quinta-feira, 26 de Maio de 2016 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Norte de Minas e
Alto São Francisco, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º
do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 29024/2014, Empreendedor: Nestlé Waters Brasil Bebidas e Alimentos Ltda, Município: Montes Claros, Status: Indeferido,
Portaria: 01235/2016. *Processo: 15235/2013, Empreendedor: Manoel
Marco da Silva, Município: Janaúba, Status: Indeferido, Portaria:
01236/2016. *Processo: 28228/2014, Empreendedor: Renato Petkov,
Município: Buritizeiro, Status: Indeferido, Portaria: 01237/2016. *Processo: 23097/2014, Empreendedor: Marcos Borges Couto, Município:
Santa Fé de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01238/2016. *Processo: 07017/2014, Empreendedor: Construtora Nunes Ltda, Município: Salinas, Status: Indeferido, Portaria: 01239/2016. *Processo:
24800/2012, Empreendedor: Gustavo Bento Neto, Município: Martinho Campos, Status: Indeferido, Portaria: 01240/2016. *Processo:
19826/2014, Empreendedor: Geraldo de Oliveira Costa, Município:
Igaratinga, Status: Indeferido, Portaria: 01241/2016.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS e ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 25 de Maio de 2016.
25 837105 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 27/04/2016 - pág. 27)
Na DECISÃO da 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração
- CA IGAM, realizada em 13/04/2016.
Onde se lê:
(...)
“9. Retorno do Pedido de Vista. Deliberação sobre recurso da AGB
Peixe Vivo contra decisão da Diretoria Geral do IGAM, relativo à glosa
de recursos utilizados no âmbito do convênio 137101041410.”
(...)
Leia-se
(...)
“9. Retorno do Pedido de Vista. Deliberação sobre recurso da AGB
Peixe Vivo contra decisão da Diretoria Geral do IGAM, relativo à glosa
de recursos utilizados no âmbito do convênio 137101041910.”
(...)
*As demais informações permanecem inalteradas.
25 837589 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais
Diretor-Presidente: Marco Antônio Castello Branco
Em atendimento ao item 14.13.2 do Edital 01/2015 do Concurso
Público da CODEMIG, convocamos para admissão, na conformidade
da conveniência administrativa da Empresa, os candidatos aprovados
abaixo relacionados, em estrita observância da ordem de classificação
e quadro de vagas:
Analista de Desenvolvimento Econômico/Analista de Participações:
Frederico Pessoa de Aguiar Assis – 1º lugar;
Analista de Desenvolvimento Econômico/Analista de Projetos de
Investimentos: Gustavo Kolmar Campos de Souza – 1º lugar;
Analista de Desenvolvimento Econômico/Analista Estratégico de Participações: Filipe Pollis de Carvalho – 1º lugar;
Analista de Desenvolvimento Econômico/Analista Estratégico de Participações: Carlos Frederico Aguilar Ferreira – 2º lugar;
Analista de Desenvolvimento Econômico/Analista Estratégico de Projetos de Investimentos: Eduardo Rosa Soares – 1º lugar;
Analista de Desenvolvimento Econômico/Analista Estratégico de Projetos de Investimentos: Marcelo dos Santos Guzella – 2º lugar.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2016.
Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco
Diretor Presidente da CODEMIG
25 837539 - 1
Instituto de Desenvolvimento
Integrado de Minas Gerais
Diretora-Presidente: Monica Neves Cordeiro
DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO
O INDI faz saber que sua Diretoria Executiva, conforme Comunicado
de Resolução de Diretoria nº 040/2016, indicou e nomeou para compor
sua Comissão Permanente de Licitação os empregados: Carlos Augusto
Silva Romualdo (presidente), CPF nº 026.107.466-01, matrícula nº
1055433, Ronaldo Alexandre Barquette, CPF nº 675.693.156-34,
matrícula nº 48451 e Marcos Gersemir de Freitas, CPF 950.863.666-15,
matrícula 55501, como titulares, e Silvia Letícia de Souza, CPF
057.823.366-50, matrícula i000026, como suplente, todos com mandato de 1 (um) ano, contado a partir de 09/06/2016.
25 837262 - 1
DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO
O INDI faz saber que sua Diretoria Executiva, conforme Comunicados
de Resolução de Diretoria nºs 041/2016 e 042/2016, reconduziu à função de pregoeiro os empregados Gustavo Henrique Gonçalves Serafim,
CPF nº 089.621.166-50, matrícula nº i000065 e Meire Rodrigues Nunes
Castelo Branco, CPF n° 988.010.236-34, matrícula nº i000066, e para
compor a equipe de apoio do pregoeiro nomeou e indicou o empregado
Eduardo Faria Carvalho, CPF 976.650.616-72 e matrícula i000056, que
exercerá o encargo juntamente com o empregado Wesley José dos Santos, CPF nº 068.235.066-44, que fica reconduzido à função; todos com
mandato de 1 (um) ano a contar de 02/06/2016, nos termos do art. 7º,
inc. I, da Lei estadual nº 14.167, de 10/01/2002.
25 837259 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 83, DE 25 DE MAIO DE 2016
Altera a Resolução ARSAE-MG nº 68/2015, de 28 de maio de 2015 e,
dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS / ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a deliberação da Diretoria
Colegiada, com fundamento nos artigos 23, XI e 43, caput da Lei
11.445, de 5 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Resolução ARSAE-MG
nº 68/2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Estabelecer as diretrizes gerais a serem observados pelos Prestadores de Serviços regulados pela Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de
Minas Gerais / ARSAE-MG para as situações que venham a exigir a
adoção das medidas de racionamento do abastecimento público de água
potável, especialmente no que se refere:
I – ao conteúdo mínimo do Plano de Racionamento, bem como às
variáveis de monitoramento das fontes de abastecimento de água, constantes do Anexo I;
II – aos indicadores mínimos para monitoramento das medidas implantadas, constantes do Anexo II; e
III – à programação detalhada das interrupções do abastecimento conforme o Anexo III.
§1º Os anexos citados nos incisos do caput deste artigo serão publicados na íntegra no sítio eletrônico da ARSAE-MG, no endereço http://
www.arsae.mg.gov.br/legislações.
..................................................................
Art. 2º........................................................
I – Medidas de racionamento do abastecimento público de água potável: quaisquer ações adotadas pelo Prestador de Serviços que visem à
restrição da oferta de água ao usuário, exceto as decorrentes de manutenção corretiva ou preventiva dos sistemas de abastecimento;
..................................................................
IV – Medidas para melhoria do abastecimento de água: quaisquer ações
adotadas pelo Prestador de Serviços que contribuam para o aumento da
oferta de água à população e para redução de perdas;
V – Plano de Racionamento: instrumento que apresenta a programação
e possibilita a execução, acompanhamento e controle do racionamento
de água em sistemas públicos de abastecimento de água.
Art. 3º As medidas de racionamento poderão ser adotadas pelo Prestador
de Serviços, mediante prévia, expressa e ampla comunicação quando
houver comprometimento do abastecimento de água em condições adequadas de qualidade e/ou quantidade, devidamente justificadas.
.................................................................
§2º A necessidade de racionamento deverá ser identificada pelo Prestador de Serviços que se responsabilizará em comunicar imediatamente
as medidas a serem adotadas aos usuários, à ARSAE-MG e ao titular
dos serviços.
§3º A adoção de medidas de racionamento pelo Prestador de Serviços não obsta a implementação contínua de quaisquer das medidas de
melhoria do abastecimento de água previstas nesta Resolução.
Art. 4º As medidas para melhoria do abastecimento de água
compreendem:
...................................................................
VII – Implantação de ações de proteção dos mananciais;
VIII – Outras medidas para redução do volume de perdas na distribuição de água.
Art. 6º Para aplicação de medidas de restrição de oferta de água ao
usuário, o Prestador de Serviços deverá elaborar o Plano de Racionamento, por localidade.
§1º O Plano de Racionamento deverá observar o princípio da equidade no atendimento aos usuários da área afetada, devendo os eventuais
impedimentos de ordem técnica e/ou operacional serem expressamente
justificados.
§2º O Plano de Racionamento poderá abranger duas ou mais localidades quando atendidas pelo mesmo sistema de abastecimento ou quando
a gestão dos respectivos sistemas for feita em conjunto para a aplicação
do racionamento nas localidades envolvidas.
§3º Cumpridas as exigências do parágrafo 2º do artigo 3º desta Resolução, o Prestador de Serviços terá o prazo máximo de 10 dias para o
encaminhamento do Plano de Racionamento à ARSAE-MG.
§4º Quaisquer atualizações do Plano de Racionamento deverão ser
informadas imediatamente aos usuários, à ARSAE-MG e ao titular dos
serviços.
..................................................................
Art. 7º........................................................
I – Nome do município seguido da localidade (sede municipal, distrito,
região ou bairro) a ser atingida pelas medidas de racionamento;
I – Data de elaboração/atualização do Plano;
II – Relação dos responsáveis pela elaboração e acompanhamento da
execução do Plano de Racionamento, contendo, para cada um, a identificação do cargo funcional e os meios de contato institucionais;
III – Justificativa apresentada à ARSAE-MG para execução do Plano
de Racionamento;
IV – Data de início das medidas de racionamento;
V – Relação das regiões ou localidades a serem atingidas pelas medidas de racionamento;
VI – Programação dos dias e horários em que cada região ou localidade sofrerá interrupções do abastecimento, conforme o quadro do
Anexo III;
VII – Indicação dos meios de divulgação do Anexo III ou do seu conteúdo aos usuários;
VIII – Relação das fontes de captação alternativas, que possam ser utilizadas para abastecimento no período de execução do Plano de Racionamento, caso existam;
IX – Descrição das formas de distribuição de água complementares à
rede pública de abastecimento, caso existam;
X – Detalhamento das formas de abastecimento aos usuários que prestam serviços de caráter essencial à população;
XI – Descrição dos canais de atendimento disponibilizados aos usuários, tais como presencial, telefônico, sítio eletrônico ou outros que se
fizerem necessários;
XII – Descrição das ações educativas para uso racional da água e
estímulo à adoção de medidas de economia de água para usos menos
nobres, em conformidade com os meios de comunicação existentes nos
municípios ou localidades;
XIII – Descrição de ações específicas voltadas à promoção de instruções direcionadas a síndicos de condomínios que não possuem medições individualizadas, caso existam, e administradores de prédios
públicos para recomendar a adoção de medidas que visem evitar o desperdício e estimular o uso racional de água; e
XIV – Descrição das medidas para melhoria do abastecimento de
água.
Art. 8º O Prestador deverá promover o abastecimento alternativo aos
usuários afetados pelo racionamento nas seguintes situações:
I – caso o abastecimento não seja restabelecido nas 24 (vinte e quatro)
horas posteriores ao término do período de interrupção programada; e
II – caso a interrupção no abastecimento ultrapasse 72 (setenta e duas)
horas de duração.
Art. 9º Em caso de adoção de medidas de racionamento, o Prestador
de Serviços deverá monitorar as principais fontes superficiais e subterrâneas de abastecimento de água com frequências diária e semanal,
respectivamente, em cada sistema afetado, registrar as variáveis apresentadas no Anexo I e disponibilizar esses dados quando solicitado pela
ARSAE-MG.
§1º Para captações superficiais, com ou sem regularização, cuja vazão
e tempo de operação outorgados implicam vazão média menor que
864 m³/dia (metros cúbicos por dia), equivalente a 10 L/s (litros por
segundo) em 24 horas, as informações do Anexo I a serem monitoradas,
com frequência semanal, e registradas limitam-se a:
I – Vazão média diária captada;
II – Tempo médio diário de funcionamento da captação.
§2º Para captações subterrâneas em município com mais de 10.000
ligações, abrangido pelo Plano de Racionamento, as informações do
Anexo I a serem monitoradas e registradas limitam-se a:
I – Vazão média diária captada;
II – Tempo médio diário de funcionamento da captação.
§3º As informações monitoradas nos parágrafos anteriores devem
incluir, em cada medição, a data e o nome do responsável técnico.
Art. 12 No período de racionamento, o Prestador de Serviços deverá
informar aos usuários os riscos oriundos do armazenamento inadequado de água nos domicílios, especialmente aqueles relacionados a
doenças transmitidas por vetores que possuem fase do ciclo de reprodução associada à água.
Art. 13 O Prestador deve manter atendimento adequado, tanto presencial quanto telefônico, com pessoal capacitado para dar informações sobre o racionamento e suas peculiaridades, bem como receber
reclamações, inclusive contestações referentes ao uso medido pelo
hidrômetro.
..................................................................
Art. 14 O Prestador de Serviços deverá monitorar mensalmente os indicadores contidos no Anexo II e enviar à ARSAE-MG, no prazo de até
3 (três) meses após o término do Racionamento, um relatório dispondo
da análise do impacto das medidas adotadas comparando os valores
mensais dos indicadores com aqueles referentes ao mesmo período do
ano anterior.
Parágrafo único - Caso o período de racionamento ultrapasse 6 (seis)
meses, o relatório tratado no caput deste artigo deverá ser encaminhado
à ARSAE-MG com periodicidade semestral.”
Art. 2º O Anexo II passa a vigorar na forma dada pelo Anexo I desta
Resolução.
Art. 3º Fica incluído o Anexo III, na forma dada pelo Anexo II desta
Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2016.
Gustavo Gastão Gorgosinho Cardoso
Diretor Geral
25 837607 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Art. 54 e 55 - Lei Complementar nº 101 de 04/05/00
Em cumprimento ao que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/00, publicada no DOU em 05/05/00, portaria da STN nº
553 de 22/09/14 - parte IV - 6ª edição do Manual de Demonstrativo Fiscais (MDF) e portaria nº 10 de 07 de janeiro de 2015, que altera o Manual de
Demonstrativos Fiscais - MDF, 6ª edição, aprovado pela Portaria nº 553, de 22 de setembro de 2014.
DATA BASE: 30 DE ABRIL DE 2016
PERÍODO: 01/05/2015 A 30/04/2016
RESPONSABILIDADE TÉCNICA: Diretor de Contabilidade e Finanças
Itamar Lellis Magalhães - CRCMG 074.705
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL
MAIO/2015 A ABRIL/2016
RGF - ANEXO 1 (LRF. art.55, inciso I “a”) Portaria 553/14 e Portaria nº 10/15
Em Reais
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
TOTAL
DESPESA COM PESSOAL
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS1
(a)
(b)
(c = a + b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
324.234.874,07
0,00
324.234.874,07
Pessoal Ativo
233.475.468,47
0,00
233.475.468,47
Pessoal Inativo e Pensionistas
90.759.405,60
0,00
90.759.405,60
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§
0,00
0,00
0,00
1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
0,00
0,00
0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
0,00
0,00
0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
0,00
0,00
0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
0,00
0,00
0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
0,00
0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II)
324.234.874,07
0,00
324.234.874,07
FONTE:Siafi-MG /DPMG /SPGF /DRH
Nota:
25 837618 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO
RETIFICAÇÃO
RETIFICA O ATO Nº 174/2016 referente à defensora pública:
0617, Hellen Caires Teixeira Brandão, publicado em 25/05/16:
onde se lê A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, leia-se O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM
EXERCÍCIO.
RETIFICAÇÃO
RETIFICA O ATO Nº 175/2016 referente à defensora pública:
0635, Luciana de Castro Linhares Machado, publicado em 25/05/16:
onde se lê A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, leia-se O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM
EXERCÍCIO.
25 837322 - 1
Secretaria de Estado
de Turismo
Secretário: Ricardo Rocha de Faria
vidora pública efetiva e relatora Danielle Kristine Pinheiro dos Santos,
MASP 1.373.332-4.
Art. 2º - As demais disposições da Resolução SETUR nº 06/2016 de 01
de abril de 2016 se mantêm inalteradas.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2016. Ricardo Rocha de Faria. Secretário de Estado de Turismo.
25 837021 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
Expediente
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
RESOLUÇÃO SETUR Nº 14 DE 24 DE MAIO DE 2016
ATO Nº 120/2016 REVOGA a GTE-1, IM 1100171, atribuída ao servidor ELTON GUIMARAES RODRIGUES, masp 0900294-0, GTE-1,
IM 1100346.
24 836598 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, art. 93, §1º
da Constituição do Estado de Minas Gerais e, tendo em vista o disposto
no inciso II, art. 2º e no art. 4º, ambos da Instrução Normativa nº 03
de 27 de fevereiro de 2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Resolução SETUR nº 04/2016 de 28 de março de
2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A Comissão de Tomada de Contas Especial será conduzida
pelas seguintes integrantes: a servidora pública efetiva e presidente
Camila Aguilar Dias de Medeiros, MASP 1.367.709-1, e a servidora
pública efetiva e relatora Danielle Kristine Pinheiro dos Santos, MASP
1.373.332-4.
Art. 2º - As demais disposições da Resolução SETUR nº 04/2016 de 28
de março de 2016 se mantêm inalteradas.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2016. Ricardo Rocha de Faria. Secretário de Estado de Turismo.
25 837019 - 1
RESOLUÇÃO SETUR Nº 13 DE 24 DE MAIO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, art. 93, §1º
da Constituição do Estado de Minas Gerais e, tendo em vista o disposto
no inciso II, art. 2º e no art. 4º, ambos da Instrução Normativa nº 03
de 27 de fevereiro de 2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Resolução SETUR nº 08/2016 de 18 de abril de
2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial será
conduzida pelas seguintes integrantes: a servidora pública efetiva e presidente Camila Aguilar Dias de Medeiros, MASP 1.367.709-1, e a servidora pública efetiva e relatora Danielle Kristine Pinheiro dos Santos,
MASP 1.373.332-4.
Art. 2º - As demais disposições da Resolução SETUR nº 08/2016 de 18
de abril de 2016 se mantêm inalteradas.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2016. Ricardo Rocha de Faria. Secretário de Estado de Turismo.
25 837017 - 1
RESOLUÇÃO SETUR Nº 15 DE 24 DE MAIO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, art. 93, §1º
da Constituição do Estado de Minas Gerais e, tendo em vista o disposto
no inciso II, art. 2º e no art. 4º, ambos da Instrução Normativa nº 03
de 27 de fevereiro de 2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Resolução SETUR nº 06/2016 de 01 de abril de
2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial será
conduzida pelas seguintes integrantes: a servidora pública efetiva e presidente Camila Aguilar Dias de Medeiros, MASP 1.367.709-1, e a ser-
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
ATO Nº123/2016 REVOGA a GTE-1, IM 1100171, atribuída ao servidor PEDRO LUIZ RIBEIRO HARTUNG, masp 1017396-1.
24 836604 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
ATO Nº122/2016 com base no artigo 106, alinea “b”, da lei nº 869, de
5 de julho de 1952, EXONERA do cargo de provimento em comissão, o
servidor PEDRO LUIZ RIBEIRO HARTUNG, masp 1017396-1, DAI
18, IM 1100165.
24 836601 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
ATO Nº121/2016 EXONERA, do cargo de provimento em comissão, o
servidor ELTON GUIMARAES RODRIGUES, masp 0900294-0, DAI
18, IM 1100164.
24 836600 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, CONCEDE AFASTAMETNO POR MOTIVO DE