quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Gaspar Alves De Souza
Gildo Ramiro Dos Santos
Herik Nelson Franco Oliveira
Herminio Cunha Filho
Jose De Fatima Alves Ferreira
Jose Rodrigues Lima Neto
Katia Jayme Cambraia
Leandro De Almeida Mendes
Leda Ernestina De Almeida Guerra
Manoel Messias Dos Santos
Marcelo Dos Santos Rodrigues
Marcos Do Nascimento Fernandes
Margarida Maria Vieira
Maria Do Carmo Rizzi Silva
Maria Dolores Castro Caldeira
Patricia Vieira De Souza Amado
Paulo Afonso Dos Santos Rodrigues
Reinaldo Soares Rezende
Renato Yukio Rodrigues Sato
Renzo De Paiva Vieira Marques
Sebastiao Lazaro Caetano
Sergio Coutinho Fernandes
Sergio Ramos Lopes
Tadeu Eustaquio De Faria Morato
Uilma Pires Das Gracas Silva
Valmir Miranda Filho
10228427
10314482
12100525
10229771
10238632
10335958
10332062
12152112
10284669
10167625
10238897
10236388
10284818
10284461
10226041
12103552
10333821
12103826
12103883
12100822
10337830
10338853
12101952
10182806
10228997
10332914
AGTOP
AUTOP
FTOR
AGTOP
AGTOP
AGTOP
GTOP
FTOR
AUTOP
AUTOP
GTOP
AGTOP
AGTOP
GTOP
AGTOP
FTOR
AGTOP
FATOR
FTOR
FTOR
AUTOP
AUTOP
FTOR
AGTOP
AGTOP
AGTOP
IV
I
II
IV
IV
IV
IV
II
IV
III
V
IV
IV
IV
IV
II
IV
II
II
II
III
I
II
IV
IV
IV
D
H
A
C
D
D
D
A
D
A
A
A
A
A
D
A
D
A
A
A
A
G
A
E
C
D
IV
I
II
IV
IV
IV
IV
II
IV
III
V
IV
IV
IV
IV
II
IV
II
II
II
III
I
II
IV
IV
IV
E
I
B
D
E
E
E
B
E
B
B
B
B
B
E
B
E
B
B
B
B
H
B
F
D
E
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
09/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2018
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2018
01/01/2018
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2018
01/01/2019
Nome Do Servidor
MASP
Vanilson Gomes Costa
Verena Aparecida Brito De Souza Lima
Victor Ferreira Braga De Souza
Vinicius Gatti Queiroga
Wagner Antonio Goncalves Da Silva
Washington Xavier Fonseca
Willer Bao
Wilton Goncalves Garcia
10238715
11014685
11810884
12104014
12105151
10339091
10284032
10233054
Código da
Carreira
AGTOP
FATOR
FTOR
FTOR
FTOR
AUTOP
GTOP
AGTOP
Situação Anterior
Nível
Grau
V
E
II
A
II
A
II
A
II
A
IV
B
IV
D
IV
D
Nível
V
II
II
II
II
IV
IV
IV
Situação Atual
Grau
Vigência
F
01/01/2019
B
01/01/2019
B
01/01/2019
B
01/01/2019
B
01/01/2019
C
01/01/2019
E
01/01/2019
E
01/01/2019
13 1194115 - 1
PORTARIA Nº 3747, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre a vinculação técnica da Assessoria de Meio Ambiente e da
Gerência de Estudos de Materiais da Diretoria de Obras de Infraestrutura Rodoviária do DEER-MG e dá outras providências. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER-MG, no
uso da competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10 do Decreto
Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista o
disposto no art. 5º, inciso III, alínea “h”, e § 4º, art. 24 e no art. 40
do mesmo Decreto, DETERMINA: Art. 1º – A Assessoria de Meio
Ambiente e a Gerência de Estudos de Materiais da Diretoria de Obras
de Infraestrutura Rodoviária do DEER-MG ficam vinculadas, tecnicamente, ao Diretor de Projetos. § 1º – A vinculação estabelecida no caput
não implica subordinação administrativa. § 2º – Fica delegada, ao Chefe
de Gabinete, a competência para exercer as atribuições do Diretor Geral
nas questões administrativas relativas à Assessoria de Meio Ambiente,
decorrentes da subordinação prevista no § 4º do art. 5º do Decreto nº
47.069, de 2016. Art. 2º – Para cumprimento do disposto no art. 1º, os
titulares das unidades mencionadas reportar-se-ão ao Diretor de Projetos nas atividades afetas às suas áreas de competência que demandem
orientação técnica, planejamento de ações e fixação de diretrizes.Art. 3º
– Fica delegada ao Diretor de Projetos, a competência do Diretor Geral
para assinar documentos e representar o DEER-MG perante os órgãos
e entidades competentes de qualquer esfera, nas atividades afetas à área
de atuação das unidades mencionadas no art. 1º. Art. 4º – Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
13 1194113 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
PORTARIA Nº 248/2019
Institui diretrizes administrativas e pedagógicas complementares ao estabelecido na Resolução SEE nº 3.999, de 08 de novembro de 2018, e os procedimentos para o registro de dados no Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE) e no Diário Escolar Digital (DED).
A SUBSECRETÁRIA DE D E S E N V O L V I M E N T O D A E D U C A Ç Ã O B Á S I C A , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução SEE nº 3.999, de 08 de novembro de 2018, na Resolução SEE nº 4.055, de 17 de dezembro de 2018, e na Lei de Diretrizes
e Bases nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e
CONSIDERANDO:
• a necessidade de organizar um calendário escolar harmonizado com o desenvolvimento pedagógico da escola e do estudante;
• a necessidade de estabelecer procedimentos de ensino comuns à Rede Estadual de Ensino, assegurando o cumprimento dos dias letivos e da carga horária dos cursos ofertados pelas escolas estaduais;
• a necessidade de que as informações sobre a vida escolar dos estudantes estejam disponíveis no Diário Escolar Digital (DED) e no Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE) para a produção dos indicadores de acompanhamento e monitoramento das ações da aprendizagem,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir diretrizes administrativas e pedagógicas complementares ao estabelecido na Resolução SEE nº 3.999, de 08 de novembro de 2018, fundamentais para o bom funcionamento do ano escolar, com garantia da aprendizagem dos estudantes.
Parágrafo único. As escolas estaduais deverão observar o disposto nesta Portaria e no calendário escolar, Anexo, para organizar suas atividades no ano letivo vigente.
Art. 2º - Os bimestres serão organizados conforme previsto no art. 1º da Resolução SEE Nº 4.058, de 21 de dezembro de 2018, respeitando-se as datas de início e término estabelecidas no Anexo.
Art. 3º - O aproveitamento dos estudantes resulta do processo de ensino e aprendizagem e retrata a garantia do direito à educação para todas as crianças e jovens. Desfruta, assim, de importância estratégica, devendo ser tratado como responsabilidade de todos e de cada um dos envolvidos nesse processo
e acompanhado pela Superintendência Regional de Ensino (SRE) e pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) através do SIMADE e do DED.
§1º - A frequência diária dos estudantes deverá ser registrada pelo professor no DED, conforme previsto no art. 12 da Resolução SEE nº 4.055, de 17 de dezembro de 2018. É de responsabilidade do Diretor garantir o lançamento até o último dia letivo de cada mês.
§2º - As notas dos estudantes deverão ser registradas pelo professor no DED até 5 (cinco) dias úteis após o término de cada bimestre. É de responsabilidade do Diretor garantir o lançamento integral das notas de todas as turmas de sua escola no DED até 10 (dez) dias úteis após o término de cada
bimestre;
§3º - No último bimestre, caberá ao Diretor garantir que todos os registros de frequência e notas dos estudantes tenham sido feitos até o último dia escolar.
Art. 4º - As ações referentes ao cumprimento da progressão parcial deverão ser realizadas por meio de diferentes estratégias, com vistas à recuperação da aprendizagem do estudante, e o resultado registrado no SIMADE até o último dia letivo do mês de junho.
Parágrafo único. A escola poderá ofertar novas oportunidades de estudos orientados para o cumprimento do processo de progressão parcial no 2º semestre, desde que justificadas pelo conselho de classe e validadas pelo Serviço de Inspeção Escolar. O registro do desempenho do estudante deverá ser,
necessariamente, efetuado até o último dia letivo do mês de novembro.
Art. 5º - Os dias destinados às avaliações externas do SIMAVE – PROALFA e PROEB – deverão ser definidos pela escola, conforme períodos estabelecidos no Anexo.
§1º - O diretor escolar deverá oficializar, junto à SRE, os dias de aplicação das avaliações, até 15 dias antes do período estabelecido.
§2° - A SRE poderá acompanhar, por meio de sua equipe pedagógica e do Serviço de Inspeção Escolar, a aplicação das avaliações nas escolas.
Art. 6º - Os dias destinados aos conselhos de classe deverão ser definidos pela escola, conforme períodos estabelecidos no Anexo.
§1º - O diretor escolar deverá oficializar, junto à SRE e até 5 (cinco) dias úteis após o início de cada bimestre, a data de realização dos conselhos de classe, respeitando-se os períodos estabelecidos no Anexo.
§2º - A escola que definir dias letivos para realização do conselho de classe deverá garantir o cumprimento ou a reposição da carga horária do estudante.
§3º - A SRE poderá acompanhar, por meio de sua equipe pedagógica e do Serviço de Inspeção Escolar, as reuniões dos conselhos de classe das escolas que necessitarem de apoio.
Art. 7º - As reuniões de responsáveis, realizadas bimestralmente, conforme datas estabelecidas no Anexo, deverão estimular a participação da comunidade escolar e fomentar o diálogo com as famílias sobre o processo de aprendizagem dos estudantes.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2019.
(a) Geniana Guimarães Faria
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica
ANEXO
CALENDÁRIO ESCOLAR – DIRETRIZES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS – ANO 2019
MÊS
01
JAN
F
FEV
R
02
03
04
05
06
07
S
D
IA
DE
DE
I
S
D
R
F
R
ABR
S
MAI
F
R
JUN
S
D
R
S
S
D
S
D
11
12
D
13
14
RD
S
RD
S
S
RR
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
S
D
S
D
25
26
27
28
29
30
31
D
CC2
S
D
F
F
S
CC4
CC4
CC4
D
RR
D
CC2
CC2
D
S
D
R
R
D
RD
D
D
D
D
D
D
NOV
RR
F
F
S
D
S
D
S
D
R
R
R
R
S
D
TA RD
R
R
R
F
S
D
T
S
D
DE
DE
CC1
R
VE
S
D
D
R
R
AI
D
R
FM
D
R
R
F
CC1
D
S
19
CC1
20
D
18
CE
PP
20
S
D
13
D/I
D
D
16
AI
F
F
R
D
D/I
S
D
S
R
S
S
R
D
R
R
D
R
Dias
Letivos
0
S
D
D
D
OUT
DEZ
10
D
JUL
SET
09
Férias
MAR
AGO
08
CC3
CC3
D
CC3
RR
D
AE
AE
AE
R
R
S
PP
S
D
R
S
23
AE
18
R
10
22
21
200 dias letivos
LEGENDA:
Férias
DE
I/T
F
R
D/I
RR
AI
RD
CE
PP
VE
AE
FM
IA/TA
Período de férias dos professores
Dias Escolares ((planejamento, reuniões, conselho de classe, estudos de recuperação final com os estudantes e formação continuada dos profissionais)
Início do ano letivo/Término do ano letivo
Feriado
Recesso
Data limite para aplicação da Avaliação Diagnóstica e Intermediária
Reunião com os Responsáveis pelos estudantes
Ações de Intervenção das avaliações diagnósticas e intermediárias
Data limite para registro do desempenho do estudante no DED
Migração de dados para o Censo Escolar
Data limite para registro dos Resultados da Progressão Parcial
Virada da Educação
Semana de Aplicação das Avaliações Externas
Feira de Ciências e Mostra de Trabalhos
Início do ano escolar/ Término do ano escolar
Organização/período Bimestres:
1º BIM: 07/02 a 30/04
2º BIM: 06/05 a 12/07
2º BIM: 29/07 a 30/09
2º BIM: 01/10 a 13/12
Conselhos de Classe:
CC1
CC2
CC3
CC4
Conselho de Classe – 1º BIM
Conselho de Classe – 2º BIM
Conselho de Classe – 3º BIM
Conselho de Classe – 4º BIM
13 1194270 - 1