2 – sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO SENHOR DIRETOR
Competência delegadapela Resolução SEGOV Nº 756/2020, publicada
em 23/06/2020:
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, àservidoraVANILHA TERESINHA DE OLIVEIRA - MASP 3743085,por 30 (trinta) diasreferente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 18/11/2020, ficando retificado o ato publicado em 30/10/2020, no
que se refere à servidora.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
19 1420470 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Governo, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrava instaurada
por meio da Portaria SECCRI Nº 04/2019, de 24 de junho de 2019,
DECIDE pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar para
apurar eventual responsabilidade por suposta inobservância das normas
legais e regulamentares em desfavor dos agentes já devidamente qualificados nos autos, nos termos dos arts. 216, VI e 245, da Lei 869 de 05
de julho de 1952, fundamentado no Relatório de Conclusão de Sindicância Administrava/Relatório nº 01/SEGOV/SAI04/2020.
Determina o envio de cópia do Parecer Técnico em Correição Administrava nº 1490.0749.20 para a SPGF e SIOMG para conhecimento das
recomendações e providências.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2020.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
19 1420109 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das suas atribuições legais, conforme art. 93 § 1°, inciso III da Constituição Estadual
e, tendo em vista o disposto nos artigos 211 e 218, da Lei nº 869/1952,
considerando o que consta da Sindicância Administrava Investigatória
instaurada pela Portaria SEGOV Nº 46/2019, com extrato publicado no
Diário Oficial de 24/10/2019, determina o ENCERRAMENTO DAS
APURAÇÕES e o ARQUIVAMENTO dos autos, visto que não foi
possível atribuir autoria, culpa ou dolo por parte dos agentes públicos
inqueridos durante os trabalhos da Comissão Sindicante, fundamentado
na Nota de Correição nº 1490.149.03.0085.20.
Secretaria de Estado de Governo, Belo
Horizonte, 13 de novembro de 2020.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
19 1420436 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 118/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão nas Sindicâncias Administrativas Investigatórias instauradas pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir,
para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
a contar da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 05/2019
30 de janeiro de 2019
COGE Nº 32/2019
13 de abril de 2019
COGE Nº 58/2019
27 de agosto de 2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 119/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para
conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 23/2018
29 de março de 2018
COGE Nº 61/2018
01 de setembro de 2018
COGE Nº 55/2019
08 de agosto de 2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 120/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria/COGE Nº 35/2018, publicada no Diário Oficial do Executivo em 23 de maio de 2018, para concluir os respectivos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de 13 de novembro
de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 19 de novembro de 2020.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
19 1420500 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
INSTRUÇÃO NORMATIVA OGE/GAB Nº. 01/2020
Dispõe sobre o procedimento a ser observado pelas unidades da Ouvidoria-Geral do Estado para subsidiar a supervisão e o monitoramento
das ações do Plano de Integridade.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando as disposições daLei Estadual nº 15.298, de 06 de agosto
de 2004,do art. 53 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
doDecreto Estadual nº 47.681, de 12 de julho de 2019, do Decreto
Estadualnº 47.740, de 21 de outubro de 2019, doDecreto Estadual nº
47.065, de 20 de outubro de 2016,do Decreto Estadual nº 47.185, de 13
de maio de 2017, da Resolução OGE nº 3, de 20 de fevereiro de 2020,
da Resolução OGE nº 6, de 17 de março de 2020, e da Resolução OGE
nº 8, de 14 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas
Gerais, fluxo procedimental com o objetivo de planejar, implementar,
monitorar, avaliar e revisar o Plano de Integridade vigente.
Parágrafo único: É de responsabilidade dos chefes das unidades executoras de cada ação o encaminhamento de informações e documentos para subsidiar as atividades de supervisão e monitoramento do
Plano de Integridade, o que deverão fazê-lo bimestralmente ou quando
requerido pelo Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC).
Art. 2º - As unidades da OGE responsáveis pelo cumprimento de ações
do Plano de Integridade deverão incluir as seguintes atividades em seu
planejamento de trabalho e pactuações internas comos servidores, dentre outras:
I - planejar a realização de atividades, observado o prazo de cumprimento das ações estabelecidas no Plano de Integridade;
II - comunicar ao CGIRC a existência de questões de ordem técnica ou
operacional que impactem na implementação das ações;
III - evidenciar as atividades desempenhadas para a implementação
das ações, devendo enviar bimestralmente, peloSistema Eletrônico de
Informações (SEI), atas de reuniões e capacitações, relatórios de atividades de aprimoramento dos processos internos, diagnósticos, normativos, metodologias, pesquisas, súmulas administravas, avaliações,
informações sobre a realização de eventos, constituição de grupos de
trabalho, estudos e cooperações técnicas realizadas, dentre outros documentos que comprovem a efetividade das medidas;
IV - sugerir ao CGIRC alterações de conteúdo ou prazo das ações de
sua responsabilidade;
V - prestar as informações solicitadas pelos membros do CGIRC
tempestivamente.
§ 1º - O monitoramento das atividades contemplará não apenas a eficácia da medida, mas a sua efetividade, sendo necessária a indicação se
os resultados pretendidos foram de fato alcançados.
§ 2º - Caso se identifique a necessidade de adequar as ações prescritas
no Plano de Integridade, a unidade administrativa formalizará a proposta ao CGIRC, com os devidos fundamentos.
§ 3º - O envio das informações ao CGIRC deve se dar até o dia 15
do mês subsequente ao período de monitoramento, devendo a extensão
desse prazo ser solicitada formalmente ao CGIRC.
Art. 3º - O monitoramento da implementação do Plano de Integridade será realizado pelas unidades responsáveis pela ação com base
nas informações enviadas através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
§ 1º - Nas ações em que houver mais de uma unidade envolvida em seu
cumprimento, caberá ao CGIRC indicar a unidade que ficará responsável por manter atualizada as informações.
§ 2º - O envio de informações no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) de que trata o caput deverá ter periodicidade bimestral, cumprindo ao titular da unidade responsável pelo referido envio designar
pelo menos 01 (um) agente público para desempenhar a atividade, que
deverá abranger a juntada das evidências das outras unidades envolvidas na execução da ação.
Art. 4º - A elaboração de relatórios semestrais para fins de análise do
cumprimento das ações do Plano de Integridade é considerada de relevante interesse para a OGE, cumprindo às unidades do órgão apoiar a
execução da atividade.
§ 1º - Serão elaborados relatórios de análise de estágio evolutivo das
ações trimestralmente, que servirão de subsídio à construção do relatório semestral.
§ 2º - Poderão ser utilizados dados dos relatórios bimestrais de análise
do cumprimento das metas do Plano Plurianual de Ação Governamental
(PPAG) relativas à implementação das ações do Plano de Integridade.
§ 3º - Os membros do CGIRC terão parte de sua carga horária reservada
para atualizar o Plano de Integridade e participar das reuniões para a
elaboração do relatório de monitoramento com base nas informações
extraídas do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
§ 4º - Nos casos em que a deliberação ou a elaboração do relatório não
demandar a realização de reunião, o CGIRC poderá decidir as questões
por meio de correspondência eletrônica, sem prejuízo da elaboração de
ata de aprovação dos relatórios de monitoramento.
§ 5º - As reuniões de que se trata o §3º poderão ocorrer presencialmente
na sede da Ouvidoria-Geral do Estado ou virtualmente, conforme a
conveniência e oportunidade.
§ 6º - As reuniões do CGIRC serão concebidas como atividades prioritárias para a Ouvidoria-Geral do Estado, devendo a chefia imediata
liberar o servidor para participar, salvo mediante justificativa previamente apresentada.
Art. 5º - O CGIRC será responsável por esclarecer dúvidas e omissões
relativas ao monitoramento do Plano de Integridade, podendo estabelecer fluxos e rotinas complementares aos estabelecidos nesta Instrução
Normativa.
Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 19 de novembrode 2020.
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora-Geral do Estado
19 1420356 - 1
na Cidade Administrativa de Minas Gerais (Prédio Minas, Sala 04, 4º
andar, Rodovia Papa João Paulo II, n. 4.143, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte/MG), a fim de acompanhar o Processo Administrativo Disciplinar a que respondem e adotarem as providências que entenderem
cabíveis em sua defesa, sob pena de ocorrerem os efeitos da revelia.
(a) Antônio Marcos Batista dos Santos, 1º
Ten PM PRESIDENTE DA CPAD
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Nº 460/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, AUTORIZA o (a) defensor
(a) público (a) Matheus Leroy de Castro Braga, MADEP 957, a residir
em comarca limítrofe à de sua atuação, nos termos do art. 1º, Parágrafo
único, da Deliberação nº 016/2005.
Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
19 1420165 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR
NOTIFICAÇÃO DE ACUSADO
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), constituída pela Portaria n. 113.905/2020, publicada no
BGPM nº 74 de 30/09/2020, tendo em vista o que dispõe o art. 68,
§3º, inciso I, do CEDM, promove, pelo presente edital, a notificação
dos policial militar veterano acusado na referida Portaria, n. 104.488-2,
1º Sgt PM QPR-PM Paulo Sérgio de Freitas, residente e domiciliado
em Ribeirão das Neves/MG. Tal endereço se encontra em consonância com os respectivos registros funcionais. Assim, fica NOTIFICADO
para comparecer, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data
desta publicação, na sede da Corregedoria da Polícia Militar, situada
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
19 1420475 - 1
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe atribuída pelo
art.1 do Decreto n 45.835 de 23 de dezembro de 2011, EXONERA
a pedido, nos termos do artigo 106, alínea a, da Lei n 869 de 05 de
julho de 1952: do cargo de Assistente Administrativo da Polícia militar:
TAMIRES RODRIGUES SANTOS, matrícula n. 165.329-4, Nível I,
Grau C, a partir de 03/11/2020.
19 1420129 - 1
8ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR
PORTARIA Nº 115963/20 - SSC/EM8RPM
Ao Nº 122.313-0, 3º Sgt PM Elias Guimarães da Silva - EM8RPM
Assunto: Instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar
Anexos: Mensagem via painel administrativo de protocolo
202004022715532-2004.
O MAJOR PM CHEFE DO ESTADO MAIOR DA OITAVA REGIÃO
DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais previstas no
artigo 16, inciso IV da Resolução nº 4289, d e 13Jan14, que estabelece
regras gerais de conduta para o servidor público civil da PMMG e fixa
parâmetros para o exercício de suas funções na Instituição, e
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 Chegou ao conhecimento desta autoridade, através da documentação anexa, que um servidor civil lotado no NAIS/8ª RPM, em data de
08/04/2020, teria faltado com o respeito ao se dirigir a uma graduada,
após ser interpelado para atender o telefone do setor, com os seguintes
dizeres: “porque você não atende?; Quando você trabalhava aqui, você
ficava fazendo somente PSOPM.”;
1.2 A conduta do servidor, se devidamente comprovada, amolda-se, em
tese, a falta de cumprimento dos deveres previstos no art. 216, inciso IV
da Lei 869/52 c/c os artigos 8º, inciso I e 10 da Resolução 4289/14 (desrespeitar quaisquer pessoas no ambiente de trabalho ou no exercício de
suas funções) sem prejuízo do afloramento de outras condutas antiéticas no decorrer do processo que, de igual modo, deverão ser exaustivamente apuradas e aprofundadas pelo sindicante.
RESOLVE:
a) Determinar que seja, com a possível urgência, instaurada a presente
Sindicância Administrativa Disciplinar, delegando-lhe, para este fim, as
atribuições que me competem;
b) Publicar esta portaria em boletim, devendo o trabalho ser concluído
no prazo de 30 (trinta) dias.
8ª RPM em Governador Valadares, 03 de novembro de 2020.
LUCIOVANE BATISTA LOPES, MAJOR PM
CHEFE DO EM/8ª RPM
8ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR
SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADOSSC 115.963/2020/EM/8ªRPM
Ao: nº 143.261-6, 1º Ten Evânio Porcaro.
Assunto: Substituição de Encarregado.
Anexo: Autos da SSC 115.963/2020/EM/8ªRPM.
O MAJOR PM CHEFE DO ESTADO MAIOR DA OITAVA REGIÃO
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso V, do artigo 45 da Lei Estadual nº 14.310,
de 19jun02, que contém o Código de Ética e Disciplina dos Militares do
Estado de Minas Gerais – CEDM e,
1. CONSIDERANDO QUE:
1.1 o n° 122.313-0, 3º Sgt PM Elias Guimarães da Silva, foi designado encarregado dos trabalhos de apuração da Sindicância de Servidor Civil;
1.2 por questão de conveniência administrativa, na medida em que
as formulações feitas são pertinentes, faz-se necessário proceder à
imediata substituição do encarregado, para que o substituto inicie os
trabalhos.
2. RESOLVE:
2.1 substituir o n° 122.313-0, 3º Sgt PM Elias Guimarães da Silva, pelo
nº 143.261-6, 1º Ten PM Evânio Porcaro, como encarregado, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de competência desta Autoridade;
2.2 Publicar este ato em Boletim Interno/Diário Oficial e determinar o
lançamento da substituição no SICOR.
Quartel em Governador Valadares, 19 de novembro de 2020.
LUCIOVANE BATISTA LOPES – MAJ PM
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 8ªRPM
19 1420147 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
DESIGNAÇÃO PARA EXERCER FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO
DESIGNAÇÃO PARA EXERCER FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO NA
PMMG/106ª CIA ET PMMG - 6ª RPM: O MAJOR PM CHEFE DO
ESTADO-MAIOR DA 6ª RPM, no uso das atribuições legais e regulamentares previstas no Art. 14, da Instrução de Educação de Polícia
Militar (IEPM) nº 06/2019, c/c Art. 116, da Resolução nº 4.739/2018,
em conformidade com o inciso V, do Art 2º, da Lei Estadual nº
18.185/2009, designa a Professor abaixo discriminada, doravante denominada designada, o qual observará, também, as condições constantes
neste ato: - Contrato nº 001/106ª Cia ET/2020 - THAYSLA MARIANE
DE SOUZA ALVES, RG MG 15.956.614 - Disciplina - Redação Operacional - Total de carga horária: 60 horas/aula, período de 09/11/2020
a 18/06/2021.
19 1420206 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 107.938-3, LUIZ CARLOS BRANDÃO, AGPM-2P, referentes ao
7º lustro, a partir de 18/12/2019;
ATOS DO COMANDANTE DO 43º BPM- AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 2/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao nº
165.706-3, LUIZ CARLOS BRANDÃO, AGPM-2P, referentes ao 7º
lustro, a partir de 01/01/2021.
ATOS DO COMANDANTE DO 43º BPM- AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 2/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao nº
165.706-3, LUIZ CARLOS BRANDÃO, AGPM-2P, referentes ao 7º
lustro, a partir de 01/12/2020.
ATOS DO COMANDANTE DO 54º BPM - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução nº 4049, de 2/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao nº
165.597-6, ELCIENE MARIA CAMPOS, ASPM-1C, referentes ao 1º
lustro, a partir de 16/11/2020.
ATOS DO COMANDANTE DO BP CHOQUE- AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução nº 4049, de 2/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao nº
165.706-3, SIRLENE ALVES DA SILVA, ASPM-1C, referentes ao 1º
lustro, a partir de 01/02/2021.
19 1420231 - 1
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO N.º 8.150, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui comissão multidisciplinar para análise técnica e jurídica do projeto sobre criação da Plataforma de Interfaces de Programação de Aplicativos - API’s no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
– PCMG.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº 129,
de 8 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º – Instituir comissão multidisciplinar para análise técnica e jurídica do projeto sobre criação da Plataforma de Interfaces de Programação de Aplicativos - API’s no âmbito da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais – PCMG.
§ 1º – A comissão terá a finalidade de discutir a viabilidade da execução do projeto apresentado pela PRODEMGE no expediente SEI de n.
5140.01.0000666/2019-48 que objetiva a criação de Interfaces de Programação de Aplicativos – API’s – de serviços relacionados a veículos
e habilitação em parceria com o Departamento de Trânsito de Minas
Gerais – DETRAN, analisando a questão técnica e jurídica.
§ 2º – A comissão, no prazo de 60 (trinta) dias, contados da data de
publicação desta resolução, prorrogáveis por igual período, elaborará
parecer técnico a fim de subsidiar a decisão para implementação ou não
do referido projeto.
Art. 2º – A comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes
servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Polícia Civil de Minas
Gerais, sob a coordenação do primeiro:
I – Adriano Assunção Moreira, MASP 1.145.043-4, Delegado de Polícia, representante do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/ Coordenação Administrativa de Trânsito;
II – Flávia Portes Teixeira Camargo, MASP 1.237.849-3, Delegada de
Polícia, representante do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/
Divisão de Habilitação;
III – Marco Aurélio de Oliveira Resende, MASP 1.332.964-4, Delegado
de Polícia, representante da Assessoria Jurídica da Chefia da PCMG;
IV – Hugo e Silva, MASP 1.145.115-0, Delegado de Polícia, representante da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária;
V – Luiz Cláudio Vasconcelos de Sousa, MASP 1.242.648-2, Investigador de Polícia, representante da Superintendência de Investigação e
Polícia Judiciária;
VI – Breno Azevedo de Carvalho, MASP 1.331.409-1, Delegado de
Polícia, representante da Superintendente de Informações e Inteligência Policial;
VII – Bráulio Renato de Oliveira e Silva, MASP 612.706-2, Investigador de Polícia, representante da Superintendente de Informações e
Inteligência Policial;
VIII – Aline Lott Novais, MASP 1.413.402-7, Investigadora de Polícia,
representante da Assessoria de Planejamento Institucional;
IX – Zoé Ferreira Santos Júnior, MASP 753.025-6, Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental em Minas Gerais, representante da Assessoria de Planejamento Institucional.
§ 1º – Poderão ser convidados a participar das reuniões e atividades
da comissão de que trata esta Resolução representantes dos órgãos da
PCMG não indicados neste artigo ou da PRODEMGE para subsidiar
tecnicamente as análises e discussões sobre o tema.
§ 2º – Os membros da comissão serão substituídos nas suas ausências,
férias, afastamentos ou impedimentos eventuais por suplentes indicados por ato formal do Chefe do órgão que representa.
§ 3º – A participação na comissão ocorrerá sem prejuízo do exercício
das funções do cargo ocupado pelo servidor e não será remunerada.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2020.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
19 1420491 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, aos servidores:
Masp 1.257.234-3, Fábio Júnior da Cruz, a partir 24 de outubro de
2020
Masp 1.145.211-7, Bruno de Almeida Felipe, a partir de 02 de outubro de 2020
Masp 1.174.175-8, Lauro Queiroz da Silva Caixeta, a partir de 26 de
outubro de 2020
Masp 1.418.703-3, Ricardo de Assis Aragão, a partir de 23 de outubro de 2020
Masp 1.243.266-2, André Souto Vieira, a partir de 03 de novembro de
2020
Masp 386.427-9, Luis Otavio da Costa, a partir de 27 de outubro de
2020
Masp 1.238.006-9, Henrique Mateus Rabello, a partir de 10 de novembro de 2020
Masp 1.145.311-5, Matheus Coco de Melo, a partir de 13 de novembro de 2020
Masp 1.256.164-3, Fernando Ferreira Neto, a partir de 05 de novembro de 2020.
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por dois dias, aos servidores:
Masp 381.177-5, Reinaldo Pereira da Silva, a partir 11 de novembro
de 2020.
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, à servidora:
Masp 1.256.553-7, Juliana Oliveira Barbosa, a partir de 3 de novembro de 2020
Masp 1.480.214-4, Deive Morgana Mendes Cruz, a partir de 15 de
outubro de 2020
Masp 1.174.240-0, Bárbara Aragão Teodoro Silva, a partir de 28 de
outubro de 2020
Masp 1.340.753-1, Bárbara Mergh Sette Finamore, a partir de 07 de
outubro de 2020
Masp 1.352.298-2, Nathalia Gonçalves do Carmo, a partir de 04 de
novembro de 2020
Masp 1.332.975-0, Juliana Califf de Matos, a partir de 12 de novembro de 2020
Masp 1.256.658-4, Junia Barbosa Reis, a partir de 21 de novembro de
2020
Masp 1.256.545-3, Juliana de Oliveira Weked, a partir de 08 de novembro de 2020.
Afastamento por motivo de Casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos
servidores:
Masp 1.256.470-4, Deyvid Cesar Figueiredo Valente, a partir de 26 de
setembro de 2020
Masp 1.412.230-3, Arthur Leandro Barral, a partir de 07 de outubro
de 2020
Masp 1.418.854-4, Jean Barboza Mendonça, a partir de 21 de novembro de 2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201119220053012.