sexta-feira, 01 de Setembro de 2017 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
19
CIR Pirapora
264
04/07/2017
20
CIR Resplendor
204
07/07/2017
21
CIR Salinas/Taiobeiras
484
06/07/2017
22
23
CIR Santos Dumont
CIR São João Nepomuceno/Bicas
172
270
02/08/2017
02/08/2017
24
CIR Sete Lagoas
315
31/05/2017
25
CIR Ubá
246
30/05/2017
26
CIR Varginha
204
09/08/2017
Aprovação da planilha do Pacto Interfederativo dos municípios de Buritizeiro, Ibiaí, Lassance, Santa Fé de Minas Comissão Intergestores Tripartite. Resolução CIT nº 08, de 24/11/2016.
e Várzea da Palma.
Proposta de reforma de UBS nº 97520.0310001/17-003 PSF Parque dos Eucaliptos e nº 97520.0310001/17-004 PSF Diretoria de Estrutura da Atenção Primária à Saúde. Pareceres Técnicos nº 03 e 04, de 24/08/2017.
Penha do Capim, do município de Aimorés.
Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar. Parecer Técnico SUBPAS/SRAS/DPGH nº 67, de
Utilização de recurso do PROHOSP 2007/2008.
03/08/17.
Metas da Pactuação Interfederativa do período 2017-2021.
Comissão Intergestores Tripartite. Resolução CIT nº 08, de 24/11/2016.
Metas da Pactuação Interfederativa do período 2017-2021.
Comissão Intergestores Tripartite. Resolução CIT nº 08, de 24/11/2016.
Alteração da composição das Juntas Reguladoras da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência dos municípios de Coordenadoria de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência Parecer Técnico SUBPAS/SRAS/
Sete Lagoas e Morada Nova de Minas.
DSLAR/CASPD nº 15, de 26/06/2017.
Estadual de Saúde Mental. Parecer Técnico SUBPAS/SRAS/CESM nº 60, de
Remanejamento de recursos de rede de Atenção Psicossocial referente à AIH crônica de Leopoldina para Ervália. Coordenadoria
17/07/2017.
Declaração de Comando Único do município de Varginha, que assumirá a gestão de seus prestadores em 2017.
Subsecretaria de Gestão Regional. Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.526, de 28/08/2017.
31 1003996 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.532,
DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova o projeto para realização do Mestrado Profissional em Saúde
Pública, Área de Concentração Vigilância em Saúde.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a
estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do
Estado e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.731, de 19 de setembro de 2011, que dispõe
sobre a organização da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais;
- a Portaria GM/MS nº 198, de 13 de fevereiro de 2004, que institui a
Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia
do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de
trabalhadores para o setor e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre
as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.999, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre
as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (ACS);
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 20162019;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.418, de 17 de novembro de 2016,
que aprova as normas gerais para participação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa de Monitoramento das
Ações de Vigilância em Saúde, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.494, de 17 de maio de 2017, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.418, de 17 de novembro de 2016, que aprova as normas gerais para
participação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação
do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- os princípios da Educação Permanente em Saúde e seu potencial de
estimular a capacidade de reflexão e de crítica, permitindo que o profissional compreenda de forma global e não apenas parcial os mecanismos
e fatores envolvidos em sua atividade;
- a aprovação da Comissão de Integração Ensino Serviço Estadual
(CIES Estadual) em sua 5ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de agosto
de 2017;
- o Ofício nº 149, de 30 de agosto de 2017, do Conselho das Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o projeto para realização do Mestrado Profissional em Saúde Pública, Área de Concentração Vigilância em Saúde, nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Ficam revogadas as Deliberações CIB-SUS/MG nº 2.216, de
21 de outubro de 2015, Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.782, de 19 de
março de 2014 e a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.618, de 16 de outubro de 2013.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.532, DE 30 DE AGOSTO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
31 1003985 - 1
EXPEDIENTE DO SUBSECRETÁRIO DE
VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO À SAÚDE
RESOLUÇÃO/SES N.º 5848, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
O Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde, usando da competência delegada pelo art. 5º da Resolução SES/Nº. 2712, de 04 de março
de 2011.
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, a partir de 14/08/2017, o servidor CARLOS
BARBOSA DE ANDRADE, MASP. 387.692-7, da Função de Autoridade Sanitária da Área de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Barbacena.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2017.
Rodrigo Fabiano do Carmo Said
Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
31 1003971 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 383392- 8 ROSANGELA GUIMARAES RIBEIRO,
referente ao 2º quinquênio publicado em 24/01/1997, onde se lê a
partir de 18/11/1996, leia-se a partir de 20/11/1996, referente ao 3º
quinquênio publicado em 24/01/2006: onde se lê a partir de 17/11/2001,
leia-se a partir de 19/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado
em 01/05/2008: onde se lê a partir de 16/11/2006, leia-se a partir de
18/11/2006; MASP: 384407-3 ARLINDO PEREIRA DA SILVA, referente ao 1º quinquênio publicado em 12/09/1995: onde se lê a partir
de 12/11/1991, leia-se a partir de 16/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 05/01/2000: onde se lê a partir de 10/11/1996,
leia-se a partir de 14/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 15/07/2003: onde se lê a partir de 09/11/2001, leia-se a partir de
13/11/2001.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): MASP 383392- 8
ROSANGELA GUIMARAES RIBEIRO, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 17/11/2011; MASP: 384407-3 ARLINDO
PEREIRA DA SILVA, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir
de 09/11/2010; Masp 0375576/6, MANOEL ALEXANDRE FILHO,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/01/2017; Masp
0383392/8, ROSANGELA GUIMARAES RIBEIRO, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 28/01/2017; Masp 0384407/3,
ARLINDO PEREIRA DA SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 08/11/2015; Masp 0384635/9, MARIA APARECIDA MENDES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
09/11/2016.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP 288.366-8 vínculo I, ANTONIO VICENTE FELIX DE SEIXAS MACIEL, a partir de 15/08/2017, referente ao cargo Médico da
Área de Gestão e Atenção a Saúde - IV-E.
MASP 376.155-8 JOSE EXPEDITO GOMES PINTO, a partir de
22/08/2017, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde - IV-E.
MASP 913077-4 GLENIA PAOLINELLI GOBIRA, a partir de
21/08/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-IV-B.
MASP 383.395-1 SILVIA CRISTINA CARVALHO GOMES, a partir
de 15/08/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde - III-H.
MASP 386.649-8 MARIA DO SOCORRO CARVALHO LOBATO, a
partir de 09/08/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde
- III-H.
MASP 374.654-2 LUIZ ANTONIO PIMENTA MONTALDI, a partir
de 07/08/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde - III-G.
MASP 913.358-8 EDUARDO GARCIA COUTO, a partir de
11/08/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde-IV-E.
MASP 382.491-9 ANA MARIA MACEDO HAUSNER, a partir de
15/08/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde-IV-E.
MASP 292.440-5 LIGIA REGINA VIDIGAL, a partir de 11/08/2017,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-E.
MASP 914.900-6 ANTONIO DOS REIS BORGES, a partir de
14/08/2017, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde - V-B.
MASP 914.506-1 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SOUSA,
a partir de 16/08/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a
Saúde- IV-B.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP 382.14-9-3 LEIVINA PEREIRA BARBOSA, a partir de
26/07/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - IV-B.
31 1003891 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.537,
DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.328, de 13 de abril de 2016,
que aprova os novos indicadores e metas do processo de acompanhamento/monitoramento dos Programas ProUrge, Unidades de Pronto
Atendimento (UPA 24h), Rede de Resposta Hospitalar, Leitos de Retaguarda e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
componentes da RUE.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 10, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as
diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto
Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no
âmbito do Sistema Único de Saúde.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 07 de dezembro de 2010,
que aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 915, de 21 de setembro de 2011, que
aprova normas gerais sobre a transferência de recursos financeiros para
custear o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências/SAMU, nos
municípios que menciona;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de setembro de 2011, que
aprova as normas gerais do incentivo financeiro complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos Hospitais que compõem
a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.307, de 14 de novembro 2012, que
aprova os indicadores do processo de acompanhamento Programas
Estaduais PRO-URGE, Unidades de Pronto Atendimento/UPA, Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Rede de Resposta Hospitalar para competência 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.688, de 10 de dezembro de 2013,
que aprova os indicadores do processo de acompanhamento Programas
Estaduais PRO-URGE, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Ser-
viço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Rede de Resposta
Hospitalar para competência 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.328, de 13 de abril de 2016, que
aprova novos indicadores e metas do processo de acompanhamento/
monitoramento dos Programas Pro-Urge, Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), Rede de Resposta Hospitalar, Leitos de Retaguarda
e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), componentes da RUE;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.463, de 15 de fevereiro de 2017,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.328, de 13 de abril de 2016, que aprova os novos indicadores e
metas do processo de acompanhamento/monitoramento dos Programas ProUrge, Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), Rede de
Resposta Hospitalar, Leitos de Retaguarda e Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), componentes da RUE;
- a Resolução SES/MG nº 393, de 30 de janeiro de 2004, que aprova o
Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências, cria comissão paritária para análise de projetos de SAMU-192 e para apresentação de proposta para estruturação da Comissão de Acompanhamento Estadual do
Sistema de Atenção às Urgências e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.074, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece indicadores do processo de acompanhamento Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de Pronto Atendimento/UPA, Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Rede de Resposta Hospitalar
para competência 2014;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde FES nos
termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 5.233, de 13 de abril de 2016, que estabelece novos indicadores e metas do processo de acompanhamento/monitoramento dos Programas Pro-Urge, Unidades de Pronto Atendimento
(UPA 24h), Rede de Resposta Hospitalar, Leitos de Retaguarda e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), componentes
da RUE, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;- a
Resolução SES/MG nº 5.627, de 15 de fevereiro de 2017, que altera o
Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.233, de 13 de abril de 2016,
que estabelece novos indicadores e metas do processo de acompanhamento/ monitoramento dos Programas Pro-Urge, Unidades de Pronto
Atendimento (UPA 24h), Rede de Resposta Hospitalar, Leitos de Retaguarda e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
componentes da RUE, e dá outras providências;
- a aprovação da suspensão do Indicador Taxa de solicitação de Internação para o processo de monitoramento do componente UPA 24h da
Rede de Urgência e Emergência (RUE) pelo Grupo Condutor Estadual
da RUE de Minas Gerais em 18 de agosto de 2017;
- o Ofício nº 155, de 30 de agosto de 2017, do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.328, de 13 de abril de 2016, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
gia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (ACS);
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.418, de 17 de novembro de 2016,
que aprova as normas gerais para participação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa de Monitoramento das
Ações de Vigilância em Saúde, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.494, de 17 de maio de 2017, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.418, de 17 de novembro de 2016, que aprova as normas gerais para
participação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação
do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 20162019: Eixo 1- Direito à saúde, Garantia de acesso e atenção de Qualidade; 1.2 _ Vigilância em saúde, meta 1.2.k : Implantar, até 2019, em
70% dos municípios do Estado de Minas Gerais o Teste Rápido para
Sífilis, HIV, Hepatites B e C e o Eixo 3 – Valorização do Trabalho e
da Educação em Saúde, 3.1 Escola de Saúde Pública, Objetivo O.3.1.b
- Promover a educação permanente dos profissionais da atenção primária em saúde com ênfase no aperfeiçoamento das práticas clínicas e
aprimoramento do processo de trabalho em saúde, contribuindo para a
melhoria da qualidade da atenção no SUS;
- a Nota Técnica Conjunta - SVEAST/SRAS/SAPS/SES-MG:
n°01/2016, cujo assunto é a implantação do teste rápido nas Unidades
Básicas de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- os dados e estatísticas recentes do MS e da SES-MG acerca das notificações de Sífilis, HIV/AIDS e das Hepatites Virais que evidenciam
a necessidade da continuidade e do reforço das ações relacionadas ao
diagnóstico e tratamento dessas IST;
- a importância da qualificação dos profissionais da APS para a realização de teste rápido tendo em vista a ampliação do acesso da população
ao diagnóstico de HIV, Sífilis e Hepatites B e C e o tratamento precoce
para prevenção da transmissão vertical;
- os princípios da Educação Permanente em Saúde e seu potencial de
estimular a capacidade de reflexão e de crítica, permitindo que o profissional compreenda de forma global e não apenas parcial os mecanismos
e fatores envolvidos em sua atividade;
- a aprovação da Comissão de Integração Ensino Serviço Estadual
(CIES Estadual) em sua 5ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de agosto
de 2017;
- o Ofício nº 150, de 30 de agosto de 2017, do Conselho das Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a realização de curso para Qualificação de
profissionais da Atenção Primária em Saúde para realização de Teste
Rápido de HIV, Sífilis e Hepatites B e C pela Escola de Saúde Pública
do Estado de Minas Gerais –ESP/MG, nos termos das diretrizes dispostas no Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017.
LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.537, DE 30 DE AGOSTO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov).
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.533,
DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova a realização de curso para Qualificação de profissionais da
Atenção Primária em Saúde para realização de Teste Rápido de HIV,
Sífilis e Hepatites B e C pela Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais – ESP/MG.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a
estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do
Estado e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.731, de 19 de setembro de 2011, que dispõe
sobre a organização da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais;
- a Portaria GM/MS nº 198, de 13 de fevereiro de 2004, que institui a
Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia
do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de
trabalhadores para o setor e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre
as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.999, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre
as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estraté-
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.533, DE 30 DE AGOSTO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
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Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0206672-8, Carmen do Carmo
Torres, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 16/01/2017;Masp
0383392-8, Rosângela Guimarães Ribeiro, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 28/01/2017; Masp 0384573-2, Edison Dominato Bertoldi, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 05/12/2016; Masp
0913689-6, Roberto Antônio de Freitas, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 30/09/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0206672-8,
Carmen do Carmo Torres, a partir de 16/01/2017; Masp 0383392-8,
Rosângela Guimarães Ribeiro, referente, a partir de 28/01/2017; Masp
0384573-2, Edison Dominato Bertoldi, a partir de 05/12/2016; Masp
0913689-6, Roberto Antônio de Freitas, a partir de 30/09/2014.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0913689-6, Roberto
Antônio de Freitas, referente ao 4º quinquênio adm., publicado em
28/01/2005 com vigência em 19/12/2004 e 5º quinquênio adm., publicado em 08/04/2014 com vigência em 18/12/2009, em cumprimento à
resolução 007/2006.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0913689-6, Roberto Antônio de
Freitas, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 02/10/2004 e 5º
quinquênio adm., a partir de 01/10/2009, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0206672-8, Carmen do Carmo Torres, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
14/11/2014 com vigência em 31/07/1995, 2º quinquênio adm., publicado em 14/11/2014 com vigência em 30/07/2000, 3º quinquênio adm.,
publicado em 14/11/2014 com vigência em 16/05/2004, 4º quinquênio
adm., publicado em 14/11/2014 com vigência em 15/05/2009 e 5º quinquênio adm., publicado em 08/08/2017 com vigência em 14/05/2014,
conforme nota técnica nº. 397/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0206672-8, Carmen do Carmo Torres, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 12/11/1992, 2º quinquênio adm., a partir de 11/11/1997, 3º quinquênio adm., a partir de
24/04/2002, 4º quinquênio adm., a partir de 19/01/2007 e 5º quinquênio
adm., a partir de 18/01/2012.
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DESPACHO CONT/SVS Nº 14/2017
Nos termos da resolução SES/MG nº 5177/2016 (atualizada pela Resolução SES/MG nº 5257/2016), fica por este ato cadastrado, nesta Superintendência de Vigilância Sanitária, para o exercício da prestação de
serviços de avaliação de equipamentos de raios-X e de ambientes na
área de proteção radiológica em radiologia diagnóstica médica e odontológica nos estabelecimentos de radiodiagnóstico do Estado de Minas
Gerais, o seguinte consultor externo:
WANDERSON SANTOS DE SOUZA – Cadastro Nº 170840/MG/
VISA/DVSS
Publique-se.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017.
Rilke Novato Públio
Superintendente de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais
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