circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 126 – Nº 77 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 26 de Abril de 2018
Caderno 1 – Diário do Executivo
Leia-se:
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria Geral da Governadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Diário do Executivo
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.403, DE 25 DE ABRIL DE 2018.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso
VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de
1975,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do inciso XIX do caput do art. 85 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85 – (...)
XIX – nos prazos e na forma abaixo determinados, relativamente às operações ou prestações próprias
do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da
CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00 (trinta milhões de reais), da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE,
que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$
400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE,
que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$
400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões
de reais), e do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificados no código
1921-7/00 da CNAE, realizadas nos meses de fevereiro a agosto de 2018:”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º
da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
*DECRETO Nº 47.358, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento
em comissão do Quadro Específico da Secretaria de Estado
de Fazenda.
(MG 26/01/2018)
RETIFICAÇÃO:
No Anexo I, na linha correspondente à Classe de Cargos Chefe de Administração Fazendária/3º Nível,
CLASSE DE
CARGOS
Chefe de
Administração
Fazendária/3º nível
CÓDIGO
SIMBOLO
QUANTITATIVO
(...)
CH-14 FA01, FA03, FA04, FA06, FA08 a FA15, FA17 a
FA19, FA21 a FA25, FA27 a FA37, FA39 a FA41, FA43 a
FA55, FA57 a FA63, FA66 a FA74, FA76, FA78 a FA82
(...)
F4-B
69
(...)
Chefe de
CH-14 FA01, FA03, FA04, FA06, FA08 a FA15, FA17 a
Administração
FA19, FA21 a FA37, FA39 a FA41, FA43 a FA55, FA57 a
Fazendária/3º nível FA63, FA66 a FA74, FA76, FA79 a FA82
(...)
SIMBOLO
QUANTITATIVO
F4-B
69
RECRUTAMENTO
LIMITADO AMPLO
69
-
69
-
25 1090448 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
Pelo Conselho Consultivo de Regulação da ARSAE
designa, nos termos do art. 21 da Lei nº 18.309, de 03 de agosto de
2009, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao
Conselho Consultivo de Regulação da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado
de Minas Gerais:
Pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE:
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso;
Pelas empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento
básico:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais:
Rubens Coelho de Mello;
Companhia de Saneamento Municipal _ Cesama:
Robson Dutra Ferreira;
Pelos órgãos ou entidades de proteção e defesa do Consumidor:
Ministério Público do Estado de Minas Gerais:
Amauri Artimos da Mata;
Pela Associação Mineira de Municípios - AMM:
Ricardo de Miranda Aroeira _ Belo Horizonte;
Cláudio Junior Araújo _ AMM-MG;
Vanessa Cristiana de Araújo _ AMM-MG;
Pelo Governador do Estado:
Leo Heller;
Flávia Mourão.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
27/01/2018, pelo qual CARLOS AUGUSTO GONÇALVES CLEMENTE, MASP 669834-4, foi exonerado do cargo Código CH-14
FA78, Símbolo F-4B da Secretaria de Estado de Fazenda.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, VANIA MARIA SOUZA MELO PINTO DA CUNHA,
MASP 343440-4, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR
CENTRAL DO TESOURO ESTADUAL II, código DCTE-02 FA07,
símbolo TE-02 do Quadro de Cargos do Tesouro Estadual, da Diretoria Central de Operações Financeiras da Superintendência Central de
Administração Financeira.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a ausentar-se do país, no
período de 03/05/2018 a 13/05/2018, para participar da Missão Técnica
para realização do II Seminário Internacional Brasil/China, em HONG
KONG, SHANGAI E BEIJING / CHINA, com ônus para o Estado,
observada as diretrizes da Câmara de Orçamento e Finanças:
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA, MASP 1.285.876-7, SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL.
Pela Fundação Estadual do Meio Ambiente
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o servidor abaixo relacionado, lotado na Fundação Estadual do
Meio Ambiente, a ausentar-se do país, no período de 03/05/2018 a
13/05/2018, para participar da Missão Técnica para realização do II
Seminário Internacional Brasil/China, em HONG KONG, SHANGAI
E BEIJING / CHINA, com ônus para o Estado, observada as diretrizes
da Câmara de Orçamento e Finanças:
ALDER MARCELO DE SOUZA, MASP 1178141-6, ANALISTA
AMBIENTAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Ezequiel Dias
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Fundação Ezequiel Dias à disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas
Gerais, de 26/04/2018 a 31/12/2018, sem ônus para o órgão de origem:
MARCUS PEREIRA DE JESUS - MASP: 1.373.791-1 TST.
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, IV, da Constituição do
Estado, exonera, a pedido, TARCÍSIO DAYRELL NEIVA, do cargo
de PRESIDENTE da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
designa, nos termos do art. 90, IV, da Constituição do Estado, VÂNIA
MARIA SOUZA MELO PINTO DA CUNHA, MASP 343440-4,
para o cargo de PRESIDENTE da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
RECRUTAMENTO
LIMITADO AMPLO
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à Seccri-ATL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Governo do Estado
onde se lê:
CLASSE DE
CARGOS
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em prorrogação,
de 01.01.2018 até 31.12.2018, sem ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional:
IONISE RAMOS AMARAL, MASP 542801-6, PEB - ADM 1, SRE
METROPOLITANA C.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Várzea da Palma, até
31.12.2018, sem ônus para o órgão de origem:
RAQUEL PEREIRA PINTO, MASP 1449576-6, PEB - ADM 1, SRE
PIRAPORA.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Ipatinga, de 02.02.2018 até
31.12.2018, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
SABRINA DIAS DE PINHO, MASP 1451035-8, PEB - ADM 2, SRE
CORONEL FABRICIANO.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Ipatinga, em prorrogação,
de 01.01.2018 até 31.01.2018, sem ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional:
SABRINA DIAS DE PINHO, MASP 1451035-8, PEB - ADM 2, SRE
CARATINGA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E FÓRUNS REGIONAIS
designa, nos termos do art. 118, da Lei n° 22.257, de 27 de julho de
2016, LUCIANO FERNANDES DE SOUZA para exercer a função
de agente colaborador.
ATOS ASSINADOS PELO SENHORSECRETÁRIO DE ESTADO
ADJUNTO DE GOVERNO, no exercício da função de SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
17/03/2018, pelo qual HENRIQUE MIGUEL GOMES DOS
ANJOSfoi nomeado para o cargo DAD-3 JD1100061 da Secretaria de
Estado de Segurança Pública.
retifica o ato de Revogação de ANA KEYLLA DE OLIVEIRA
NOGUEIRA, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, publicado em 14/04/2018: fazendo constar no texto original “a contar de
29/01/2018”.
25 1090449 - 1
Secretaria Geral da
Governadoria
Secretário-Geral: Eduardo Lucas Silva Serrano
DELIBERAÇÃO GCPPDES Nº 3, 08 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova alteração no Regimento Interno do Grupo De Coordenação
De Política Pública De Desenvolvimento Econômico Sustentável
– GCPPDES.
O GRUPO DE COORDENAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL – GCPPDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos arts. 6º e 7º da
Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e tendo em vista o disposto nos
arts. 24 e 25 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Deliberação, a alteração no
Regimento Interno do Grupo De Coordenação De Política Pública De
Desenvolvimento Econômico Sustentável.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Coordenador do Grupo
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE COORDENAÇÃO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Grupo de Coordenação de Políticas Públicas de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado de Minas Gerais é um órgão
colegiado, instituído pela Lei 22.257, de 27 de julho de 2016, com suas
alterações, que tem por finalidade propor, articular, integrar e promover
políticas e ações nas áreas relacionadas à indústria, comércio, serviços,
meio ambiente, turismo, inovação e recursos hídricos.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Grupo de Coordenação de Políticas Públicas de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado de Minas Gerais é composto pelo titular dos seguintes órgãos e entidades do Estado de Minas
Gerais:
Secretaria de Estado de Fazenda, que o coordenará;
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;