22 – sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033190-81,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes
às operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de
cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, bem
como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada para
o período a ser fiscalizado de 01/03/2016 a 31/07/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 48 (horas), as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período fiscalizado.
HUGO MARCAL AFONSO 11446663680
IE: 002714031.00-09 CNPJ: 24.288.067/0001-31
Arthur Bernardes, 18, loja A, Bonfim, Nova Lima-MG
Juiz de Fora, 09 de janeiro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033149-41,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes
às operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de
cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, bem
como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada para
o período a ser fiscalizado de 06/07/2016 a 25/11/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 48 (horas), as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período fiscalizado.
A TOCA DO GATINHO LTDA
IE: 002790995.00-39 CNPJ: 25.150.735/0001-22
Doutor Oswaldo Fortini, 91, A, São José, Barbacena-MG
Juiz de Fora, 09 de janeiro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033148-61,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes
às operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de
cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, bem
como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada para
o período a ser fiscalizado de 01/04/2015 a 04/09/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 48 (horas), as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período fiscalizado.
MARIA ADALGIZA DA SILVA 53254295668
IE: 002288978.00-82 CNPJ: 19.514.735/0001-61
José Caetano Vieira, 310, Jardim Glória, Lavras-MG-MG
Juiz de Fora, 09 de janeiro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033143-72,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes
às operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de
cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, bem
como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada para
o período a ser fiscalizado de 01/04/2015 a 12/09/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 48 (horas), as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período fiscalizado.
RICARDO CAMPOS DOS SANTOS MOURÃO 05567022638
IE: 0027894.00-30 CNPJ: 16.848.387/0001-70
Brasil, 1823, apt 304, Funcionários , Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 09 de janeiro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
09 1311354 - 1
SRF I - Uberaba
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de sua inclusão como
coobrigado(a) no crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo
de Autodenúncia abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão
foi promovida pela Delegacia Fiscal de Uberaba, com fundamento no
artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o artigo 21, §2º
inciso II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando que o
citado crédito tributário se encontra em aberto e, em respeito ao princípio da ampla defesa, informamos que o respectivo processo tributário
ficará à disposição de V.S.ª, para fins de manifestações que se fizerem
necessárias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, na
Administração Fazendária de Uberaba, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, nº 450, CEP: 38066-000, Uberaba/MG.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000302820.13
Sujeito Passivo: ANGELICA THAIS DA SILVA
CPF: 090.223.616-40
End: Rua Dezesseis, n° 15, Bairro Centro. Delta/MG. CEP: 38108000.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000305814.10
Sujeito Passivo: ALECIO LEOCADIO DA SILVA
CPF: 361.219.406-20
End: Rua Colômbia, n° 309, Bairro Fabrício.
Uberaba/MG. CEP: 38067-090.
Uberaba, 09 de janeiro de 2020.
Wagner José da Silva Júnior
Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
09 1311358 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Atos da Diretora, conforme competência delegada pelo art. 3º da Resolução SEINFRANº12/2019, publicada em28/09/2019.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora:
Masp 883.435-0 – Rozana dos Santos, pela remuneração do cargo de
Analista Educacional, Nível II, Grau C, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-4, a partir de 09/01/2020.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
09 1311385 - 1
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 003, DE 08 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a organização dos fluxos de trabalho da Secretaria de
Estado de Mobilidade e Infraestrutura.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto no Decreto
nº 47.686, de 26 de julho de 2019 e no Decreto nº 47.767, de 29 de
novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, para fins de organização dos fluxos de trabalho
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra, as
seguintes divisões:
I - Divisão de Gestão de Convênios - DGC, vinculada à Diretoria de
Atendimento aos Municípios da Superintendência de Infraestrutura
Municipal;
II - Divisão de Doação de Materiais - DDM, vinculada à Diretoria de
Atendimento aos Municípios da Superintendência de Infraestrutura
Municipal;
III - Divisão de Análise Técnica de Prestação de Contas - DAT, vinculada à Superintendência de Obras Públicas;
IV - Divisão de Monitoramento e Inovação - DMI, vinculada à Superintendência de Obras Públicas; e
V - Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, vinculada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 2º A Divisão de Gestão de Convênios tem como competência
gerenciar, coordenar e acompanhar os convênios de saída celebrados
pela Secretaria destinados ao desenvolvimento da infraestrutura municipal, com atribuições de:
I - apoiar a celebração e gerenciar os convênios de saída com municípios, assim como seus respectivos aditamentos, nos termos da legislação vigente;
II - acompanhar o cumprimento das obrigações decorrentes dos convênios de saída celebrados;
III - realizar atendimento às partes interessadas e prestar informações
referentes aos convênios de saída celebrados;
IV - zelar pela manutenção dos bancos de dados referentes aos convênios de saída celebrados, realizando os seus devidos registros nos sistemas de informação pertinentes;
V - propor instruções e normas relativas à celebração e gestão de convênios de saída com municípios.
Art. 3º A Divisão de Doação de Materiais tem como competência
gerenciar, coordenar e acompanhar a transferência gratuita de materiais
destinados ao desenvolvimento da infraestrutura municipal, com atribuições de:
I - apoiar a celebração e gerenciar os Termos de Transferência Gratuita
de Bens - TTGBs, bem como de seus respectivos aditamentos, nos termos do Decreto nº 45.840/2011;
II - prestar apoio técnico ao processo de aquisição dos materiais para
doação aos municípios, especialmente na elaboração do termo de
referência;
III - acompanhar o cumprimento das obrigações decorrentes dos
TTGBs celebrados;
IV - orientar os procedimentos de entrega de materiais aos municípios
mineiros e o recebimento de materiais por parte dos fornecedores nas
coordenadorias regionais do Deer-MG;
V - realizar, em parceria com as regionais do Deer-MG, o controle do
estoque de materiais a serem doados pela Secretaria;
VI - emitir a autorização de entrega, nos termos dos parágrafos do art.
10 do Decreto nº 45.840/2011;
VII - realizar o agendamento de entrega dos materiais a serem doados
junto aos municípios beneficiários e ao Deer-MG;
VIII - verificar a adequação da documentação apresentada para fins de
celebração de TTGBs aos padrões técnicos da Seinfra;
IX - realizar atendimento às partes interessadas e prestar informações
referentes aos TTGBs celebrados;
X - zelar pela manutenção dos bancos de dados referentes aos TTGBs
celebrados, realizando os seus devidos registros nos sistemas de informação pertinentes;
XI - propor instruções e normas relativas ao processo de transferência
gratuita de bens materiais a municípios.
Art. 4º A Divisão de Análise Técnica de Prestação de Contas tem como
competência analisar, avaliar e emitir parecer técnico acerca das prestações de contas dos ajustes celebrados no âmbito da Subsecretaria de
Obras e Infraestrutura, com atribuições de:
I - realizar análise técnica da documentação exigida para aprovação das
prestações de contas dos Termos de Transferência Gratuita de Bens –
TTGBs e dos convênios de saída celebrados, nos termos dos Decretos
nº 45.840/2011 e 46.319/2013, respectivamente;
II - realizar diligências junto aos municípios, solicitando o envio de
documentação complementar necessária à análise e aprovação das prestações de contas apresentadas;
III - emitir parecer técnico acerca da prestação de contas dos convênios
de saída celebrados, manifestando-se acerca do cumprimento da execução física e o alcance de seus objetivos;
IV - emitir parecer técnico acerca da efetiva aplicação dos materiais
doados aos municípios;
V - apurar a eventual existência de dano ao erário decorrente de irregularidades ou invalidades na execução dos objetos dos instrumentos
pactuados;
VI - realizar atendimento às partes interessadas e prestar informações acerca da análise técnica das prestações de contas dos ajustes
celebrados.
Art. 5º A Divisão de Monitoramento e Inovação tem como competências acompanhar as ações referentes aos convênios de saída em andamento, bem como propor inovações e melhorias nos processos de certificação e avaliação de empresas prestadoras de serviços de execução de
projetos e obras públicas, com atribuições de:
I - acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos convênios de saída
celebrados, nos termos dos arts. 43 a 48 do Decreto nº 46.319/2013, e
dos arts. 36 a 43 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015;
II - viabilizar, em parceria com o Deer-MG e com outras instituições
públicas, a realização de vistorias técnicas para monitorar a execução
das obras decorrentes de convênios de saída;
III - estabelecer normativas e orientações acerca da realização de vistorias pelo Deer-MG e por outras instituições públicas autorizadas pela
unidade;
IV - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas nacionais
ou internacionais, visando o aperfeiçoamento das práticas e processos
de construção civil no Estado de Minas Gerais;
V - propor, implementar e coordenar ações e procedimentos, com vistas
a melhorar a qualidade final dos empreendimentos e reduzir custos dos
projetos e das obras públicas estaduais.
Art. 6º A Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação tem
como competência executar a Política Estadual de TIC no âmbito da
Seinfra, com atribuições de:
I - formular e implementar a Política de TIC da Seinfra;
II - monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
III - viabilizar novos projetos de integração de sistemas e compartilhamento de informações entre as áreas;
IV - gerenciar os projetos da área de tecnologia da informação da Seinfra e das entidades a ela vinculadas;
V - gerenciar os contratos relativos à tecnologia de informação e aprovar especificações para a aquisição de softwares e hardwares;
VI - planejar as metas e ações anuais da área de tecnologia da informação, em consonância com a programação orçamentária;
VII - prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de
desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela
Política Estadual de TIC;
VIII - prestar consultoria às áreas meio da Seinfra e das entidades a ela
vinculadas para coleta dos requisitos de sistemas;
IX - promover a capacitação dos profissionais para o uso adequado dos
sistemas e equipamentos de informática;
X - gerenciar as demandas dos usuários relativos aos ativos de tecnologia da informação;
Minas Gerais - Caderno 1
XI - garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
XII - viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e
aplicações.
Art. 7º Ficam os seguintes servidores responsáveis pela coordenação
das atividades das divisões no âmbito desta Resolução:
I - Divisão de Gestão de Convênios – DGC: Adair Carlos de Souza
Soares, MASP: 350.052-7;
II - Divisão de Doação de Materiais – DDM: Marcos Márcio da Rocha
Ferreira, MASP: 1.028.358-8;
III - Divisão de Análise Técnica de Prestação de Contas – DAT: Tyna
Lúcia Botelho Torres Duarte, MASP: 1.165.049-6;
IV - Divisão de Monitoramento e Inovação – DMI: Rodrigo Santos
Colares, MASP: 752.970-4;
V - Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC:
Ricardo Luiz Miranda, MASP: 301.451-1
Art. 8º Fica delegada aos servidores indicados no art. 7º a competência
para apuração de frequência no âmbito de suas divisões, nos termos do
art. 26 da Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de outubro de 2018.
Art. 9º Fica revogada a Resolução SETOP nº 035, de 03 de setembro
de 2010.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, em Belo Horizonte, aos 08de janeiro de 2020, 232º da Inconfidência Mineira e 199da
Independência do Brasil.
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
09 1311070 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1033066-0, Wilson de Freitas Filho, referente ao 8º quinquênio a partir de 25/12/2019; Masp 1033355-7, Aroldo
Rodrigues Soares, referente ao 8º quinquênio a partir de 19/12/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033066-0, Wilson de
Freitas Filho, referente ao 8º quinquênio a partir de 24/12/2019; Masp
1033700-4, Luiz Fernando de Almeida, referente ao 7º quinquênio a
partir de 11/12/2019; Masp 1033846-5, Leida Maria Camatta Santana,
referente ao 7º quinquênio a partir de 14/12/2019; Masp 1240046-1,
Carlúcio Djanir da Silva Alves, referente ao 2º quinquênio a partir de
27/11/2019; Masp 1241146-8, Orisvaldo Pereira da Silva Júnior, referente ao 2º quinquênio a partir de 15/12/2019; Masp 1241222-7, Geraldo
Tomé da Silva, referente ao 2º quinquênio a partir de 26/12/2019; Masp
1379248-6, Marcela Faúla Ferreira, referente ao 1º quinquênio a partir
de 13/12/2019; Masp 1379512-5, André Oliveira de Souza, referente
ao 1º quinquênio a partir de 13/12/2019; Masp 1379526-5, Daniel Gonçalves Rocha, referente ao 1º quinquênio a partir de 14/12/2019; Masp
1379551-3, Josélia Maria e Souza Almeida, referente ao 1º quinquênio
a partir de 13/12/2019; Masp 1379774-1, Nadia Lima Sousa Madureira
Silva, referente ao 1º quinquênio a partir de 13/12/2019.
09 1311393 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção na carreira concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do art. 93, da
Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, arts. 14 e 15 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004 e arts. 13
e 14 da Lei 15.302 de 10 de agosto de 2004 com as alterações produzidas pelo art. 2º, da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005.
CONSIDERANDO a informação expedida pelo Presidente da Câmara de Orçamentos e Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
por meio de Ofícios COF nº. 0413/2018 e 0350/2018, e Ofício Cofin 0209/2019, que aprovaram o impacto financeiro decorrente do ato de concessão
de promoção dos servidores presentes nesta Resolução.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder promoção aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário e Agente
de Segurança Socioeducativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, relacionados
no anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
ANEXO I
MASP
SERVIDOR
1236340/4
1082313/6
0376936/1
0377024/5
1095646/4
0377030/2
1095658/9
0377807/3
1095776/9
0377087/2
1228876/7
CARREIRA
ALEXANDRE FERREIRA SANTOS
ADRIANO PEREIRA SALES
ERIK LEONARDO DIAMANTINO SANTOS
GILMAR RIBEIRO DA SILVA
HARLEN MARCOS DA SILVA
JORGE LOPES ALVES
JULIO CESAR GANDA MARTINS
LUIZ ROBERTO CALLIJURIO
ROGERIO ALVES DE LIMA
WILLIAN DE ABRETE PINTO
ANDREA LOMEU BELTRAO
AGSE
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ANEDS
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
I-D
II-C
II-E
III-D
III-F
IV-A
II-J
III-I
II-E
III-D
III-I
IV-D
II-E
III-D
III-I
IV-D
II-E
III-D
III-I
IV-D
I-D
II-A
VIGÊNCIA
04/04/18
20/04/19
30/10/19
08/11/19
11/05/19
03/11/19
23/05/19
30/10/19
07/08/19
05/11/19
01/01/19
09 1311407 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1146367-6, BRUNO ANGELO DE SALLES ROCHA, referente ao Cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, doCENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISORIA SÃO BENEDITO, para aDIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMONIO, a contar de 03/10/2019,
para regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0157248/2019-65.
Belo Horizonte,08 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
(Designado para responder pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública)
09 1311278 - 1
ASuperintendente de Recursos Humanos daSubsecretaria de Gestão
Administrativa, Logística e Tecnologia, nouso de suas atribuições:
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art.10 do ADCT
da CR/1988, por cinco dias ao (s) prestador (es) de serviços, listados
abaixo, a partir da data de início:
MASP
Nome
Data Início
13680624 ADELIO DE AZEVEDO
25/10/2019
13164678 ANGELO APARECIDO DE MORAIS
02/09/2019
CLAUDIO ALEXANDRE DE OLI- 24/07/2019
13385018 VEIRA
GONCALVES
13316534 EDUARDO DE OLIVEIRA SOUSA
02/07/2019
13349691 FABIO GONCALVES DE OLIVEIRA
09/07/2019
FABRICIO
ALVES
DA
SILVA
13591581 RODRIGUES
24/10/2019
13339296 GEREMIAS NOGUEIRA DOS SANTOS 08/10/2019
13630017 JOAO MARTINS DE ARAUJO
27/11/2019
13193131 JOSAN DOS SANTOS
21/09/2019
13629969 JOSE CARLOS VIANA JUNIOR
14/07/2019
13522677 JOSIMAR MENDES DE OLIVEIRA
31/08/2019
13649850 LEANDRO FELIPE DOS SANTOS
31/10/2019
13347422 LEANDRO SILVA RODRIGUES
16/07/2019
FILIPE ANDRADE DE 27/08/2019
13160601 RAMON
SOUZA
13186333 RICARDO LOREDO VIEIRA DE DEUS 27/10/2019
14834014 WESLEY BATISTA SANDIM
14/11/2019
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à(s) prestadora (as) de serviços, listadas abaixo, por
um período de 120 dias, a partir da data de início:
MASP
12826178
13506886
13176805
12777124
13194253
Nome
ADRIANA CRISTINA DE BORBA
DEBORA PEREIRA BARROSO
ELCK GOMES PINHEIRO
ELIZANGELA INACIO DOS SANTOS
FLAVIA VILELA DA SILVA
Data Início
01/06/2019
06/09/2019
25/06/2019
07/10/2019
05/07/2019
QUARESMA RODRIGUES
12833026 GESICA
SANTOS
13649769 KHALINE ESTEVES CAMARANO
13627807 LEIDE PEREIRA SILVA
LILIAN CRISTINA MOTA SILVA
13629563 GOMES
LUANA
APARECIDA BRASIL DA
13347281 SILVA
13297445 MARCELA DA SILVA DUARTE
FATIMA
DE
SOUZA
13464102 MARCIA
EVANGELISTA
11204237 TAIS PEREIRA CARDOSO
12776985 TATIANE FERREIRA DA SILVA
13651617 VIVIANE DA SILVA COSTA
05/08/2019
01/11/2019
05/11/2019
07/10/2019
22/11/2019
09/09/2019
19/08/2019
02/09/2019
22/07/2019
26/06/2019
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao (s)
prestador (es) de serviços, listados abaixo, a partir da data de início:
MASP
13413950
13107412
13240213
10110732
13311394
12971289
12969960
13171160
13494646
13525134
13241914
13616073
13520812
13543392
13556410
13345160
13547492
13416508
14795942
13095872
13343710
13308275
13672712
13243910
13440276
13257456
12980074
Nome
AFONSO SANTOS DO CARMO
AGUINALDO CAMPOS DINIZ
ANTONIO MARCOS BRUM
APARECIDA SOUZA NERY
AURETE ALCANTARA RIBEIRO
CLAUDIO OLIVEIRA FERREIRA
CRISTIANO MENDONCA DE PAULA
DAVI
EMANUEL
FERREIRA
TEODORO
DIEGO
HENRIQUE
OLIVEIRA
ARAUJO
DOUGLAS
ESTEVAO
SANTANA
LOPES
EDIMAR JOSE DO CARMO
EDUARDO EROTIDES FELISBERTO
DA CRUZ
EDVALDO DE MATOS NATAL
EVA APARECIDA ROSA DE FREITAS
EVANDRO AMORIM CASTRO
FAGNER ELIAS DA COSTA
FELIPE APOLINARIO CAMPOS
FLAVIA TEODORO CESARIO BRAZ
FLAVIO AUGUSTO MENDES LOPES
GILSON COSTA MATOS FILHO
GUILHERME CIPRIANO DUARTE
IANDARA CORINA DA SILVEIRA
JOSE AUGUSTO MARTINS SANTOS
LEANDRO SANTANA
LEO ANTONIO ZANON JUNIOR
MARCELLE PAULA DIAS CRUZ
MARCIA
HELENA
DA
SILVA
MACABEU
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202001092344190122.
Data Início
21/08/2019
21/06/2019
01/07/2019
23/09/2019
28/06/2019
13/06/2019
12/10/2019
13/09/2019
31/08/2019
03/08/2019
16/06/2019
05/07/2019
08/08/2019
01/11/2019
20/09/2019
11/11/2019
23/09/2019
07/07/2019
30/08/2019
10/10/2019
14/08/2019
19/09/2019
11/10/2019
22/08/2019
12/06/2019
18/10/2019
17/07/2019