Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quarta-feira, 26 de Junho de 2019 – 15
rochas ornamentais e de revestimento; Disposição de estéril ou de
rejeito inerte e não inerte da mineração – São Geraldo do Baixio/MG PA/Nº 06298/2011/004/2019. 2. Otto Martins da Silveira Filho – Lavra
a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Governador Valadares/MG – PA/Nº 15077/2018/002/2019. 3. MD Godinho Mineração –
Lavra subterrânea pegmatitos e gemas – São José da Safira/MG – PA/
Nº 05524/2005/004/2019. 4. MEC – Mineração Emerick Cesar Ltda.
– Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Itueta/MG –
PA/Nº 00741/2004/007/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
PORTARIA IGAM Nº 25, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante daestação Vila Matias e a sua bacia
de contribuição
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG nº 50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Vila Matias (código 56891900), que a
média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou valores iguais ou inferiores a 50% da Q7,10, caracterizando Estado de Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1ºFica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 18°34’29”S e longitude 41°55’04”W, abrangendo a região
a montante da estação Vila Matias, localizada no Rio Suaçuí Grande, e
a sua bacia de contribuição.
Art. 2ºA declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG nº 49/2015.
Art. 3ºEm razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4ºA Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
18°34’29”S e longitude 41°55’04”W, abrangendo a região a montante
da estação Vila Matias e a sua bacia de contribuição, bem como as restrições de uso para captação de água, vigorarão por 60 (sessenta) dias a
contar da publicação desta Portaria.
Art. 5ºNo caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6ºFicam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único.A critério do IGAM,poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7ºOs direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8ºOs dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica de
escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no sítioeletrônicohttp://www.igam.mg.gov.br/
Art. 9ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do Igam
25 1242678 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Retificações
Retifica-se a portaria nº 1205177/2019 publicada dia 25/06/2019.
Outorgado: Nacional de Grafite Ltda, CNPJ: 21.228.861/0001-00.
Onde se lê: Processo: 26296/2014. Leia-se: Processo: 26196/2017.
Município: Itapecerica-MG.
Retifica-se a portaria nº 1205219/2019 publicada dia 25/06/2019.
Outorgado: Marcilio Camargos, CPF: 312.399.436-87. Onde se lê: Pará
de Minas. Leia-se: São José da Varginha. Município: São José da Varginha-MG. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
consulta e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na
referida decisão estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br. Divinópolis, 25 de junho 2019.
25 1242835 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 25074/2017, Usuário: MILTON BATISTA DE OLIVEIRA, Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904193/2019.
*Processo n° 26251/2017, Usuário: RODRIGO DA SILVA, Guimarânia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904194/2019. *Processo n° 25606/2017, Usuário: MARCIO ANTONIO BORGES
MAZETO, Conceição das Alagoas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904195/2019. *Processo n° 42883/2016, Usuário: THIAGO
DE CASTRO VIEIRA EPP, Serra do Salitre, Deferido, Portaria
n°1904148/2019. *Processo n° 35921/2016, Usuário: QUEIROZ E
CASTRO LTDA, Ituiutaba, Deferido, Portaria n°1904150/2019. *Processo n° 05525/2016, Usuário: CLEUZA GONTIJO BORGES , Uberlândia, Deferido, Portaria n°1904154/2019. *Processo n° 34277/2015,
Usuário: JOSÉ RICARDO DE CARVALHO, Coromandel, Deferido,
Portaria n°1904159/2019. *Processo n° 02822/2011, Usuário: JOSÉ
MARIA NASCIMENTO FERNANDES BRAGA, Lagoa Formosa,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1904181/2019. *Processo
n° 42494/2016, Usuário: CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER UBERABA, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904183/2019. *Processo n° 34284/2016, Usuário: FRANCIELE
ANNA BOLLER MENDES, Cascalho Rico, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904185/2019. *Processo n° 08426/2012, Usuário:
ALEXANDRE JORGE SAQUY NETO, Uberlândia, Deferido, Portaria n°1904187/2019. *Processo n° 37057/2016, Usuário: MARLENE
APARECIDA DE PAULA LUNARDI, Santa Vitória, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904189/2019. *Processo n° 45519/2016,
Usuário: MARIA DE FÁTIMA BARBOSA, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904190/2019. *Processo n° 25276/2017, Usuário: EDER SOARES DE MELO, Carmo do Paranaíba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904192/2019. *Processo n° 46839/2016,
Usuário: SHIGUEO SHIMADA, Santa Juliana, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904214/2019. *Processo n° 00522/2011, Usuário:
JOSÉ DONIZETTE PEREIRA, Conceição das Alagoas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904240/2019. *Processo n° 00169/2011,
Usuário: COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DA REGIÃO DE
COROMANDEL, Coromandel, Deferido, Portaria n°1904134/2019.
*Processo n° 08427/2012, Usuário: ALEXANDRE JORGE SAQUY
NETO, Uberlândia, Deferido, Portaria n°1904140/2019. *Processo
n° 16914/2016, Usuário: JOSÉ ADRIANO DE CARVALHO, Tapira,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1904207/2019. *Processo n°
45745/2016, Usuário: VALDEMAR SILVONI, Coromandel, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1904212/2019.Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 25 de Junho de 2019.
25 1242838 - 1
25 1242829 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10(dez) anos:
1) Fazenda Golfos – Comercial Mineira S.A. – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silviculturas e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Morada Nova de Minas/MG – Protocolo nº 64889810/2019,
a partir de 23/06/2019. 2) M.B. Indústria e Comércio de Termoplásticos
Eireli – Reciclagem de plásticos com utilização de processo de reciclagem a seco – Nova Serrana/MG - Protocolo nº 65424653/2019, a partir
de 23/06/2019. 3) Comercial Giuliano LTDA. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Divinópolis/MG - Protocolo nº 65117166/2019, a partir de 18/06/2019. 4) Posto do Vovó LTDA. – Transporte rodoviário de
produtos perigosos – Lagoa da Prata/MG - Protocolo nº 65220250/2019,
a partir de 17/06/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo indeferimento:
1) Helder Eustáquio de Miranda ME – Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil – Japaraíba/MG – Protocolo nº65580967/2019 – Motivo: DAE incorreto. 2) Recol Soluções em
Energia Industrial LTDA – Central de recebimento, armazenamento,
triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados. – Divinópolis/MG - Protocolo nº 66460151/2019 – Motivo:
DAE incorreto. 3) Adilson Tadeu da costa Lopes e outra – Fazenda
Água Limpa M. 16.207 - Avicultura – Piumnhi/MG - Protocolo
65537462/2019 – Motivo: DAE incorreto. (a) Rafael Rezende Teixeira.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Ismair da Foncesa e outros
– Bovinocultura de leite – Itaúna/MG – PA Nº: 09333/2006/003/2016
– Classe 3. Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Rafael Rezende
Teixeira. Superintendente Regional de Meio da SUPRAM do Alto São
Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Geraldo Queiroz Cansado Sobrinho ME – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Leandro Ferreira/MG
- PA/Nº 12068/2007/004/2019 (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada com decisão
pelo indeferimento:
1) Carlos Roberto da Silva – Serviço galvanotécnico,– Claúdio/MG
– PA Nº 08238/2019/001/2019. Motivo: Impossibilidade Técnica. 2)
Mineração Arcos Ltda. - Lavra a céu aberto – Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimentos – Arcos/MG - PA Nº
00926/2003/003/2019. Motivo: Impossibilidade técnica. 3) Cal Cristal
Ltda. – EPP – Fabricação de cal virgem – Córrego Fundo/MG - PA
Nº 01329/2002/002/2019. Motivo: Impossibilidade técnica. (a) Rafael
Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco,torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença Ambiental Concomitante na modalidade LAC1 (LOC)
–Renovação de Licença de Operação: *Frigorífico Alto São Francisco
Ltda. – Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc)
Abate de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc) – Bambuí/MG – PA N° 01462/2002/005/2019 - Classe 4. (a)
Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
25 1242885 - 1
A Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Residencial Manhuaçu Empreendimentos Imobiliários SPE S/A –
Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários – Manhuaçu/MG – PA/
N° 14457/2016/001/2019. 2) Engesol Indústria e Mineração Ltda –
Ferrovias; Extração de rocha para produção de britas; Fabricação de
estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais
não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exceto móveis; Posto
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, posto flutuantes de combustíveis e postos revendedores
de aviação; Unidade de tratamento de minerais – UTM, com tratamento
a seco – Carandaí/MG – PA/N° 1540/2011/005/2019. 3) MBL Mineração Ltda – Lavra a céu aberto – minerais não metálicos, exceto rochas
ornamentais e de revestimento; Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na
área da planta de extração. – Dores de Campos e Barroso/MG - PA/N°
9350/2011/007/2019.
a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional da
SUPRAM Zona da Mata.
25 1242892 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público, conforme art. 32, § 1º, do Decreto 47383/2018,
que foi CELEBRADO o Termo de Ajustamento de Conduta do empreendedor abaixo identificado:
* Agropecuária Agroappelt Ltda. e Outros/Fazenda Formoso, São
Bento, Picada ou Marangaba - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, avicultura,
criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime de confinamento, barragem de irrigação ou de perenização
para agricultura e ponto de abastecimento - Buritizeiro/MG - Classe
4 -Vigência: 24 (Vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura: 25/06/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
25 1242882 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença
de Operação (LAC1): *EMD Empresa de Mineração Dias Ltda. - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não
especificados - Congonhas/MG - PA/Nº 09284/2014/001/2019 - Classe
3.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana:
1) Licença de Operação (LAC2): *Empresa de Cimentos Liz S/A Coprocessamento de resíduos em forno de clínquer - Vespasiano/MG
- PA/Nº 00001/1977/170/2019 - Classe 6.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário Adjunto de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
COPAM.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que
não foi conhecido o recurso administrativo interposto contra a decisão de inépcia do pedido de licença ambiental do empreendedor abaixo
identificado:
*Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Nova União
- UNICICLA - CNPJ Nº 23.105.692/0001-38 - Nova União/MG - Protocolo Nº R00067777/2019. Decisão: não conhecido por não preencher
todos os requisitos de admissibilidade.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foi cancelada e arquivada a Licença Ambiental dos empreendimentos abaixo
identificados:
1) Licença de Operação Corretiva: *São João Produtos Cerâmicos Ltda. - Outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas - Papagaios/MG - PA/Nº
05960/2011/002/2012 - Classe 3 - Certificado nº 003/2014. Motivo:
a pedido do empreendedor. 2) Licença de Operação: *Locavia S.A Transporte rodoviário de resíduos perigosos - Classe I. - Sabará/MG
- PA/Nº 06200/2013/001/2013 - Classe 5 - Certificado nº 038/2015.
Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 20/06/2019 - pág. 5)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foi
requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS
abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
Onde se lê:
“2) Consita Tratamento de Resíduos S/A - Reciclagem ou regeneração
de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados - Santa
Luzia e Sabará/MG - PA/Nº 18032/2011/012/2015.
(...)
Leia se:
“2) Consita Tratamento de Resíduos S/A - Reciclagem ou regeneração
de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados - Santa
Luzia e Sabará/MG - PA/Nº 18032/2011/012/2016.
(...)
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo notificado:
1) De: Fabricia Rodrigues Penido Duarte ME - Para: Destak Transportes Ltda. - PT/Nº 17953/2015. Validade: Prazo remanescente.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da Supram Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público o arquivamento dos processos abaixo identificados:
1) Renovação de Licença de Operação: *SAE Towers Brasil Torres de
Transmissão Ltda. - Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não ferrosos, com tratamento químico
superficial, exclusive móveis - Betim/MG - PA/Nº 01112/2007/004/2017
- Classe 5. Motivo: perda do objeto. *Anglogold Ashanti Córrego do
Sitio Mineração S/A - Mina Cuiabá - Lavra subterrânea com tratamento a úmido exceto pegmatitos e gemas (ouro) - Sabará/MG - PA/Nº
03533/2007/023/2012 – DNPM/Nº 323/73 - Classe 6. Motivo: perda do
objeto. 2) Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS/RAS): *Estação
de Tratamento de Esgoto Sanitário Tamanduá - Estação de tratamento
de esgoto sanitário - Sete Lagoas/MG - PA/Nº 04846/2008/003/2019
- Classe 2. Motivo: impossibilidade técnica. *Estação de Tratamento
de Esgoto Sanitário - Barreiro - Estação de tratamento de esgoto sanitário - Sete Lagoas/MG - PA/Nº 14370/2007/004/2019 - Classe 2.
Motivo: impossibilidade técnica. *Estação de Tratamento de Esgoto
Sanitário - Blue Garden - Estação de tratamento de esgoto sanitário
- Sete Lagoas/MG - PA/Nº 42202/2013/002/2019 - Classe 2. Motivo:
impossibilidade técnica. *Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário
Ondina Vasconcelos - Estação de tratamento de esgoto sanitário - Sete
Lagoas/MG - PA/Nº 06193/2012/002/2019 - Classe 2. Motivo: impossibilidade técnica. *Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário - Iporanga II - Estação de tratamento de esgoto sanitário - Sete Lagoas/
MG - PA/Nº 02509/2015/002/2019 - Classe 2. Motivo: impossibilidade técnica. *Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário - Flórida
- Estação de tratamento de esgoto sanitário - Sete Lagoas/MG - PA/
Nº 02496/2015/002/2019 - Classe 2. Motivo: impossibilidade técnica.
*Inovar Ambiental Coleta, Transporte e Tratamento de Resíduos Eireli
- Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de
sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem,
contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos; central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo
de embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes com ou sem sistema de picotagem ou outro processo de cominuição, e/ou filtros de
óleo lubrificante; central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou
transbordo de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio, outros vapores metálicos, de luz mista e lâmpadas especiais que
contenham mercúrio; central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de pilhas e baterias; ou baterias automotivas; central de
recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos eletroeletrônicos com a separação de componentes que implique exposição
de resíduos perigosos - Santa Luzia/MG - PA/Nº 04580/2016/002/2019
- Classe 3. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foi aprovada a EXCLUSÃO da condicionante nº 6, do Parecer Único 359/2012,
do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação para Pesquisa Mineral: *CNS Empreendimentos em Transportes e Minérios Eireli ME - lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minério de ferro - Caeté/MG - PA/Nº
12492/2008/005/2012 - DNPM/Nº 834.705/1993 - Classe 3.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, concomitantemente: *Deltasul Mineração e Comércio Ltda.
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Elói Mendes/MG - PA/Nº 10534/2019/001/2019 - Classe 3.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Wilza Soares da Silva - Aterro de resíduos da construção civil (classe
“A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente
de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação Guapé/MG - PA nº 22305/2018/002/2019. 2. Henrique Cesar Marques
- Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para
armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação - Juruaia/MG - PA
nº 03152/2019/002/2019. 3. R.E.D. Graniti Mineração Ltda. - Pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento - Santa Rita de
Caldas/MG - PA nº 13635/2006/003/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, concomitantemente: *Mineração Monte Azul Ltda. - Lavra a céu
aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro - Conceição da
Barra de Minas e São Tiago/MG - PA/Nº 27642/2015/001/2018. Classe
4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Mineração Caldense Ltda. - Mina Tapicipinga - Lavra a céu aberto
- minerais metálicos, exceto minério de ferro - Poços de Caldas/MG.
PA/Nº 17139/2010/004/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Mineração Caldense Ltda. - Mina Campo do Lobo II - Lavra
a céu aberto - minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de
revestimento - Poços de Caldas/MG. PA/Nº 34939/2016/002/2019.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3. Areeiro Tuyti Ltda. ME
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Monte Belo/MG. PA/Nº 18773/2007/004/2019. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
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Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 13/12/2018, pág. 5)
DELIBERAÇÃO CERH Nº 423, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Onde se lê:
“(...)
Art. 1º - O item 3 da alínea “a” do inciso I e inciso IV das alíneas “a” e
“c” da Deliberação CERH nº 421, de 21 de setembro de 2014, passam
a vigorar com a seguinte redação:
(...)”
Leia-se:
“(...)
Art. 1º – O item 3 da alínea “a” do inciso I e inciso IV das alíneas “a” e
“c” da Deliberação CERH nº 421, de 21 de setembro de 2018, passam
a vigorar com a seguinte redação:”
(...)”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 23/04/2019, pág. 4)
DELIBERAÇÃO CERH Nº 425, DE 22 DE ABRIL DE 2019
Onde se lê:
“(...)
Art. 1º – Os itens 2, 3, 4, 6, 8 e 9 da alínea “a” do inciso I, a alínea “d”
do inciso II e a alínea “h” do inciso III, da Deliberação CERH nº 421, de
21 de setembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)”
Leia-se:
“(...)
Art. 1º – Os itens 2, 3, 4, 6, 8 e 9 da alínea “a” do inciso I, a alínea “d”
do inciso II e a alínea “h” do inciso III, da Deliberação CERH nº 421, de
21 de setembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 15/06/2019, pág.6)
DELIBERAÇÃO CERH Nº 426, DE 14 DE JUNHO DE 2019
Onde se lê:
“(...)
Art. 1º - O item 6 da alínea “a” do inciso I, a alínea “b” do inciso II e a
alínea “c” do inciso IV, da Deliberação CERH nº 421, de 21 de setembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)”
Leia-se:
“(...)
Art. 1º – O item 6 da alínea “a” do inciso I, a alínea “b” do inciso II e a
alínea “c” do inciso IV, da Deliberação CERH nº 421, de 21 de setembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Jequitinhonha e Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 01970 publicada dia 19/12/2014. Outorgados:
Usuários de Água da Bacia do Ribeirão Entre Ribeiros (Sub-Bacia do
Córrego Boa Esperança). Onde se lê: Barramento B73: Finalidade:
Consumo agroindustrial e irrigação de uma área irrigada de 378 ha e
vazão de 270,0 (l/s). Leia-se: Barramento B73: Finalidade: Irrigação de
culturas diversas em uma área de 680 ha e vazão de 270,0 (l/s). Onde se
lê: Barramento B74: Finalidade: Irrigação em uma área de 2.318,40 ha
e vazão de 920,0 (l/s). Leia-se: Barramento B74: Finalidade: Consumo
agroindustrial e irrigação de culturas diversas em uma área irrigada
de 1.618,6 ha e vazão 920,0 (l/s), sendo 277,78 (l/s) para o consumo
agroindustrial e 642,22 (l/s) para irrigação. Ambos com 6,8 horas/dia.
Município: Paracatu-MG.
Cancelamento:
Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº. 01013 de
07/02/2018. Requerente: COPANOR – COPASA Serviços Integrados
de Saneamento do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – CNPJ:
09.104.426/0001-60 - Curso d’água: Poço Tubular – Município:
Comercinho – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, JEQUITINHONHA e NOROESTE DE MINAS.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 25 de Junho de 2019.
25 1242736 - 1
O Superintendente SUPRAM Zona da Mata, no uso de suas atribuições
estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos: *Processo n° 32152/2016, Usuário: Lavanderia Grigolin LTDA, Mercês, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1005748/2019. *Processo n° 01291/2018, Usuário: Zollern Transmissões Mecânicas LTDA, Cataguases, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1005750/2019. *Processo n° 05896/2018, Usuário: Tate &
Lyle Gemacom Tech Indústria e Comércio S/A, Guarani, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1005752/2019. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM Zona
da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá, 25 de Junho de 2019.
25 1242449 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906252028250115.