quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SEÇÃO V- DOS RECURSOS
Art. 37 – O recurso contra resultado de contratação temporária/convocação online referente à aplicação do disposto nesta Resolução, contendo fundamentação clara e sucinta, por meio de endereço eletrônico disponibilizado para esse fim, poderá ocorrer em até 2 (duas) instâncias:
§1º Primeira instância: na Superintendência Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do resultado da atribuição de vagas
da segunda rodada;
§2º Segunda instância: à autoridade imediatamente superior, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da ciência pelo interessado, do teor da
decisão da primeira instância;
§3º O recurso não terá efeito suspensivo e em hipótese alguma será conhecido quando interposto fora do prazo, quando não contiver fundamentação
clara e precisa ou quando não tiver sido apreciada na instância anterior.
Art. 38 – O recurso contra resultado de contratação temporária/convocação presencial referente à aplicação do disposto nesta Resolução, contendo
fundamentação clara e sucinta, poderá ocorrer em até 2 (duas) instâncias:
§1º Primeira instância: na unidade de exercício, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do resultado da contratação temporária/
convocação.
§2º Segunda instância: à autoridade imediatamente superior, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da ciência, pelo interessado, do teor
da decisão.
I – O pedido será dirigido à autoridade que proferiu a decisão e deverá ser protocolado na unidade respectiva,
II – A autoridade administrativa que receber o pedido terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para decidir sobre sua procedência ou improcedência, e dar
ciência ao interessado, formalmente;
III – Da decisão proferida caberá recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da ciência, pelo interessado, do teor da decisão;
IV – A decisão definitiva será comunicada, formalmente, ao requerente em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
§3º O recurso não terá efeito suspensivo e em hipótese alguma será conhecido quando interposto fora do prazo, quando não contiver fundamentação
clara e precisa ou quando interposto por quem não seja legitimado.
Art. 39 – Caberá pedido de reconsideração contra as decisões administrativas referentes à aplicação do disposto nesta Resolução, observado o
seguinte:
I – O pedido, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido à autoridade que proferiu a decisão e deverá ser protocolado na unidade respectiva, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da ciência, pelo interessado, do teor da decisão;
II – A autoridade administrativa que receber o pedido terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para decidir sobre sua procedência ou improcedência, e dar
ciência ao interessado, formalmente;
III – Da decisão proferida caberá recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da ciência, pelo interessado, do teor da decisão;
IV – A decisão definitiva será comunicada, formalmente, ao requerente em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
Parágrafo único – O recurso não terá efeito suspensivo e em hipótese alguma será conhecido quando interposto fora do prazo, quando não contiver
fundamentação clara e precisa ou quando interposto por quem não seja legitimado.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40 - A definição do Regime de Trabalho para cumprimento da jornada do servidor deverá atender a necessidade da Unidade de Ensino e SRE,
quando for o caso, e a conveniência pedagógica, observada a legislação vigente e Orientações da SEE/MG.
Art. 41 – As situações excepcionais e omissas deverão ser analisadas pelo Diretor da SRE e encaminhadas à consideração da Secretaria de Estado
de Educação.
Art. 42 – Será responsabilizada administrativamente a autoridade que descumprir as normas previstas nesta Resolução.
Art. 43 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I -RESOLUÇÃO SEE Nº4.498, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
DECLARAÇÕES A QUE SE REFERE O INCISO X DO ARTIGO 30 DA RESOLUÇÃO SEE nº ____/2021
01 – NOME DO(A) CANDIDATO(A):
02 – MASP/DV:
03 – CARGO:
04 – MUNICÍPIO:
05 - Declara não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou
municipal.
_______________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
06 – Declara que não foi demitido(a) a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos da Lei Estadual nº 869/1952.
_______________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
07 – Declara não incorrer em nenhuma das hipóteses de impedimento estipuladas no Decreto 45.604/2011, para contratação temporária/convocação
para o exercício de função na rede pública estadual.
_______________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
08 – Declara que não se encontra afastado(a) Preliminarmente à Aposentadoria por Invalidez ou Aposentado(a) por Invalidez total ou parcial.
_______________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
09 – Declara que o tempo informado na inscrição de contratação de pessoal/convocação não foi computado para fins de aposentadoria em Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) ou Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
_______________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
LOCAL, ________________________ DATA ____/____/_____
17 1447631 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018, considerando
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE n° 61/2018, com extrato publicado do Diário
Oficial do Executivo de 22/12/2018, determina a SUSPENSÃO de 45
(quarenta e cinco) dias a Geraldo Magela da Silva, MASP 880.2001-9,
admissão 1, Professor de Educação Básica, com fulcro no art. 216, incisos V e VI e art. 246, inciso I da Lei Estadual n. 869/1952, a SUSPENSÃO de 10 (dez) dias a Ivair Chaves dos Santos, Masp 1.154.940-9,
Professor de Educação Básica, admissão 1, com fulcro no incisos V
e VI do artigo 216 e art. 246, inciso I da Lei Estadual n. 869/1952 e
REPREENSÃO de Nilcemar Alves Ferreira, Masp 1.263.231-1, Assistente Técnica da Educação Básica, admissão 1 com fulcro no art. 216,
inciso VI c/c artigo 245 caput da Lei Estadual n. 869/1952, nos termos
do Parecer Técnico CGE/CSET_SEE/NUCAD nº. 49/2020, tendo a
decisão efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2021.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018, considerando
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE n° 100/2018, com extrato publicado do Diário
Oficial do Executivo de 18/10/2018, determina a SUSPENSÃO de 30
(trinta) dias a Anselmo Rabello Norton, Masp 1.152.504-5, Professor
de Educação Básica, admissão 3 com fulcro nos artigos 216, V e 246,
I da Lei Estadual n. 869/1952, e ABSOLVIÇÃO de Gláucia Maria
Campos Figueiredo, Masp 951.728-5, Professora de Educação Básica,
admissão 2 por ausência de materialidade, nos termos do Parecer Técnico CGE/CSET_SEE/NUCAD nº. 21/2020, tendo a decisão efeitos a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2021.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
17 1447620 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº4.497, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Direito Bachareladoministrado pela Universidade do Estado de Minas GeraisUEMG, na Unidade Acadêmica de Diamantina.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº
23.304 de 30 de maio de 2019, tendo em vista a delegação de competência prevista na resolução SEE n° 4.291/2020 e a homologação do
Parecer do Conselho Estadual de Educação-CEE nº 248/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Renova o reconhecimento do Curso de Graduação emDireitoBachareladooferecido pela Universidade do Estado de Minas Gerais UEMG, na Unidade Acadêmica de Diamantina, pelo prazo de 03(três)
anos, a contar de 31 de julho de 2020, tendo em vista o vencimento do
prazo estabelecido na Resolução CEE nº 471/2019, de 19 de dezembro de 2019.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADODE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2021.
(a)Rosa Maria da Silva Reis
Secretária de Estado Adjunta de Educação
17 1447621 - 1
Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 198/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa do
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Itajubá
PARAISÓPOLIS
305383 – EE Eulália Gomes de Oliveira
MASP 1240486-9, Natália de Fátima Silva Goulart, PEBSIA -admissão
3, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 199/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Itajubá
PARAISÓPOLIS
305383 – EE Eulália Gomes de Oliveira
MASP 1240486-9, Natália de Fátima Silva Goulart, DIV, a contar da
publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 200/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
CONTAGEM
8702 - EEConfrade Antônio Pedro de Castro
MASP 1009774-9, Patrícia Maria Vertelo Vale, PEBIIG - admissão 1,
a contar de 01/02/2021.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 201/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Manhuaçu
DURANDÉ
75477 - EEQuinca Franco
MASP 1093714-2, Luciana Cristina Ramos de Souza, DIV, a contar
da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 202/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Uberlândia
UBERLÂNDIA
167436 - EE Messias Pedreiro
MASP 390861-3, Elaine de Cassia Cardoso Faria, PEBIIIP- admissão
1, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 203/2021
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Uberlândia
UBERLÂNDIA
167436 - EE Messias Pedreiro
MASP 937736-7, Adriana de Brito Souza, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 206/2021
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Ituiutaba
ITUIUTABA
196584 – EE Governador Israel Pinheiro
MASP 1409389-2, Giselle Alves de Freitas Gabriel, a contar da
publicação.
DISPENSA DIRETOR - ATO Nº 207/2021
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e a Resolução
SEE Nº 4127, de 23 de abril de 2019, dispensa, a pedido, do cargo em
comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Montes Claros
ITACAMBIRA
80527 - EE Edmilson Bicalho Noronha
MASP 1176300-0, Edilene Nunes da Costa, PEBDIA - admissão 2,
DVI,a contar de 28/01/2021.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
17 1447218 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
PORTARIA Nº 125/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março
de 2020, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 58, de 9 de fevereiro de 2021,
fica renovado, a partir de 1º de janeiro de 2021, o reconhecimento do
curso Técnico em Enfermagem, ministrado pela Escola Enf-Ciência,
situada na R. Santa Luzia, 285, Centro, em Carangola, pelo prazo de
5 (cinco) anos.
SRE – Carangola
PORTARIA N.º 126/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março de
2020, do artigo 71 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
fica autorizado, a partir de 3 de março de 2021, o reinício das atividades
do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Vereador Wanderley Caetano Gonçalves, de Ensino Fundamental
(anos iniciais), situada no Povoado Nossa Senhora Aparecida, em São
José do Divino.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA N.º 127/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março de
2020, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n° 61, de 9 de fevereiro de 2021, fica
renovado, a partir de 23 de setembro de 2015, o reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Colégio Deleão,
de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Rua Dr. Xavier Lisboa, 274, Centro, em Itajubá, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Itajubá
PORTARIA N.º 128/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março de
2020, do artigo 72 da Resolução CEE n.° 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir do início do ano letivo de 2021, a extensão dos
anos finais do Ensino Fundamental, na Aracê Escola, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Cordélia, 117, B. Vale do Sol, em
Nova Lima, pelo prazo de 4 (quatro) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Aracê Escola, de
Ensino Fundamental.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA N.º 129/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março
de 2020, do artigo 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada a mudança de denominação do Colégio Nortear,
de Ensino Fundamental, situado na Av. Princesa Diana, 665, Condomínio Alphaville, em Nova Lima, para Colégio Batista Mineiro - Unidade
Alphaville Nova Lima, de Ensino Fundamental.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA N.º 130/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março
de 2020, dos artigos 11, 24 e 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 34, de 5 de fevereiro
de 2021, fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade mantenedora Colégio Inovar Ltda - MEe reconhecido o Ensino
Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Colégio Inovar, de Ensino
Fundamental (anos iniciais), situado na R. José Pio da Silva Cardoso,
103, B. Bom Retiro, em Betim, ambos pelo prazo de 5 (cinco) anos,
contados a partir de 14 de março de 2018.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA N.º 131/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março de
2020, do artigo 11 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE nº 55, de 6 de fevereiro de 2021, fica recredenciada, a partir de 1º de janeiro de 2021, a entidade IESC - Instituto
Educacional Santa Cruz Ltda - ME, mantenedora do IESC - Instituto
Educacional Santa Cruz, situado na R. Correia Machado, 865, Centro,
em Montes Claros, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Montes Claros
PORTARIA N.º 132/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março de
2020, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE n.º 56, de 6 de fevereiro de 2021, fica reconhecido, a partir de 1º de janeiro de 2021, o curso Técnico em Agronegócio, ministrado pelo estabelecimento FETEP – Futurista Ensino Técnico Profissionalizante, situado na R. João Alves Franco, 505, Centro,
em São Gotardo, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Patos de Minas
PORTARIA N.º 133/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março
de 2020, dos artigos 7º, 9º e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 59, de 9 de fevereiro
de 2021, fica credenciada a entidade mantenedora Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Areado e reconhecido o curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA - Ensino Fundamental (anos finais),
ministrado pela Escola Vovó Lelica, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Av. José Júlio da Rocha, 145, B. São Vicente, em Areado, ambos pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir de 26 de
janeiro de 2021.
SRE – Poços de Caldas
PORTARIA N.º 134/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 9 de março de
2020, dos artigos 7º, 9º e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 82, de 10 de fevereiro de
2021, fica divulgada a mudança da entidade mantenedora do Instituto
Prosper Educacional, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado
na R. Padre Henri Mothon, 52, Centro, em Poços de Caldas, passando
do Instituto Prosper Educacional para SICA Sistema de Ensino Fundamental e Médio Caldense Ltda – EPP.
Fica credenciada, a partir de 1º de fevereiro de 2021, a entidade mantenedora SICA Sistema de Ensino Fundamental e Médio Caldense Ltda
– EPP, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Poços de Caldas
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
17 1447342 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Barbacena
Diretora: Patricia Russo Coelho Lima
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 004/2021
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Gratificação de Incentivo à Docência,
ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Embaixador José Bonifácio”, MaSP:
854885-1, Maurilo de Cerqueira Marinho, PEB III P, Nº de Admissão
2, Ato nº 001/2009, publicado em 08/01/2009, por motivo de acerto
funcional, onde se lê: referente ao 6º biênio, a partir de 15/02/2005,
leia-se: referente ao 6º biênio, a partir de 24/12/2004; MaSP: 854885-1,
Maurilo de Cerqueira Marinho, PEB III P, Nº de Admissão 2, Ato nº
001/2009, publicado em 08/01/2009, por motivo de acerto funcional,
onde se lê: referente ao 7º biênio, a partir de 15/02/2007, leia-se: referente ao 7º biênio, a partir de 24/12/2006; MaSP: 854885-1, Maurilo
de Cerqueira Marinho, PEB III P, Nº de Admissão 2, Ato nº 113/2009,
publicado em 03/12/2009, por motivo de acerto funcional, onde se lê:
referente ao 8º biênio, a partir de 04/06/2009, leia-se: referente ao 8º
biênio, a partir de 13/04/2009.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 005/2021
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Quinquênio, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Embaixador José Bonifácio”, MaSP: 854885-1, Maurilo de
Cerqueira Marinho, PEB III P, Nº de Admissão 2, Ato nº 001/2009,
publicado em 08/01/2009, por motivo de acerto funcional, onde se lê:
referente ao 3º quinquênio Magistério, a partir de 13/11/2007, leia-se:
referente ao 3º quinquênio Magistério, a partir de 21/09/2007.
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
16 1447010 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 003/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do Art.
40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, ao(s) servidor(es):
Senhora dos Remédios, EE. “Padre Egydio Reis”, MaSP: 878723-6,
Joelma Lúcia Leite Resende, PEB I N, Nº de Admissão 1, a partir de
02/09/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 004/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Bias Fortes”, MaSP:
938675-6, Marília Heloisa de Paula Souza, ATB III H, Nº de Admissão
1, a partir de 22/01/21.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 010/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do artigo 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Embaixador José Bonifácio”, MaSP: 854885-1, Maurilo de Cerqueira Marinho, PEB III P, Nº de Admissão 2, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 18/09/2017; EE. “São Miguel”, MaSP: 953493-4,
Maria Ângela Carneiro Porfírio, EEB I C, Nº de Admissão 1, referente
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 09/04/2020; Piedade do Rio
Grande, EE. “Dr. Antônio Batista do Nascimento”, MaSP: 1003711-7,
Gilsana Nascimento Monteiro, PEB II I, Nº de Admissão 1, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 10/02/2020; Senhora dos Remédios, EE. “Urquiza Diniz Chagas”, MaSP: 1156770-8, Sheila Aparecida
Portes Carvalho, PEB I A, Nº de Admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08/10/2019; MaSP: 1205408-6, Ivani Aparecida de Carvalho, PEB I B, Nº de Admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 16/03/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO-CONCESSÃO – ATO Nº 011/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Barbacena, SRE, MaSP:
1404916-7, Renato Henrique do Nascimento, TDE I B, Nº de Admissão 1, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21/12/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% - ATO Nº
002/2021
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA 5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989 e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: Barbacena, EE.
“Embaixador José Bonifácio”, MaSP: 854885-1, Maurilo de Cerqueira
Marinho, PEB III P, Nº de Admissão 2, referente ao 9º biênio, a partir
de 13/04/2011.
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
16 1447008 - 1
SRE de Coronel Fabriciano
Diretora: Edvânia de Lana Morais Andrade
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 03/2021
POR ATENDER AOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II §1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Timóteo EE Leôncio de Araújo MaSP: 390.082-6 Sara Silva Figueiredo ATB5L/SEIV,
admissão 01, por 06 meses referentes aos 4º e 5º quinquênios de exercício a partir de 15/03/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº /2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 por até oito
dias consecutivos ao(s) servidor(es): Coronel Fabriciano SRE Coronel Fabriciano MaSP: 1.062.684-4 Thays Cristina Monteiro Marinho
Euclydes TDE4C, admissão 01, a partir de 13/01/2021; EE Raulino
Cotta Pacheco MaSP: 1.155.670-1 Uiara Iris de Pinho PE1B, admissão
02 a partir de 15/01/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº /2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP nº 01/2012 por até oito dias consecutivos ao(s) servidor(es): Santana do Paraíso EE Joaquim Eliziário da
Silva MaSP: 1.407.670-7 Simone Silva Santos ASBD1A, admissão 02,
a partir de 03/02/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
09/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n. º 869, de 05/07/1952,
e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP nº 01/2012 por até
oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Coronel Fabriciano EE Raulino Cotta Pacheco MaSP: 1.369.746-1 Hallauana Leal Souza de Paula
PEBD1A, admissão 02, a partir de 16/01/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 3 de
julho de 2018, ao(s) servidor(es): Coronel Fabriciano SRE Coronel
Fabriciano MaSP: 1.195.178-7 Claudio Roberto Vaz TDE3F/FGD-1,
admissão 01, por 01 mês referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/03/2021; MaSP: 1.059.228-5 Grazielli Bittencourt de Moura
Campos ANE3H, admissão 01, por 01 mês referente ao 3º quinquênio
de exercício a partir de 01/03/2021.
17 1447288 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102172233460125.