quarta-feira, 01 de Abril de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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Everton De Abreu Coura
Ana Paula Da Costa Marques
Matheus Teotônio Rafael
Betânia Maria Siqueira Fiuza
Mayana Gleide Gonçalves Gomes De
Freitas
Daniela Gislaine Abrahão
Ludmilla Nunes Martins De Sant Ana
Ana Carolina Soares Horta
Guilherme Martinho Dos Santos
Dimas Jose De Melo Neto
Isabela Alkimim Lomasso
Raquel Beatriz Alves De Freitas
Genivaldo Simão De Souza Martins
Aline Benevides Correa
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Jailza Lima Rodrigues Oliveira
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Gabriel Monteiro Barbosa
Raquel Alves Coelho Paganelli
Rodney José Do Vale Severino
Isabela De Oliveira Campos
Brenda Bebiano De Souza
Gabriel Fernando Soares Oliveira
Bruno Paiva Dos Anjos
Mak River Ribeiro Dos Santos
Gustavo Oliveira Paganini
Celso Alves Dos Santos
Emiliana Cássia Da Silva
14826341
Delegacia de Polícia Civil de Sabinópolis/ 2ª DRPC de Guanhães /8º Depto.
Delegacia de Polícia Civil de Sabinópolis/ 2ª DRPC de Guanhães/8º Depto.
4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de São Sebastião do Paraíso/18º Depto.
2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Paracatu/16º Depto.
Delegacia de Polícia Civil do Carmo do Paranaíba/ 1ª DRPC de Patos de Minas/10º Depto.
Delegacia de Polícia Civil de Itamarandiba/ 2ª DRPC de Capelinha/14º Depto.
Delegacia de Polícia Civil de Montalvânia/ 2ª DRPC de Januária/11º Depto.
2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Paracatu/16º Depto.
Delegacia de Polícia Civil de Muzambinho/5ª DRPC de Guaxupé/18º Depto
Delegacia de Polícia Civil de Água Boa/ 2ª DRPC de Capelinha/14º Depto.
Delegacia de Polícia Civil de Perdizes/2ª DRPC de Araxá/5º Depto.
Delegacia de Polícia Civil de Santa Maria do Suaçuí/ 2ª DRPC de Guanhães/8º Depto.
Delegacia de Polícia Civil de Rio Vermelho/2ª DRPC de Guanhães/8º Depto.
2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Paracatu/16º Depto.
Delegacia de Polícia Civil de Monte Santo de Minas/4ª DRPC de São Sebastião do
Paraíso/18º Depto
Delegacia de Polícia Civil de Sacramento/2ª DRPC de Araxá/5º Depto.
Delegacia de Polícia Civil de Monte Carmelo/ 2ª DRPC de Patrocínio/10º Depto.
Delegacia de Polícia Civil de Conquista/2ª DRPC de Araxá/5º Depto.
4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Iturama/5º Depto
4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Nanuque/15º Depto.
Delegacia de Polícia Civil de Carlos Chagas/ 4ª DRPC de Nanuque/15º Depto.
Delegacia de Polícia Civil de Santa Vitória/ 3ª DRPC de Ituiutaba/9º Depto.
Delegacia de Polícia Civil de Águas Formosas/ 4ª DRPC de Nanuque/15º Depto.
4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Iturama/5º Depto.
Delegacia de Polícia Civil de Novo Cruzeiro/ 1ª DRPC de Teófilo Otoni/15º Depto.
Delegacia de Polícia Civil de Novo Cruzeiro/ 1ª DRPC de Teófilo Otoni/15º Depto.
73.004 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Kenya Tatyane Dias Marçal, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.289.490-3, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Sete Lagoas/19º Depto., procedente da Delegacia Especializada em Investigação de Homicídios de Vespasiano/ 3ª DRPC Vespasiano/ 3º Depto.
73.005 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Júlia Alves e Souza, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.480.076-7, para prestar serviços na Delegacia Especializada em Investigação de
Homicídios de Vespasiano/ 3ª DRPC Vespasiano/ 3º Depto, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Sete Lagoas/19º Depto.
31 1341410 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 832, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
Regulamenta o cadastro de instituições credoras que realizam contratos
com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, e o
envio de informações estruturadas que constituam restrições financeiras
no prontuário de veículos automotores, aplicadas pelo Departamento de
Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - Detran-MG,
Dirigente Máximo do Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503/97, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro, da Lei Complementar 129/13 e da Resolução 7.197/09, da PCMG;
Considerando a necessidade de implementar técnicas operacionais
para viabilizar a inclusão de restrições financeiras nos contratos com
cláusula de garantia real dos veículos automotores registrados pelo
Detran-MG, no Estado de Minas Gerais;
Considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito do Detran-MG,
a autorização anual das instituições credoras que realizam operações
que constituem restrições financeiras sobre veículos automotores registrados no Estado de Minas Gerais;
Considerando as disposições da Resolução CONTRAN 689/17, acerca
do registro de contrato com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Domínio ou Penhor, e sobre a anotação do gravame;
Resolve:
Do Cadastro de Instituições Credoras:
Art. 1º Serão autorizadas, perante o Detran-MG, mediante cadastro,
instituições credoras, integrantes do Sistema Financeiro Nacional, para
realizarem operações que constituam restrições financeiras sobre veículos automotores registrados no Estado de Minas Gerais.
§ 1º A autorização, mediante cadastramento ou renovação, poderá ser
feita (o) através de representante legalmente constituído, por procuração pública, desde que com poderes específicos para a prática do ato.
§ 2º O cadastramento das instituições credoras integrantes do Sistema
Financeiro Nacional, que realizam operações que constituam restrições
financeiras sobre veículos automotores registrados no Estado de Minas
Gerais, ocorrerá durante todo o exercício financeiro.
§ 3º O prazo para a renovação do cadastro será de 90 (noventa) dias
em cada exercício financeiro, contados de 1º (primeiro) de janeiro a 31
(trinta e um) de março.
§ 4º No ano de 2020, o termo final para a renovação do cadastro ocorrerá em 02 de maio.
Art. 2º A autorização, mediante cadastramento ou renovação, dar-se-á
mediante apresentação da seguinte documentação:
I - Requerimento de cadastramento ou renovação, disponível no endereço eletrônico do Detran-MG, https://www.detran.mg.gov.br/parceiros-credenciados, com firma reconhecida por autenticidade do(s) seu(s)
representante(s) legal(is);
II – Contrato Social ou outro ato de constituição previsto em lei, e suas
respectivas alterações;
III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV – Comprovante de recolhimento de taxa de segurança pública referente à autorização (cadastramento e renovação) anual de pessoas jurídicas parceiras do Detran-MG, prevista no item 5.1 da Tabela D, a que
se refere o Art. 115 da Lei Estadual nº 6.763, de 26 de dezembro de
1975;
V – Procuração pública do representante da instituição credora integrante do Sistema Financeiro Nacional;
VI – Cópia de documento de identificação com fotografia, consoante
previsto na Lei 12.037/09, e do Cadastro de Pessoa Física do procurador ou representante legal;
VII – Autorização do Banco Central para operar com alienação no
Estado de Minas Gerais;
VIII – Última alteração contratual autenticada;
IX- Contrato celebrado com operadora de sistema eletrônico informatizado de processamento e custódia de restrições, consoante ao artigo
4º;
X- Comprovação, por si própria ou por meio de operadora, consoante
ao artigo 4º, da disponibilidade de infraestrutura tecnológica necessária para cumprimento das transações e seus requisitos técnicos, com as
seguintes aplicações:
Comunicação com a Sistema Nacional de Gravames – SNG;
Linha privativa de comunicação de dados de abrangência nacional, com
possibilidade de gestão por meio de sistema próprio;
Sistema baseado em plataforma alta, de grande porte (mainframes), e
com funcionalidade que permita a integração com quaisquer tipos de
plataformas tecnológicas e protocolos de comunicação;
Plano de continuidade de negócios formalizado, implantado e com testes auditados periodicamente;
Níveis de disponibilidade dos sistemas (níveis de serviço) superiores a
98% (noventa e oito por cento) do período contratado;
Plano de segurança formalizado, com informações do sistema classificadas pelos seus níveis de risco;
Datacenter próprio instalado em sala cofre certificada pelas normas ISO
27002, NBR 15247, EM 1047-2 e NBR 11515, com redundância completa das instalações a uma distância superior a 30(trinta) quilômetros,
para garantir continuidade dos negócios em casos de contingência, com
tempo de retornoonline;
Replicaçãoonlinedas bases de dados do sistema em datacenter externo,
a uma distância superior a 30(trinta) quilômetros, e
Central de atendimento aos órgãos executivos de trânsito estadual e
federal e entidades usuárias.
Art. 3º Na ocorrência de alteração de razão social, a instituição credora
deverá encaminhar a seguinte documentação:
I - Declaração de alteração de razão social, disponível no endereço
eletrônico do Detran-MG,https://www.detran.mg.gov.br/parceiroscredenciados, com firma reconhecida por autenticidade do(s) seu(s)
representante(s) legal(is);
II – Última alteração contratual autenticada;
III – Cartão Certificado Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
IV – Procuração pública do representante da instituição credora integrante do Sistema Financeiro Nacional;
Da Anotação de Gravame:
Art.4º As instituições credoras autorizadas disponibilizarão, por si próprias ou por meio de operadora, sistema eletrônico informatizado de
processamento e custódia de restrições, para transmissão das informa-
ções ao Detran-MG, das garantias dadas nas operações de financiamento de veículos automotores.
Art.5º As instituições credoras autorizadas garantirão, por si próprias
ou por meio de operadora, os meios técnicos adequados para que o
Detran-MG acesse os dados para o recebimento e processamento das
restrições, garantindo a segurança quanto à ausência de adulteração,
quanto ao arquivamento e quanto à integridade de seu conteúdo.
Parágrafo único. As instituições credoras autorizadas são responsáveis
pela validação das informações de identificação do veículo, registradas para lançamento das restrições financeiras, com base nos dados de
cadastro do prontuário do veículo no Registro Nacional de Veículos
Automotores – RENAVAM.
Art.6. É de responsabilidade das instituições credoras autorizadas,
por si próprias ou por meio de operadora, o repasse eletrônico das
informações para inserções e liberações de gravames, o que deve ser
feito mediante sistemas ou meios compatíveis com os sistemas do
Detran-MG, nos termos do inciso X do artigo 2º, “a’ a “h”.
Parágrafo único. O meio de comunicação para transmissão das informações ao Detran-MG é de integral responsabilidade técnica da instituição credora autorizada para efetivação da garantia real, que deverá
manter, como medida de segurança, auditoria para restauração de informações em banco de dados redundante.
Art.7º O Detran-MG poderá solicitar, a qualquer tempo, às instituições
credoras autorizadas, informações complementares sobre os contratos
realizados, especialmente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude, dando-lhes
o prazo de até 30 (trinta) dias para o fornecimento das informações
requeridas, findo o qual o gravame poderá ser cancelado através de processo administrativo.
Art.8º As instituições credoras autorizadas, diante das informações
prestadas ao Detran-MG, em caso de comprovada irregularidade, responderão civil, administrativa e penalmente por seus atos, estando
sujeitas ao processo administrativo, sendo-lhes asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
§1º É admitida, no processo administrativo por irregularidade, por até
30 (trinta) dias, desde que devidamente fundamentada, a medida de suspensão cautelar de acesso aos sistemas do Detran-MG para registro das
garantias reais.
§2º A suspensão cautelar de acesso aos sistemas do Detran-MG, quando
motivada, poderá ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias.
Art.9º O Detran-MG é isento de quaisquer ônus decorrente das operações de gravame, subrogando-se, de forma plena, nos direitos e ações
em face de eventual dano, nos termos da legislação em vigor.
Art.10. Os custos operacionais e impostos para o processamento das
operações de garantia real junto ao Detran-MG são de responsabilidade
das instituições credoras autorizadas.
§1º As instituições credoras autorizadas recolherão a Taxa de Segurança Pública prevista no subitem 4.12, da Tabela “D”, a que se refere
o art.115 da Lei Estadual n.º 6.763, de 26 de dezembro de 1975, para
cada inserção de restrição financeira - gravame -, através do Sistema
Nacional de Gravame – SNG, replicada no Sistema de Cadastro de Veículos - SDAK.
§2º O não recolhimento pelas instituições credoras autorizadas dos
valores correspondentes à taxa prevista no §1º, implicará no bloqueio
automático dos sistemas do Detran-MG.
Art.11. As alterações no modelo atual de comunicação dogerenciamento de gravame, das instituições credoras com Detran-MG, devem
ser comunicadas com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta)
dias.
Art.12. São válidas as habilitações e os processos de cadastro e renovação das instituições credoras realizados (as) em 2020.
Parágrafo único. Para as exigências previstas nesta Portaria, não constantes dos processos de cadastro e habilitação já realizados ou em andamento, deverá ser apresentada documentação complementar.
Art.13. Será publicada, no endereço eletrônico https://www.detran.
mg.gov.br,a relação dasinstituições credoras autorizadas a realizarem
operações que constituam restrições financeiras sobre veículos automotores registrados no Estado de Minas Gerais, para anotação de
gravame.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor do Detran-MG.
Art.15. Fica revogada a Portaria 69, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CADASTRAMENTO OU
RENOVAÇÃO DE INSTITUIÇÕES CREDORAS
EXMO.SR.
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DE TRÂNSITO – CAT.
Detran-MG
CNPJ: ............................................................................................
Razão social: ..................................................................................
Endereço: ...................................................................... nº ............
Bairro: ........................... CEP: .................. Município: ...................
Telefone (s): ...................................................................................
E-mail institucional: ........................................................................
Representante legal: ........................................................................
________________________________________________, Pessoa
Jurídica, inscrita no CNPJ acima declinado, vem requerer o seu
( ) cadastramento
( ) renovação junto ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais e,
consequentemente, código deacesso para inclusão e exclusão de gravames, na (s) modalidade (s):
( ) Alienação Fiduciária;
( ) Penhor Cedular;
( ) Arrendamento Mercantil;
( ) Reserva de Domínio;
( ) Todas as modalidades acima.
Termos em que, pede deferimento.
Local e data: ___________________________, ____/____/____
_______________________________________________________
Assinatura do requerente (firma reconhecida)
ANEXO II
REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL
EXMO.SR.
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DE TRÂNSITO – CAT.
Detran-MG
CNPJ: ............................................................................................
Endereço: ...................................................................... nº ............
Bairro: ............................ CEP: ................ Município: ....................
Telefone (s): ...................................................................................
E-mail institucional: ........................................................................
Representante legal: .........................................................................
_____________________________________________, Pessoa
Jurídica, inscrita no CNPJ acima declinado, vem requerer, em virtude de alteração de sua razão social, a conseqüente atualização de seu
cadastro perante o Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
Diante disso, autorizamos, sob total responsabilidade nossa, que o
Detran-MG proceda em seu cadastro com a alteração de razão social da
empresa abaixo informada:
Razão social anterior: ........................................................................
Nova Razão social: ...........................................................................
Termos em que, pede deferimento.
Local e data: ___________________________, ____/____/____
_______________________________________________________
Assinatura do requerente (firma reconhecida)
31 1341413 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 197.030/2016.
Acusado: Alex Moreira Rocha, Escrivão de Polícia, Nível Especial,
MASP 348.696-6.
Transgressões Disciplinares: Artigo 144, incisos III, IV e VI c/c artigo
149; artigo 150, incisos XXIII, XXX e XXIV; artigo 158, inciso II c/c
artigo 159, incisos II e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, tendo em vista a conclusão do
Processo Administrativo em epígrafe, acolheu a proposição da Comissão Processante e, por conseguinte, deixou de atribuir a responsabilidade funcional ao acusado, por insuficiência de provas, determinando
o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Retifica a Portaria nº 02/SPGF/2020 de 24 de março de 2020, publicada
no IOF em 26 de março de 2020.
Onde se lê: Art. 3º - Ficam instituídas as unidades de compra nº 1511189
e executora nº 1510083.;
Leia-se: Art. 3º - Ficam instituídas as unidades de compra nº 1511189 e
executora nº 1510083 e 1510012.
31 1341412 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 148/2020
ATRIBUI responsabilidade à servidora MERCIA REJANE PONTES
BERNARDO DA SILVA, masp 1302652-1, para responder pelo Escritório Seccional de Almenara do Instituto Mineiro de Agropecuária.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
30 1340702 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
viral, bem como de preservar a saúde da população contra o coronavirus COVID-19;
CONSIDERANDO que Belo Horizonte foi considerada área de transmissão comunitário do COVID-19;
CONSIDERANDO a Deliberação n° 18do Comitê Extraordinário
COVID-19, de 22/03/2020, com orientações a respeito da antecipação
do Recesso Escolar, a contar de 23 de março de 2020.
DETERMINA:
Art. 1º - O CEFART – Centro de Formação Artística e Tecnológica da
Fundação Clóvis Salgado ficará em Recesso Escolar no período de 23
de março a 03 de abril de 2020, como medida temporária de prevenção,
enfrentamento e contingenciamento da epidemia COVID-19;
Art. 2º - O Recesso Escolar será compreendido pelo CEFART como
período de planejamento e preparação dos instrumentos e conteúdos
curriculares para versão virtual, a ser oferecida em plataforma digital.
O corpo docente e técnico-administrativo do CEFART permanecerá em
atividade para preparação da oferta da modalidade virtual;
Art. 3º - No período de Recesso Escolar o Corpo Docente deverá exercer as seguintes atividades, a constarem também no Relatório de Atividades Individual:
Levantamento de estratégias didáticas para execução de aulas online;
Planejamento de atividades docentes, adaptação de metodologias e
definição de estratégias para docência online;
Revisão e ampliação do conteúdo teórico e definição de estratégias para
estudantes sem internet, se for o caso;
Criação de fóruns de discussão online para cada curso, módulo ou
disciplina;
Participação em reuniões de planejamento com corpo docente e equipe
técnico administrativa;
Participação em treinamento fornecido pela Equipe WebGiz (plataforma oficial de trabalho da FCS)
Formatação do Sistema WEBGiz, com o conteúdo da (s) disciplina(s)
(Plano de Ensino);
Alimentação do moodle, com conteúdos virtuais, apresentações
multimídia,sugestões de filmes, leituras e referências diversas.
Art. 4° - Para desempenhar suas atividades sob o regime especial de
teletrabalho, o servidor deverá atender aos requisitos de formalização,
registros e prazos de trabalhos que serão informados pela Gerência de
RH;
Art. 5º - De acordo com o Artigo 5º, §3º do Decreto N° 47.886, de 15
de março de 2020, será mantido o pagamento do auxílio-refeição ou
alimentação previstos nos arts. 47 e 48 da Lei N°10.745, de 25 de maio
de 1992, ou da ajuda de custo de que trata o art. 189 da Lei no 22.257,
de 27 de julho de 2016, ao servidor sujeito ao trabalho remoto determinado nos termos do decreto.
Art. 6º - De acordo com orientações do Conselho Nacional de Educação
e do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE-MG) as
atividades realizadas no período do Recesso Escolar não serão computadas como carga horária obrigatória dos cursos, mas as atividades de
educação à distância serão computadas.
Art.7º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Eliane Parreiras
Presidente
27 1340417 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos dos artigos 7º e 16º da Lei Delegada n° 182 de 22 de janeiro de
2011, ao servidor Daniel Ferreira de Souza, MASP 669635-5, do cargo
efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAI-24,
AP 1100010, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, a partir de 30/03/2020.
(A) Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
31 1340991 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
PORTARIA 09/2020
Dispõe sobre o regimento especial de teletrabalho no âmbito do
CEFART na Fundação Clóvis Salgado e adota outras providências
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado no uso de suas atribuições
legais e de acordo com as disposições contidas das no Decreto nº
47.886 de 15 de março de 2020, e CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo coronavirus como pandemia significa
o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de
forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo coronavirus;
CONSIDERANDO o Decreto NE nº113 de 12 de março de 2020, que
declara situação de emergência de saúde pública no Estado de Minas
Gerais, em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 - coronavirus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei
13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Art. 3º do Decreto 47.886 de 15 de março de
2020, que dispõe sobre medidas estruturais de prevenção ao contágio e
de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do poder executivo,
da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente
coronavirus (COVID - 19), que institui o Comitê Gestor do plano de
prevenção e contingenciamento em saúde do COVID-19 - Comitê
extraordinário COVID-19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONJUNTA SECULT/ FAOP/
FCS/ IEPHA/ EMC/ Nº 04, 18 de março de 2020 que discrimina os
serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer
descontinuidade em sua prestação, no âmbito da SECULT, FAOP,
FCS, IEPHA e EMC e que estabelece suspensão das atividades por no
mínimo 30 dias;
CONSIDERANDO a Portaria 08/2020 da FCS que dispõe sobre o regimento especial de teletrabalho no âmbito da Fundação Clóvis Salgado e
cria o Comitê de Monitoramento COVID-19 na Fundação;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos no âmbito da Fundação Clóvis Salgado;
CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se
eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO a concentração de servidores e público e as condições estruturais dos edifícios públicos, especialmente no que pode
promover a disseminação do vírus;
CONSIDERANDO a possibilidade de adoção de medidas alternavas
na rotina de trabalho de determinadas atividades desempenhadas, sem
prejuízo ao serviço público, bem como a adoção de hábitos de higiene
básico e ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, suficientes para a redução significativa para o potencial de contágio;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 17.297, de 17 de março
de 2020, que declara situação anormal, considerada como situação de
emergência em saúde pública no Município de Belo Horizonte, em
razão da necessidade de ações para conter a propagação de infecção
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n.º 22, de 25/4/2003 aos servidores:
Masp 903818-3, José Sergio de Oliveira , Anal.gestão pol.públ.desenv.
V B, por 1 mês, ref. ao 7º quinq. de exercício, a partir de 01/04/2020;
Masp 381373-0, Mercia Prates Revert, Anal.gestão pol.públ.desenv. III
C, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 18/3/2020; Masp 904375-3,
Jesse Jayme Mendes Rodrigues, Anal.gestão pol.públ.desenv III H, por
15 dias, ref. ao 5º quinq. de exercício a partir de 18/3/2020; Masp Valtencir Borges de Rezende, Aux.serv.Operacionais I J, por 1 mês, ref. ao
8º quinq. de exercício a partir de 23/3/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, da servidora: MASP
929216-0, Neide Ferreira, a partir de 30/03/2020, referente ao cargo
Auxiliar de Serviços Operacionais I J.
31 1341318 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 084/2020, datado de
05/03/2020, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, ao servidor Jadir Roberto
de Souza, MASP 357.996-8, AFAZ, em prorrogação, a partir de
02/05/2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2020.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
Superintendente
31 1341351 - 1
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