6 – terça-feira, 20 de Novembro de 2018
MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF n. 08.684.547/0001-65 - NIRE 31.300.026.485
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 08 DE OUTUBRO DE 2018
Data, Hora e Local: Ao 8º dia do mês de outubro de 2018, às 09
horas, via videoconferência/teleconferência na sede da Magnesita
Refratários S.A. (“Companhia”), localizada na Praça Louis Ensch,
n. 240, Cidade Industrial, na Cidade de Contagem, Estado de Minas
Gerais, CEP 32210-050. Convocação, Presença e Ordem do Dia:
Convocação encaminhada por escrito aos membros do Conselho de
Administração em 03 de outubro de 2018, nos termos do art. 16,
§1º, do Estatuto Social da Companhia, constando a ordem do dia.
Presente a totalidade dos membros do Conselho de Administração
da Companhia, considerando (i) a representação do conselheiro
Gilmar Fava Carrara por seu suplente, o Sr. Guilherme de Araújo
Polati, nos termos do art. 16, §5º do Estatuto Social da Companhia;
(ii) o envio antecipado de voto pelo conselheiro Luiz Alves Paes de
Barros, nos termos do art. 16, §6º do Estatuto Social da Companhia;
e (iii) a presença dos demais conselheiros nos termos do art. 16, §8º
do Estatuto Social da Companhia. Mesa: Presidente – Eduardo
Guardiano Leme Gotilla; Secretário – Gustavo César Parreiras
Cavalcanti. Deliberações: Foram tomadas as seguintes deliberações
pela unanimidade dos membros do Conselho de Administração: (i)
Autorizar a lavratura da presente ata em forma de sumário; (ii) Aceitar
a renúncia apresentada pelo Sr. Octavio Pereira Lopes, brasileiro,
em união estável, empresário, portador da cédula de identidade RG
n.º 18.165.539-1, emitida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o
n. 149.224.538-06, residente e domiciliado em Londres, Reino
Unido, em St James Square SW1Y 4JH, ao cargo de membro efetivo
do Conselho de Administração; e eleger o Sr. Carlo D’Amicis,
italiano, casado, administrador, portador de passaporte italiano n.
YA3640212, residente e domiciliado em Londres, Reino Unido, em
22A St James Square SW1Y 4JH, em substituição ao Sr. Octavio
Pereira Lopes como membro efetivo do Conselho de Administração,
nos termos do artigo 12, §7º, do Estatuto Social da Companhia, até a
próxima assembleia geral da Companhia.(iii) Nomear o Sr. Eduardo
Guardiano Leme Gotilla, brasileiro, casado, economista, portador
da cédula de identidade RG n. 10.191.051-1, emitida pela SSP-RJ,
inscrito no CPF/MF sob o n. 016.697.767-51, residente e domiciliado
em Londres, Reino Unido, em 22A St James Square SW1Y 4JH,
eleito ao cargo de membro do Conselho de Administração pela
Assembleia Geral de 30 de novembro de 2017, em substituição ao Sr.
Octavio Pereira Lopes em sua função de Presidente do Conselho de
Administração, em vista de sua renúncia (conforme item (ii) acima),
até a próxima assembleia geral da Companhia. (iv) Consignar de
que, em vista da renúncia do Sr. Octavio Pereira Lopes, conforme
item (ii) acima, o Sr. Rubens Mário Marques de Freitas, brasileiro,
casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n.
M-8.574.211, emitida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o
n. 026.718.456-50, residente e domiciliado na Cidade e Estado de
6mR 3DXOR FRP HQGHUHoR SUR¿VVLRQDO QD$YHQLGD %ULJDGHLUR )DULD
Lima, n. 3900, 7º andar, CEP 04538-132, eleito ao cargo de membro
suplente do Conselho de Administração pela Assembleia Geral de
28 de abril de 2017, passará a ser membro suplente do Presidente do
Conselho de Administração, o Sr. Eduardo Guardiano Leme Gotilla,
até a próxima assembleia geral da Companhia. (v) Aceitar a renúncia
apresentada pelo Sr. Thiago Emanuel Rodrigues, brasileiro, casado,
empresário, portador da cédula de identidade RG n. 6.079.232,
emitida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n. 730.653.82687, residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, com
HQGHUHoR SUR¿VVLRQDO QD$YHQLGD %ULJDGHLUR )DULD /LPD Q
7º andar, CEP 04538-132, ao cargo de membro efetivo do Conselho
de Administração; e nomear o Sr. Alexander Schilinger, austríaco,
casado, administrador de empresas, portador de passaporte austríaco
n. U1536714, residente e domiciliado na Áustria, em A-1100
Vienna, Wienerbergstrasse 9, em substituição ao Sr. Thiago Emanuel
Rodrigues como membro efetivo do Conselho de Administração,
nos termos do artigo 12, §7, do Estatuto Social da Companhia, até a
próxima assembleia geral da Companhia. Como resultado, e em vista
do item (iv) acima, o Sr. Alexander Schilinger não mais exercerá a
sua função atual de membro suplente do Conselheiro Eduardo
Guardiano Leme Gotilla. (vi) Consignar que, em vista da renúncia
do Sr. Thiago Emanuel Rodrigues, conforme item (v) acima, o Sr.
João Henrique Braga Junqueira, brasileiro, casado, empresário,
portador da cédula de identidade RG n. M-8526.881, emitida pela
SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n. 041.249.236-94, residente
e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, com endereço
SUR¿VVLRQDO QD$YHQLGD %ULJDGHLUR )DULD /LPD Q DQGDU
CEP 04538-132, eleito ao cargo de membro suplente do Conselho
de Administração pela Assembleia Geral de 28 de abril de 2017,
passará a ser suplente do Sr. Alexander Schilinger, nomeado ao cargo
de membro efetivo do Conselho de Administração conforme item (v)
acima, até a próxima assembleia geral da Companhia.(vii) Eleger o
Sr. Dulio Valdemar Henriques da Silva, português, administrador
de empresas, portador de passaporte português n. N346592, residente
e domiciliado na Áustria, em A-1100 Vienna, Wienerbergstrasse 9,
para o cargo de suplente do Sr. Carlo D’Amicis, nomeado ao cargo
de membro do Conselho de Administração nos termos do item (ii)
acima e em vista do item (iv), conforme artigo 12, §7, do Estatuto
Social da Companhia, até a próxima assembleia geral da Companhia.
(viii) Consignar que os membros do Conselho de Administração ora
eleitos preenchem as condições prévias de elegibilidade previstas
nos artigos 146 e 147 da Lei das S.A., tendo tais conselheiros,
FRQVXOWDGRV DQWHULRUPHQWH FRQ¿UPDGR TXH QmR HVWmR LQFXUVRV
em qualquer delito que os impeça de exercer as atividades dos
cargos para o quais foram designados, que não ocupam cargo em
sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado
GD &RPSDQKLD H TXH QmR SRVVXHP LQWHUHVVHV FRQÀLWDQWHV FRP D
mesma. Os membros do Conselho de Administração ora eleitos
serão investidos em seus cargos mediante assinatura dentro do prazo
OHJDOGR7HUPRGH3RVVHODYUDGRHPOLYURSUySULR¿FDQGRVXDSRVVH
condicionada à assinatura do referido documento. Encerramento,
Lavratura, Aprovação: Nada mais havendo a tratar, foram os
trabalhos suspensos para lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos,
foi esta ata lida e aprovada, tendo sido assinada pelo Presidente,
pelo Secretário e pelos membros do Conselho de Administração
da Companhia presentes. Mesa: Eduardo Guardiano Leme Gotilla
(Presidente), Gustavo César Parreiras Cavalcanti (Secretário).
Membros do Conselho de Administração: Eduardo Guardiano
Leme Gotilla; Stefan Borgas; Alexander Schilinger; Robert Ranftler;
Carlo D’Amicis; Gilmar Fava Carrara (p. Guilherme de Araújo
Polati); Luiz Alves Paes de Barros; Bernardo Guimarães Rodarte;
5RQDOGRGH&DUYDOKR&DVHOOL&HUWL¿FRTXHDSUHVHQWHpFySLD¿HOGD
ata lavrada no livro próprio. Contagem/MG, 08 de outubro de 2018.
Gustavo César Parreiras Cavalcanti - Secretário. Junta Comercial
GR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV&HUWL¿FRUHJLVWURVRERQHP
05/11/2018 da Empresa MAGNESITA REFRATARIOS S.A, Nire
31300026485 e protocolo 185670164 -05/11/2018. Autenticação:
E8EB61717FAA1A710241518387247CC69A05618. Marinely de
3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
26 cm -19 1165780 - 1
DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG –
EXTRATO DE 3º ADITAMENTO DE CONTRATO - Processo
055/2016 – Pregão Presencial 024/2016. Objeto: Renovação contratual
por igual período. Contratada: Telefônica Brasil S/A. Valor total com
reajuste com IGP-M R$ 29.636,42. Vigência: 19/11/2018 a 18/11/2019.
Permanecem inalteradas as demais informações do instrumento original que não conflitarem com o aditamento. Ponte Nova (MG), 17
de novembro de 2018. Anderson R. Nacif Sodré/Diretor Geral do
DMAES.
2 cm -14 1165301 - 1
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - CORECON - MG
ERRATA
Ato de Retificação da Resolução nº 116, de 22 de outubro de 2018
Na Resolução nº 116, de 22 de outubro de 2018, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, nº 200, de 31 de outubro de 2018,
Caderno 2, página 2, retifica: Anexo I, item I, nº 2, letra “a”: onde se lê:
“a) Valor integral: R$ 557,33”, leia-se: “a) Valor integral: R$ 577,33”.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2018. Econ. Paulo Roberto Paixão
Bretas - Presidente - CORECON-MG.
2 cm -14 1165455 - 1
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
CBF INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E DERIVADOS S.A.
(Em Organização)
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO
Data, Horário e Local: aos 07 dias de junho de 2018, às 10:00 horas,
no Município de Passos, Estado de Minas Gerais, na Fazenda Soledade, s/nº, Sala 01, CEP 37.900-970. Convocação e Presença: dispensada a publicação do “Edital de Convocação”, tendo em vista a presença
da totalidade das acionistas subscritores do capital social da CBF
Indústria de Alimentos e Derivados S.A. a seguir indicados:
(A) Itaiquara Alimentos S.A., sociedade por ações com sede na Fazenda Itaiquara, s/nº, Município de Tapiratiba, Estado de São Paulo,
CEP 13760-000, inscrita perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ/MF”) sob o nº 72.111.321/0001-74, com seus atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo
(“JUCESP”) sob o NIRE 35.300.012.577, neste ato representada na
forma de seu Estatuto Social por seu Diretor Presidente, João Guilherme Figueiredo Whitaker, brasileiro, viúvo, engenheiro agrônomo, portador da cédula de identidade RG nº 2.582.306 (SSP/SP), inscrito no
CPF/MF sob o nº 014.859.118-34, residente e domiciliado na Fazenda
Itaiquara, Município de Tapiratiba, Estado de São Paulo; e seu Diretor
Vice-Presidente Fernando Whitaker de Souza Dias, brasileiro, casado,
administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº
12.633.699-4 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 114.513.208-17,
residente e domiciliado na Fazenda Itaiquara, Município de Tapiratiba,
Estado de São Paulo; e (B) Glendale Participações Ltda., sociedade
empresária de responsabilidade limitada com sede na Fazenda Itaiquara, s/nº, Município de Tapiratiba, Estado de São Paulo, CEP
13760-000, inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 14.626.406/0001-99,
com seus atos constitutivos arquivados perante a JUCESP sob o NIRE
35.226.085.057, neste ato representado na forma de seu Contrato Social por seu administrador João Guilherme Figueiredo Whitaker, acima qualificado os quais, de acordo com o Artigo 80 e seguintes da Lei
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações posteriores
(“Lei das S.A.”), reuniram-se em assembleia geral para a constituição
da companhia denominada CBF Indústria de Alimentos e Derivados
S.A. Composição da Mesa: o Sr. João Guilherme Figueiredo Whitaker foi eleito pelos presentes para presidir a assembleia que, em seguida, convidou o Sr. Fernando Whitaker de Souza Dias para secretariar os trabalhos, ficando assim composta a Mesa. Ordem do Dia:
(i) deliberar a respeito da constituição de uma sociedade por ações de
capital fechado, sob a denominação de CBF Indústria de Alimentos
e Derivados S.A. (“Companhia”); (ii) deliberar sobre a subscrição do
capital social da Companhia; (iii) eleger os membros da Diretoria da
Companhia; (iv) deliberar sobre a instalação ou não do Conselho Fiscal; e (v) promover a leitura, discussão, votação e aprovação do projeto do Estatuto Social da Companhia, assim como deliberar sobre outros assuntos pertinentes e de interesse da Companhia. Deliberações
Tomadas por Unanimidade: o Presidente da Mesa abriu os trabalhos
e distribuiu cópias do Estatuto Social para os presentes à assembleia.
Passando à ordem do dia, foram tomadas as seguintes deliberações por
unanimidade: (i) Foi aprovada, pela totalidade dos subscritores, sem
nenhuma reserva e/ou ressalva, a constituição da CBF Indústria de
Alimentos e Derivados S.A.; (ii) Após a aprovação da constituição da
Companhia, procedeu-se à subscrição de 10.000 (dez mil) ações emitidas pela Companhia neste ato, sendo a totalidade de ações ordinárias
nominativas, todas sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00
(um real) cada, representativas da totalidade do capital social da Companhia, em conformidade com os respectivos Boletins de Subscrição
de Ações, parte integrante da presente ata (Anexo I), e, ainda com o
comprovante de depósito da importância recebida dos subscritores em
moeda corrente nacional, realizado nesta data, perante o Banco do Brasil S/A, a título de integralização de 10,00% (dez por cento) do valor
do capital social, ou seja, a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais)
(Anexo II). (iii) Foram eleitos para compor a Diretoria da Companhia
sem designação específica os Srs. (a) João Guilherme Figueiredo
Whitaker, acima qualificado; e (b) Fernando Whitaker de Souza
Dias, acima qualificado; ambos com designação de “Diretor”. Os Diretores acima nomeados e eleitos com prazo de mandato de 03 (três)
anos tomam posse de seus cargos mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse anexos à presente na forma do Anexo IV, por
meio do qual declaram, ficando empossados para exercerem suas funções e devendo permanecer em seus cargos até a eleição de seus substitutos, na forma determinada pelo Estatuto Social da Companhia, a ser
deliberado e aprovado por ocasião da Assembleia Geral Ordinária a
realizar-se em 2021. Declaração de Desimpedimento: os Diretores ora
eleitos declaram neste ato, individualmente e para todos os fins, que
não estão impedidos por lei especial, bem como não estão incursos em
quaisquer crimes previstos em lei que os impeçam de exercer atividades mercantis ou a administração de sociedades, e que tampouco foram condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
a cargos públicos, nem por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência
e relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, valendo a presente como declaração de desimpedimento perante o competente Registro do Comércio. (iv) As acionistas aprovaram ainda, a não instalação do Conselho Fiscal no presente exercício, deliberação esta tomada
pela unanimidade e sem quaisquer reservas ou ressalvas; e (v) Por fim,
o Presidente submeteu à análise e apreciação de todos o projeto de
Estatuto Social da Companhia que, após lido e discutido, deram ensejo
as deliberações dos demais assuntos de interesse da Companhia, conforme indicados a seguir: (v.a) As acionistas decidiram que as publicações dos atos da Companhia, conforme disposto no Artigo 289 da Lei
das S.A., serão realizadas no “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais” e no periódico “Folha da Manhã”. (v.b) Submeteu-se o texto do
projeto definitivo do Estatuto Social da Companhia à votação, o que
resultou em sua aprovação unânime pelos presentes, passando a Companhia a ser regida pelo Estatuto Social ora aprovado, cuja redação faz
parte da presente ata (Anexo III). Encerramento, Lavratura e Leitura da Ata: deliberados todos os itens contidos na Ordem do Dia e
cumpridos todos os requisitos preliminares e indispensáveis à constituição da Companhia, nada mais havendo a tratar, o Presidente da
Mesa deu por encerrado os trabalhos, declarando definitivamente
constituída a Companhia, agradecendo a presença de todos, oferecendo a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, sem que ninguém se
manifestasse, foi suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura
desta ata, a qual, após ter sido reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e por todos os presentes assinada. Passos, MG,
07 de junho de 2018. Mesa: João Guilherme Figueiredo Whitaker
- Presidente; Fernando Whitaker de Souza Dias - Secretário.
Acionistas Presentes: Itaiquara Alimentos S.A. por: João Guilherme
Figueiredo Whitaker - cargo: Diretor Presidente; Fernando Whitaker
de Souza Dias - Diretor Vice-Presidente. Glendale Participações
Ltda. por: João Guilherme Figueiredo Whitaker. Diretores Eleitos:
João Guilherme Figueiredo Whitaker - Diretor; Fernando
Whitaker de Souza Dias - Diretor. Visto do Advogado: Daniel Vianna
de Azevedo Barros - OAB/SP nº 163.995. Anexo III - “Estatuto
Social da CBF Indústria de Alimentos e Derivados S.A. - (Em
Organização) - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo 1º - CBF Indústria de Alimentos e Derivados S.A. é
uma sociedade empresária, organizada sob a forma de sociedade por
ações de capital fechado (“Companhia”), regendo-se por este Estatuto
Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial pela Lei
nº 6.404/76 e suas posteriores alterações (“Lei das S.A.”). Artigo 2º A Companhia tem sede e foro no Município de Passos, Estado de
Minas Gerais, na Fazenda Soledade, s/nº, Sala 01, CEP 37.900-970, no
qual funcionará, exclusivamente, o seu escritório administrativo, podendo, por deliberação da Diretoria, manter filiais, escritórios, agências e representações, observadas as exigências legais e estatutárias
pertinentes à matéria. As demais atividades constantes no objeto social
da Companhia serão desenvolvidas em imóvel a ser locado pela Companhia ou a ser conferido pelas acionistas à Companhia em ato posterior. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social a fabricação e a
comercialização de fermentos, levedos e enzimas. Artigo 4º - O prazo
de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II - Do Capital
Social: Artigo 5º - O capital social é de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
representado por 10.000 (dez mil) ações ordinárias, todas nominativas
e sem valor nominal. Parágrafo 1º - A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo 2º Nenhuma transferência de ações terá validade ou eficácia perante a
Companhia ou quaisquer terceiros, nem será reconhecida nos livros de
registro e de transferência de ações, se levada a efeito em violação a
Acordo de Acionistas arquivado na Companhia. Capítulo III - Da
Assembleia Geral: Artigo 6º - A Assembleia Geral reunir-se-á
ordinariamente, a cada ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao
término do exercício social e, extraordinariamente, quando os interesses sociais exigirem, mediante convocação na forma da lei. A Assembleia Geral será instalada e presidida por representante de acionista
indicado em Assembleia Geral, cabendo ao Presidente da Assembleia
Geral escolher o Secretário da Mesa. A Assembleia Geral reger-se-á
pelo disposto no Capítulo XI da Lei nº 6.404/76. Parágrafo 1º A Assembleia Geral será convocada por qualquer Diretor ou, na sua
inércia, por pessoa legalmente autorizada a fazê-lo, nos termos da lei,
com no mínimo 08 (oito) dias de antecedência, devendo ser informada
a data, hora e local da reunião, bem como a ordem do dia. Será dispensada a convocação se verificada a presença da totalidade dos acionistas
na Assembleia Geral. Parágrafo 2º - A Assembleia Geral instalar-se-á,
em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/2 (metade) do capital social com direito de voto, e,
em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número.
Parágrafo 3º - Qualquer acionista poderá ser representado por procurador devidamente constituído há menos de 01 (um) ano, que seja
acionista, administrador da Companhia ou advogado, sendo então considerado presente à reunião. Da mesma forma, serão considerados
presentes os acionistas que manifestarem seu voto por fax ou qualquer
outro meio eletrônico, desde que na forma escrita. Artigo 7º - As deliberações tomadas em Assembleia Geral, relacionadas à Companhia ou
a quaisquer sociedades em que esta detenha participação direta ou indireta, serão tomadas pelo voto favorável de acionistas titulares da
maioria das ações com direito a voto de emissão da Companhia.
Capítulo IV - Da Administração: Artigo 8º - A Companhia será
administrada por uma Diretoria. Artigo 9º - Quando devidamente
registrados na sede da Companhia, os acordos de acionistas serão sempre observados pela Companhia e sua administração. As obrigações e
responsabilidades resultantes de tais acordos serão oponíveis a terceiros tão logo tais acordos tenham sido devidamente averbados nos
livros de registro de ações da Companhia e nos certificados de ações,
se emitidos. Os administradores da Companhia zelarão pela observância desses acordos e o Presidente da Assembleia Geral não poderá
computar o voto proferido pelo acionista em contrariedade com os
termos de tais acordos. Capítulo V - Da Diretoria: Artigo 10 - A Diretoria da Companhia será composta por no mínimo 02 (dois) e no
máximo 05 (cinco) membros, pessoas naturais, residentes no País,
acionistas ou não, todos designados individualmente como Diretor.
Parágrafo 1º - Os Diretores serão eleitos para mandato de 03 (três)
anos, podendo ser reeleitos. Parágrafo 2º - Na hipótese de impedimento definitivo ou vacância do cargo, será imediatamente convocada
Assembleia Geral para deliberar sobre a eleição de um substituto ou a
manutenção do cargo vago. Parágrafo 3º - No caso de ausência ou
impedimento temporário de qualquer Diretor, as suas atribuições serão
exercidas por outro membro da Diretoria. Artigo 11 - A Diretoria reunir-se-á quando convocada por qualquer de seus Diretores, sempre que
assim exigirem os negócios sociais, e somente será instalada com a
presença da maioria de seus membros. Parágrafo Único - Os Diretores poderão participar das reuniões da Diretoria por intermédio de
conferência telefônica, videoconferência ou por qualquer outro meio
de comunicação eletrônico, sendo considerados presentes à reunião,
devendo confirmar seu voto através de declaração por escrito encaminhada a um dos Diretores presentes à reunião, via fax ou meio eletrônico, logo após o término da reunião. Uma vez recebida a declaração
de voto por um Diretor, este ficará investido de plenos poderes para
assinar a ata da reunião em nome do Diretor que participou à distância.
Artigo 12 - As deliberações das reuniões da Diretoria serão tomadas
por maioria de votos e as atas das reuniões registradas no respectivo
livro. Artigo 13 - A Diretoria é responsável pela administração dos
negócios da Companhia, exercendo seus poderes de acordo com a lei,
este Estatuto Social, e as deliberações da Assembleia. Artigo 14 - Todos e quaisquer atos e documentos que importem em responsabilidade
ou obrigação para a Companhia, tais como escrituras de qualquer natureza, títulos de dívida em geral, contratos, inclusive os de empréstimo, bem como cheques, notas promissórias, letras de câmbio, ordens
de pagamento e outros documentos de natureza bancária, além dos
demais documentos não especificados, serão obrigatoriamente assinados: (i) Por 02 (dois) Diretores em conjunto; (ii) Por 01 (um) Diretor
em conjunto com um procurador, nomeado por 02 (dois) Diretores em
conjunto, observados os termos dos Parágrafos 1º e 2º abaixo; ou
(iii) Por procuradores da Companhia, nomeados por 02 (dois) Diretores em conjunto, com poderes específicos e observados os Parágrafos
1º e 2º abaixo, respeitados os limites da procuração. Parágrafo 1º - As
procurações deverão especificar os poderes conferidos e, com exceção
daquelas para fins judiciais, terão um período de validade máximo limitado a 01 (um) ano. Parágrafo 2º - As procurações para fins de representação da Companhia em juízo ou perante repartições públicas
federais, estaduais ou municipais, poderão ser outorgadas por prazo
indeterminado. Artigo 15 - É expressamente vedado e será nulo de
pleno direito o ato praticado por qualquer acionista, diretor, administrador, procurador ou empregado da Companhia que a envolva em
obrigações relativas a negócios e operações estranhos ao objeto social,
sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, se for o caso, a que
estará sujeito o infrator deste dispositivo. Capítulo VI - Do Conselho
Fiscal: Artigo 16 - O Conselho Fiscal, com as atribuições e poderes
no Capítulo XIII da Lei nº 6.404/76, funcionará em caráter não permanente, e somente será instalado a pedido de acionistas, conforme o que
faculta o artigo 161 da Lei nº 6.404/76, com as alterações introduzidas
pela Lei nº 10.303/01, sendo composto por 03 (três) membros. À Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal caberá fixar a respectiva
remuneração. Capítulo VII - Do Exercício Social, Balanços, Lucros
e Dividendos: Artigo 17 - O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício social, proceder-se-á ao levantamento das demonstrações financeiras exigidas por lei. Artigo 18 - Os acionistas estabelecem que, do
resultado apurado em cada exercício social, após a dedução dos prejuízos acumulados e da provisão para o imposto de renda, 5% (cinco por
cento) será aplicado na constituição da reserva legal, a qual não excederá o montante de 20% (vinte por cento) do capital social da Companhia. Do saldo então remanescente, o montante correspondente a 25%
(vinte e cinco por cento) será distribuído como dividendo mínimo
obrigatório a todos os acionistas, sem prejuízo de eventuais reservas
para contingências ou de lucros a realizar, sendo que, eventual saldo
final ainda restante, verificado após realizadas todas as deduções previstas neste Artigo, se houver, terá a aplicação que lhe destinar a
Assembleia Geral. Parágrafo 1º - A Companhia poderá levantar
balanços intermediários mensais, trimestrais ou semestrais e distribuir
os lucros neles evidenciados. Parágrafo 2º - A Companhia, mediante
deliberação da Assembleia Geral, poderá deliberar sobre o pagamento
aos acionistas de juros sobre capital próprio. Capítulo VIII Da Sucessão, Dissolução e Liquidação da Companhia: Artigo 19 A Companhia entrará em liquidação nos casos e pelo modo previsto
em lei, ou ainda de acordo com o que determinar a Assembleia Geral.
Sendo a liquidação fixada em Assembleia Geral, esta deverá eleger e
nomear o liquidante. A Assembleia Geral o elegerá e fixar-lhe-á a remuneração no período de liquidação. Capítulo IX - Das Disposições
Gerais: Artigo 20 - Qualquer conflito ou controvérsia decorrente (i)
da interpretação dos termos deste Estatuto Social; e/ou (ii) da execução das obrigações estabelecidas neste Estatuto Social; e/ou (iii) da
violação de qualquer dos termos e condições ora estabelecidos, que
não tiver sido solucionado por meio de negociações amigáveis entre as
Partes, deverá ser resolvido por meio de arbitragem conforme disposto
no presente Acordo (“Arbitragem”). Parágrafo 1º - A Arbitragem deverá ser conduzida de acordo com a lei brasileira de arbitragem (Lei nº
9.307/96) e conforme normas da Câmara de Comércio Brasil - Canadá, a qual será responsável pela condução do procedimento arbitral.
As Partes acordam que, caso o Regulamento Arbitral da Câmara de
Comércio Brasil - Canadá contenha qualquer falha de procedimento,
as disposições processuais da Lei nº 9.307/96 e do Código de Processo
Civil brasileiro serão aplicáveis, nesta ordem. Parágrafo 2º - O Tribunal Arbitral deverá ser composto de 03 (três) árbitros. A Parte que
houver requerido a Arbitragem deverá, simultaneamente com este requerimento, indicar 01 (um) árbitro e notificar a outra Parte a respeito
da indicação, juntamente com a aceitação do árbitro. No prazo de 15
(quinze) dias após o recebimento desta notificação, a(s) outra(s) Parte(s) deverá(ão) indicar o segundo árbitro e notificar a Parte requerente a respeito de sua indicação, juntamente com a aceitação do árbitro.
O terceiro árbitro, que deverá presidir o Tribunal Arbitral, deverá ser
indicado pelos outros 02 (dois) árbitros no prazo máximo de 20 (vinte)
dias. Caso uma Parte deixe de indicar um árbitro ou no caso de os 02
(dois) árbitros não chegarem a um consenso quanto à indicação do
terceiro, nos termos acima dispostos, tal árbitro ou árbitros serão indicados, mediante solicitação da Parte interessada, pelo Presidente Câmara de Comércio Brasil - Canadá. Parágrafo 3º - Todos os procedimentos e documentos relacionados à arbitragem serão conduzidos
e/ou preparados no idioma português. A Arbitragem ocorrerá na Cidade e Estado de São Paulo, Brasil. Os árbitros decidirão com base na
legislação brasileira aplicável, não se aplicando o princípio da equidade. Parágrafo 4º - As Partes concordam em envidar seus melhores
esforços para alcançar solução rápida, econômica e justa a qualquer
conflito submetido à Arbitragem. Parágrafo 5º - O laudo arbitral será
final e vinculará as Partes. As Partes concordam em não submeter
qualquer conflito a procedimento judicial ou arbitral diferente do previsto neste Acordo. Parágrafo 6º - A responsabilidade pelo pagamento dos custos e despesas relacionados à Arbitragem será determinada
de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio
Brasil - Canadá ou pelo Tribunal Arbitral. Parágrafo 7º - Respeitadas
as disposições deste Capítulo IX, e unicamente com o propósito de se
obter medidas prévias, vinculativas e temporárias, bem como para se
obter a iniciação obrigatória da arbitragem ou medidas preliminares
para assegurar o “status quo” das Partes de arbitragem em andamento
ou em vias de se iniciar, as Partes elegem os tribunais da Cidade e
Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. Parágrafo 8º - A recusa de qualquer das Partes
em celebrar o respectivo compromisso arbitral e/ou em submeter-se à
decisão contida no laudo arbitral será considerada violação às obrigações assumidas neste Acordo, sujeitando tal Parte ao pagamento de
multa não compensatória equivalente a 20% (vinte por cento) do valor
em disputa. Artigo 21 - Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes. João Guilherme Figueiredo Whitaker Presidente; Fernando Whitaker de Souza Dias - Secretário. Visto do
Advogado: Daniel Vianna de Azevedo Barros - OAB/SP nº 163.995.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico o registro
sob o nº 31300123316 em 09/11/2018 da Empresa CBF Indústria de
Alimentos e Derivados S.A. e Protocolo nº 185652093 - 31/10/2018.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
72 cm -19 1165849 - 1
DMAES DE PONTE NOVA/MG
– AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O DMAES de Ponte Nova/MG torna público que estará credenciando
representantes e recebendo envelopes para:
* PROCESSO 058 – PREGÃO 038/2018 - OBJETO: Aquisição de
Achocolatado, Suco, Café em Pó, Leite UHT, Açúcar Cristal e Pão
de Sal com manteiga para o exercício de 2019- EXCLUSIVO PARA
ME OU EPP - CREDENCIAMENTO : a partir das 13h30min do dia
04/12/2018.
* PROCESSO 062 – PREGÃO 039/2018 -OBJETO: Aquisição de
Material de Construção (Cimento, Brita, Pedra Marroada, Pó de Pedra,
Areia, Blocos de Cimento, Manilhas de Concreto, Tela Alambrado,
Eucalipto Tratado e Tijolo Cerâmico) para o exercício de 2019- COM
ATÉ 25 % DOS ITENS EXCLUSIVO PARA ME OU EPP - CREDENCIAMENTO : a partir das 13h30min do dia 05/12/2018.
* PROCESSO 064 – PREGÃO 040/2018 - OBJETO: Aquisição de
Combustíveis, Graxa, Óleos e Gás de Cozinha para o exercício de
2019- COM ATÉ 25 % DOS ITENS EXCLUSIVO PARA ME OU EPP
- CREDENCIAMENTO : a partir das 13h30min do dia 06/12/2018.
* PROCESSO 063 – PREGÃO 041/2018 -OBJETO: Aquisição de
Pneus Novos para veículos e moto e Câmaras para moto para o exercício de 2019- EXCLUSIVO PARA ME OU EPP - CREDENCIAMENTO : a partir das 13h30min do dia 07/12/2018.
* PROCESSO 061 – PREGÃO 042/2018 -OBJETO: Aquisição de
Material de Limpeza para o exercício de 2019 - EXCLUSIVO PARA
ME OU EPP - CREDENCIAMENTO:a partir das 13h30min do dia
11/12/2018.
* PROCESSO 073 – PREGÃO 043/2018 -OBJETO: Aquisição
Botas de Borracha e Botinas de Segurança para o exercício de 2019 EXCLUSIVO PARA ME OU EPP - CREDENCIAMENTO:a partir das
13h30min do dia 12/12/2018.
* PROCESSO 070 – PREGÃO 044/2018 -OBJETO: Aquisição de
Uniformes para o uso obrigatório pelos servidores do Operacional do
DMAES para o exercício de 2019- EXCLUSIVO PARA ME OU EPP CREDENCIAMENTO:a partir das 13h30min do dia 13/12/2018.
* PROCESSO 076 – PREGÃO 045/2018 -OBJETO: Locação de 70
Banheiros Químicos (EXECUÇÃO PARCELADA) para o exercício de
2019- EXCLUSIVO PARA ME OU EPP - CREDENCIAMENTO : a
partir das 13h30min do dia 14/12/2018.
* PROCESSO 069 – PREGÃO 046/2018 – OBJETO:OBJETO: Aquisição de Material de Expediente para o exercício de 2019 - EXCLUSIVO
PARA ME OU EPP - CREDENCIAMENTO:a partir das 13h30min do
dia 18/12/2018.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ECOTRES
CNPJ 07.975.391/0001-09, por meio de seu Presidente Hélio Márcio
Campos, torna público o seguinte: 1) Que o Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana concedeu ao
ECOTRES adendo a Licença de Operação, nos termos da DN 180/2012,
para atividade de Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos
urbanos, totalizando: 249,75 ton/dia. Conselheiro Lafaiete/MG – PA/
Nº 00127/2005/005/2013 – CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE ATÉ 23/01/2023. Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Neto. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana. Data 04/09/2018.
3 cm -14 1165158 - 1
Todas as condições e especificações do objeto encontram-se no Anexo
I – Termo de Referencia. Os envelopes e declarações deverão ser
entregues imediatamente após o término do credenciamento, início
da Sessão Pública, ou poderão ser enviados via postal ou outro meio,
desde que entregues tempestivamente, na Sala do Setor de Compras/
Licitações. O Edital poderá ser obtido no site do DMAES, www.dmaespontenova.com.br , ou solicitado em dias úteis, de 12 às 18h, pessoalmente, ou pelo telefone (31) 38195371 (RAMAL PREGÃO) ou
e-mail: fabiana.dutra@dmaespontenova.com.br. Pedidos de esclarecimentos, impugnações, demais informações ou condições se encontram
no Edital. Todos os atos ocorrerão na Sede Administrativa do DMAES,
Avenida Ernesto Trivellato, nº 158, Bairro Triangulo, Ponte Nova/MG.
Ponte Nova (MG), 13/11/2018. Anderson Roberto Nacif Sodré/Diretor
Geral e Fabiana Dutra Gomides/Pregoeira Oficial.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL REI/MG
Aviso de realização de Processo Licitatório, Pl 216/18, PPRP 102/18,
analise de Exames Especializados, dia 29 de novembro de 2018, às
09:00hs. Acesso ao Edital www.prefeituradesaojosodelrei.mg.gov.br.
Torna publico: 6º termo ao PL 093/16, PP 044/16, contrato 0114/16,
Construtora Lagoa Ltda, para suplementação no valor de R$.35.498,92,
para complementar itens não visualizados no projeto e planilha inicial,
vigencia 12/11/2018 até 03/02/2019. 8º Termo aditivo ao PL 127/17,
Dispensa 046/17, Contrato 107/17, Hospital de Nossa Senhora das Mercês, Transf. de recursos através de emenda parlamentar nº.81785125,
portaria nº.2.991, Proposta nº.3600021168320180, R$.360.000,00.
Termo aditivo ao PL 127/17 Dispensa 046/17, Contrato 106/17, Santa
Casa da Misericórdia, Transf. de recursos através de emenda parlamentar nº.81785125, portaria nº.2.991, Proposta nº.3600021168320180,
R$.360.000,00. Contrato 105/18, PL.2017/18, PPRP 96/18 Mafre
Seguros Gerais S.A. Seguros da Frota, R$.16.299,90, vigencia 14/11/18
a 14/11/19.
4 cm -19 1166103 - 1
12 cm -13 1164730 - 1