4 – terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANDERSON SOUZA RABELO,
MASP 1117580-9, do cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1100397 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ISABELLA SÍLVIA SANTOS, MASP 1344138 / 1, do cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100543 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 30/11/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CHARLESON MICHEL PINTO
DA SILVA, MASP 1.120.085-4, do cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100132 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
WELLINGTON ALVES DE DEUS BATISTA, MASP 13814868,
para o cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100397, de
recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
WARLEI TEODORO DE ALMEIDA, MASP 11946621, para o
cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1101063, de recrutamento
limitado, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, GISELLE ELIAS MIRANDA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 JD1100543, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ANDERSON SOUZA RABELO, MASP 1117580-9, para o cargo de
provimento em comissão DAD-5 JD1100132, de recrutamento limitado, para dirigir o Presídio de Pedro Leopoldo da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
GLEYZE CRISTINA CIPRIANO DE FREITAS COSTA, para o
cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100526, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
WASHINGTON LUIZ CORNÉLIO JÚNIOR, MASP 1414090/9,
para o cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100540, de
recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a GLEYZE CRISTINA
CIPRIANO DE FREITAS COSTA, da Diretoria de Apoio à Gestão
de Parcerias, a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100583
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a GISELLE ELIAS
MIRANDA, da Diretoria de Atenção à Saúde, a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100588 da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a ANDERSON SOUZA
RABELO, MASP 1117580-9, diretor do Presídio de Pedro Leopoldo,
a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100735 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a WASHINGTON LUIZ
CORNÉLIO JÚNIOR, MASP 1414090/9, da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo, a gratificação temporária estratégica GTED-1
JD1100765 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
retifica o ato de dispensa de MARCELO FERREIRA GOMES,
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, publicado em 24/12/2019: fazendo constar no texto original “a contar de
12/12/2019”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Governo à disposição da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus
para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 35:
ALEXANDRE BRUNO ZATTAR SOARES, MASP 1045371-0, TÉCNICO DA INDÚSTRIA GRÁFICA - TIG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV, em prorrogação, de
01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
FABIANA AYROLLA DE ALMEIDA TEIXEIRA/ MASP 352486-5/
ASGPD/ IV D.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMAD, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus
para o cessionário:
MARIA TEREZINHA PEREIRA DA SILVA/ MASP 388182-8/
ASGPD/ IV D.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV, em prorrogação, de
01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
SÔNIA MIRTES DO NASCIMENTO/ MASP 906377-7/ASO/ IV G.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
MARIA CRISTINA VAZ DE MELLO FIRMO DA SILVEIRA / MASP
0381364-9 / ANGPD/ III J.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da ControladoriaGeral do Estado, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com
ônus para o cessionário:
WILSON DA COSTA/ MASP 929718-5/ ASGPD/ V C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade à disposição da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em prorrogação, de 01/01/2021 a
31/12/2021, com ônus para o cessionário:
JURANDIR EMILIO DE PAIVA / MASP 367.328-2 / AGTOP.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade à disposição da ARSAE-MG
- AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, em prorrogação, de 01/01/2021 a
31/12/2021, com ônus para o cessionário:
MARCIO OTAVIO FIGUEIREDO JUNIOR / MASP 1286.150-6 /
GTOP.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade à disposição do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/
MG , em prorrogação, de 1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus para o
cessionário:
MÁRIO INÁCIO JUNIOR/ MASP 458.003-1/ GTOP.
Pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
03/12/2020, pelo qual MÁRIO INÁCIO JÚNIOR, MASP 458.003-1,
lotado no Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais, foi colocada à disposição da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA, de 01/01/2021 a
31/12/2021, em prorrogação, sem ônus para o órgão de origem.
21 1430752 - 1
Consultoria TécnicoLegislativa
Leia-se:
Art. 2º - A comissão encarregada de conduzir os trabalhos desse Processo Administrativo Punitivo será composta pelos seguintes membros,
sob a Presidência do primeiro:
I - Geysiane Fernanda Balbi-Masp:1478687-5
II - Laura Gama dos Santos Mangualde- Masp:1471736-7
III - Rafael de Andrade Monteiro- Matrícula:87053-3
Parágrafo Único – Na ausência e impedimento legal daPresidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente. ”
(*) Retificação em virtude de incorreção no original encaminhado à
DGL.
21 1430376 - 1
PORTARIA SEGOV Nº 28, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a substituição de membros, a recondução da comissão
sindicante designada pela PORTARIA SEGOV Nº 03/2019, reconduzida pela PORTARIA SEGOV Nº 18/2020, a prorrogação de prazo para
conclusão dos trabalhos e a convalidação de atos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei Estadual nº
869, de 5 de julho de 1952 e considerando os motivos apresentados pelo
senhor Presidente da Comissão Sindicante.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
1570.01.0000821/2019-52,
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir o servidor José Henrique de Souza - Masp:
364.890-4, membro da Comissão Sindicante Investigatória, instaurada
pela Portaria SEGOV Nº 03/2019, de 3 de junho de 2019, publicada em
04/06/2019, reconduzida pela Portaria SEGOV Nº 18/2020 de 19 de
junho de 2020, publicada em 24/6/2020, pelo servidor Victor Araújo de
Jesus, Masp: 1.478.737-8.
Art. 2º - Reconduzir a Comissão, para, sob a presidência do servidor
Eudo Gilberto Fernandes Ferreira-Masp: 1.090.650-1 concluir os trabalhos até 31/12/2020.
Art. 3º - Ficam convalidados os atos praticados no período entre a data
do encerramento da vigência da PORTARIA SEGOV Nº 03/2019, de 03
de junho de 2019, reconduzida pela PORTARIA SEGOV Nº 18/2020,
de 19 de junho de 2020 e a data da publicação desta Portaria.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2020.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Governo
21 1430451 - 1
GABINETE DO SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado,TORNA SEM EFEITO a concessão de promoção pela regra
geral na carreirada servidora HELOISA HELENA RODRIGUES,
Masp1045370-2, lotada na Secretaria de Estado de Governo, da carreira de Técnico de Administração Geral, constante da Portaria nº 02,
de 29 de fevereiro de 2016, da extinta Imprensa Oficial do Estado de
Minas Gerais, publicada no “Minas Gerais” de 02 de março de 2016,
para regularização funcional.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
21 1430349 - 1
Consultor-Geral: Márcio Luís de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO CTL Nº 2, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui Comissão Temática com o objetivo de promover a discussão de
eventual elaboração de minuta de ato normativo sobre bens apreendidos, taxa florestal, reposição florestal, prescrição intercorrente em processos de autos de infração e correção de multas ambientais.
O CONSULTOR-GERAL DE TÉCNICA LEGISLATIVA, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 14 da Lei nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e no inciso V do art. 2º do Decreto nº
47.803, de 20 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Temática nº 2 com o objetivo de
promover a discussão de eventual elaboração de minuta de ato normativo sobre bens apreendidos, taxa florestal, reposição florestal, prescrição intercorrente em processos de autos de infração e correção de
multas ambientais.
Art. 2º – A Comissão Temática de que trata o art. 1º será composta, a
convite, por servidores integrantes dos seguintes órgãos e entidades da
Administração Pública:
I – Secretaria-Geral;
II – Consultoria Técnico-Legislativa;
III – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV – Secretaria de Estado de Fazenda;
V – Secretaria de Estado de Governo;
VI – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
VII – Advocacia-Geral do Estado;
VIII – Instituto Estadual de Florestas;
IX – Fundação Estadual do Meio Ambiente.
§ 1º – A critério da Comissão, será permitida a participação, mediante
convite, de especialistas, gestores e representantes de órgãos e instituições públicas ou privadas, com notório saber e reconhecida atuação nas
temáticas do respectivo órgão, com a finalidade de contribuir com as
políticas públicas e ações a serem desenvolvidas, ou ainda para auxiliar
no esclarecimento de temas de maior complexidade.
§ 2º – A Comissão Temática de que trata o caput será presidida pelo
Chefe do Núcleo de Processos Administrativos Especiais da Consultoria Técnico-Legislativa.
§ 3º – Em caso de ausência ou impedimento do presidente, a reunião será conduzida pelo Chefe de Gabinete da Consultoria TécnicoLegislativa.
Art. 3º – A Comissão Temática reunir-se-á, ordinariamente, uma vez
por mês, e, extraordinariamente, por decisão do presidente, por ato de
ofício ou por requerimento de pelo menos três de seus componentes.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 dezembro de 2020.
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
21 1430760 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
* PORTARIA SEGOV Nº 31, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Instaura Processo Administrativo Punitivo paraapurar inconformidades
e dano ao erário acerca da execução do Contrato nº 390/2012, celebrado
entre a extinta Imprensa Oficial de Minas Gerais e a empresa Haracely
Souto Mello-ME.. (MG 19/12/2020)
RETIFICAÇÃO:
No art. 2º onde se lê:
“Art. 2º - A comissão encarregada de conduzir os trabalhos desse Processo Administrativo Punitivo será composta pelos seguintes membros,
sob a Presidência do primeiro:
I - Geysiane Fernanda Baldi-Masp:1478687-5
II - Laura Gama dos Santos Mangualde- Masp:1471736-7
III - Rafael de Andrade Monteiro- Matrícula:87053-3
Parágrafo Único – Na ausência e impedimento legal daPresidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente. ”
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 16 da Lei Federal n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, nos
arts. 41 a 49 do Decreto n° 46.782, de 23 de junho de 2015, na Resolução Conjunta CGE/AGE nº 04/2019, e tendo em vista os motivos apresentados pela Comissão de Negociação de Acordo de Leniência, designada por meio da Resolução Conjunta nº 03/2019,DECIDEM prorrogar
o prazo do respectivo Procedimento de Negociação por 180 (cento e
oitenta) dias, nos termos do art. 45 do Decreto nº 46.782, de 2019.
Luciana Cássia Nogueira
Respondendo pelo Controlador-Geral do Estado
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
21 1430499 - 1
DESPACHOS
O Controlador Geral, no uso da competência que lhe confere o Decreto
Estadual nº 47.995 de 29 de junho de 2020, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/SEE nº. 103/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo de 20/10/2018, e do Parecer Núcleo Técnico nº 109/2020,
CONVERTE EM DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, o
ato de exoneração da ex-agente pública Vanessa Aparecida Garcia,
MASP Nº. 1.034.934 -8, à época dos fatos, designada no cargo de Professor de Educação Básica, Admissão 1, enquanto Diretora Escolar/
Presidente da Caixa Escolar Dr. Leão de Araújo, da Escola Estadual
Dr. Leão de Araújo- SRE Nova Era -SEE, por descumprir os deveres
previstos no artigo 216, incisos V e VI e incidir na conduta descrita
no artigo 250, inciso V, da Lei 869/52, e DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO a agente pública Mônica Regina Mendes de Souza –
Masp 612.027-3, ocupante de cargo efetivo de Professor de Educação
Básica, Admissão 5, à época dos fatos, exercendo a função de tesoureira
da Caixa Escolar Dr. Leão de Araújo, da Escola Estadual Dr. Leão de
Araújo- SRE Nova Era -SEE, por descumprir os deveres previstos no
artigo 216, incisos V e VI e incidir na conduta descrita no artigo 250,
inciso V, da Lei 869/52.
Conforme art.55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, as agentes
públicas terão o prazo de 10 (dez) dias para, se tiverem interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador Geral, no uso da competência que lhe confere o Decreto
Estadual nº 47.995 de 29 de junho de 2020, tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria COGE nº 73/2017, com extrato publicado no Diário do Executivo
de 29 de junho de 2017, no Relatório de Auditoria nº 1260.0444.17 e
no Parecer Núcleo Técnico nº 128/2020, DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO a agente pública, Maria das Graças Brandão de Jesus,
MASP 596.137-0, admissão 3 e 4, designada na função pública de Professor de Educação Básica, à época dos fatos no exercício da função
de vice diretora e tesoureira do Caixa Escolar Nilton Ferreira Santana da Escola Estadual Gustavo Franco, Superintendência Regional
de Ensino - SRE Januária- Secretaria de Estado Educação - SEE, nos
termos do artigo 244, inciso VI, da Lei 869/1952, por descumprir os
deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, por incidir na conduta
descrita no artigo 246, I, bem como, por incorrer nas conduta prevista
no artigo 250, inciso V, todos da Lei nº 869/1952. SUSPENDE POR
60 DIAS o servidor Zanoni Campos Magalhães, MASP 556.925-6,
admissão 1, ocupante do cargo de Técnico da Educação/Contabilidade,
Superintendência Regional de Ensino - SRE Januária – Secretaria de
Estado Educação - SEE, nos termos do artigo 244, inciso III, da Lei nº
869/1952, por descumprir os deveres previstos no art. 216, incisos V,
VI e VIII, e por incidir na conduta descrita no artigo 246, I, todos da
Lei 869/1952; SUSPENDE POR 30 DIAS os agentes públicos, Ailton
Marques, MASP 595.821-0, admissões 2 e 3, designado na função de
professor de educação básica, à época dos fatos, membro de comissão de licitação na Escola Estadual Gustavo Franco, Superintendência
Regional de Ensino - SRE Januária- Secretaria de Estado Educação SEE, José Maria de Oliveira, MASP 839.928-9, admissão 2, designado
na função de Assistente Técnico de Educação Básica, à época dos fatos,
membro de comissão de licitação na Escola Estadual Gustavo Franco,
Superintendência Regional de Ensino - SRE Januária- Secretaria de
Estado Educação - SEE, e Maria da Conceição Ramos de Jesus Freire,
MASP 590.343-0, admissão 1, ocupante do cargo de professor de educação básica, à época dos fatos, membro da comissão de licitação, na
Escola Estadual Gustavo Franco, Superintendência Regional de Ensino
- SRE Januária- Secretaria de Estado Educação - SEE, nos termos do
artigo 244, inciso III, da Lei nº 869/1952, por descumprirem os deveres previstos no art. 216, incisos V, VI e VIII e por incidirem na conduta descrita no artigo 246, I, todos da Lei nº 869/1952. ABSOLVE a
servidora Sebastiana Elayne Pereira Silva, MASP 323.709-6,admissão
1,ocupante do cargo de Analista Educacional/Inspetor Escolar, à época
dos fatos responsável pela inspeção da Escolar na Escola Estadual Gustavo Franco,Superintendência Regional de Ensino - SRE Januária Secretariade Estado Educação-SEE,por não ter ficado demonstrado que
esta tenha sido omissa no desempenho de suas atividades, enquanto
inspetora escolar, à época dos fatos.
Considerando o disposto no artigo 258da Lei 869/1952, resta prejudicada a execução da pena em relação aos agentes públicosZanoni Campos Magalhães, MASP 556.925-6, Ailton Marques, MASP 595.821-0,
José Maria de Oliveira, MASP 839.928-9 eMaria da Conceição Ramos
de Jesus Freire, MASP 590.343-0, em razão da prescrição da pretensão
punitiva estatal.
Conforme art.55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, os servidores
terãoo prazo de 10 (dez) dias para, se tiverem interesse, apresentarem
pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado por
meio da Ordem de Serviço nº 05/2018, publicada no Diário Oficial do
Executivo de 14 de junho de 2018, considerando o Relatório Conclusivo da comissão processante, Parecer de Auditoria nº 2270.184.2020CGE/CSEC-FHEMIG/NUCAD, Parecer/Núcleo Técnico COGE nº
130/2020 e o julgamento proferido,DEMITEa servidoraMaria Honorata Pinto Valle, 814.978-3,ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, PENF Nível II, Grau A, admissão 1, lotada no Hospital Regional
João Penido- HRJP, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
- FHEMIG, nos termos do art. 244, inciso V, pelo descumprimento dos
deveres previstos no artigo 216, inciso I, e por incorrer na conduta prevista no art. 249, inciso II, da Lei Estadual nº 869/1952.
Conforme art.55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, oservidorterá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador Geral, no uso da competência que lhe confere o
Decreto Estadual nº 47.995 de 29 de junho de 2020, tendo em vista
oque consta noProcesso Administrativo Disciplinar instaurado pela
PortariaNUCAD/SEE nº. 101/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 20/10/2018, no Relatório de Auditoria nº
1260.0830.2018e noParecer Núcleo Técnico nº 129/2020,DEMITE A
BEM DO SERVIÇO PÚBLICO os servidores:Geilton Pereira Alves,
MASP 457.740-9, ocupante do cargo de professor de educação básica,
admissão 1, enquanto vice diretor/presidente de caixa escolar José Barbosa de Souza da Escola Estadual José Barbosa de Souza, Superintendência Regional de Ensino - SRE Janaúba, Secretaria de Estado de
Educação -SEE, nos termos do artigo 244, incisoVI, da Lei 869/1952,
por descumprir os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, por
incidir nas proibições previstas no artigo 217, incisos IV, e no artigo
246, I, e III, bem como, incorrer nas condutas previstas no artigo 250,
incisos II e V, todos da Lei nº 869/1952,eElizete Moreira Ribas, MASP
968.647-8, ocupante do cargo de professor de educação básica, admissão 1, enquanto vice-diretora/tesoureira do caixa escolar José Barbosa
de Souza da Escola Estadual José Barbosa de Souza, Superintendência Regional de Ensino - SRE Janaúba, Secretaria de Estado de Educação -SEE, nos termos do artigo 244, incisoVI, da Lei 869/1952,
por descumprir os deveres previstos no art. 216, incisos V, VI e VIII,
por incidir na conduta descrita nos artigos 246, inciso I, e artigo 250,
incisoV, todos da Lei nº 869/1952;SUSPENDE POR 60 DIASo servidorFrancisco Cezar Ferreira de Sá, MASP 1.057.216-2, ocupante do
cargo de Assistente Técnico Financeiro, admissão 1, naEscola Estadual
José Barbosa de Souza, Superintendência Regional de Ensino - SRE
Janaúba, Secretaria de Estado de Educação -SEE,nos termos do artigo
244, inciso III, da Lei nº 869/1952, por descumprir os deveres previstos
no art. 216, incisos V, VI e VIII, e por incidir na conduta descrita no
artigo 246, inciso I,todos da Lei 869/1952.
Conforme art.55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, os servidores
terãoo prazo de 10 (dez) dias para, se tiverem interesse, apresentarem
pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto Estadual nº 47.995, de 29de junhode 2020, tendo
em vista o que consta da Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelaPORTARIANUCAD/SEE nºnº 22/2018, publicada no Diário
Oficial de 17de abril de 2018, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o Parecer/Núcleo Técnico nº 105/2020, parcialmente
acolhido,ABSOLVEa servidoraFlávia Xavier de Assis Barbosa, Masp
1.299.384-6,designada para o cargo de ATB - Assistente Técnico de
Educação Básica, admissão 1, por ausência de elementos probatórios que demonstre a sua autoria ou concorrência para os fatos ilícitos
apurados;SUSPENDE POR 90 (NOVENTA) DIASa servidoraMaria
de Fátima Silva Luiz, Masp 339.428-5, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica na Escola Estadual Professor Manoel Soares,
admissão 3, nos termos doart.244, incisoIII, da Lei 869/1952, por violação aos deveres funcionais previsto noart.216, incisos V e VI,eart.
246, inciso I,da Lei Estadual nº 869/1952eDEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICOa servidoraIvani Martins dos Santos Oliveira, Masp
613.953-5, designada para o cargo de Professor de Educação Básica,
admissão 3,nos termos doart.244, incisosV e VI, da Lei 869/1952, por
violação aos deveres funcionais previsto noart.216, incisos V e VI,por
incorrer na proibição prevista noart.217, inciso IVe praticar as condutas descritas noart.249, inciso IIIeart.250, inciso V, da Lei Estadual nº
869/1952.
Conforme art.55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, as servidoras terão o prazo de 10 (dez) dias para, se tiverem interesse, apresentar
pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 29de de junho de 2020, tendo em
vista o que consta da Processo Administrativo Disciplinar instaurado
por meio da Portarianº 120.678/2017, da Polícia Militar do Estado
deMinas Gerais - PMMG, com extrato publicado no diário do executivo de 30 de novembro de 2017, em face da servidoraJaqueline Gomes
Magalhães, 160.919-7, ocupante do cargo de professor de educação
básica, lotada no Colégio Tiradentes, Unidade Juiz de Fora, e considerando o Parecer/Núcleo Técnico nº 104/2020, considerando o disposto
no artigo 49, § 1º, inciso VI, daLei Estadual nº 23.304/2019, anulao ato
de demissão emitido e publicado pela PolíciaMilitar, e aplica a penalidade deSUSPENSÃOde 30 dias à supramencionada servidora,com fundamento no art.244, inciso III, e por se enquadrar noart. 216, incisos I,
V eVI,eart.246, inciso I, da Lei Estadual nº 869/1952.
Considerando o disposto no artigo 258da Lei 869/1952, resta prejudicada a execução da pena em razão da prescrição da pretensão punitiva
estatal, motivo pelo qual determina oARQUIVAMENTOdos autos.
Conforme art.55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, a servidora
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Controladoria Geral do Estado,
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, considerando o que consta do
Processo Administrativo Disciplinarinstaurado pela Portaria COGEnº
62/2018, com extrato publicado no Diário Oficial de 7de setembro de
2018, bem como no Parecer Núcleo Técnico/COGE nº 132/2020, aplica
a penalidade de SUSPENSÃO DE 10 (DEZ) DIAS ao servidor Emerson Oliveira de Abreu, Masp 1.129.034-3, ocupante do cargo efetivo de
AGSE - Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 2, da SEJUSP
- Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fundamento
no art.244, inciso III, e por se enquadrar no art. 216, incisos V e VI, e
art.246, inciso I, da Lei Estadual nº 869/1952, a partir do primeiro dia
útil após a presente publicação.
Conforme art.55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2020.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
21 1430733 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201222003536014.