6 – quinta-feira, 25 de Julho de 2019 Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 12/06/2019, a
prorrogação da disposição de ANA COSTA DA SILVA, MASP 355353
/ 4, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ao Tribunal Regional Eleitoral, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 11/06/2019, a
prorrogação da disposição de BEATRIZ EUFRASIO TRINDADE,
MASP 350977 / 5, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, à FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo período de
01/01/2019 a 31/12/2019, para regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, a afastar-se de suas atribuições, no período
de 22/07/2019 a 15/08/2019, para participar do Seminário de Formação sobre Gestão de Saúde para os Países de Língua Portuguesa, em
Chengdu, Leshan e Pequim (China), sem prejuízo do vencimento e
vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas
vinculadas ao mesmo:
ANA CAROLINA PAIVA DE CARVALHO, MASP 14665020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da 61ª Zona Eleitoral - Campanha, até 31/12/2019, com ônus para
o cedente:
ANA CAROLINA LEMES OUTEIRO ARAÚJO DE SOUSA, MASP
1.147.154-7, TÉCNICO DA EDUCAÇÃO, II, E, ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, até 31/12/2019, com ônus para
o cessionário:
ANDRÉIA LAGE SCAVAZZA, MASP 833.590-3, ANALISTA EDUCACIONAL, III, J, ADMISSÃO 1.
24 1253804 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Custódio Antonio de Mattos
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Ato do SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, à servidora MASP 906330-6, SELMA FRANCISCA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Governamentais, nível IV,
grau F, símbolo AUSG4, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 14/07/2019.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
24 1253606 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO RETIFICADOR
Na publicação do dia 18/07/2019, página 02, caderno 1, do Diário Oficial do Executivo, no DESPACHO referente à inclusão de REZENDE
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. no Cadastro de Fornecedores
Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, onde se lê: pelo prazo de 12 (doze) anos, leia-se: pelo
prazo de 12 (doze) meses.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 24 de
julho de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
24 1253362 - 1
EXTRATO DE RESOLUÇÃO CONJUNTA CGE/AGE N° 02/2019 Procedimento de Negociação de Acordo de Leniência- Sigiloso
Fundamento: art. 16 da Lei n° 12.846, de 2013, e nos arts. 41 a 49 do
Decreto n° 46.782, de 2015
Objeto: conduzir a negociação de possível acordo de leniência com
pessoa jurídica interessada, após manifestação de interesse voluntária
e espontânea.
Comissão: B. A. F. L. (Presidente), Masp 1.336.936-8; A. S. O., Masp
1.336.669-5; U. B. R. A. S., Masp 1.261.620-7; C. R. S. A., Masp
370.296-6; P.T. J. C., Masp 369.796-8.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
Danilo Antônio de Souza Castro
Advogado-Geral do Estado em exercício
Expediente
24 1253419 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 715 , DE 24 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 122/2013/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a
possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados
pelo Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio
nº 122/2013/SEGOV/PADEM , firmado com a ASSOCIAÇÃO DE
APOIO AOS IDOSOS DO BAIRRO JARDIM INCONFIDENCIA
situado no Município de BELO HORIZONTE/MG, para, ao final dos
trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar
possíveis responsáveis.
Parágrafo único. Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 681, de 04 de setembro de 2018, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 05 de setembro de 2018.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2019.
EXTRATO DE RESOLUÇÃO CONJUNTA CGE/AGE N° 03/2019
- Procedimento de Negociação de Acordo de Leniência- Sigiloso
Fundamento: art. 16 da Lei n° 12.846, de 2013, e nos arts. 41 a 49 do
Decreto n° 46.782, de 2015
Objeto: conduzir a negociação de possível acordo de leniência com
pessoa jurídica interessada, após manifestação de interesse voluntária
e espontânea.
Comissão: B. A. F. L. (Presidente), Masp 1.336.936-8; A. S.O.,
Masp 1.336.669-5; C. S. T. S., Masp 1.163.428-4; C. R. S. A., Masp
370.296-6; P.T. J. C., Masp 369.796-8.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
Danilo Antônio de Souza Castro
Advogado-Geral do Estado em exercício
24 1253421 - 1
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 76/2019, de 17/07/2019, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por Márcia Dayrell Haum, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 53/2016, Decide:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 02/03/2019.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/ACGE nº 73/2019, de 17/07/2019, que analisou os Pedidos de Reconsideração opostos por Sérgio Rebello Horta
Jardim e Patrícia Rodrigues da Silva, referentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº 105/2016, Decide:
Deferir parcialmente os Pedidos de Reconsideração para reformar a
decisão publicada no Diário Oficial em 21/02/2019 e converter a pena
de demissão a bem do serviço público em suspensão por 90 (noventa)
dias.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 23 de julho de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CUSTÓDIO ANTÔNIO DE MATTOS
Secretário de Estado de Governo
24 1253726 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/VICEGOVERNADORIA/ Nº 01, 17 DE JULHODE 2019.
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática dos atos que
especifica no âmbito da Secretaria de Estado de Governo e Vice-Governadoria do Estado.
O Secretário de Estado de Governo e o Vice-Governador, no uso de
atribuição que lhesconfereo disposto no inciso III, § 1º, do art. 93 da
Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 16 da Lei nº
23.304, de 30 de maio de 2019, na Lei 23.290, de 09 de janeiro de 2019,
nos Decretos nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, nº46.559, de 16 de
julho de 2014, nº46.289, de 31 de julho de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar ao Chefe de Gabinete da Vice-Governadoria a competência para a prática dos atos de autorização e ordenação de concessão
de diárias de viagem e requisição de passagens aéreas, em território
nacional e internacional, destinadas ao Vice-Governador e aos servidores lotados na Vice-Governadoria, bem como aprovar os respectivos
pagamentos e prestações de contas, em conformidade com as normas
estabelecidas.
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos da titular, a competência para as práticas descritas no Art. 1°será desempenhada pela servidora Cynthia Paula Barbosa, MASP 1.008.512-4.
Art. 2º - A delegação de competência contida nesta Resolução tem validade de doze meses, observado o disposto no § 1º do art. 42 da Lei nº
14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 3º- – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23de julhode 2019.
Custódio Antônio de Mattos
Secretáriode Estado de Governo
CORREGEDORIA-GERAL
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 53/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processada: F.F.S.R, Matrícula nº 0080870.
Comissão Processante: Presidente: Inez Xavier Macedo da Silva,
Membros: Sinval de Deus Vieira e José Maria de Almeida.
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento
no Decreto Estadual nº 47.139/2017, art. 27, incisos I e II, e artigos
218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados no PARECER COGE/SASC/DASAS
Nº 51/2019, determina oENCERRAMENTO DAS APURAÇÕESe o
ARQUIVAMENTO dos autosda Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria COGEnº 119/2017, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo Estadual em 01/12/2017.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 23 de julho de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
24 1253650 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA Nº 13/2019
Paulo Eduardo Rocha Brant
Vice-Governador do Estado
24 1253447 - 1
Sindicância Administrativa. Sindicante: Procuradora do Estado Tatiana
Mercedo Moreira Branco. Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte, 24 de julho de 2019.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
24 1253435 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 14/2019
Sindicância Administrativa. Sindicante: Procuradora do Estado Clarissa Teixeira Elói Santos. Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte, 24 de julho de 2019.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
24 1253438 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 385/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução n.
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso XII da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, declara
aposentada, a partir de 11 de fevereiro de 2019, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal n.
47, publicada em 06 de julho de 2005, ANA ISABEL DE ANDRADE
VILELA, MASP 355.360-9, CPF 271.673.056-34, Técnico da Defensoria Pública, Código NM02-DP900057FE, Classe III, Padrão A.
24 1253625 - 1
RESOLUÇÃO N. 201/2019
Dispõe sobre a convocação e autorização para comparecimento ao VII
Congresso Nacional de Defensores Públicos da Infância e Juventude
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos VI e
XXXVIII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando o interesse institucional no comparecimento ao VII Congresso
Nacional dos Defensores Públicos da Infância e Juventude, a ser realizado em Belo Horizonte/MG,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar as Defensoras e Defensores Públicos que atuam nas
Defensorias Públicas especializadas da infância e juventude para o VII
Congresso Nacional de Defensores Públicos da Infância e Juventude
nos dias 22 e 23 de agosto de 2019.
Art. 2° Fica autorizado às Defensoras e Defensores Públicos que atuam
cumulativamente em atribuições da infância e juventude o afastamento
de suas atribuições ordinárias nos dias 22 e 23 de agosto de 2019 para
comparecimento ao VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos
da Infância e Juventude, mediante entendimento prévio com a Coordenação Local, de forma a assegurar a continuidade e a eficiência do
serviço, sem ônus para a Administração.
Parágrafo Único: As Defensoras e Defensores Públicos interessados
em comparecerem ao referido evento farão comunicado ao Gabinete da
Defensoria Pública-Geral, anexando a anuência do Coordenador Local,
com cópia para o Coordenador Regional, devendo praticar todos os atos
necessários que possibilitem o comparecimento.
Art. 3º O afastamento das atribuições institucionais será considerado
justificado e como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais,
desde que o comparecimento ao VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos da Infância e Juventude seja comprovado mediante instrumento hábil.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de Julho de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
24 1253603 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATO PMMG Nº 030 / 2019
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
TITULAR
124.243-7 Maj PM Alisson Araujo
025.586.136-26
29/07/2019
CMB : 1250091
SUBSTITUTO 127.797-9 Cap PM Paulo Guilherme Librelon
012.962.926-06
29/07/2019
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores
de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
TITULAR
109.516-5 Ten Cel PM Didier Ribeiro Sampaio
761.700.206-87
29/07/2019
CMB : 1250091
SUBSTITUTO 124.243-7 Maj PM Alisson Araújo
025.586.136-26
29/07/2019
Belo Horizonte, 24 de julho de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
24 1253433 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Chefe do Estado Maior/SCG,
respondendo pelo Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
na data de 24 de julho de 2019:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10
e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro
de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto o seguinte militar:
Ao Posto de Tenente Coronel
120300-9 , MAJ QOS VERA LUCIA ALVES DE SOUZA , do 3 BPM ,
a partir de 21/04/2019 , e sua transferência a partir de 22/04/2019
124748-5 , MAJ QOPM MARCIO ADRIANO COELHO , do 27 BPM
, a partir de 10/04/2019 , e sua transferência a partir de 11/04/2019
109123-0 , CAP QOPM CIRDINERES NICOLA DE OLIVEIRA
RANAURO , do CAE , a partir de 01/05/2019 , e sua transferência a
partir de 02/05/2019
Ao Posto de Capitão
102766-3 , 1 TEN QOC CLAUDIO LOPES MIGUEL , do 40 BPM , a
partir de 19/05/2019 , e sua transferência a partir de 20/05/2019
Ao Posto de 1º Tenente
106252-0 , 2 TEN QOC NIVALDO ROSARIO COELHO , da 17 RPM
, a partir de 30/04/2019 , e sua transferência a partir de 01/05/2019
Ao Posto de 2º Tenente
100050-4 , SUBTEN QPPM CLAUDINEI NASCIMENTO DE
SOUZA , da AMTJ , a partir de 25/12/2018 , e sua transferência a partir de 26/12/2018
100368-0 , SUBTEN QPPM LUIZ ANTONIO COLOMBO , da
18 RPM , a partir de 24/01/2019 , e sua transferência a partir de
25/01/2019
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da
Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas
à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003,
promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Praças da
Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
100793-9 , 1 SGT QPPM RUBENS SEBASTIAO DA SILVA ,
do 54 BPM , a partir de 21/02/2019 , e sua transferência a partir de
22/02/2019
A Graduação de 2º Sargento
099172-9 , 3 SGT QPPM HENRIQUE OLIMPIO DOS SANTOS
, da 8 RPM , a partir de 14/11/2018 , e sua transferência a partir de
15/11/2018
099927-6 , 3 SGT QPPM RONALDO COELHO DA ROCHA , da 4
CIA PM MAMB , a partir de 14/12/2018 , e sua transferência a partir
de 15/12/2018
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e
11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
Ao Posto de Coronel
101053-7 , TEN CEL QOPM MARCELO CARLOS DA SILVA
, da 7 RPM , a partir de 14/05/2019 , e sua transferência a partir de
15/05/2019
101068-5 , TEN CEL QOPM SANDRO WESLEY DE OLIVEIRA ,
do 29 BPM , a partir de 03/04/2019 , e sua transferência a partir de
04/04/2019
104136-7 , TEN CEL QOPM PATRICIA MARTINS DE ASSIS ,
da ATSIDS , a partir de 20/05/2019 , e sua transferência a partir de
21/05/2019
108860-8 , TEN CEL QOPM WELLINGTON LEVY TEIXEIRA ,
do 63 BPM , a partir de 20/04/2019 , e sua transferência a partir de
21/04/2019
109859-9 , TEN CEL QOS ANGELA DE FATIMA BARRA BISINOTTO , do CSC , a partir de 29/05/2019 , e sua transferência a partir
de 30/05/2019
114636-4 , TEN CEL QOS JULIANA CASTELO BRANCO BRANDAO DE ALENCAR , do HPM , a partir de 29/04/2019 , e sua transferência a partir de 30/04/2019
118743-4 , TEN CEL QOPM PATRICIA NORONHA , do CMB , a partir de 04/06/2019 , e sua transferência a partir de 05/06/2019
100433-2 , SUBTEN QPPM CLAUDIO MARCIO DA SILVA ,
do GMG , a partir de 20/03/2019 , e sua transferência a partir de
21/03/2019
101908-2 , SUBTEN QPPM ANDERSON DIAS DE ASSIS , da 8 RPM
, a partir de 01/05/2019 , e sua transferência a partir de 02/05/2019
102438-9 , SUBTEN QPPM EDUARDO RAMOS DE OLIVEIRA ,
do 35 BPM , a partir de 02/01/2019 , e sua transferência a partir de
03/01/2019
105971-6 , SUBTEN QPPM ANISIO RODINEY DE LIMA , do
15 BPM , a partir de 14/05/2019 , e sua transferência a partir de
15/05/2019
107162-0 , SUBTEN QPE CELIO MURILO DO NASCIMENTO
, do CAM , a partir de 14/05/2019 , e sua transferência a partir de
15/05/2019
115481-4 , SUBTEN QPE CARLOS ALBERTO DE SOUZA CARVALHO , do CAM , a partir de 03/06/2019 , e sua transferência a partir
de 04/06/2019
122687-7 , SUBTEN QPE ROSILENE DAS GRACAS CRISTINO
, do HPM , a partir de 01/05/2019 , e sua transferência a partir de
02/05/2019
124293-2 , SUBTEN QPE ADENILSON LEITE RODRIGUES ,
do CAM , a partir de 30/05/2019 , e sua transferência a partir de
31/05/2019
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
103253-1 , 1 SGT QPPM VARLEY CHARLES FELISBERTO
, da 9 RPM , a partir de 16/05/2019 , e sua transferência a partir de
17/05/2019
109522-3 , 1 SGT QPPM AILTON VENANCIO DE PAULA GUIMARAES , do BPMRV , a partir de 05/02/2019 , e sua transferência a
partir de 06/02/2019
111371-1 , 1 SGT QPPM REGIS ALOISIO FERREIRA , do 38 BPM ,
a partir de 24/04/2019 , e sua transferência a partir de 25/04/2019
119878-7 , 1 SGT QPPM RENATA CRISTINA DOS REIS , do 43 BPM
, a partir de 09/05/2019 , e sua transferência a partir de 10/05/2019
A Graduação de 1º Sargento
101317-6 , 2 SGT QPPM SERGIO LUIZ CARVALHO , do 48 BPM , a
partir de 25/02/2019 , e sua transferência a partir de 26/02/2019
103545-0 , 2 SGT QPPM HUDSON ALVES , da DF , a partir de
04/02/2019 , e sua transferência a partir de 05/02/2019
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190724230620016.