Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF I - Ipatinga
DFT/MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir relacionados,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/
MG, Cep: 35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001193375-07/01.001197051-31
Sujeito Passivo: ARICA CRISTINA LOPES DE ANDRADE
FERREIRA
CPF: 035.378.566-01
Endereço: Av Italia, J26, APT 205 - Cariru -Ipatinga
CEP 35160-115
Ipatinga, 27 de março de 2019.
Marcelo Nunes de Souza/MASP 668332-0
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Manhuaçu
27 1209250 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000028952-82, cujo objeto da auditoria fiscal é verificar eventuais
inconsistências entre as entradas sujeitas à Substituição Tributária e os
recolhimentos de imposto realizados a este título pelo contribuinte para
o período a ser fiscalizado de 15/08/2017 a 31/12/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, da comprovação do
recolhimento do ICMS/ST na entrada de mercadorias, bem como se
pronunciar sobre o possível pagamento através de GNRE das notas fiscais no período de fiscalização.
LUIS CARLOS DA SILVA SCARI EIRELI
IE: 003023926.00-66 CNPJ: 28.420.985/0001-23
Rua Marechal Deodoro, 96, Centro, Poços de Caldas-MG
Juiz de Fora, 26 de março de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito Juiz de Fora- Em exercício
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica concedido a V.S.ª(s), como sujeito(s) passivo(s), que a DFT/SRF/
Juiz de Fora, anexou documentos ao PTA, concedendo ao(s) Sujeito(s)
Passivo(s) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
desta, para vistas nos termos do artigo 140; §, 1º e 2º, do RPTA Decreto
44.747 de 03/03/2008.
Para maiores esclarecimentos, os mesmos deverão dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nível Juiz de Fora, localizado na Rua Halfeld,
422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
- Sujeito Passivo Meire Rodrigues Pimenta IE: 002.751963-0080, Avenida Afonso Pena, n.º 1.116, loja 02 – Centro – Belo Horizonte – MG
– CEP 30.130-003.
– PTA 01.001033331-75 de 25/09/2018.
Juiz de Fora, 27 de março de 2019
Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF1º Nível/Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000028810.87, de 18/02/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
QUINTO HORARIO ESPETERIA GOURMET LTDA
IE: 002.189036.0058
CNPJ: 18.530.317/0001-03
AVENIDA SINFRONIO BROCHADO 1457 BARREIRO BELO
HORIZONTE MG
Período Fiscalizado: 01/06/2015 a 30/06/2018
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 27 de março de 2019.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/
Muriaé.
27 1209252 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba para inclusão de V.S.ª do pólo passivo da obrigação. Para maiores esclarecimentos, o referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, na repartição fazendária, localizada na Av. Gabriela
Castro Cunha, nº 450. Uberaba/MG. CEP: 38066-000.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000289130.28
Sujeito Passivo: PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO
CPF: 013.033.156-29
End: Rua Sílvio Menicucci, n° 143, Bloco2, Apto 302. Bairro Buritis.
Belo Horizonte/MG. CEP: 30575-843.
Uberaba, 27 de março de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
27 1209253 - 1
SRF I - Uberlândia
ATOS DO SUPERINTENDENTE
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberlândia
Esly Winder Ribas Rocha
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
VALDEIR CARDOSO DE OLIVEIRA, Servidor Municipal no município de Cascalho de Rico/SRF I/Uberlândia, no período de 06 de março
de 2019 a 06 de abril de 2019, em substituição ao titular Cícero Mendes
dos Santos Júnior, por motivo de férias regulamentares.
27 1209255 - 1
obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
- Contribuinte: Elisangela Soares Souza 09659892675
IE: 002.375688.00-79
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 882 – stand 08
Bairro: Centro
Município: Belo Horizonte/MG
- Coobrigada: Elisangela Soares Souza
CPF: 096.598.926-75
Endereço: Rua Maria Geralda de Oliveira, 220
Bairro: Maracanã
Município: Ribeirão das Neves/MG
PTA 01.001174298.71
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às empresas de Pequeno Porte, notificado, também de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20426716/11525210/101218, lavrado em 10/12/18, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração 01.001174298.71. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração
ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, nos termos do art.
29, incisos V e XI, parágrafos 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, parágrafos 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94/2011.Para tanto nos termos do art. 75, parágrafos 1º e 2º,
da Resolução CGSN nº 94/2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o parágrafo
5º do art. 29 e do art. 39 ambos da Lei Complementar nº 123/2006
c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver circunscrito o contribuinte. Não havendo impugnação ao
presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido
o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o
disposto no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº
94/2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para
fins de exclusão é a partir de 01/10/2014. Esclarecimentos adicionais,
se necessários, poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária
situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 Centro-Pouso Alegre -MG.
Pouso Alegre, 27 de março de 2019.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
27 1209256 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM DO
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições, torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo
indeferimento:
1. Consorcio Verde - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos
classe 2(não-perigosos) não especificados- Uberlândia/MG - Protocolo
nº 53255134/2019. 2. Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração – CBMM. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de
extração- Araxá/MG - Protocolo nº 53300645/2019. (a) Kamila Borges
Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
27 1209181 - 1
A Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na
modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Munícipio de Matias Barbosa – Aterro de resíduos da construção
civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de
solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação; Áreas de triagem e armazenamento transitório e/
ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos – Matias
Barbosa/MG – PA/N°15356/2018/002/2019. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
27 1208800 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é 27/07/2028:
1. José Análio Neto - Granja Santa Mônica - Avicultura - Passa
Quatro/MG. PA nº 12852/2008/003/2019. CONCEDIDA SEM
CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Kingspan - Isoeste Construtivos Isotérmicos S/A - Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante inclusive peças e acessórios
para máquinas e veículos - Cambuí/MG. PA nº 03478/2019/001/2019.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
SRF II - Varginha
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) LAC 1 - Licença de Operação em caráter Corretivo: *Campo Belo
Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. ME - Tratamento químico para
preservação de madeira - Candeias/MG - PA/Nº 07401/2017/001/2019.
Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
*Tornada sem efeito a Intimação publicada no MG de 30/01/19
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público o INDEFERIMENTO do processo abaixo
identificado:
1) LAC 2 - Licença de Instalação Corretiva concomitantemente com
Licença de Operação: *Benedito do Carmo Souza Lavanderia Industrial
ME - Lavanderias industriais para tingimento, amaciamento e outros
acabamentos em roupas, peças do vestuário e higienização e lavagem
de artefatos diversos - Toledo/MG - PA/Nº 12911/2017/001/2018 Classe 4. Motivo: Insuficiência técnica das informações apresentadas e
ausência de DAIA para Intervenção Ambiental em APP.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
27 1209200 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Arcelor Mittal Sul Fluminense S.A/Fazenda Santa Cecília – Silvicultura; Produção de carvão vegetal oriundo de floresta plantada – João Pinheiro/MG - PA/Nº
08434/2006/006/2013 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
27 1209227 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM DO
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foram canceladas as Licenças Ambientais Simplificadas - LAS/Cadastro do(s)
empreendimento(s) abaixo identificado(s):
*Conspizza Soluções Ambientais Ltda. – Central de recebimento,
armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados
com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos - Uberlândia/MG
- Requerimento nº 15533637/2018 - Classe 1, pelo motivo: Ampliação do parâmetro da atividade, conforme novo requerimento PROTOCOLO Nº 44247795/2019, certificadonº 14/2019 de 11/01/2019. * José
Darcy De Oliveira / Fazenda São Jose / Mat.2931 – Avicultura e Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Água Comprida/MG - Requerimento nº
39597250/2018 - Classe 2, pelo motivo: Duplicidade na emissão do
certificado. (a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
27 1209182 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna sem efeito a publicação de a publicação de Autorização Ambiental de Funcionamento, do empreendimento
Aldo Messias Pinto Eireli – Me / Fazenda Monteiros, Agudo / Mat.
28857- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil. - PA/ Nº 08806/2019/002/2014 - realizada no Diário Oficial de “MG” no dia 13/06/2017- pág. 30, tendo em vista a necessidade de retificação do ato.(a) Kamila Borges Alves. Superintendente da
Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna público a concessão de Autorização
Ambiental de Funcionamento do empreendimento abaixo identificado:
* Aldo Messias Pinto Eireli – Me / Fazenda Monteiros, Agudo / Mat.
28857- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil. - PA/ Nº 08806/2019/002/2014.- Classe 1. VALIDADE:
17/02/2018. (a) Kamila Borges Alves. Superintendente da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba.
27 1209190 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, conforme ato de delegação SUPRAM TMAP/SEMAD nº
02 de 21/12/2018, no uso de suas atribuições, torna público que foram
requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com
VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS:
1. JFA Cordeiro “ Posto Super Seu” - Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis deMonte Carmelo/MG - Protocolo nº 52895552/2019. 2. Emirena Maria
De Ávila Abreu/Fazenda Lagoinha / Mat. 16.768, 16.769, 16.770,
16.771 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo- Pedrinópolis/MG - Protocolo nº 52508354/2019. 3. BP Bioenergia Ituiutaba
Ltda/Fazenda Santa Martha / Mat 34.601 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Ituiutaba/MG - Protocolo nº 52781204/2019. 4. Ana Claudia
Vieira Soares/Fazenda Chumbo, Basílio, Confusão Ribeirão - Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo- Patos De Minas/MG - Protocolo nº 52446969/2019. (a) Ilma
Soares da Silva. Diretora Regional de Administração e Finanças da
Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba.
27 1209185 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Norte de Minas torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Renovação de Licença de Operação: * Companhia Ferroligas Minas
Gerais - Minasligas/Fazenda São Francisco da Extrema - Silvicultura e
produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada - Buritizeiro/
MG - PA/Nº 15071/2006/004/2014 - Classe 3. Motivo: Não atendimento as informações complementares.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
27 1209271 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas/Usina de Triagem
e Compostagem de Lixo – Unidade de triagem de recicláveis e/ou de
tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos – Santa Efigênia/MG PA/Nº 20574/2005/004/2018 CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. GRAMABRIL – Granitos e Mármores Beira Rio Ltda. – Lavra a
céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento; estrada para transporte
de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários – Santa Rita do Itueto/MG. PA/Nº 22470/2011/002/2019. Motivo:
Parágrafo Único do Artigo 15 da Deliberação Normativa Copam nº
217/2017.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o Cancelamento do processo abaixo
identificado:
Autorização Ambiental de Funcionamento: *Wanderson Fonseca Gonçalves – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Itabira/MG – PA/Nº 19766/2015/001/2015 – Classe 1.
Motivo: (em virtude da lavratura do Auto de Infração nº 94132/2017).
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público o ARQUIVAMENTO dos processos abaixo
identificados:
1) Licença de Instalação: * Cia Mineradora Catite Duo S.A – Obras
de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); Pilhas de
rejeito/estéril e unidade de tratamento de minerais – Nova Era/MG –
PA/Nº 28937/2011/002/2013 e DAIA: Nº 015045/2013 – Classe 5.
Motivo: Resistência injustificada ao atendimento de informações complementares. (a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
27 1209215 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.424, DE 27 DE MARÇO DE 2019
Altera a Deliberação Copam nº 1.004, de 16 de dezembro de 2016, que
estabeleceadesignação dos membros da Unidade Regional Colegiada
Sul de Minas - URC/SM do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem art. 6º, inciso II, o art. 15, parágrafo único e o art. 20
do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e art. 1º da Resolução
Copam nº 59 de 22 de janeiro de 2008;
quinta-feira, 28 de Março de 2019 – 11
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “f” do inciso I, do Anexo Único da Deliberação
Copam nº 1.004, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – (...)
f) (...)
Titular: Willian Bahia Pimenta
1º Suplente: Caio César de Lima
(...)”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de março de 2019.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR
27 1209237 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM DO
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições, torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo
deferimento, com VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS:
1. Riviera Preservação E Fabricação De Pescados Eireli - Processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e
farinha- Perdizes/MG - Protocolo nº 53164940/2019. 2. Pedro Henrique
Silva Portilho/Fazenda Recanto / Mat 112.047 - Avicultura, Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Uberlândia/MG - Protocolo nº 53205647/2019.
3. Dorivaldo Alves Do Nascimento E Outros/Fazenda Santo Antônio
- Mat. 11.000 E 2.731 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas),
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo- Araguari/MG - Protocolo nº 53227422/2019. 4. Natalino Guidi/Fazenda Santa Rita / Mat. 16.955 e 16.956 - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura- Sacramento/MG - Protocolo nº 53315526/2019. 5. Divino
Rosa Dos Santos/Fazenda Água Parada - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo, Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticulturaTapira/MG - Protocolo nº 53284173/2019. 6. Teresa De Ávila Abreu/
Fazenda Lagoinha / Mat. 16728, 16729- Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo- Pedrinópolis/MG - Protocolo nº 53340752/2019. 7.
Laercio Bergamasco e Outro/Fazenda Capão Alto, São Francisco Do
Borja E Fundãozinho / Mat. 14647 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e
aromáticas), Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo, Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Perdizes/
MG - Protocolo nº 53456357/2019. 8. Consorcio Verde - Reciclagem
ou regeneração de outros resíduos classe 2(não-perigosos) não especificados- Uberlândia/MG - Protocolo nº 53489957/2019. 9. Vacilanio
Furlanetto/Fazenda Duas Barras - Lugar “Pantaninho” / Mat. 16.261,
17619, 19888, 24844 e 26017 - Horticultura (floricultura, olericultura,
fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. - Iraí de Minas/MG - Protocolo nº 53502960/2019. 10. Ademar Neumann/Fazenda Boa Vista
- Matriculas 781 e 16.562 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura- Iraí de Minas/MG - Protocolo
nº 53563997/2019. 11. Agropecuária Minas Acre Ltda./Fazenda Paraná
- Mat. 554 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Horticultura (floricultura,
olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Serra do Salitre/MG - Protocolo nº 53547364/2019.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
27 1209189 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da
Zona da Mata torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação:* Lebourg
e Companhia LTDA – Extração de rocha para produção de britas com
ou sem tratamento – Ressaquinha/MG – PA nº 00800/2003/005/2017.
Classe: 3. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Diretora Regional de Administração
e Finanças da SUPRAM Zona da Mata.
27 1208913 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha, conforme ato de delegação Resolução SEMAD nº RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.780, DE 21
DE FEVEREIRO DE 2019, torna público que foi requerida a Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Mineração Tremendal Ltda. – Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados a área
da planta de extração – Medina/MG. PA n° 01043/2019/001/2019.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente
do Jequitinhonha.
27 1208729 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da
Zona da Mata torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Renovação de Licença de Operação: Abatedouro Viçosa LTDA. –
Abate de animais de pequeno porte (aves, coelhos, rãs, etc.) – Viçosa/
MG – PA/N°104/2003/003/2013.
(a) Silvia Cristiane Lacerda Barra – Superintendente Regional da
SUPRAM Zona da Mata
27 1208798 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público o
arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: * Companhia Ferroligas Minas Gerais - Minasligas/Fazenda São Francisco, São Francisco I e São Francisco II - Silvicultura, produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada e viveiro de produção de mudas de
espécie agrícolas, florestais e ornamentais - Grão Mogol/MG - PA/Nº
09481/2007/004/2014 - Classe 5. Motivo: Insatisfatoriedade das informações prestadas
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário Adjunto de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
COPAM.
27 1209272 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - ETE Juvenília - Estação de tratamento de esgoto sanitário E interceptores,
emissários, elevatórias e reversão de esgoto - Juvenília/MG. PA/nº
39669/2014/002/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
27 1209270 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
Pauta da 65ª Reunião Ordinária da
Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão - CTIG do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG
Data: 16 de abril de 2019, às 14 h.
Local: Praça Rio Branco nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário
Governador Israel Pinheiro - Tergip - Centro - Belo Horizonte/MG.
1. Abertura pela Presidente da CTIG, Rayssa Cordeiro Figueiredo,
representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA/MG.
2. Comunicado dos conselheiros.
DELIBERAÇÕES
3. Exame da Ata da 64ª RE CTIG de 27/11/2018.
4. Minuta de Deliberação Normativa CERH-MG que altera a Altera
Deliberação Normativa CERH-MG nº 09, de 16 de junho de 2004,
para fins de ajuste do volume máximo a ser considerado como uso
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201903272108360111.