6 – quinta-feira, 30 de Julho de 2020 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO Nº 053 /2020-REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869 de 1952, por
05 (cinco) dias consecutivos, ao servidor: GILMAR DE SOUZA COELHO, MASP: 1052801-6, a partir de 18/07/2020.
29 1381007 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR:
TORNA SEM EFEITO A CONCESSÃO DE QUINQUENIO Masp
902215-3, João Evangelista da Silva, publicada em 03.6.2020.
TORNA SEM EFEITO A AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO
PARCIAL DO TRABALHO PARA ESTUDO dada à servidora Thais
Michele Xavier , MASP 1367175-5, publicada em 01.5.2020; para
afastar-se parcialmente de suas atribuições, no período de 16.3.2020 a
08.12.2023; de acordo com solicitação da servidora.
CANCELA A CONCESSÃO DE AFASTAMENTO PARCIAL DO
TRABALHO PARA ESTUDO da servidoraLuiza Mascarello, Masp
1356893-6; cuja suspensão já foi publicada em 19.6.2020, conforme
solicitação da servidora.
ALTERA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA ESTUDO da servidora Ana Paula Sá da Silva, Masp
1228541-7, referente à solicitação da redução do percentual concedido de 40% para 20%, já concedida pela SEPLAG através do SEI
1500.01.0028208/2020-77. A redução do percentual só passará a valer
da data em que fora solicitada pela servidora a sua alteração, ou seja, no
período de 26.03.2020 até31.12.2021.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2020.
Weslei Ferreira dos Santos – Diretor de Recursos Humanos.
29 1381180 - 1
RESOLUÇÃO N.º 700/2020 – CEAS/MG
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação referente ao cofinanciamento de ações socioassistenciais do Aceite de recursos federais e do
requerimento para a 2ª parcela para aquisição dos Equipamentos de
Proteção Individual - EPIs.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual n.º 12.262 de
23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único
de Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012, pelo seu regimento
interno, aprovado pela Resolução n.º 358, de 10 de Maio de 2011, e
Considerando a Portaria n.º 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe
acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – Cadastro Único, dispostos pelo Decreto nº 6.135,
de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência
reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal
ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de importância
Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de
janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humano pelo novo coronavirus (COVID-19);
Considerando a Portaria n.º 63, de 30 de abril de 2020, que dispõe
acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e
estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional decorrente do novo coronavirus, COVID-19;
Considerando a Portaria n.º 65/2020, que aprova orientações e recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de
Assistência Social dos estados, municípios e Distrito Federal quanto
ao atendimento nos serviços de acolhimento de pessoas idosas ou com
deficiência.
Considerando a Resolução do CEAS n.º 694, de 07 de maio de 2020,
que Dispõe sobre a aprovação “ad referendum” da adesão ao Termo de
Aceite de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais
e estruturação de rede;
Considerando a Resolução do CEAS n.º 695, de 29 de maio de 2020,
que Dispõe sobre aprovação do ‘ad referendum’ da resolução 694/2020,
que “dispõe sobre a aprovação ‘ad referendum’ da adesão ao Termo de
Aceite de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais
e estruturação de rede”.
Considerando a deliberação da 254ª Plenária Ordinária do CEAS, ocorrida em 17 de julho de 2020,
RESOLVE
Art.1ºAprovar o Plano de Ação referente ao cofinanciamento de
ações socioassistenciais do Aceite de recursos federais no valor de R$
772.800,00, distribuído da seguinte forma:
I - Equipamentos de proteção individual – aquisição de máscaras, protetores faciais, aventais, luvas e álcool gel, entre outros – R$
140.371,89;
II - Aquisição de Bens de consumos (utensílios de cozinha, banheiro,
materiais de limpeza, materiais de higienização, entre outros) – aquisição de produtos de limpeza, produtos de higiene pessoal, colchões,
roupa de cama, toalhas, entre outros – R$ 369.513,90;
III - Eletroeletrônicos (celulares, computadores, entre outros) – aquisição de notebooks, lavadoras de roupa, lavadoras de pressão, entre
outros – R$ 262.914,21.
Art.2ºAprovar o requerimento para a 2ª parcela para aquisição dos
Equipamentos de Proteção Individual – EPIs destinados aos profissionais das unidades públicas de atendimento do SUAS - CREAS Regionais, no valor de R$ 30.975,00.
Art.3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2020.
Jaime Alvino Starke
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
29 1381298 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
ATO Nº 13
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, nos autos do Mandado de Segurança, Processo nº 5004916-85.2020.8.13.0702, e nos termos da Lei nº 15.464, de
13 de janeiro de 2005, à servidora Eryka Cutrim de Carvalho do Monte,
MASP 752156-0, ocupante do cargo efetivo de Técnico Fazendário de
Administração e Finanças:
Registram-se:
Eryka Cutrim de Carvalho do Monte, MASP 752156-0
I – Promoção por escolaridade adicional, Nível II, Grau “A”, a partir de
15/04/2016, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II - Promoção por escolaridade adicional, Nível III, Grau “A”, a partir
de 15/04/2018, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
III - Promoção por escolaridade adicional, Nível IV, Grau “A”, a partir
de 15/04/2020, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
IV - Anulação da progressão concedida pela Resolução n 5.155 de
10/07/2018, ao Grau “C”, Nível I, a partir de 01/01/2018, publicada no
Minas Gerais de 11/07/2018, em decorrência ao disposto no § 3º do art.
16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
V - Anulação da promoção pela regra geral concedida pela Resolução
nº 5.247 de 15/03/2019, ao Grau “A”, Nível II, a partir de 01/01/2019,
publicada no Minas Gerais de 15/03/2019,em decorrência ao disposto
no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
ATO Nº 14
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, retifica a promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do Processo nº5052438-13
.2017.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de
2005, ao servidor José Felipe Zeitune de Oliveira – MASP 358.522-1,
ocupante do cargo efetivo de Analista Fazendário de Administração e
Finanças:
Registram-se:
José Felipe Zeitune de Oliveira – MASP 358.522-1
I – Retifica através de ato do Senhor Secretário de Estado de Fazenda,
a Resolução nº 5.141, de 04/06/2018, publicada no Minas Gerais de
05/06/2018, que concedeu promoção, ao Nível II, Grau “A”, a partir de
08/12/2008, retifica para o Nível II, Grau “B”, a partir de 08/12/2008
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,em
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2020.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
29 1381123 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5379, DE 29 DE JULHO DE 2020
Altera a Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93
da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 36-B da
Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os incisos VI e VII do caput do art. 2º da Resolução nº 5.234,
de 5 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
VI – 1º de dezembro 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual
auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais), até o limite máximo de R$1.000.000,00
(um milhão de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
VII – 1º de maio de 2021, para os contribuintes cuja receita bruta anual
auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), observado o disposto nos
§§ 4º a 7º.”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2020; 232º da
Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSASecretário
de Estado de Fazenda
29 1381192 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 131/2020, datado de
07/05/2020, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, a servidora Marjori Cecília
Jorge Ramires Perroud Alves, MASP 669.074-7, GEFAZ, em prorrogação a partir de 13/05/2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2020.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
29 1381127 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 968, DE 29 DE JULHO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 927, de 28 de fevereiro de 2020, que divulga
a metodologia utilizada para fins de apuração do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF – nas operações com gás liquefeito de
petróleo – GLP – a granel, acondicionado em recipientes de até 13 Kg
ou nos demais recipientes.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do
art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e
considerando a revogação da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE – nº 4, de 24 de novembro de 2005, a partir de
1º de março de 2020;
considerando que a citada resolução reconhecia como de interesse para
a política energética nacional a prática de preços diferenciados para o
gás liquefeito de petróleo – GLP – destinado ao uso doméstico e acondicionado em recipientes transportáveis de capacidade de até 13 Kg;
considerando, entretanto, que não houve nenhuma alteração na forma
de comercialização pelas distribuidoras de GLP a granel, acondicionado em recipientes de até 13 Kg ou nos demais recipientes,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Portaria SUTRI nº 927, de 28 de fevereiro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2020,
produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.”
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte,
aos 29 de julho de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
29 1381126 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF I - Divinópolis
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
Minas Gerais - Caderno 1
SRF I/DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do crédito tributário constituído pela DF/Divinópolis
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua João
Morato de Faria, Nº 145. Bairro: Centro. Divinópolis/MG.
PTA n°01.001489957-89 de 31/03/2020.
Sujeito Passivo: Plasticos Minas Industria e Comercio de Plasticos e
Resina Eireli. IE: 002217518.00-85. Endereço: Rua Domingos Alves
da Silva, Número: 316. Bairro: Nossa Sra do Rosario. CEP: 35670000.
Mateus Leme-MG
Coobrigado: Raquel Frade de Oliveira. CPF: 936.649.906-68.
Endereço: Rua Stella Camargos, Número: 379. Apto 379. Bairro:
Camargos. CEP: 30520300 Belo Horizonte-MG.
Divinópolis, 29 de julho de 2020.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis
29 1381274 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
n.º10.000033997.69, cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento de
dados: Simples Nacional-Antecipação ICMS para o período a ser fiscalizado de 01/10/2016 a 30/06/2019. Em face das inconsistências não
solucionadas apuradas junto ao portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO, REQUISITAMOS a apresentação, junto à Delegacia Fiscal de
Juiz de Fora - 2 (DF/JF-2), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
desta publicação, dos comprovantes dos recolhimentos efetuados em
relação às Notas Fiscais Eletrônicas, emitidas durante os mencionados
períodos fiscalizados.
Os documentos deverão ser enviados para o e-mail augusto.ermida@
fazenda.mg.gov.br.
ALPHABRANDS LTDA
IE: 002206436.00-69 CNPJ: 18.712.020/0001-50
Ponte Nova, 354, Sala 207,
Colégio Batista, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 29 de julho de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
29 1381281 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000035125.22, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação no prazo de 3(três) dias úteis, via e-mail: martinha.rocha@fazenda.
mg.gov.br, os documentos relacionados abaixo:
1. Documentos fiscais de saídas de mercadorias;
2. Declarações mensais ao Fisco (PGDAS-D Programa Gerador de
Documento de Arrecadação do Simples).
Intimado: Hong Kong Restaurante - Eireli
IE: 003.017058.00-67
Endereço: Av. João Naves de Ávila, nº 1.331 – loja 1324 – Bairro Santa
Mônica - CEP: 38.408-902 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 29 de julho de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000034946.21, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
no prazo de 72 horas, via e-mail: danival.silva@fazenda.mg.gov.br, os
documentos relacionados abaixo:
- DAPI de outubro/2015 a dezembro/2015
- PGDAS de janeiro/2016 a dezembro/2016
- DAPI de janeiro/2017 a dezembro/2019
Intimado: Telepizza Lamounier Ltda
IE: 702.014499.00-92
Endereço: R. do Advogado, nº 464 – Bairro São Lucas
CEP: 38.400-000 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 29 de julho de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
29 1381283 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG.
Auto de Infração/PTA nº: 15.000060353.35
Sujeito Passivo: LUIZ GUSTAVO DE CASTRO DIB
CPF: 847.462.116-04
End.: Rua Araras, n° 213, Bairro Marta Helena.
Ituiutaba – MG. CEP: 38307-122.
Uberaba, 29 de julho de 2020.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
29 1381282 - 1
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO DER/MG: Declara APOSENTADO, a partir
de 20 de julho de 2020, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, com proventos integrais, o
servidor RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA, MASP 1.028.215-0,
CPF 243.286.696-72, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e
Obras Públicas, Código AUTOP, Nível IV, Grau H.
Declara APOSENTADA, a partir de 14 de julho de 2020 nos termos
do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com proventos integrais, a servidora MARIA DA CONSOLAÇÃO DE FREITAS, MASP 1.022.847-6, CPF 354.756.766-15,
ocupante do cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código
AGTOP, Nível V, Grau F.
29 1381260 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 151, DE 28 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerandoo disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 5144895-64.2017.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV – Grau A,
a partir de 02 de Março de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 55, de 04 de julho de 2017, publicada em 05 de Julho de 2017, Resolução SEJUSP N° 52, de 18 de outubro
de 2019, publicada em 22 de Outubro de 2019, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento
efetivo, a parte referente ao servidorOtávio Levindo Rosa, MASP:1193130.0,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional,
em cumprimento aoMandado de Segurançanº 5144895-64.2017.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressãona carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, para regularização na evolução.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
MASP
1193130.0
NOME DO SERVIDOR
OTAVIO LEVINDO ROSA
CARREIRA
AGSE
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
C
IV
A
VIGÊNCIA
02.03.2017
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
MASP
1193130.0
NOME DO SERVIDOR
OTAVIO LEVINDO ROSA
CARREIRA
AGSE
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
IV
A
IV
B
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200729232514016.
VIGÊNCIA
02.03.2019
29 1381270 - 1