6 – sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0011238/2019-24
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo
nº1190.01.0011238/2019-24, nos termos da Lei nº 14.184, de
31 de janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de proventos acima do teto remuneratório,referente à verba
5647,MASP152.256-4,nos termos do Relatório Conclusivo-RS DAPE/
SPGF/SEF nº73/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0012871/2019-68
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0012871/2019-68, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após falecimento do servidorMASP 049.775-0,nos termos do
Relatório Conclusivo-RS DAPE/SPGF/SEF nº 77/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0012293/2019-57
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0012293/2019-57, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração a maior do 13º salário 2007em decorrência de sua exoneração
do cargo em comissão F4B a partir de 28/11/2007,MASP 339.214-9,nos
termos do Relatório Conclusivo-RS DAPE/SPGF/SEF nº 14/2020.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0012306/2019-94
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0012306/2019-94, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após falecimento do servidor MASP297.668-6,nos termos do
Relatório Conclusivo-RS DAPE/SPGF/SEF nº 13/2020.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0013006/2019-12
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0013006/2019-12, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após falecimento do servidorMASP 106.754-5nos termos do
Relatório Conclusivo-RS DAPE/SPGF/SEF nº 11/2020.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0014028/2019-63
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0014028/2019-63, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após falecimento do servidorMASP 125.786-4,nos termos do
Relatório Conclusivo-RS DAPE/SPGF/SEF nº 80/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0014035/2019-68
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0014035/2019-68, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após falecimento do servidorMASP 029.227-6,nos termos do
Relatório Conclusivo-RS DAPE/SPGF/SEF nº 79/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0014078/2019-71
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0014078/2019-71, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após falecimento do servidorMASP 124.010-0nos termos do
Relatório Conclusivo-RS DAPE/SPGF/SEF nº 82/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0014636/2019-40
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo
nº1190.01.0014636/2019-40, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido devalores referentes a verba 5502,MASP359.170-8,nos termos do Relatório
Conclusivo-RS DAPE/SPGF/SEF nº04/2020.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0016046/2019-91
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo
nº1190.01.0016046/2019-91,nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após falecimento do servidorMASP 035.529-7nos termos do
Relatório Conclusivo-RS DAPE/SPGF/SEF nº 10/2020.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0016050/2019-80
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0016050/2019-80, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após falecimento do servidorMASP 219.371-2nos termos do
Relatório Conclusivo-RS DAPE/SPGF/SEF nº 09/2020.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0016789/2019-12
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0016789/2019-12, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após falecimento do servidorMASP 362.852-6nos termos do
Relatório Conclusivo-RS DAPE/SPGF/SEF nº 08/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1080.01.0034320/2019-38
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo
nº1080.01.0034320/2019-38, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de provento
acima do teto remuneratório,referente à verba 5647,MASP210.561-7,nos termos do Relatório Conclusivo-RS DAPE/SPGF/SEF nº70/2019.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0001133/2019-95
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0001133/2019-95, referente aos sucessores da servidora N. C.
R. MASP: 927.701-3, por entender que é devido o débito apurado no
valor de R$ 40.142,09 (quarenta mil cento e quarenta e dois reais e nove
centavos)em razão do pagamento de valores relativos aos proventos
após o falecimento do (a) servidor(a).
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1910.01.0003084/2018-90
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo (nº
1910.01.0003084/2018-90), nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dos valores recebidos indevidamente
referentes a exoneração do cargo efetivo de Técnico Fazendário de
Administração e Finanças, TFAZ IA, do servidor MASP 669.692-6, nos
termos do Relatório Conclusivo - RO DAPE/SPGF/SEF nº 04/2019,
através dos DAE Nº 0700920740984, 0700920741972, 0700920742472,
0700920742961, 0700974043327 e 0700920744114pagos no período
de agosto/2019a janeiro/2020.
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0003225/2019-65
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo
nº1190.01.0003225/2019-65, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dos valores não descontados, em folha
de pagamento, referente a verba 5635,daservidoraMASP 669.1877,nos termos do Relatório Conclusivo - RO DIAR/DAPE/SPGF/SEF
nº02/2020,que deverá ser restituído em 24 (vinte quatro) parcelas,
mediante desconto mensal no contracheque).
SRF II BELO HORIZONTE / REPARTIÇÃO
FAZENDÁRIA AF/BH-2
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal BH-5.
Necessitando de maiores informações ou mesmo vista aos autos, favor
dirigir-se à repartição fazendária em referência localizada na Rua da
Bahia, 1816, 2º andar, Lourdes.
PTA Nº: 05.000303833.32
Sujeito Passivo: Império Plastics Indústria e Comércio de Embalagens
Inscrição estadual: 002.086132.0069
Endereço: Rua Manjericão, 91, Lindeia, Belo Horizonte, MG
Coobrigado: Bruno Matheus Nunes Bueno
CPF: 130.472.426.31
Endereço: Rua Manjericão, 91, Lindeia, Belo Horizonte, MG
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-2-SRF II – BH
Masp 668.954-1
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
NºPA Nº 1190.01.0005658/2019-43
ODiretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nºPA Nº
1190.01.0005658/2019-43, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dos valores recebidos indevidamente
referente a verba 5642, descontada a menor, do servidor MASP
288.301-5, nos termos do Relatório Conclusivo - RO DAPE/SPGF/SEF
nº88/2019, que deverá ser quitado, integralmente, em 1 (uma) parcela,
através de depósito bancário,para oFundo Financeiro de Previdência
- FUNFIP -CNPJ 15.053.175/0001-34, Banco do Brasil S/A (nº 001) Agência 1615-2 -Conta 10230-X.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
NºSEI1190.01.0007912/2019-04
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0007912/2019-04, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dos valores recebidos indevidamente
referentes a Cota/GEPI e Cotas/GEPI - Coordenador de SIAT,da servidora MASP 113.545-8,nos termos do Relatório Conclusivo - RO
DAPE/SPGF/SEF nº01/2010,mediante desconto no contracheque, cuja
forma será definida após a publicação da desta conclusão.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0009457/2019-96
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0009457/2019-96, referente aos sucessores da servidora Zoelina Pereira Victor,MASP:067.896-1, por entender que é devido o
débito apurado no valor de R$ 13.311,56 (treze mil trezentos e onze
reais e cinquenta e seis centavos)em razão do pagamento de valores
relativos aos proventos após o falecimento da servidora.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0009645/2019-64
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo
nº1190.01.0009645/2019-64, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dos valores recebidos indevidamente
referentes a verba 5502, do servidor MASP668.768-5, nos termos do
Relatório Conclusivo - RO DAPE/SPGF/SEF nº005/2020, em 3 (três)
parcelas, mediante desconto mensal no contracheque).
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0011233/2019-62
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0011233/2019-62, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dos valores recebidos indevidamente
referentes a verba 5647, do servidor MASP 112.483-3, nos termos do
Relatório Conclusivo - RO DAPE/SPGF/SEF nº007/2020,em 22 (vinte
e duas) parcelas, mediante desconto mensal no contracheque.
EDITAL DE CHAMAMENTO - INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1910.01.0003111/2018-40
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de
suas atribuições, comunica a instauração do Processo Administrativo
nº1910.01.0003111/2018-40,por entender que é devido o débito apurado no valor de R$2.271,73 (dois mil duzentos e setenta e um reais
e setenta e três centavos), em razão do pagamento de valores relativos a remuneraçãoapós a exoneração, a pedido, do cargo de TFAZ,
Nível I, Grau “A”,do servidorFabrício Victor Fonseca de Toledo,
MASP670.005-8, nos termos do Relatório Conclusivo - RS Nº 36/
DIREL/DIPA/SRH/SEF de24/06/2019. Ficaoservidor intimado para,
no prazo de 10 dias, a partir da ciência deste documento, ter conhecimento dos atos praticados por esta Unidade, localizada à Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde - Edif. Gerais, 6º andar - Belo
Horizonte/MG - CEP: 31630-901, podendo formular alegação em sua
defesa, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº14.184,
de 31 de janeiro de 2002. O processo terá continuidade independentemente do atendimento da presente intimação.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1910.01.0003081/2018-74
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de
suas atribuições, retifica a publicação realizada em 24/12/2019 referente ao Processo Administrativo Nº 1910.01.0003081/2018-74, onde
se lê Masp669.672-9leia-se Masp 669.672-8.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0007701/2019-75
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de
suas atribuições, retifica a publicação realizada em 24/12/2019 referente ao ProcessoAdministrativo Nº 1190.01.0007701/2019-75, onde
se lê pela cobrança dos valores recebidos indevidamente referentes as
verbas 25 e 41 (adicionais de quinquênio) e 452 (vantagem pessoal), do
servidor MASP 290.431-6, nos termos do Relatório Conclusivo - RO
DAPE/SPGF/SEF nº63/2019,em 1 (uma)parcela, mediante desconto
mensal no contracheque), leia-sepela restituição dos valores recebidos
a menor referenteas verbas 41 (adicionalde quinquênio) e 452 (vantagem pessoal), do servidor MASP 290.431-6, nos termos do Relatório
Conclusivo - RO DAPE/SPGF/SEF nº 63/2019.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0011236/2019-78
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de
suas atribuições, retifica a publicação realizada em 24/12/2019 referente ao Processo Administrativo Nº 1190.01.0011236/2019-78, onde
se lê Processo Administrativo Nº 1190.01.0011234/2019-35, leia-se
Processo Administrativo Nº 1190.01.0011236/2019-78.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças
06 1321320 - 1
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE / REPARTIÇÃO
FAZENDÁRIA AF/BH-2
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal BH-1, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG,
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia,
1816, 2º andar, Lourdes, Belo Horizonte, MG.
PTA Nº: 15.000057488.26
Sujeito Passivo: Joyce Ribeiro Gama F. Bento
CPF: 033.743.666.51
Endereço: Rua Raul Hanriot, 106, ap. 302, São Lucas, Belo Horizonte,
MG
Sujeito Passivo: Irineu Vilanoeva
CPF: 075.759.476.04
Endereço: Rua Vinte e Oito de Setembro, 945, Esplanada, Belo Horizonte, MG
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 668.954-1
SRF II BELO HORIZONTE / REPARTIÇÃO
FAZENDÁRIA AF/BH-2
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal BH-1, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG,
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia,
1816, 2º andar, Lourdes, Belo Horizonte, MG.
PTA Nº: 15.000057979.08
Sujeito Passivo: Abilio José Campos Rodrigues
CPF: 968.208.706.63
Endereço: Avenida Abilio Machado, 810, Letra A, Inconfidência, Belo
Horizonte, MG
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 668.954-1
SRF II BELO HORIZONTE / REPARTIÇÃO
FAZENDÁRIA AF/BH-2
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal BH-1, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG,
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia,
1816, 2º andar, Lourdes, Belo Horizonte, MG.
PTA Nº: 15.000058408.97
Sujeito Passivo: Jefferson Tacchi
CPF: 549.468.086.04
Endereço: Rua Professor Massanielo Santos, 272, Planalto, Belo Horizonte, MG
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 668.954-1
SRF II BELO HORIZONTE / REPARTIÇÃO
FAZENDÁRIA AF/BH-2
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal BH-1, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG,
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia,
1816, 2º andar, Lourdes, Belo Horizonte, MG.
PTA Nº: 15.000058448.50
Sujeito Passivo: Francisco Marcos Castilho Santos
CPF: 098.486.226.91
Endereço: Rua Carlos Gomes, 160, Santo Antonio, Belo Horizonte,
MG
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 668.954-1
SRF II BELO HORIZONTE / REPARTIÇÃO
FAZENDÁRIA AF/BH-2
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal BH-1, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG,
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia,
1816, 2º andar, Lourdes, Belo Horizonte, MG.
PTA Nº: 15.000058451.98
Sujeito Passivo: Elisa de Castilho Santos
CPF: 195.145.226.72
Endereço: Rua Carlos Gomes, 160, Santo Antônio, Belo Horizonte,
MG
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 668.954-1
Minas Gerais - Caderno 1
SRF II BELO HORIZONTE / REPARTIÇÃO
FAZENDÁRIA AF/BH-2
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal BH-1, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG,
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia,
1816, 2º andar, Lourdes, Belo Horizonte, MG.
PTA Nº: 15.000058452.79
Sujeito Passivo: Eliana Maria de Castilho Santos
CPF: 108.534.486.04
Endereço: Rua Carlos Gomes, 160, Santo Antônio, Belo Horizonte,
MG
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 668.954-1
SRF II BELO HORIZONTE / REPARTIÇÃO
FAZENDÁRIA AF/BH-2
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal
BH-5, da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição e dívida ativa e
cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816, 2º andar, Lourdes, Belo Horizonte, MG.
PTA Nº: 01.001439765.65
Sujeito Passivo: Brinco de Luxo Eireli
Inscrição Estadual: 001076705.00-29
Endereço: Rua Santana do Livramento, 22, loja 05, Glória, Belo Horizonte, MG
Sujeito Passivo: Claudineia Pereira da Silva
CPF: 009.533.876-40
Endereço: Rua Marcasita, 176, Pedra Azul, Contagem, MG
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 668.954-1
SRF II BELO HORIZONTE / REPARTIÇÃO
FAZENDÁRIA AF/BH-2
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal BH-5.
Necessitando de maiores informações ou mesmo vista aos autos, favor
dirigir-se à repartição fazendária em referência localizada na Rua da
Bahia, 1816, 2º andar, Lourdes.
PTA Nº: 05.000303869.78
Sujeito Passivo: Brinco de Luxo Eireli
Inscrição estadual: 001.076705.0029
Endereço: Rua Santana do Livramento, 22, loja 05, Glória, Belo Horizonte, MG
Coobrigado: Claudineia Pereira da Silva
CPF: 009.533.876.40
Endereço: Rua Marcasita, 176, Pedra Azul, Contagem, MG
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-2-SRF II – BH
Masp 668.954-1
06 1321324 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por
via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 05 ( cinco) dias a contar desta
publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da
autuação infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a
peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua
Nossa Senhora do Carmo, 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para
cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA: 05.000298605-21
Sujeito Pass/ Coob/: Máximo Designer Ltda
CNPJ/CPF/INSC./: 001.767.470-0070
Unaí, 05 de fevereiro de 2020
Lucas Daniel Alves Bernardes - Masp 752.401-0
Chefe AF/ 2º Nível Unaí
06 1321326 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3.º NIVEL DE PIUMHI
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos, intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado
DF/2.º Nível/ Poços de Caldas, a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Notifica-se a empresa abaixo identificada de que foi iniciado o processo de
sua EXCLUSÃO DE OFICIO do Regime Simples Nacional, previsto
na Lei Complementar n.º 123/06, podendo apresentar impugnação, por
escrito, dirigida ao CC/MG, no prazo de 30 dias, a contar desta publicação. Não havendo Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este
se tornará efetivo depois de vencido o citado prazo. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça
Zeca Soares – 242, Centro, Piumhi (MG), CEP 37925.000.
PTA N.º 01.001440338-93 - Sujeito Passivo: Paulo Henrique Alves
de Faria 05364775666 – IE: 002.168128.00-51 Endereço: Rua
Formiga,268 Bairro Olinda – Piumhi –MG – CEP: 37.925.000 –
Sujeito Passivo (Coobrigado): Paulo Henrique Alves de Faria – CPF:
053.647.756-66 Endereço: Rua Formiga, 268 – Bairro Olinda – Piumhi
- MG – CEP: 37.925.000.
Piumhi, 05 de fevereiro de 2020.
Gustavo de Pádua Andrade Pereira
Chefe AF-3º Nível Piumhi – exercício
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200206210919016.
06 1321327 - 1