sexta-feira, 13 de Janeiro de 2017 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º
NÍVEL/NOVA SERRANA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal
abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito
tributário com as reduções legais. Comunicamos que não
cabe impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de
crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de
pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária localizada a Rua Marechal Deodoro, nº 37 – Sala 403 - Centro – Nova Serrana/MG.
– CEP: 35.519.000
PTA Nº: 05.000236604-07 e 05.000236601-64
Sujeito Passivo: Alessandra Martins Santana – ME,
I.E. 123159930.00-99. CNPJ: 04.865.821/0001-41.
Endereço: Rua Padre Lauro, 166 – Centro –
CEP: 35519000 – Nova Serrana – MG.
Coobrigado:
Alessandra
Martins
Santana,
CPF:
045.557.506-16
Endereço: Rua Rio Branco, 206 – Centro – CEP: 39.680-000
– Capelinha – MG.
Divinópolis, 12 de janeiro de 2017.
Carlos Eduardo dos Reis – Masp: 668923-6
Chefe da AF/Nova Serrana
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º
NÍVEL/NOVA SERRANA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal
abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito
tributário com as reduções legais. Comunicamos que não
cabe impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de
crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de
pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária localizada a Rua Marechal Deodoro, nº 37 – Sala 403 - Centro – Nova Serrana/MG.
– CEP: 35.519.000
PTA Nº: 01.000660303-81 e 01.000660368-18
Sujeito Passivo: Alessandra Martins Santana – ME,
I.E. 123159930.00-99. CNPJ: 04.865.821/0001-41.
Endereço: Rua Padre Lauro, 166 – Centro –
CEP: 35519000 – Nova Serrana – MG.
Coobrigado:
Alessandra
Martins
Santana,
CPF:
045.557.506-16
Endereço: Rua Rio Branco, 206 – Centro – CEP: 39.680-000
– Capelinha – MG
Nova Serrana, de janeiro de 2017
Carlos Eduardo dos Reis – Masp: 668923-6
Chefe da AF/Nova Serrana.
DF/2º NÍVEL/DIVINÓPOLIS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000505532.14
Sujeito Passivo: Sampaio Produção de Alimentos LTDA ME
I.E.: 001.061442.0091
Nos termos do art.120, § 2º, inciso II do RPTA, procede-se
a retificação da Peça Fiscal em referência, para constar no
relatório: foi aplicada indevidamente multa isolada referente a reincidência sobre saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal (art.53, § 6º e § 7}, Lei Estadual
6.673/75) e reformulado o crédito tributário para exclusão da
multa isolada referente ao código de ocorrência 01.019.011,
código de receita 182-6, valor original R$ 105.516,56.
Promovemos a juntada de documentos ao PTA de acordo
com o art. 140 do RPTA.
Ficam ratificados os demais itens da peça fiscal.
Proceda-se a intimação do sujeito passivo, com reabertura dos
prazos legais para, aditamento da impugnação, pagamento/
parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: João Luiz Fagundes – CPF: 608.018086-34
Endereço: Rua Itapeva,205, Concórdia,
Belo Horizonte- MGDivinópolis, 12 de janeiro de 2017
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669.211-6
Delegado Fiscal /2º Nível/Divinópolis
12 915016 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000020957.58,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre valores referentes às operações débito e crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Débito/Crédito, e os valores informados como faturamento nas declarações de apuração de
ICMS. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que
o período a ser fiscalizado é de 01/01/2012 a 31/12/2016.
P L SOARES PETISQUERIA SÃO MATEUS - ME
IE: 002239535.00-60 CNPJ: 19.030.885/0001-08
Rua Morais e Castro, 814 – Bairro São Mateus – Juiz de Fora,
MG
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000020953.41,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre valores referentes às operações débito e crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Débito/Crédito, e os valores informados como faturamento nas declarações de apuração de
ICMS. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que
o período a ser fiscalizado é de 01/01/2012 a 31/12/2016.
DEBORA DA CRUZ REIS 08389196697
IE: 002108523.00-07 CNPJ: 17.680.962/0001-31
Rua São Sebastião, 503 – Bairro Centro – Juiz de Fora, MG
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000020954.21, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre valores referentes às operações de débito e crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Débito/
Crédito, e os valores informados como faturamento nas
declarações de apuração de ICMS. Nos termos do art.70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2012 a 31/12/2016.
RHEMA MALHAS LTDA - ME
IE: 001744958.01-79 CNPJ: 13.364.995/0002-00
Rua Marechal Deodoro, 450, loja 41 – Bairro Centro – Juiz
de Fora, MG
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000020956.77, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre valores referentes às operações de débito e crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Débito/
Crédito, e os valores informados como faturamento nas
declarações de apuração de ICMS. Nos termos do art.70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2012 a 31/12/2016.
RHEMA MALHAS LTDA - ME
IE: 001744958.05-86 CNPJ: 13.364.995/0006-26
Galeria Pio X, 15, loja – Bairro Centro – Juiz de Fora, MG
ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação
Fiscal nº 10.000019086.66, tendente a apurar o cumprimento
das obrigações tributárias principal e acessória, referente a
omissão de faturamento de operações com cartão de crédito,
debito e similares no periodo de 01.01.2012 a 31.12.2015.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72
(setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr.
João Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, as Notas Fiscais de Saídas e as Planilhas de Detalhamento das Vendas,
devidamente preenchidas, todas no período de 01.01.2012 a
31.12.2015.
SUJEITO PASSIVO: VICTOR BONELLI LANCHES
LTDA – ME
IE 001.051500.00-60 - CNPJ 09.187.649/0001-38
Rua Deputado Claudio Pinheiro Lima, 30
Bairro Nossa Senhora da Gloria
30.870-020 – BELO HORIZONTE – MG
Pouso Alegre, 12 de janeiro de 2017
MARCELO BERNARDI
DELEGADO FISCAL DE TRANSITO em exercício
12 915019 - 1
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000020955.96, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre valores referentes às operações de débito e crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Débito/
Crédito, e os valores informados como faturamento nas
declarações de apuração de ICMS. Nos termos do art.70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2012 a 31/12/2016.
RHEMA MALHAS LTDA - ME
IE: 001744958.03-30 CNPJ: 13.364.995/0004-64
Rua Batista de Oliveira, 286– Bairro Centro – Juiz de Fora,
MG
Juiz de Fora, 10 de janeiro de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
12 915017 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp
0384017-0, Maria José da Silva Rodrigues, referente ao 2º
quinquênio adm., publicado em 20/10/1994 com vigência em
10/06/1994, 3º quinquênio adm., publicado em 07/08/1999
com vigência em 09/06/1999, 4º quinquênio adm., publicado em 26/08/2004 com vigência em 07/06/2004, 5º quinquênio adm., publicado em 03/10/2015 com vigência em
06/06/2009 e 6º quinquênio administrativo e adicional por
tempo de serviço, publicados em 03/10/2015 com vigência
em 05/06/2014, conforme nota técnica nº. 006/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do
ADCT, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0384017-0,
Maria José da Silva Rodrigues, referente ao 2º quinquênio
adm., a partir de 10/05/1994, 3º quinquênio adm., a partir
de 09/05/1999, 4º quinquênio adm., a partir de 07/05/2004,
5º quinquênio adm., a partir de 06/05/2009 e 6º quinquênio
adm., a partir de 05/05/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO,
nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o
inciso XIV do artigo 37 da CR/1988, ao(s) servidor (es):
Masp 0384017-0, Maria José da Silva Rodrigues, a partir de
05/05/2014.
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA FAZENDA DE UBERABA
AF/3º NÍVEL - SACRAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Major Lima,
nº 250, Centro, Sacramento – MG.
PTA Nº: 01.000646213-81
Sujeito Passivo: MARIA GORETTI BERTOLUCCI
- EIRELI
I.E: 001.934.270.00-98
Endereço: Rua Ana Barbara de Carvalho Loiola, nº607 Letra
A, Bairro Jardim Alvorada, Sacramento-MG CEP: 38190000
Sacramento, 12 de janeiro de 2017
Wagner José da Silva Júnior/Chefe da AF/Sacramento
MASP 752.393-9
12 915018 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do
RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação
Fiscal nº 10.000019054.46, tendente a apurar o cumprimento
das obrigações tributárias principal e acessória, referente a
omissão de faturamento de operações com cartão de crédito,
debito e similares no periodo de 01.01.2013 a 31.12.2015.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72
(setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr.
João Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, as Notas Fiscais de Saídas e as Planilhas de Detalhamento das Vendas,
devidamente preenchidas, todas no período de 01.01.2013 a
31.12.2015.
SUJEITO PASSIVO: CRISTHIANE DE SOUSA BRAGA
ME
IE 001.812824.00-05 - CNPJ 14.026.743/0001-45
Rua São Paulo, 815 – STAND 319 -Centro / Lourdes
30.170-131 – BELO HORIZONTE – MG
Pouso Alegre, 12 de janeiro de 2017
MARCELO BERNARDI
DELEGADO FISCAL DE TRANSITO em exercício
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do
RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
11 914242 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 387097-9 MARIA HELENA
NOGUEIRA LUIZ, referente ao 1º quinquênio publicado em
17/07/2013, onde se lê a partir de 15/01/1992, leia-se a partir de 13/04/1993, referente ao 3º quinquênio publicado em
17/07/2013: onde se lê a partir de 05/05/2003, leia-se a partir de 06/05/2003, referente ao 4º quinquênio publicado em
17/07/2003: onde se lê a partir de 06/05/2008, leia-se a partir de 07/05/2008, referente ao 5º quinquênio publicado em
17/07/2013, onde se lê a partir de 10/05/2013, leia-se a partir
de 11/05/2013, conforme Nota Técnica nº 21/2017.
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es): Masp 669485-5 DARLAN VENANCIO THOMAS PEREIRA, publicado em 18/11/2016: onde
se lê 03 meses a partir 16/11/2016, referente ao 1º quinquênio, leia-se 02 meses a partir de 16/11/2016 referente ao 1º
quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Masp 0367683/0, MARIA DAS DORES RUDOLPH CORREA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
28/10/2015; Masp 0372143/8, SANDRA DOLORES VIEGAS CARDOSO DE BARROS, referente ao 7º quinquênio de
exercício, a partir de 21/07/2016; Masp 0382264/0, NEUSA
COSTA SALOMAO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 28/10/2016; Masp 0382982/7, CLAYTON
ROBERTO C MARTINS, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 11/10/2011, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 09/10/2016; Masp 0383401/7, VALDECI JUSTINO DE OLIVEIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 04/03/2012; Masp 0383931/3,
ESMERIA APARECIDA DE FARIA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 28/12/2016; Masp 0384314/1,
IONE GUIMARAES DE ALMEIDA FERNANDES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 23/10/2011;
Masp 0384418/0, ILCA RODRIGUES VELOSO, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 02/11/2016; Masp
0916491/4, IARA TERESINHA VELOSO, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 02/11/2016.
12 915028 - 1
DESPACHO DVA/SVS Nº. 15/2017 Ref.: Laudos de
Análise nº 3115.1P.0/2016, 3115.CP.0/2016 e 3115.
AT.0/2016 - Empresa: Moinho Sete Irmãos Ltda.
A Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que em razão de irregularidades
constantes no laudo de análise 3115.1P.0/2016, referente à
análise fiscal do produto: Farinha de Trigo tipo 1 Enriquecida
com Ferro e Ácido Fólico; marca: Tia Nena; data de validade:
06/01/2017; lote: 20071 06; CONSIDERANDO que em virtude de apresentar 112 mcg de ácido fólico em 100g do produto, quantidade inferior ao teor mínimo (150 mcg/100g) que
deve, obrigatoriamente, ser adicionado ao produto, conforme
determina a Resolução RDC nº 344, de 13 de dezembro de
2002, art. 1º, Anexo, item 4.1, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, foi determinada, nos termos do art. 102, da
Lei Estadual 13.317/99, a interdição cautelar do específico
lote do produto, por meio da Notificação Gerência Colegiada
da Superintendência de Vigilância Sanitária Nº. 42/2016/
DVA/SVS; CONSIDERANDO que para confirmação dessa
irregularidade foram adotados os procedimentos determinados no Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, Lei
Estadual 13.317/99, art. 119; CONSIDERANDO que as análises em amostra de contraprova e de testemunho apresentaram quantidade de ácido fólico superior ao teor mínimo
estabelecido pela Resolução RDC nº 344, de 13 de dezembro de 2002, art. 1º, Anexo, item 4.1, conforme resultado
demonstrado nos laudos de análise 3115.CP.0/2016 e 3115.
AT.0/2016; CONSIDERANDO que no decorrer do procedimento administrativo, o alimento em questão teve expirada a
sua data de validade, tornando-se impróprio para o consumo
humano; CONSIDERANDO que em face da retromencionada inadequação, sorte outra não restará ao produto interditado cautelarmente a não ser o impedimento de sua destinação
ao consumo humano; CONSIDERANDO que o vencimento
do produto constitui óbice a sua desinterdição, sob pena de,
ao fazê-la, incorrer este órgão em desvio de finalidade; CONSIDERANDO que, ante ao ocorrido, é imperioso a este órgão
assumir, entendimento razoável e que melhor atenda ao interesse público; DETERMINA que o produto acima especificado, interditado cautelarmente, tenha destinação final que
não seja a entrega ao consumo humano.
Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2017.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
12 914783 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Extrato de Portaria/SES. nº 001 /2017. Apurar possível autoria em face da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal para aplicação de penalidades à empresa DINALMED Ltda., inscrita no CNPJ nº 42.901.436/0001-35, em
sede do Processo Administrativo Punitivo - PAP nº 06/2007,
noticiada por meio do MEMO SES/SG/DGFC/CAIF Nº
193/2016. Comissão Sindicante - Presidente: Adriana Lúcia
de Resende, MASP 913.818-1 Membro: Roberto de Oliveira,
MASP 913.042-8. Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2017.
Extrato de Portaria/SES. nº 002/2017
Processo Administrativo
Processado: R.P.M., MASP 1.168.134-3, admissão 1, recrutamento amplo. Comissão Processante – Presidente: Marília
Carneiro Elian Costa, MASP 913.292-9. Membros: Rosilane
Maria de Souza, MASP 367.708-5 e Laurete Flor da Silva
Brandão, MASP 367.136-9.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo
Horizonte, 10 de janeiro de 2017.
12 914741 - 1
DESPACHO
O Secretário-Adjunto de Estado de Saúde/MG, no uso da
competência delegada por meio da Resolução SES-MG nº
5121, de 22 de janeiro de 2016, considerando o que consta do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
SES Nº 042/2014, com extrato publicado no Diário Oficial
de 28/08/2014, bem como a Nota Técnica Nº. 1320.0035.17,
de 11/01/2017, do Núcleo de Correição Administrativa da
Unidade Setorial de Controle interno, determina a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DE 05 (cinco) dias ao
servidor DEMÉTRIO JUNQUEIRA FIGUEIREDO, MASP
1.194.544-1, ocupante do cargo de Especialista em Políticas
e Gestão da Saúde, lotado na Superintendência Regional de
Saúde de Varginha, por descumprimento do art. 216, inciso
VI da Lei 869 de 1952, com fundamento nos artigos 244,
inciso III e 246, inciso VI da mesma norma.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2017.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde de MG em Exercício
12 914646 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº5580, DE
12 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza, em caráter excepcional, o ressarcimento de internações de alta complexidade realizadas pela Irmandade Santa
Casa de Misericórdia de Oliveira/Hospital São Judas Tadeu
de Oliveira, referente às competências de julho e outubro de
2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições previstas no art. 93,
§1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, no
inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20
de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá
outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em
ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas
de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para
dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde –
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13/09/2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das
contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204 de 2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações