4 – quarta-feira, 19 de Junho de 2019 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Corregedoria
REF.: TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR
Nº 0019129.1191.2018
DESPACHO
O Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no
uso da competência que lhe confere o art. 5º do Decreto Estadual nº
46.906, de 16 de dezembro de 2015, e considerando o cumprimento
do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 006/2018, declara EXTINTA
A PUNIBILIDADE ao servidor pela prática da conduta que infringiu o
disposto no art. 216, IV, da Lei nº 869/1952.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 18 de junho
de 2019.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
18 1241127 - 1
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nº 0003517.1521.2014
PORTARIA Nº 008/2015
DESPACHO
O Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no
uso da competência que lhe confere o art. 5º do Decreto Estadual nº
46.906, de 16 de dezembro de 2015, e considerando o cumprimento
do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 001/2016, declara EXTINTA
A PUNIBILIDADE ao servidor pela prática da conduta de que trata a
Portaria nº 008/2015.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 17 de junho
de 2019.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
18 1241068 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM
Torna sem efeito a publicação do Auto de Infração feita no dia
14/06/2019, coluna 1, página 13, relativo AI/PTA 15.000052090-11 Eguinaldo Bezerra de Souza, considerando erro material.
Contagem, 18 de maio de 2019
Flávio Henrique Araújo – Masp 668790-0
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem.
18 1241072 - 1
SRF I - Governador Valadares
AF/2º NÍVEL/ALMENARA - SRF I
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Hermano de Souza, 58, Centro, Almenara/MG, CEP
39900-000.
-Sujeito Passivo: Iris Gomes Lisboa – CPF 031.50.396-68 – End.: Rua
Aleixo Paraguassu, 150, Centro, Almenara/MG
Auto de Infração: 15.000054919-90
-Sujeito Passivo: Maria Aparecida Gomes Lisboa – CPF 513.162.266-20
– End.: Rua Aleixo Paraguassu, 150, Centro, Almenara/MG.
Sujeito Passivo: Zelia Lisboa Gomes – CPF: 962.882.306-00 – End.:
Rua Aracuai, 45, Centro, Almenara/MG
Almenara, 17 de Junho de 2019.
Marisa Constantino da Silva – Masp: 338.812-1
Chefe AF/2º Nível/Almenara
18 1241073 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000029835.48, de 17/06/2019, para apresentação no prazo de
72 (setenta e duas) horas dos documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil
Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel.
33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/07/2014 a 31/12/2018.
SUJEITO PASSIVO: SHOPPING PIMENTA LTDA
IE: 001617079.00-83 CNPJ 12.111.073/0001-30
Endereço: Avenida João Valentim Pascoal, 704 – Centro – Ipatinga/
MG - CEP 35160-002.
SÓCIO/COOBRIGADO: EDILSON APARECIDO PIMENTA
CPF: 591.055.691-68
Endereço: Rua Vinte e Dois de Abril, 276 - Bairro das Águas - Ipatinga/
MG CEP 35160-172.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar eventuais inconsistências entre
as entradas sujeitas à ST e os recolhimentos de imposto realizados a
este título pelo contribuinte.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
- Notas Fiscais de Entradas;
- Documentos de Arrecadação do ICMS ST.
Manhuaçu, 18 de junho de 2019.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº.
44747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível e não
sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo
correio, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa
prevista na Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos a promover, com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido através
do Auto de Infração infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto a
esta repartição fazendária localizada à Rua Cabo Frio, nº. 77 – Giovanini - Coronel Fabriciano/ MG.
Informamos que o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente,
na fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado,
para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Sujeito Passivo: Angélica Julia dos Reis
CPF: 779.390.506-72
PTA Nº: 15.000054253-34
Coronel Fabriciano, 18 de Junho de 2019.
Wagner Antônio de Araújo
Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano – em exercício
18 1241076 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 012.699/2019
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA SÃO JOÃO DEL REI
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Andrelândia, sito à Pça da Estação Ferroviária,
s/n – Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de São Joao Del Rei.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
003268795.00-92 SANDRA AUGUSTA LOUREIRO GUIMARAES
02123519740
003444974.00-76 JOAO PAULO DE JESUS
Terça-feira, 18 de Junho de 2019.
Chefe de Unidade: Marco Antonio Guimarães
18 1241078 - 1
SRF I - Montes Claros
AF/2º NÍVEL/MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante os PTA a seguir relacionados,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive
no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 –
Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 15.000054614.62
Sujeito Passivo : Diwaner Wagner Antunes
CPF/IE/CNPJ : 095.550.996-34
Endereço : Avenida Corinto Crisóstomo. Freire, 600 – Apto 203
Morada do Sol – 39401-365 – Montes Claros - MG
PTA Nº : 15.000054685.64
Sujeito Passivo: Rayra Rego Ramos Pereira
CPF/IE/CNPJ : 111.047.986-70
Endereço : Rua Guido Drumond, 92 – Funcionários
39.401-041- Montes Claros - MG
Montes Claros, 18 de junho de 2019.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe da AF/2º Nível/Montes Claros.
18 1241080 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO de sua inclusão como coobrigado no
crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão foi promovida pela
Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, com fundamento no artigo
135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o artigo 21, §2º inciso
II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando que o citado
crédito tributário se encontra em aberto e, em respeito ao princípio da
ampla defesa, informamos que o respectivo processo tributário ficará à
disposição de V.S.ª, para fins de manifestações que se fizerem necessárias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, na Administração Fazendária de Uberaba, localizada na Av. Gabriela Castro
Cunha, nº 450, CEP: 38066-000, Uberaba/MG.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000287507.31
Sujeito Passivo: EDIVALDO ALVES DA SILVA
CPF: 002.693.566-06
End: Rua Conde de Prados, n° 461. Bairro Nossa Sra. Abadia.
Uberaba/MG. CEP: 38025-260.
Uberaba, 18 de junho de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
18 1241082 - 1
SRF II - Varginha
Delegacia Fiscal de Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 69, inciso I c/c art. 10, §1º, ambos do RPTA/
MG – Decreto nº 44.747 de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado , por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, ciente da
Emissão do Auto de Início de Ação Fiscal / AIAF Nº 10.000030027.53
de 15/05/2019, cujo objeto da ação fiscal consta de análise da escrita
comercial e fiscal e de documentos fiscais e subsidiários relativos a cruzamento de informações financeiras do contribuinte, levando em consideração as informações de cartão de débitos/créditos/similares, em virtude de inconsistências detectadas mediante cruzamento eletrônico de
dados, no qual foram confrontadas as informações prestadas pelo contribuinte e por Terceiros (Administradoras de Operações com Cartões
de Débito/Crédito), no período de 01/01/2015 a 31/12/2017. Para tanto,
requisitamos através deste, para apresentação imediata na Delegacia
Fiscal de Pouso Alegre, localizada na Avenida Dr. João Beraldo nº 986,
Centro, Pouso Alegre - MG CEP 37550-074, a seguinte documentação:
Livros Caixa, Registro de Entradas, Registros de Saídas, Apuração e
Relatório de Vendas, informando os recebimentos das vendas em cartão
de crédito, débito, dinheiro, cheques e outras modalidades.
JOSÉ MARIA HEMON VIEIRA 66670772815
IE 001.974226.00-28
CNPJ: 15.665.092/0001-04
Rua Francisco Silva, 20 - Bairro Nossa Senhora de Guadalupe – Pouso
Alegre / MG, CEP 37550-641
Pouso Alegre 18 de junho de 2019.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal / DF Pouso Alegre
18 1241083 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD
nº 01 de 14/02/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de
25/04/2003, por 01(um) mês, ao servidor Masp 1045492-4, ROGÉRIO
CECÍLIO RAMOS, cargo AGRE, nível V, grau P, referente ao 6º quinquênio, a partir de 03/06/2019. Belo Horizonte, 27 de maio de 2019.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais.
18 1240945 - 1
Portaria n.º P/082/2019
Designa o Vogal Vice-Presidente para a atividade que menciona.
O Presidente da JUCEMG, no uso de suas atribuições e tendo em vista,
de modo especial o disposto no parágrafo único do art. 42, da Lei 8.934
de 18/11/1994 e o artigo 9°, VII e XV do Decreto n° 45.790 de 1° de
dezembro de 2011, designa o vogal vice-presidente SAURO HENRIQUE DE ALMEIDA, MASP: 665983-3, para proferir decisões singulares nos atos próprios do registro empresarial. Belo Horizonte, 13 de
junho de 2019. Bruno Selmi Dei Falci, Presidente.
18 1241204 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/
IGAM/IEF nº 2.808, de 22 de maio de 2019
Institui o procedimento de cientificação por aplicativo de mensagem
instantânea e por e-mail, no âmbito do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais; o inciso I do art.
10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018; o inciso I do art. 10
do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e o inciso I do art. 12
do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da duração razoável do
processo administrativo, previstos na Constituição Federal de 1988 e a
necessidade de regulamentar o inciso IV do §1º do art. 57 do Decreto nº
47.383, de 02 de março de 2018, RESOLVEM:
Art. 1º–Esta Resolução Conjunta estabelece, no âmbito dos processos
administrativos de apuração de infrações ambientais sob a responsabilidade do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
– Sisema −, o procedimento de cientificação por meio do aplicativo de
mensagem instantânea “WhatsApp” e pore-mail.
Parágrafo único – O procedimento de cientificação a que se refere ocaputaplica-se a todas as cientificações relativas a atos de fiscalização
ambiental realizados no âmbito do Sisema, abrangendo a notificação, o
auto de fiscalização, o auto de infração, a emenda e as decisões relacionadas à defesa, ao recurso e às questões incidentais.
Art. 2º – As cientificações serão enviadas do aplicativo de mensagens
“WhatsApp” baixado nos aparelhos de telefonia móvel destinados institucionalmente às unidades do Sisema, ficando autorizada, ainda, a
remessa por meio da utilização do Programa “WhatsApp Web”.
Art. 3º –A cientificação pelo uso do aplicativo de mensagens “WhatsApp” será voluntária, cabendo ao interessado preencher e assinar o
Termo de Adesão, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução Conjunta.
§ 1º − O Termo de Adesão será entregue ao interessado pelos servidores do Sisema, por ocasião da fiscalização ambiental ou de atendimentos diversos.
§ 2º− O interessado que aderir ao procedimento de cientificação por
aplicativo de mensagens “WhatsApp” deverá comunicar eventual
mudança do número de telefone à unidade indicada no auto de infração, no auto de fiscalização, no boletim de ocorrência ou em outro meio
de comunicação oficial.
§ 3º− O interessado, ao aderir ao procedimento de cientificação por
aplicativo de mensagens “WhatsApp”, declarará que:
I – possui o aplicativo de mensagens “WhatsApp” instalado em seu
aparelho de telefonia móvel ou outro equipamento eletrônico que o
suporte;
II – concorda com os termos da cientificação pelo uso do aplicativo de
mensagens “WhatsApp”;
III – manterá ativa, nas opções de privacidade do aplicativo de mensagens “WhatsApp”, a opção de recibo/confirmação de leitura;
IV – foi informado sobre o número do aparelho de telefonia móvel com
o aplicativo de mensagens “WhatsApp” que será utilizado, pela unidade do Sisema, para o envio das cientificações;
V – está ciente de que o Sisema, em nenhuma ocasião, solicitará dados
bancários ou qualquer outro de natureza sigilosa, e que o procedimento
se limita às cientificações;
VI – comunicará imediatamente caso desista da modalidade de cientificação pelo uso do aplicativo de mensagens “WhatsApp”, devendo assinar o respectivo Termo de Desistência constante no Anexo II;
VII − foi informado de que será desligado da modalidade de cientificação pelo uso do aplicativo de mensagens “WhatsApp”, caso faça uso
indevido da ferramenta, como envio de textos, imagens e vídeos com
finalidade desvirtuada de seu propósito;
VIII − foi cientificado de que não poderá fazer uso da ferramenta para
entrar em contato com a unidade do Sisema, para solicitar ou enviar
qualquer tipo de informação e documentos.
§ 4º− Em caso de alteração do número de telefone da unidade Sisema,
utilizado para o envio das cientificações, será dada ciência aos
interessados.
§ 5º − Em se tratando de pessoa jurídica, o Termo de Adesão constante
do Anexo III deverá ser preenchido por seu representante legal, administrador ou empegado, nos termos do inciso I do §1º do art. 57 do
Decreto nº 47.383, de 2018.
§ 6º − O Termo de Adesão poderá ser preenchido por procurador com
poderes para representar o interessado, conforme modelo constante no
Anexo IV.
Art 4º –No ato da cientificação por aplicativo de mensagens “WhatsApp”, o servidor responsável encaminhará o documento que a
determinou, em formato de imagem ouPortable Document Format
(PDF),constando todos os dados necessários para assegurar ao interessado certeza quanto ao conteúdo do ato.
Parágrafo único − As cientificações via aplicativo serão encaminhadas
em dias úteis, durante o período de 8h00min às 18h00min.
Art. 5º –A cientificação será considerada realizada no momento em que
os ícones do aplicativo de mensagens “WhatsApp”, que representam
mensagem entregue e lida, adquirirem a tonalidade azul, indicando sua
entrega ao destinatário.
§ 1º − A contagem dos prazos se dará conforme a Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002.
§ 2º − Se não houver a entrega e a leitura da mensagem pelo interessado, no prazo de três dias a contar do envio, o servidor responsável
providenciará a cientificação por outro meio idôneo, conforme o caso.
Art. 6º –O interessado que fizer uso indevido da ferramenta, como no
caso de envio de textos, imagens e vídeos com finalidade desvirtuada de
seu propósito, será desligada da modalidade de cientificação pelo uso
do aplicativo de mensagens “WhatsApp”.
Art. 7º –Será facultada ao interessado a adesão à cientificação poremail, devendo preencher o Termo de Adesão constante do Anexo V.
§ 1º− O interessado, ao aderir ao procedimento de cientificação poremail, declarará que:
I – concorda com os termos da cientificação por meio doe-mailinstitucional da unidade do Sisema;
II – compromete-se a acusar, com a maior brevidade, o recebimento das
informações e cientificações;
III – foi informado sobre oe-mailinstitucional da unidade do Sisema
que lhe enviará as informações e cientificações;
IV – compromete-se a comunicar imediatamente a mudança de seuemailà unidade indicada no auto de infração, no auto de fiscalização, no
boletim de ocorrência ou em outro meio de comunicação oficial;
§ 2º − A cientificação será considerada realizada no momento em que
o sistema confirmar automaticamente a leitura da mensagem de correio
eletrônico ou o interessado acusar o seu recebimento.
§ 3º− Caso o sistema não confirme automaticamente a leitura da mensagem de correio eletrônico ou o interessado não acuse o recebimento
em até três dias a contar do envio, deverá ser realizada a cientificação
por outros meios admitidos.
§ 4º− A cientificação de que trata este artigo será efetuada com a utilização doe-mailinstitucional da unidade do Sisema.
§ 5º − Em se tratando de pessoa jurídica, o Termo de Adesão constante
do Anexo VI deverá ser preenchido por seu representante legal, administrador ou empegado, nos termos do inciso I do §1º do art. 57 do
Decreto nº 47.383, de 2018.
§ 6º − O Termo de Adesão poderá ser preenchido por procurador com
poderes para representar o interessado, conforme modelo constante do
Anexo VII.
§ 7º − Em caso de desistência da modalidade de cientificação poremail, o interessado deverá comunicar imediatamente o fato à unidade
do Sisema, devendo assinar o Termo de Desistência constante do Anexo
VIII.
Art. 8º -Aplicam-se às cientificações pore-mailas mesmas disposições
aplicáveis à cientificação por aplicativo de mensagens “WhatsApp”, no
que couber.
Art. 9º − Nos casos em que houver a cientificação válida conforme o
procedimento instituído por esta Resolução Conjunta, o servidor responsável deverá certificá-la nos autos do processo administrativo, conforme modelo de certidão constante do Anexo IX, juntandoprint screenda tela do aplicativo ou cópia doe-mailque confirmem o recebimento
e a data em que ocorreu a cientificação.
Parágrafo único – Frustrada a tentativa de cientificação conforme o
procedimento instituído por esta Resolução Conjunta, o servidor responsável deverá certificar o fato nos autos do processo administrativo,
conforme modelo de certidão constante do Anexo X, juntandoprint
screenda tela do aplicativo ou cópia doe-mailque confirmem o não recebimento e a data da tentativa de cientificação.
Art. 10 − Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 22de maiode 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestal
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO PESSOA FÍSICA/WHATSAPP
Processo
Administrativo/Auto
de
Infração
nº
_______________________
Eu, ______________________________________________, portador do RG nº ___________________________________, e do CPF:_
______________________________________________, residente na
___________________________________________________, CEP
_____________________, declaro aceitar receber informações e cientificações processuais do Sisema, por meio do aplicativo de mensagens
“WhatsApp”, no meu acesso telefônico de número ________________
_______________, esclarecendo que:
I − concordo com os termos da cientificação por meio do aplicativo de
mensagens “WhatsApp”;
II − comprometo-me a manter o aplicativo instalado em meu celular ou
outro equipamento eletrônico que o suporte;
III − comprometo-me a manter ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura;
IV − fui informado sobre o número de telefone do qual serão remetidas
as cientificações pelo Sisema;
V − fui informado que o Sisema, em nenhuma ocasião, solicita dados
bancários ou qualquer outro de natureza sigilosa, e que o procedimento
se limita às cientificações;
VI − comprometo-me a comunicar imediatamente a mudança do
número de telefone à unidade indicada no auto de infração, no auto
de fiscalização, no boletim de ocorrência ou em outro meio de comunicação oficial;
VII − fui informado de que serei desligado da modalidade de cientificação pelo uso do aplicativo de mensagens “WhatsApp”, caso faça uso
indevido da ferramenta, como envio de textos, imagens e vídeos com
finalidade desvirtuada de seu propósito;
VIII − fui cientificado de que não poderei fazer uso da ferramenta para
entrar em contato com a unidade do Sisema, para solicitar ou enviar
qualquer tipo de informação e documentos.
Belo Horizonte, ______ de _________________ de ___________.
_______________________________________________________
(assinatura
ANEXO II
TERMO DE DESISTÊNCIA/WHATSAPP
Processo
Administrativo/Auto
de
Infração
nº
_______________________
Eu, ______________________________________________, portador do RG nº ___________________________________, e do CPF: _
______________________________________________, residente na
___________________________________________________, CEP
_____________________, declaro desistir de receber informações e
cientificações processuais do Sisema, por meio do aplicativo de mensagens “WhatsApp”, no meu acesso telefônico de número ___________
____________________.
Belo Horizonte, ______ de _________________ de ___________.
_______________________________________________________
(assinatura)
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO PESSOA JURÍDICA/WHATSAPP
Processo
Administrativo/Auto
de
Infração
nº
_______________________
Eu,
_______________________________________________
__, portador do RG nº ___________________________, e do
CPF n°: ______________________________, neste ato representando a pessoa jurídica (inciso I do §1º do art. 57 do Decreto
nº 47.383, de 2018) ___________________________, inscrita
no CNPJ sob o nº __________________________, situada à
_____________________________, CEP _____________________,
declaro aceitar receber informações e cientificações processuais do
Sisema, por meio do aplicativo de mensagens “WhatsApp”, no meu
acesso telefônico de número _______________________________,
esclarecendo que:
I − concordo com os termos da cientificação por meio do aplicativo de
mensagens “WhatsApp”;
II − comprometo-me a manter o aplicativo instalado em meu celular ou
outro equipamento eletrônico que o suporte;
III − comprometo-me a manter ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura;
IV − fui informado sobre o número de telefone do qual serão remetidas
as cientificações pelo Sisema;
V − fui informado que o Sisema, em nenhuma ocasião, solicita dados
bancários ou qualquer outro de natureza sigilosa, e que o procedimento
se limita às cientificações;
VI – comprometo-me a comunicar imediatamente a mudança do
número de telefone à unidade indicada no auto de infração, no auto
de fiscalização, no boletim de ocorrência ou em outro meio de comunicação oficial;
VII − fui informado de que serei desligado da modalidade de cientificação pelo uso do aplicativo de mensagens “WhatsApp”, caso faça uso
indevido da ferramenta, como envio de textos, imagens e vídeos com
finalidade desvirtuada de seu propósito;
VIII − fui cientificado de que não poderei fazer uso da ferramenta para
entrar em contato com a unidade do Sisema, para solicitar ou enviar
qualquer tipo de informação e documentos.
Belo Horizonte, ______ de _________________ de ___________.
_______________________________________________________
(assinatura)
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO PARA PROCURADOR/WHATSAPP
Processo
Administrativo/Auto
de
Infração
nº
_______________________
Eu,
___________________
______________________________,
portador
do
RG
nº
___________________________, inscrito no CPF sob o n°:
______________________________, e devidamente constituído nos
autos do Processo Administrativo/Atuo de Infração epigrafado, com
domicílio profissional na _____________________________, CEP
_____________________, declaro aceitar receber informações e cientificações processuais do Sisema, por meio do aplicativo de mensagens
“WhatsApp”, no meu acesso telefônico de número ________________
_______________, esclarecendo que:
I − concordo com os termos da cientificação por meio do aplicativo de
mensagens “WhatsApp”;
II − comprometo-me a manter o aplicativo instalado em meu celular ou
outro equipamento eletrônico que o suporte;
III − comprometo-me a manter ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura;
IV − fui informado sobre o número de telefone do qual serão remetidas
as cientificações pelo Sisema;
V − fui informado que o Sisema, em nenhuma ocasião, solicita dados
bancários ou qualquer outro de natureza sigilosa, e que o procedimento
se limita às cientificações;
VI – comprometo-me a comunicar imediatamente a mudança do
número de telefone à unidade indicada no auto de infração, no auto
de fiscalização, no boletim de ocorrência ou em outro meio de comunicação oficial;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190618213057014.