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ANO 128 – Nº 78 – 83 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 09 de Abril de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETA:
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.911, DE 8 DE ABRIL DE 2020.
Altera o Decreto nº 47.896, de 25 de março de 2020, que
institui o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais
– Comitê Extraordinário FIN COVID-19, visando acompanhar e propor medidas de natureza fiscal, econômica e
financeira em razão dos efeitos da pandemia da doença
infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus
– COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º – A alínea “c” do inciso II do art. 2º do Decreto nº 47.896, de 25 de março de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação, ficando o mesmo inciso acrescido das alíneas “d” e “e”:
“Art. 2º – (...)
II – (...)
c) o Presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais;
d) o Presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas
Gerais;
e) o Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de
março de 2020.
Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 47.912, DE 8 DE ABRIL 2020.
Dispõe sobre a doação de materiais para fomento à infraestrutura municipal pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, conforme a Ação nº 4154 – Fomento
à Infraestrutura Pública Municipal, vinculada ao Programa
071 – Desenvolvimento da Infraestrutura Estadual, Municipal e Regional, prevista no Plano Plurianual de Ação
Governamental 2020-2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Ação nº 4154 – Fomento à Infraestrutura Pública Municipal, vinculada ao Programa 071 – Desenvolvimento da Infraestrutura Estadual, Municipal e Regional, prevista na Lei nº 23.578, de 15 de janeiro de 2020, que instituiu o Plano Plurianual de Ação
Governamental para o quadriênio 2020-2023 – PPAG 2020-2023,
Art. 1º – A doação de materiais pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra
para fomento à infraestrutura municipal, obedecerá aos requisitos e procedimentos previstos neste decreto, em
conformidade com a Ação nº 4154 – Fomento à Infraestrutura Pública Municipal, vinculada ao Programa 071
– Desenvolvimento da Infraestrutura Estadual, Municipal e Regional, prevista na Lei nº 23.578, de 2020, que
instituiu o Plano Plurianual de Ação Governamental 2020-2023.
§ 1º – A finalidade da Ação nº 4154 de que trata o caput é fomentar a infraestrutura pública
municipal, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social para a melhoria da qualidade de vida da
população.
§ 2º – A doação de que trata o caput será destinada aos municípios, nos termos da Ação nº 4154,
prevista no Plano Plurianual de Ação Governamental 2020-2023.
§ 3º – A doação de que trata o caput poderá ser realizada sem a observância das regras contidas
neste decreto, nos casos em que a Seinfra atuar como parceira de outros órgãos e entidades do poder executivo
em programas com objetivos correlatos.
§ 4º – Poderão ser doados, dentre outros materiais utilizados em obras de infraestrutura adquiridos
pela Seinfra:
I – vigas;
II – bueiros;
III – mata-burros.
Art. 2º – Caberá ao Chefe do Poder Executivo do município interessado encaminhar à Seinfra
pedido de doação de material, do qual deverá constar:
I – justificativa da solicitação, com a descrição completa da intervenção a ser realizada;
II – relatório fotográfico com identificação do local de aplicação do material;
III – especificação do material solicitado;
IV – planta de localização da área de aplicação do material, com a identificação de suas coordenadas geográficas;
V – certidão de registro de imóvel ou declaração de que a área em que o material será aplicado é
de uso comum do povo ou de domínio público;
VI – estimativa de prazo para aplicação do material;
VII – projeto básico, de acordo com as especificações técnicas da Seinfra;
VIII – memorial descritivo do processo construtivo;
IX – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA relativa aos projetos e levantamentos apresentados.
§ 1º – Os documentos previstos nos itens VII a XI poderão ser dispensados quando se tratar de
pedidos de:
I – mata-burros;
II – material adquirido pela Seinfra, cuja exceção seja especificada em instrumento normativo
próprio;
III – material para aplicação exclusivamente em área afetada por situação de emergência ou calamidade pública devidamente homologada pelo Governador.
§ 2º – Os municípios beneficiários da doação de que trata o inciso III do § 1º ficam dispensados de
comprovar sua regularidade perante o Cadastro Geral de Convenentes – Cagec, o Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – Siafi e o Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – Cadin.
Art. 3º – Caberá ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade autorizar a doação de que
trata este decreto, observado o disposto no § 2º do art. 1º e o estoque de materiais disponíveis para doação.
Art. 4º – A doação será formalizada mediante celebração de Termo de Transferência Gratuita de
Bens – TTGB, do qual deverá constar:
I – a qualificação do doador e do donatário;
II – a especificação, o quantitativo e o valor do material objeto da doação;
III – a motivação e a finalidade da doação, com a indicação do local de aplicação do material
doado;
IV – as obrigações das partes.
§ 1º – As obrigações do donatário deverão incluir:
I – a obrigatoriedade de aplicação do material em área de uso comum do povo ou de domínio
público, conforme indicado no pedido de doação;
II – a responsabilidade integral pela retirada, transporte e aplicação do material, em estrita observância das normas técnicas e legais aplicáveis;
III – a obrigatoriedade de prestar informações sobre a aplicação do material doado, sempre que
solicitado pelo doador.
§ 2º – A eficácia do TTGB fica condicionada à publicação de seu respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º – A Seinfra emitirá autorização de retirada do material após a publicação do extrato de que
trata o § 2º do art. 4º.
§ 1º – Caberá ao município donatário a retirada do material no prazo máximo de cento e oitenta
dias a contar da emissão da autorização de retirada.
§ 2º – Nos casos de doação de vigas, a emissão da autorização de que trata o caput fica condicionada à comprovação de execução da mesoestrutura da obra.
Art. 6º – A Seinfra comunicará a celebração do TTGB ao Poder Legislativo do município donatário no prazo de cento e cinquenta dias após sua publicação, facultada a comunicação por meio eletrônico.
Art. 7º – A Seinfra poderá solicitar ao município donatário, a qualquer momento, relatório de utilização do bem doado, a fim de verificar o cumprimento das cláusulas previstas no TTGB.
§ 1º – A não utilização do bem para a finalidade estabelecida, o descumprimento de quaisquer das
obrigações pactuadas, bem como a não retirada do bem pelo donatário no prazo estabelecido no § 1º do art. 5º,
importará na rescisão unilateral da doação, sem a necessidade de qualquer outra medida judicial ou extrajudicial
pelo Estado e sem que caiba ao município donatário o recebimento de indenização de qualquer natureza.
§ 2º – Na hipótese em que o município houver realizado a retirada do bem, a rescisão unilateral da
doação acarretará na reversão deste bem à Seinfra, ou nos casos em que a reversão não for viável, na obrigatoriedade de sua indenização pelo município donatário.
Art. 8º – As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias da Seinfra consignadas para esta finalidade e estarão condicionadas à efetiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 9º – A Seinfra poderá estabelecer normas complementares necessárias à execução deste
decreto.
Art. 10 – Fica revogado o Decreto nº 45.840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 11 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200409011328011.