8 – quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 001, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Atualiza os preços das passagens para o Transporte ColetivoMetropolitano de passageiros por ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte
- RMBH.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Delegada n.º 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no Decreto nº 47.767 de 29 de novembro de 2019, e no § 2º do artigo 22, do Decreto nº 44.603, de 22
de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas
Gerais - RSTC;
RESOLVE:
Art. 1ºFicam atualizados os preços das passagens para o Transporte ColetivoMetropolitano de Passageiros por Ônibus da Região Metropolitana de
Belo Horizonte – RMBH, nos termos constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O troco máximo a ser praticado pelos operadores do Sistema Metropolitano de Transportes é de R$50,00, até o dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor à 0h00min do dia17 de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2021.
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO ÀRESOLUÇÃO SEINFRA Nº 001, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
NÚMERO DE COMUNICAÇÃO DAS LINHAS E ATENDIMENTOS COMPLEMENTARES
VALOR
R$ 4,00
3651
3955
5645
3661
3975
5646
3681
3976
5650
3691
3978
5705
3711
3980
5980
3712
3985
5981
3741
5480
5983
3781
5500
5987
3950
5515
3954
5640
R$ 4,70
3356
4025
5457
3370
4395
5465
3390
4415
5470
3450
4420
5475
3460
5287
5505
3480
5288
8400
3500
5376
3510
5380
3520
5455
3540
5456
R$ 4,80
3721
R$ 5,15
1000
1300
1751
2720
3844
5030
7451
1100
1330
1752
2730
3847
5278
7580
1180
1340
1760
2980
3848
5425
7950
1190
1341
1770
3231
3852
5432
1191
1350
1771
3232
3870
5495
1210
1371
1950
3235
4165
5701
1220
1381
1980
3530
4170
5877
1230
1730
2140
3570
4175
7100
1231
1740
2590
3834
4310
7110
1290
1750
2600
3839
4925
7120
R$ 5,50
316R
2250
2880
3347
4605
4665
5460
1260
2460
2890
3349
4610
4670
5820
2110
2470
2900
3350
4620
5000
2120
2480
2910
3351
4625
5045
2130
2490
2911
3352
4635
5070
2150
2800
2920
3353
4640
5075
2151
2810
3236
3354
4645
5279
2160
2811
3341
3357
4650
5280
2170
2820
3345
3977
4651
5284
2180
2830
3346
4020
4660
5296
R$ 5,55
1120
2391
4680
2290
2410
4685
2291
2420
4686
2310
3911
4687
2330
4600
4690
2350
4655
2360
4675
2380
4676
2381
4677
2390
4678
Minas Gerais - Caderno 1
R$ 14,10
3802
4800
4830
5282
5289
5293
R$ 14,85
5250
5251
5270
5295
5299
5300
R$ 15,10
3956
3959
3993
4882
4887
5988
R$ 16,20
4879
5991
R$ 19,05
4442
5582
R$ 19,45
5986
R$ 21,40
3992
5783
R$ 22,75
4126
5985
R$ 24,15
3731
5356
5358
5784
5785
R$ 25,00
5357
R$ 32,25
5240
5260
5786
R$ 40,75
2552
3732
3835
R$ 48,90
3307
3309
R$ 53,75
3213
5992
5997
I
8,20
J
8,00
5789
TABELA DE TARIFAS INTEGRADAS
ÔNIBUS X METRÔ
B
7,85
C
8,95
D
9,30
E
9,55
BILHETES
F
G
7,55
8,75
H
7,05
K
9,20
L
7,90
13 1436202 - 1
R$ 5,75
4988
4989
4991
4992
4993
4997
4998
4999
R$ 5,85
400C
415R
512H
1140
1360
1710
2950
4260
4355
5112
5375
5420
5635
5930
6630
6710
7150
7770
401C
416R
515R
1141
1600
1900
3560
4275
4356
5119
5385
5440
5711
5935
6631
6730
7160
7840
402H
418R
518R
1150
1620
1910
3941
4280
4360
5120
5390
5445
5835
6110
6632
6731
7170
7900
405R
500C
520C
1200
1621
2190
4030
4285
4370
5180
5391
5450
5845
6120
6640
6740
7180
7905
410C
501C
521C
1201
1630
2200
4211
4295
4375
5190
5405
5510
5900
6121
6650
6750
7450
7980
411C
503H
522H
1270
1640
2210
4220
4300
4405
5200
5410
5610
5905
6122
6670
6770
7500
412H
504R
523H
1271
1650
2580
4225
4305
4900
5303
5411
5611
5906
6380
6671
6790
7510
413H
505H
524R
1280
1670
2740
4240
4315
5020
5304
5412
5620
5910
6410
6672
6810
7570
413M
510C
1111
1281
1671
2750
4245
4335
5055
5360
5415
5630
5920
6600
6690
6821
7571
414R
511C
1130
1321
1700
2761
4255
4345
5111
5365
5416
5631
5925
6610
6700
7130
7740
R$ 6,30
3110
3240
5162
5716
6998
3140
3245
5220
5800
3160
3270
5308
5805
3200
3275
5600
5815
3205
3855
5605
5825
3206
5130
5606
5830
3210
5140
5670
6350
3211
5141
5671
6351
3220
5150
5675
6420
3225
5160
5715
6991
R$ 6,75
300C
1660
2760
3740
4100
4156
4920
7480
301C
1661
3365
3785
4105
4185
5292
7540
302H
1680
3380
3827
4110
4380
6100
7550
303M
1690
3400
3828
4115
4381
6171
7660
305R
1720
3410
3832
4120
4385
6578
7700
306R
2550
3420
3833
4135
4390
7400
7710
313M
2551
3440
3837
4140
4435
7410
7711
314M
2560
3470
3843
4145
4445
7430
315R
2570
3490
3967
4150
4872
7440
317R
2571
3550
3969
4155
4873
7470
R$ 7,35
2581
3933
6150
6270
6332
6440
3180
3938
6170
6280
6340
6450
3185
3947
6172
6281
6341
6452
3186
3948
6200
6290
6360
6451
3190
4970
6220
6300
6361
6660
3900
4987
6221
6302
6390
6720
3901
5100
6240
6310
6392
6721
3905
5110
6250
6320
6400
6780
3910
5915
6260
6330
6401
6820
3915
6140
6261
6331
6430
R$ 7,45
4884
R$ 7,65
3125
3297
3853
3126
3298
3854
3165
3303
3860
3265
3304
4986
3280
3305
5882
3281
3306
5883
3285
3720
5884
R$ 8,05
3829
3838
3842
4125
4450
6583
6587
R$ 8,70
3501
3831
5806
5807
5889
R$ 9,05
3212
3344
3214
3358
3299
3785
3328
3789
3329
3851
3338
R$ 9,30
310C
3310
R$ 9,40
5286
6577
5298
6981
5302
6982
5311
6984
5979
6986
R$ 10,00
3793
5285
5297
5982
R$ 10,70
5359
R$ 10,85
3783
3957
5888
3784
3958
6391
3787
3960
6992
3788
3962
R$ 11,80
3332
3333
3334
R$ 13,15
4127
4881
5252
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 12, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.040604-9/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III Grau A, bem como seja observado o artigo 3º, II, do Decreto nº 4.769/2008 para a concessão das demais promoções.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 110, de 20 de Maio de 2020, publicada em 22 de Maio de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Getulio Ramos Mesquita, MASP: 1082635.2, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.040604-9/000.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2021.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
MASP
1082635.2
3293
3850
6997
3339
3340
3342
3343
6571
6987
6572
6988
6573
6989
6574
6990
6576
6996
3932
3963
3937
3968
3942
4810
3943
4820
3944
5787
3953
5887
3336
3337
5788
5793
6588
6983
5271
5306
5309
5310
03.09.2019
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 13, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.451038-2/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a
trava temporal prevista na legislação, Decreto 44.769, de 07.04.2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em, 04 de Março de 2020 que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Lidia Flavia Azevedo, MASP:1377183.7, tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.451038-2/000.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2021.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
MASP
3292
3796
6995
VIGÊNCIA
13 1436183 - 1
1377183.7
3291
3730
6993
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GETULIO RAMOS MESQUITA
ASP
II
D
III
C
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LIDIA FLAVIA AZEVEDO
ANEDS
I
B
II
A
VIGÊNCIA
01.01.2020
13 1436185 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 14, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.481652-4/000, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o
Nível III - Grau A, a contar de 24 de Abril de 2020, bem como que sejam concedidas novas promoções, nos termos do artigo 3º, II, do Decreto nº
44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2021.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
MASP
1133009.9
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DOUGLAS DE OLIVEIRA
ASP
II
E
III
D
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210113223043018.
VIGÊNCIA
24.04.2020
13 1436188 - 1