quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições, concede progressão na carreira, nos termos da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal desta
Instituição, na forma abaixo indicada:
NIVEL GRAU
NOVO
MASP DV
SERVIDOR
ADMISSAO CARREIRA ATUAL
VIGENCIA
ATUAL
GRAU
1379294
0 ALYSSON DAMASCENO DE VASCONCELOS
1
GCT
II
B
C
01/01/2021
1268067
4 CAMILA FERNANDA PARRELA
4
GCT
I
B
C
01/01/2021
1308371
2 FERNANDA MEIRELES SILVA
2
GCT
I
B
C
01/01/2021
1364426
5 FERNANDO AUGUSTO COIMBRA PRADO
2
GCT
I
B
C
01/01/2021
1393790
9 GABRIELA ALVES DE NOVAES
1
GCT
I
B
C
01/01/2021
1146382
5 HUMBERTO COELHO CAVALCANTI
1
GCT
II
C
D
01/01/2021
1402402
0 JOSE FERNANDO DE OLIVEIRA VILELA
1
GCT
I
B
C
01/01/2021
1398919
9 JURCIMAR FERREIRA MARTINS
1
GCT
I
B
C
01/01/2021
1392398
2 MARIANA PAIVA DAMASCENO SILVA
1
GCT
I
B
C
01/01/2021
1397538
8 RONNIE PETERSON LEAO
1
GCT
I
B
C
01/01/2021
1390410
7 TATIANA PIRES NEPOMUCENO
1
GCT
I
B
C
01/01/2021
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente da FAPEMIG
13 1436200 - 1
Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - CODEMGE
Diretor-Presidente: Fábio Amorim da Rocha
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
4º TRIMESTRE DE 2020
CARGO
OUTUBRO
Direção Superior
Recrutamento Amplo
Gerente
Estagiário
Profissional Nível Superior
Prof. Nível Técnico, Adm. e Operacio
Sub-Total
Encargos Patronais
TOTAL
447.596,22
272.154,23
626.757,15
55.509,00
1.357.596,21
260.618,10
3.020.230,91
220.717,36
3.240.948,27
QTE.
21
23
21
25
114
39
243
0
243
NOVEMBRO
730.045,82
397.206,83
699.705,55
56.151,34
1.619.951,13
327.392,74
3.830.453,41
306.672,94
4.137.126,35
QTE.
22
22
20
26
114
38
242
0
242
DEZEMBRO
650.918,24
649.119,74
1.269.992,23
60.662,26
3.105.595,42
596.028,36
6.332.316,25
310.119,39
6.642.435,64
QTE.
21
22
19
27
114
38
241
0
241
(EM REAIS)
TOTAL
TRIMESTRE
1.828.560,28
1.318.480,80
2.596.454,93
172.322,60
6.083.142,76
1.184.039,20
13.183.000,57
837.509,69
14.020.510,26
Diretor Presidente: FABIO AMORIM DA ROCHA
13 1436041 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com
a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º, do art. 31, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22
de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
Masp 452074-8, Tania Terezinha de Abreu, Assistente de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento V C, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 11.07.2020;
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, cujos pagamentos se
darão a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado.
Masp 929.156-8, Ronaldo da Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, referente ao 7º quinquênio, a partir de 24.11.2020;
Masp 929705 - 2, Maria de Fátima Moreira, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, referente ao 6º quinquênio, a partir de
12.10.2020;
Masp 381781-4, Flavia Assumpção Diniz de Morais, Assistente de
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento IV E, referente ao
6º quinquênio, a partir de 21.12.2020;
Masp 900268-4, Léa Lúcia Cecílio Braga, Analista de Gestão e políticas Públicas em Desenvolvimento III C, referente ao 4ºquinquênio,
a partir de 07.07.2020.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da
CR/1988, aservidora:
Masp 929705 - 2, Maria de Fátima Moreira, Auxiliar de Serviços
Operacionais I J, a partir de 12.10.2020;
Masp 381781-4,Flavia Assumpção Diniz de Morais, Assistente de
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento IV E, a partir de
21.12.2020.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, §6º, da CE/89, aoservidor:Masp
226588-2Divino de Oliveira Amaro, a partir de 09/09/2019, referente ao cargo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em
Desenvolvimento. III J.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
13 1436140 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
PORTARIA SAI/UTRAMIG Nº 05/2020-RECONDUÇÃO
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 228, da Lei nº. 869, de 05 de julho de 1952,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito da Sindicância Administrava Investigatória instaurada pela Portaria SAI/UTRAMIG nº 05/2020, publicada
no Diário Oficial do Executivo em 10/07/2020, para a reabertura
da instrução e prestação dos esclarecimentos formalizados por esta
autoridade julgadora, devendo concluir os respectivos trabalhos
no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2021.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
13 1436027 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.027, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, que
divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1,
da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O subitem 1.238 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI
nº 986, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“
São Francisco Indústria e Acima de Premium 5,00
1.238 Rações
Comércio Ltda - 07.950.432
5 kg
”.
Art. 2º - O subitem 2.176 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI
nº 986, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“
São Francisco Indústria e Acima de Premium 6,50
2.176 Rações
Comércio Ltda - 07.950.432
5 kg
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de janeiro de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte,
aos 13 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência
Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
13 1436177 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SRF I/DIVINÓPOLIS
AF 2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018
fica coobrigado intimados a promover, no prazo de 10 (dez) dias
contados desta publicação o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento
à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado para inscrição em dívida ativa, execução judicial e inscrição no CADIN
(Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro: Centro.
Divinópolis/MG.
PTA 01.001357876-94 de 07/08/2019.
Sujeito Passivo: Empório Sbuni Ltda. IE: 002287551.00-45.
Endereço: Praça do Mercado, nº 01. Loja 02 e 03. Bairro: Centro.
CEP: 35500-048. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Iris Cristina da Silva Moreira, CPF: 326.644.436-15.
Endereço: Rua Antonio Dias, Número: 30. Fr. Bairro: Bom Pastor.
CEP: 35500163. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 13 de janeiro de 2021.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis
13 1436178 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s)
lavrado(s) pela Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001708901-11 de 02/09/2020.
- Sujeito Passivo: Otto Von Dollinger Souza., CPF 128.668.436-65,
Rua Hortência, nº 600 – Esplanada – Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 01892650/05367210/020920, lavrado em 02/09/2020, o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.001708901-11. A presente exclusão decorre da constatação de
prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art.
29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim
como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da
Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV,
alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140,
de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG.
Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo,
observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art.
84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I, todos da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de
abril de 2018.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
através do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz
de Fora, afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 07 de janeiro de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s)
lavrado(s) pela Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001764398-10 de 27/10/2020.
- Sujeito Passivo: Organizações Almeida & Sales Ltda.,
IE:0629713330055, CNPJ 01.198.389/0001-94, Rua Monte Castelo, nº 545 – São João de Deus (Justinopolis) – Ribeirão das Neves
– MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 1198389/05367210/271020, lavrado em 27/10/2020, o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.001764398-10. A presente exclusão decorre da constatação de
prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art.
29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim
como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da
Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV,
alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140,
de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG.
Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo,
observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art.
84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I, todos da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de
fevereiro de 2016.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
através do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz
de Fora, afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 07 de janeiro de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) cientificado(s), nos termos dos
arts. 135, inciso III, e 149, ambos do Código Tributário Nacional,
c/c art. 21, § 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/1975, da peça fiscal abaixo
descrita, com a inclusão dos sócios administradores no polo passivo do respectivo lançamento, tendo em vista a desistência do(s)
parcelamento(s) que lhe(s) foi(ram) concedido(s).
Por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, fica
concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta
intimação, para pagamento à vista ou parcelamento do crédito tributário correspondente, nos termos do § 4º do art. 102, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008
- RPTA.
- PTA 05.000310828-41 de 20/12/2019.
Sujeito Passivo: K & F Bebidas Ltda., IE: 002569095-0017, CNPJ
22582335/0001-06, Avenida Presidente Antônio Carlos, n.º 8349,
loja 02 – São Luiz – Belo Horizonte – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
através do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz
de Fora, afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 12 de janeiro de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), intimado(s) da lavratura do Auto de Infração pela Delegacia Fiscal de Juiz de Fora - 2.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
prazo para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as
reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará na inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.001501065-46 de 29/04/2020.
- Sujeito Passivo: K & F Bebidas Ltda., IE: 002.569095-0017,
CNPJ: 22.582335.0001/06, Avenida Presidente Antônio Carlos, n.º
8349, Loja 02 – São Luiz – Belo Horizonte – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
através do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz
de Fora, afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 12 de janeiro de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s)
lavrado(s) pela Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001585082-87 de 25/05/2020.
- Sujeito Passivo: Marcelo Ergon Rocha Lima, CPF: 079.674086-08,
Rua Estrela Dalva, n.º 259, Bloco 4, Apartamento 301 – Cruzeiro –
Matozinhos – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 25448142/05367210/250520, lavrado em 25/05/2020, o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração
nº 01.001585082.87. A presente exclusão decorre da constatação de
prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art.
29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim
como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da
Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV,
alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140,
de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG.
Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo,
observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art.
84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I, todos da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de
fevereiro de 2017.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
através do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz
de Fora, afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 12 de janeiro de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
13 1436179 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001864784.19
Suj. Passivo: SIMONE VITOR RESENDE CAIXETA
CPF: 927.692.766-20
End.: Rua Goiás, n° 1580, Casa 08, Bairro Santa Maria.
Uberaba – MG. CEP: 38050-060.
Uberaba, 13 de janeiro de 2021.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210113223043017.
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