4 – quarta-feira, 12 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
JONAS NUNES MARIANO 11351688650
IE: 002245260.00-32 CNPJ: 19.090.291/0001-84
Rua Centenário II, 2615, Loja, Barreira, Lima Duarte-MG
Juiz de Fora, 11 de setembro 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000025635-22, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações
de apuração do ICMS DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser
fiscalizado de 01/01/2013 a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a
entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas
com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado.
RL COUTINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPA
LTDA
IE: 002107342.01-40 CNPJ: 17.667.470/0002-97
Rua Machado Sobrinho, 2, Passos, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 11 de setembro 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000026469-59, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações
de apuração do ICMS DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser
fiscalizado de 01/01/2013 a 31/03/2018. Para tanto, solicitamos a
entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas
com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado.
WALTER DE SOUZA 85950882687
IE: 001732006.00-19 CNPJ: 13.237.286/0001-75
Rua Dos Paletas, 27, Estancias Imperiais, Contagem-MG
Juiz de Fora, 11 de setembro 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência
foi reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter
vista dos autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o caso, a aditar a Impugnação
anteriormente apresentada.
A revelia ou a falta de pagamento/ parcelamento, no prazo citado,
bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual, implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Cel. Domiciano, 170 – Centro – Muriaé
– MG.
PTA Nº: 01.001018355-56
Sujeito Passivo: F. Brasil Ltda
Inscrição Estadual: 001.636188.01-25
Endereço: Av.do café,415/479, Módulos 1 e 2- Jardim dos Camargos –Barueri -SP
Muriaé, 11 de setembro de 2018
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível - Muriaé
11 1143638 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivos intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica
- Uberaba – MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001106570.29
Sujeito Passivo: Refe Administração e Logística Eireli
CNPJ: 24.581.309/0001-80
End.: Rua Boaventura, 1557, Sala 207, Bairro Aeroporto.
Belo Horizonte - MG. CEP: 31270-310
Uberaba, 11 de setembro de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
11 1143640 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /
1º NÍVEL / UBERLÂNDIA
COMUNICADO Nº 007/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo
7.º da Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a
seguir:
1- Henriques & Silva Comercial Ltda
IE:002.483456.0082 - CNPJ:21.590.649/0001-80
Endereço: Rodovia BR-050, s/n, KM 76, Parte 2 - Segismundo
Pereira - Uberlândia- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
inscrito, porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 10.702.110.002727, de 10/09/2018
2- Superação Transportes de Cargas Ltda
IE:001.845989.0023 - CNPJ:14.357.851/0001-09
Endereço: Avenida Airton Borges da Silva, 1279 Distrito Industrial - Uberlândia- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
inscrito, porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 10.702.110.002728, de 10/09/2018
3- GMM Comércio de Roupas Ltda
IE:001.941392.0028 - CNPJ:15.315.714/0001-66
Endereço: Avenida Paulo Gracindo, 15, Loja 12, Piso Térreo Morada da Colina - Uberlândia- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
inscrito, porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 10.702.110.002729, de 10/09/2018
4- Sonia Maria de Lima ME CPF: 852.978.606-87
IE:528.848829.0015 - CNPJ:71.244.958/0001-76
Endereço: Avenida Floriano Peixoto, 2092 - Centro Uberlândia- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
inscrito, porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 10.702.110.002730, de 10/09/2018
5- Resende & Sousa Veículos Ltda
IE:001.638715.0027 - CNPJ:12.319.546/0001-99
Endereço: Avenida Joao Pinheiro, 2896 - Brasil
- Uberlândia- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
inscrito, porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 10.702.110.002731, de 10/09/2018
6- Grafica Editora Salas Ltda
IE:001.076433.0012 - CNPJ:72.857.048/0002-02
Endereço: Avenida Raulino Cotta Pacheco, 1589, Box 171 - Vila
Fatima - Uberlândia- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
inscrito, porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 10.702.110.002732, de 10/09/2018
7- Gaiao e Ferreira Comércio de Alimentos Ltda
IE:001.016490.0209 - CNPJ:08.273.379/0003-87
Endereço: Rua Dimas Machado, 70 - Chácaras Tubalina e Quartel - Uberlândia- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
inscrito, porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 10.702.110.002733, de 10/09/2018
8- Idream Ltda
IE:001.642288.0049 - CNPJ:12.351.893/0001-07
Endereço: Avenida Joao Naves de Ávila, 1331, Loja 1201, B Tibery - Uberlândia- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 06/11/2015
Ato Declaratório nº 10.702.110.002734, de 10/09/2018
9- Tapuirama Armazéns Gerais Eireli
IE:002.357081.0070 - CNPJ:20.231.432/0001-10
Endereço: Rodovia 452, S/N, KM 183, Fazenda Lageado - Tapuirama - Uberlândia- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2016
Ato Declaratório nº 10.702.110.002735, de 10/09/2018
10- Restaurante Sabor da Roça Ltda
IE:001.068386.0011 - CNPJ:09.506.469/0001-71
Endereço: Praça Clarimundo Carneiro, 65 - Centro
- Uberlândia- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 13/04/2016
Ato Declaratório nº 10.702.110.002736, de 10/09/2018
Uberlândia, 11 de setembro de 2018.
Marden de Sousa Silva - Chefe AF/1º Nível/Uberlândia E.E.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /
1º NÍVEL / UBERLÂNDIA
COMUNICADO Nº 008/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo
7.º da Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a
seguir:
1- Antônio Ferreira de Oliveira Eireli
IE:003.037479.0000 - CNPJ:28.580.763/0001-78
Endereço: Rua Lourdes de Carvalho, 190 - Segismundo Pereira
- Uberlândia- MG.
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de dados falsos.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75
e artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 10.702.110.002737, de 11/09/2018
Uberlândia, 11 de setembro de 2018.
Marden de Sousa Silva - Chefe AF/1º Nível/Uberlândia E.E.
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo
69, inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da
lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000026728-44
de 24/08/2018, onde será fiscalizado o período de 01/01/2015
a 31/08/2018. Fica também intimado a apresentar na Delegacia
Fiscal de Trânsito - Praça Tubal Vilela, nº 165 – 5º andar- Centro- Uberlândia/MG – CEP: 38.400.186, no prazo de 10 dias os
seguintes documentos: Registro de saídas e respectivos documentos fiscais de vendas no período fiscalizado.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar o cumprimento das obrigações, principal e acessórias. Apurar saídas sem emissão de documentos fiscais, evidenciadas pelo cruzamento das operações de
vendas por cartões de créditos e débitos com PGDAS-D e ou
DAPI.
Sujeito Passivo: NettCase Presentes e Acessórios Eireli
CNPJ: 21.538.474/0001-61 I.E: 002.478268.0040
Endereço: Rua Paulo Gracindo, 15 Loja MIK 716- B. Morada da
Colina - CEP:38.411.145 – Uberlândia-MG.
Uberlândia, 11 de setembro de 2018.
Helvio Martins de Moura – Delegado Fiscal de Trânsito
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo
69, inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da
lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000026731-82
de 24/08/2018, onde será fiscalizado o período de 01/02/2014
a 31/08/2018. Fica também intimado a apresentar na Delegacia
Fiscal de Trânsito - Praça Tubal Vilela, nº 165 – 5º andar- Centro- Uberlândia/MG – CEP: 38.400.186, no prazo de 10 dias os
seguintes documentos: Registro de saídas e respectivos documentos fiscais de vendas no período (notas fiscais e cópia da MFD)
compreendido entre 01/02/2014 a 31/08/2018.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar o cumprimento das obrigações, principal e acessórias. Apurar saídas sem emissão de documentos fiscais, evidenciadas pelo cruzamento das operações de
vendas por cartões de créditos e débitos com PGDAS-D e ou
DAPI.
Sujeito Passivo: Mansbergue Jose Resende 181.715.751-53
CNPJ: 19.666.001/0001-06 I.E: 002.304181.0093
Endereço: Av. Liberdade, 411, B. Patrimônio - CEP:38.411.247
– Uberlândia-MG.
Uberlândia, 11 de setembro de 2018.
Helvio Martins de Moura - Delegado Fiscal de Trânsito
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo
69, inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da
lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000026805.02
de 28/08/2018, onde será fiscalizado o período de 01/01/2015
a 31/08/2018. Fica também intimado a apresentar na Delegacia
Fiscal de Trânsito - Praça Tubal Vilela, nº 165 – 5º andar- Centro- Uberlândia/MG – CEP: 38.400.186, no prazo de 10 dias os
seguintes documentos: Registro de saídas e respectivos documentos fiscais de vendas no período (notas fiscais e cópia da MFD)
compreendido entre 01/01/2015 a 31/08/2018.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar o cumprimento das obrigações, principal e acessórias. Apurar saídas sem emissão de documentos fiscais, evidenciadas pelo cruzamento das operações de
vendas por cartões de créditos e débitos com PGDAS-D e ou
DAPI.
Sujeito Passivo: MF Uberlândia comércio de Utilidades Domesticas Limitada.
CNPJ: 11.823.803/0001-62 I.E: 001.930366.0099
Endereço: Rua Paulo Gracindo, 15 Loja 73, B. Morada da Colina
- CEP: 38.411.145 – Uberlândia-MG.
Uberlândia, 11 de setembro de 2018.
Helvio Martins de Moura - Delegado Fiscal de Trânsito
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo
69, inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da
lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000026729-25
de 24/08/2018, onde será fiscalizado o período de 01/01/2014
a 31/08/2018. Fica também intimado a apresentar na Delegacia
Fiscal de Trânsito - Praça Tubal Vilela, nº 165 – 5º andar- Centro- Uberlândia/MG – CEP: 38.400.186, no prazo de 10 dias os
seguintes documentos: Registro de saídas e respectivos documentos fiscais de vendas no período (notas fiscais e cópia da MFD)
compreendido entre 01/01/2014 a 31/08/2018.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar o cumprimento das obrigações, principal e acessórias. Apurar saídas sem emissão de documentos fiscais, evidenciadas pelo cruzamento das operações de
vendas por cartões de créditos e débitos com PGDAS-D e ou
DAPI.
Sujeito Passivo: Comercial Nordi & Silva Ltda
CNPJ: 02.920.980/0001-76 I.E: 702.004838.0009
Endereço: Rua Babel, 293 B. Jardim Canaa - CEP:38.412.442
– Uberlândia-MG.
Uberlândia, 11 de setembro de 2018.
Helvio Martins de Moura - Delegado Fiscal de Trânsito
11 1143641 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam os sujeitos passivos abaixo identificados (que
encontram-se em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausentes do território do Estado ou que recusaram-se a dar recebimento
a documentos encaminhados via postal) intimados a promover,
no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do crédito tributário ref. ao protocolo ITCD
nº 201.708.567.101-1 do Espólio de Georgton Antunes Campos,
circunstância esta em que o expediente será encaminhado para
autuação fiscal.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua João Pinheiro nº 101, Centro,
Campo Belo-MG.
Sujeitos Passivos:
Valéria Alvarenga Poli Campos – CPF 515.853.596-53
Endereço: Rua Martimiano Bastos Freire, 409 – Campo Belo
- MG
Ely Poli Campos Neto – CPF 090.341.236-50
Rua Cel. Juca Barbosa, 122 – Campo Belo - MG
Humberto Poli Campos – CPF 098.392.606-93.
Rua Cel. Juca Barbosa, 122 – Campo Belo - MG
Campo Belo, 11 de setembro de 2018.
Adriano Nascimento – Masp 752640-3
Chefe AF-3º Nível /Campo Belo
Portaria SRF Varginha Nº 005 de 11 de Setembro de 2018
Altera o Anexo Único da Portaria SRF Varginha nº 001, de 10 de
janeiro de 2018, que implanta horário de atendimento ao público
diferenciado do previsto no artigo 4º, inciso II, da Resolução nº
3.452, de 24 de junho de 2003, em razão das peculiaridades da
Regional Varginha e as necessidades funcionais das Administrações Fazendárias.
O Superintendente Regional da Fazenda Varginha, no uso da atribuição prevista no parágrafo único do artigo 4º da Resolução n°.
3.452, de 24 junho de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Portaria SRF Varginha nº
001, de 10 de janeiro, no que se refere às Administrações Fazendárias 3º Nível:
3º Nível: Andradas, Campos Gerais, Cássia, Itanhandu, Monte
Santo de Minas, Muzambinho e Santa Rita do Sapucaí.
Art. 2º - O atendimento ao público externo na Administração Fazendária 3º Nível Itanhandu, no período de 17/09/2018 a
31/12/2018, será realizado no horário de 13 às 17 horas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
ressalvada a vigência do artigo 2º desta Portaria.
Gabinete da SRF Varginha, aos 11 de setembro de 2018.
Lúcio Teixeira Lopes - Masp 371.129-8
Superintendente Regional SRF/Varginha
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Considerando o inciso I do § 2º do art. 55 da Lei 6.763/75, na nova
redação trazida pelo art. 56 da Lei nº 22.549/17, informamos que o
P.T.A. nº 01.000386443-53 do qual V. Sa. faz parte, foi retificado
quanto ao D.C.T. e planilhas relacionadas, e ratificado quanto aos
seus demais elementos. Assim, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias
a partir desta publicação para vistas ao PTA, oportunidade para
impugnação, aditamento da impugnação ou pagamento com os
percentuais de redução de multas previstos na legislação.
Contribuinte: Maria Aparecida da Costa - CPF: 091.887.226-90
Município: Conselheiro Lafaiete/MG
Poços de Caldas, 11 de setembro de 2018
Roberto Missaka
Delegado Fiscal /DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp.
372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
11 1143643 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.684, 03 DE SETEMBRO DE 2018
Estabelece a especificação técnica que deverá ser atendida para o correto encaminhamento de dados geoespaciais digitais vetoriais à
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e suas entidades vinculadas, para padronização dos formatos e
aderência à Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA
GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art.
93 da Constituição Estadual, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº
47.343, de 23 de janeiro de 2018, com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.466, de 13 de fevereiro de 2017, que institui a Infraestrutura
de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e cria seu Comitê Gestor;
CONSIDERANDO que o Comitê Gestor da IDE-SISEMA tem por objetivo avaliar e propor soluções em Geotecnologias de interesse
à manutenção e aprimoramento desta Infraestrutura, e, dente outras competências, definir e gerir as normas e padrões para produção,
armazenamento e documentação dos dados geoespaciais do Sisema, assegurando a sua homogeneidade, interoperabilidade, integração e
disseminação, bem como as Categorias de Informação e a modelagem conceitual da IDE-SISEMA;
CONSIDERANDO que as informações ambientais geoespacializadas, devidamente padronizadas e validadas do Sisema serão disponibilizadas pela IDE-SISEMA para subsidiar as atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades vinculados e para usuários externos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar conhecimento ao público interno e externo da especificação técnica que deverá ser atendida
para o encaminhamento de dados geoespaciais digitais vetoriais à Semad e seus órgãos vinculados, visando homogeneizar a definição do
modo de aquisição das geometrias e de seus atributos correlatos, a padronização dos formatos, a aderência com a IDE-SISEMA e demais
requisitos desta natureza; RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam estabelecidos, nos Anexos I, II e III desta Resolução Conjunta, os requisitos para encaminhamento de dados geoespaciais
solicitados no âmbito dos procedimentos de regularização e fiscalização ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Estadual de Florestas – IEF – e do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, quando houver necessidade de sua disponibilização na IDE-SISEMA.
Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Eduardo Pedercini Reis - Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente
Henri Dubois Collet - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo - Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
ANEXO I
1. Requisitos lógicos
Os arquivos digitais com a representação dos objetos deverão ser entregues exclusivamente nos formatos Shapefile (contendo, no mínimo,
as extensões .shp, .dbf, .shx e .prj) ou Geopackage (.gpkg), devendo ser utilizado modelo de estrutura de dados vetoriais e primitiva geométrica (ponto, linha ou polígono) compatível com a natureza do objeto. Áreas mapeadas deverão ser necessariamente representadas por
polígonos. As superfícies mapeadas devem ter sua topologia de polígonos validada e totalmente coberta (sem existência de vazios de
mapeamento). Trechos e estruturas lineares devem ser representadas por linhas. Não serão aceitos arquivos georreferenciados em formatos distintos dos acima explicitados, como por exemplo, nativos do ambiente CAD (.dwg e .dxf) ou Google Earth (.kml e .kmz).
Os arquivos deverão ser elaborados em coordenadas geográficas e referenciadas ao Datum oficial do Sistema Geodésico Brasileiro e do
Sistema Cartográfico Nacional, estabelecido conforme Resolução IBGE nº 01 de 2015 como SIRGAS 2000 (código EPSG: 4674).
Todas as informações correlatas aos objetos delimitados, relevantes à sua intepretação, deverão ser registradas nas respectivas tabelas de