terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Obra
Início da Obra
Reforma e adequação de das salas da Coordenadoria Regional da SEPLAG
(Uberaba)
Jun/18
Cálculo de desempenho:
Obra
Sem Atraso
Até 10 dias de atraso
Até 20 dias de atraso
Até 45 dias de atraso
De 45 a 75 dias de atraso
Acima de 75 dias de atraso
Nota
10
9
8
7
6
0
Fonte dos Dados: Diretoria de Obras de Infraestrutura Rodoviária e Diretoria de Obras de Edificações
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela Diretoria de Obras de Infraestrutura Rodoviária e Diretoria de Obras de Edificações enviado à
Comissão de Monitoramento e Avaliação.
META 7 – Elaboração de Projetos de Recuperação Funcional do Pavimento
Objetivo: Elaborar, por administração direta, projetos de recuperação funcional do pavimento
Descrição: Denomina-se Projeto de Engenharia de Recuperação Funcional de Pavimentos o conjunto de atividades necessárias à definição de soluções que permitam reabilitar funcionalmente a rodovia, dotando-a de melhores condições operacionais (segurança, conforto e economia do usuário)
e preservando as condições ambientais.
Limite: Rede Rodoviária Pavimentada sob circunscrição do DEER/MG
Unidade de Medida: Percentual da meta mensal
Meta: Conclusão de 120 km de projetos de recuperação funcional de pavimento no ano, conforme cronograma mensal acumulado.
Fórmula:
Número de km de projetos de recuperação funcional de pavimento elaborado até o mês X 100
Meta de km de projetos de recuperação funcional de pavimento elaborado até o mês
Atendimento ao Cronograma Proposto
Mês
Jan
Fev
Mar
Meta (km)
10
20
30
Mês
Jul
Ago
Set
Meta (km)
70
80
90
Abr
Mai
40
50
Out
Nov
100
110
Jun
60
Dez
120
Horizonte, referente ao descumprimento do quadro de horário estabelecido, de forma a tornar a participação da população o principal referencial para
melhorar a qualidade do serviço hoje prestado.
Descrição: A partir das reclamações dos usuários serão realizadas, quando for o caso, vistorias in-loco, bem como analisados os dados eletrônicos
disponibilizados cotidianamente, com a emissão de notificações, autuações e multas por parte dos fiscais do DEER/MG e SETOP/MG, quando configurado descumprimento do contrato de concessão em vigor.
Limite: Quadro de reclamações recebidas pelo LigueMinas 155, opção 6, referente ao descumprimento do quadro de horários.
Unidade de Medida: Percentual
Fórmula:
Número de notificações aplicadas no mês X 100
Número de reclamações referentes ao descumprimento do quadro de horários no mês
Cálculo de desempenho:
Aproveitamento
Nota
De 90% (inclusive) a 100%
10
De 85% (inclusive) a 90% (exclusive)
9
De 80% (inclusive) a 85% (exclusive)
8
De 75% (inclusive) a 80% (exclusive)
7
Menor que 75% (exclusive)
0
Fonte dos Dados: LigueMinas, 155, Opção 6 e Superintendência de Transporte Metropolitano
Fonte de comprovação: Relatório com ações de fiscalização e de respostas às demandas, produzido pela Superintendência de Transporte Metropolitano da SETOP, a ser enviado à Comissão de Monitoramento e Avaliação.
META 12 – Gerenciar a vigência dos convênios de saída e TTGB´s
Objetivo: Garantir a gestão da vigência em todos os convênios de saída e termos de transferência gratuita de bens (TTGB).
Descrição: Gerenciar a vigência dos convênios de saída e TTGB´s através de notificações aos municípios, possibilitando o envio em tempo hábil, por
parte do município, de documentação para análise desta Secretaria.
A meta será avaliada através do percentual de providências relativas a convênios de saída e TTGB´s com vigência a expirar no mês.
Limite: Convênios de saída e TTGB´s com vencimento no mês.
Unidade de Medida: % de convênios de saída e TTGB´s com providências adotadas
Meta:
100% por mês
Fórmula:
(7xA + 3xB)/10, sendo
A = Total de convênios com vencimento no mês com providências x 100
Total de convênios com vencimento no mês
B = Total de TTGB´s com vencimento no mês com providências x 100
Total de TTGB´s com vencimento no mês
Cálculo de desempenho: A nota atribuída à meta será definida de acordo com o quadro abaixo:
Cálculo de desempenho:
Aproveitamento no Mês
De 90% (inclusive) a 100%
De 85% (inclusive) a 90% (exclusive)
De 80% (inclusive) a 85% (exclusive)
De 75% (inclusive) a 80% (exclusive)
De 70% (inclusive) a 75% (exclusive)
Menor que 70% (exclusive)
Nota
10
9
8
7
6
0
Fonte dos Dados: Diretoria de Projetos
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela Diretoria de Projetos enviado à Comissão de Monitoramento e Avaliação.
META 8 – Contratos renovados no prazo.
Objetivo: O indicador tem por objetivo mensurar o gerenciamento da execução física e financeira de contratos, visando à redução do número de
contratos renovados fora do prazo.
Descrição: serão considerados contratos renovados no prazo aqueles que forem publicados no Diário Oficial até 20 dias após o término da vigência.
Serão considerados os contratos considerados de atividade meio que envolvam: contratação de trabalhadores mirins (ASPROM e correlatos); contratação de estagiários; contratos administrativos; reprografia e impressão; serviço geral de informática; serviços de limpeza, conservação e apoio
administrativo (MGS e correlatos); aluguel; condomínio; empresa de utilidade pública (água, luz, telefone); comunicação de dados e voz; central
telefônica; manutenção de elevadores; assinatura do jornal MG; publicação no MG; vale alimentação; correios; manutenção de veículos; combustível; passagem, hospedagem e eventos; contratação de treinamento e capacitação; e demais contratos de serviço, obras e projetos de engenharia
Limite: Contratos de custeio e investimento da SETOP e do DEER/MG
Unidade de Medida: Percentual
Meta: 100% dos contratos renovados no prazo
Fórmula: A+B, sendo:
A = [(0,5* N° de contratos da SETOP renovados no prazo no período /N° de contratos da SETOP a serem renovados no período)] X 100
B = [(0,5* N° de contratos do DEER renovados no prazo no período / N° de contratos do DEER a serem renovados no período)] X 100
Cálculo de desempenho:
% de execução em relação à meta
Nota
100 %
95,00% até 99,99%
90,00% até 94,99%
85,00% até 89,99%
80,00% até 84,99%
< 80%
10
9
8
7
6
0
Fonte dos Dados: Superintendência de Planejamento, Gestao e Finanças da SETOP e Diretoria de Planejamento, Gestao e Finanças do DEER.
Fonte de comprovação: Relatório planilha de controle interno da SPGF (tabulação constante dos dados).
META 9 – Percentual de veículos operantes com GPS instalados e em funcionamento no Sistema de Transporte Metropolitano de Belo Horizonte.
Objetivo: Garantir o controle da operação do Sistema de Transporte Metropolitano e tornar mais eficaz a gestão dos contratos de concessão
Descrição: O GPS é um sistema de georrefenciamento que funciona através de identificação de sinais emitidos por um conjunto de satélites em órbita.
Os veículos são equipados com uma antena GPS que, através dos sinais recebidos, localiza a posição do veículo a cada instante. Tem-se, portanto, o
controle total dos itinerários cumpridos pelos veículos ao longo do dia.
O equipamento é um dos itens imprescindíveis no controle de oferta do Sistema, ou seja, os que permitem aferir dados referentes ao serviço de transporte ofertado aos usuários, tais como: o número de viagens realizadas, o cumprimento dos horários destas viagens, o cumprimento dos itinerários,
a parada nos pontos de ônibus, etc.
Limite: Os veículos que compõem a frota do Sistema Metropolitano de Transporte gerenciados pela SETOP. Os veículos que não apresentarem GPS
em funcionamento, mas que receberem notificação ou autuação no mês de avaliação da meta serão considerados para fins de cálculo.
Unidade de Medida: Percentual
Meta: 2641 veículos operando com GPS instalados e em funcionamento ao final do ano, conforme cronograma abaixo.
Fórmula:
Nº de veículos operantes com GPS em funcionamento no período x 100
Meta de veículos operantes com GPS em funcionamento no período
Mês
Número de veículos
Mar
1390
Jun
1807
Set
2224
Dez
2641
Observação: Ressalta-se que aqueles veículos que não apresentarem GPS em funcionamento, mas que receberem autuação no mês de avaliação da
meta serão considerados no numerador para fins de cálculo.
Cálculo de desempenho:
Situação do indicador
Nota
≥ 95 %
90% até 94,99%
85% até 89,99%
80% até 84,99%
75% até 79,99%
< 74,99%
10
9
8
7
6
0
Fonte dos dados: Superintendência de Transporte Metropolitano (STM) da Subsecretaria de Regulação de Transporte
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela STM, a partir da cópia dos registros do GPS em operação, enviado à Comissão de Monitoramento
e Avaliação.
META 10 – Fiscalização e Vistoria dos Terminais e Estações do MOVE Metropolitano
Objetivo: Garantir que os terminais e estações em operação do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte estejam de acordo com os parâmetros estabelecidas no edital e contrato de concessão dos serviços.
Descrição: Inspecionar as reais condições dos terminais e estações em operação do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte. As inspeções serão realizadas por servidores em campo, fiscais do DEER/MG e SETOP/MG, a partir de check-list em anexo.
O descumprimento das metas estabelecidas pelo edital e contrato de concessão dos serviços gera notificações e multas à empresa responsável.
Limite: Terminais e estações do Sistema Metropolitano de Passageiros.
Unidade de Medida: Terminais e estações com a meta de inspeção mensal cumprida
Meta: 2 (duas) inspeções mensais por terminal e 2 (duas) inspeções mensais por estação
Fórmula:
Número de terminais e estações com a meta de inspeção mensal cumprida X 100
Número total de terminais e estações
Cálculo de desempenho:
Aproveitamento
Nota
De 96% (inclusive) a 100%
10
De 92% (inclusive) a 96% (exclusive)
9
De 88% (inclusive) a 92% (exclusive)
8
De 84% (inclusive) a 88% (exclusive)
7
De 80% (inclusive) a 84% (exclusive)
Menor que 80% (exclusive)
6
0
Fonte dos Dados: Superintendência de Transporte Metropolitano e Comissão de Participação Popular da SETOP
Fonte de comprovação: Relatório de vistorias elaborado pela Superintendência de Transporte Metropolitano enviado à Comissão de Monitoramento
e Avaliação.
META 11 – Fiscalização do cumprimento do quadro de horários de ônibus do Sistema Metropolitano
Objetivo: Encaminhar providências às reclamações dos usuários do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus da Região Metropolitana de Belo
Situação do indicador
Nota
91% a 100%
75% a 90,99%
71% a 74,99%
65% a 70,99%
61% a 64,99%
≤ 60%
10
9
8
7
6
0
Fonte dos dados: Superintendência de Infraestrutura Municipal, Sistema GIC
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela Superintendência de Infraestrutura Municipal.
META 13 – Analisar as Prestações de Contas Recebidas
Objetivo: Analisar as prestações de contas dos convênios de saída apresentadas pelos municípios ou com vistoria final realizada por parceiro.
Descrição: Analisar as prestações de contas dos convênios de saída nos quais a SETOP figure como concedente ou como interveniente técnico. Tratam-se aqui de duas análises distintas, quais sejam, a análise financeira e a análise técnica de engenharia. Para análise financeira é necessário que o
município tenha apresentado documentação. Para análise técnica de engenharia, além desta documentação apresentada pelo município, é necessário
o laudo de vistoria final validado realizado pelos parceiros da SETOP.
Cumpre salientar que a análise citada não pode ser considerada a fase final do processo, visto que tal análise pode gerar inúmeras diligências e reanálises até a possibilidade de análise final e baixa contábil do convênio, ou, se for o caso, instaurar a tomada de contas especial e demais providências.
Limite: Convênios de saída com prestação de contas apresentada pelo município.
Unidade de Medida: quantidade de prestações de contas recebidas e analisadas de convênios de saída
Meta:
Analisar 360 prestações de conta financeiramente e 96 prestações de conta tecnicamente, conforme cronograma mensal acumulado
Cronograma Proposto
Trimestre
Análises Financeiras
Análises Técnicas
1°
2°
3°
4°
90
90
90
90
24
24
24
24
TOTAL
360
96
Fórmula:
(7xA + 3xB)/10, sendo
A = Total de prestações de contas analisadas financeiramente no trimestre x 100
Meta de análises financeiras no trimestre
B = Total de prestações de contas analisadas tecnicamente no trimestre x 100
Meta de análises técnicas no trimestre
Cálculo de desempenho: A nota atribuída à meta será definida de acordo com o quadro abaixo:
Situação do indicador
81% a 100%
75% a 80,99%
71% a 74,99%
65% a 70,99%
61% a 64,99%
≤ 60%
Nota
10
9
8
7
6
0
Fonte dos dados: Superintendência de Infraestrutura Municipal e Superintendência de Coordenação Técnica
Fonte de comprovação: Relatórios elaborados pela Superintendência de Infraestrutura Municipal e pela Superintendência de Coordenação Técnica.
META 14 – Celebração de Convênios e TTGB´s
Objetivo: Formalizar a celebração dos convênios de saída e Termos de Transferência Gratuita de Bens (TTGB´s) propostos.
Descrição: Analisar a documentação apresentada pelos municípios para celebração de convênios de saída e TTGB´s e orientar os entes municipais
para correta instrução do processo a fim de formalização do instrumento.
Para fins de levantamento dos convênios e TTGB´s indicados para celebração, serão excluídos os quantitativos referentes à municípios com impedimento para celebração de convênio (inadimplência, bloqueios), municípios que não apresentarem documentação para análise ou propostas de convênios ou TTGB com problemas de ordem técnica/administrativa/jurídica, inclusive do sistema de gestão estadual (Sigcon).
Limite: Quantidade de convênios de saída e TTGB´s indicados para celebração.
Unidade de Medidas: % de convênios de saída e TTGB´s formalizados
Meta:
100% por semestre, aferidos nos períodos de JAN a JUN e JUL a DEZ
Fórmula:
(7xA + 3xB)/10, sendo
A = Total de convênios formalizados x 100
.
Total de convênios indicados para celebração
B=
Total de TTGB´s formaliados x 100
.
Total de TTGB´s indicados para celebração
Cálculo de desempenho: A nota atribuída à meta será definida de acordo com o quadro abaixo:
Situação do indicador
81% a 100%
75% a 80,99%
71% a 74,99%
65% a 70,99%
61% a 64,99%
≤ 60,99%
Nota
10
9
8
7
6
0
Fonte dos dados: Superintendência de Infraestrutura Municipal, Sistema GIC
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela Superintendência de Infraestrutura Municipal.
Condicionantes:
O cumprimento das metas pactuadas possui como premissa a disponibilização tempestiva dos recursos orçamentários (investimento e/ou custeio).
Os dias de atraso de início ou término de obras decorrentes de fatores externos ao DEER/MG e à SETOP, tais como licenciamento ambiental, remanejamento de redes, irregularidade das empresas, pendências judiciais, dentre outros, serão desconsiderados para fins de cálculo dos desempenhos
das metas.
Cálculo de desempenho final:
A nota final da proposta de metas será aferida da seguinte forma:
Nota = Somatório das notas das metas com previsão de avaliação no período
Número de metas com previsão de avaliação no período
A avaliação do desempenho da organização será realizada de forma trimestral considerando as especificidades e a periodicidade de apuração de
cada meta/produto.
05 1058497 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11189156 Romario Camargos
Dias – ASP – 2 - Teofilo Otoni - 1 - 18/01/2018 A 18/01/2018 - 158.I,
13787429 Emanuele Goncalves Coimbra – ASP – 1 - Teofilo Otoni - 2
- 11/01/2018 A 12/01/2018 - 158.I
SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PERICIA
MEDICA E SAUDE OCUPACIONAL
Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao 37ª SRE - Teofilo Otoni, 14180608
Roseli Vieira de Sales – PEB – 2 - Onde se Lê: 25,06.01.2018,30.01.20
18,107/2018,MG 19.01.2018 - Leia-se: 24,06.01.2018,29.01.2018
DIRETORA : ROSELI DA COSTA OLIVEIRA
COMUNICAÇÃO : 0159/2018
REGIONAL : Teofilo Otoni
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 37ª SRE - Teofilo Otoni, 09411596
Simone Goncalves de Meira – ATB – 1 - Itambacuri - 30 - 19/12/2017
A 17/01/2018 - 158.I, 10628519 Fabia Santos Vieira – ATB – 1 - Nanuque - 30 - 11/01/2018 A 09/02/2018 - 158.I, 13197298 Juliana Ramos
dos Santos – TDE – 1 - Teofilo Otoni - 5 - 15/01/2018 A 19/01/2018
- 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 37ª SRE - Teofilo Otoni, 09613217
Taciana Remigio Dantas – PEB – 2 - Ataleia - 120 - 01/01/2018 A
30/04/2018 -