revogaa Resolução COEPE/UEMG Nº 290,de 04de março de 2021.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidadedo Estado
de Minas Gerais, COEPE/UEMG, considerandoo art.57 do Estatuto da
UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013,
a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, e a deliberação da reunião realizada pelo COEPE em03de março de 2021,
RESOLVE:
Art.1ºFica aprovada acomposição dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura em Artes Plásticas e Bacharelado em Artes Plásticas da Escola
Guignard, observadas as seguintes disposições:
I - O Colegiado doCurso de Licenciatura em Artes Plásticas será composto por:
a)1representante do Departamento de Artes Plásticas;
b)1 representante doDepartamento de Disciplinas Teóricas e
Psicopedagógicas;
c) 1 representante doDepartamento de Disciplinas Tridimensionais e
Artes Visuais;
d)1representante docente do curso;
e)1representante de estudantesdo curso.
II -O Colegiado doCurso de Bacharelado em Artes Plásticas será composto por:
a) 1representante do Departamento de Artes Plásticas;
b)1 representante doDepartamento de Disciplinas Teóricas e
Psicopedagógicas;
c)1 representante doDepartamento de Disciplinas Tridimensionais e
Artes Visuais;
d)2representantes docentes do curso;
e )2representante de estudantesdo curso.
§ 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução
terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.
§ 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com
mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.
Art. 2ºFica revogada a Resolução COEPE/UEMG Nº 290,de 04de
março de 2021.
Art.3ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 29de marçode 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
30 1463619 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 033, DE 30 DE MARÇO DE 2021
Concede promoção aservidoresda Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG - nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior
do Poder Executivo.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no art. 21-A
da Lei nº15.463, de 13 de janeiro de 2005, considerando as aprovações pela Câmara de Orçamento e Finanças através do Of. Cofinn.º 0231/2021 e
considerando aNota Técnica SEPLAG/DCCCR nº. 82/2021,
RESOLVE:
Art.1º Fica concedida promoção aservidoresocupantes do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Superior das carreiras do Grupo de
Atividades de Educação Superior, tendo em vista o cumprimento do requisito estabelecido no art. 21-A de que trata a Lei nº 15.463/2005, lotadosna
Universidade do Estado de Minas Gerais, na forma e a contar das datas constantes do Anexo Únicoa esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos30demarçode 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA/UEMG Nº 033, DE 30 DE MARÇO DE 2021)
NOME
ANDERSON ALVES DA ROCHA
AZIZ JOSE DE OLIVEIRA PEDROSA
CARLOS HENRIQUE SABINOCALDAS
CAROLINE SALVANPAGNAN
DENISE DAMARIS DASILVA
DORA DEISE STEPHANMOREIRA
FABIO FERNANDES NEVESBENFATTI
FABIO NERY DE SOUZA
FLAVIO AUGUSTO ARAUJONASCIMENTO
GENESCO ALVES DE SOUSA
JOCILENE FERREIRA DA COSTA
JOSE ROCHA ANDRADE
JOSNEY FREITAS SILVA
KATIA ANDREA CARVALHAESPEGO
MOACIR HENRIQUEJUNIOR
MYRIAN APARECIDA SILVASCHETTINO
PRISCILA REZENDEMOREIRA
SIMONE TIESSA DE JESUS ALVES
TATIANA PONTES DEOLIVEIRA
VANESSA DE CASTROROSA
MASP
CARREIRA
1458598-8
1075032-1
1459755-3
1412664-3
1122228-8
1457885-0
1458542-6
1054260-3
1034241-8
1415122/9
1458400-7
1034277-2
0547528-0
1244350-3
1375599-6
1398165-9
1459902-1
1396784-9
1458345-4
1459393-3
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
PES
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
NÍVEL
GRAU NÍVEL GRAU
IV
B
VI
A
IV
B
VI
A
IV
B
VI
A
IV
B
VI
A
I
B
IV
A
IV
B
VI
A
IV
B
VI
A
I
B
IV
A
I
B
IV
A
I
B
IV
A
IV
B
VI
A
I
B
IV
A
IV
B
VI
A
I
B
VI
A
IV
B
VI
A
I
B
VI
A
IV
B
VI
A
IV
B
VI
A
I
B
VI
A
IV
B
VI
A
VIGÊNCIA
01/04/2021
01/04/2021
01/04/2021
01/04/2021
01/04/2021
01/04/2021
01/04/2021
01/04/2021
01/04/2021
01/04/2021
01/04/2021
01/04/2021
01/04/2021
01/04/2021
01/04/2021
01/04/2021
01/04/2021
01/04/2021
01/04/2021
01/04/2021
30 1463613 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 042 - DDRH/2021 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução
SEPLAG n° 22 de 25/4/2003, aos servidores:
PARA GOZO DE 01 (UM) MÊS:
Masp
Servidor
Cargo
Adm.
Ref. Quinq.
Retroativo a
1046395-8
Clara de Cássia Versiani
AUS
02
1°
30/03/2021
1046395-8
Clara de Cássia Versiani
PES
01
1°
30/03/2021
PARA GOZO DE 09 (NOVE) MESES:
Masp
Servidor
0293216-8
Eugênio Antônio Lins de Barros
1045933-7
Mírian Alves Faustino Mendes
Cargo
PES
AUS
Adm.
02
01
Ref. Quinq.
4º , 5º e 6º
1º, 2º e 3º
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103310001130155.
A partir de
01/04/2021
01/04/2021