MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 124 – Nº 82 – 32 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 06 de Maio de 2016
Caderno 1 – Diário do Executivo
LEI Nº 22.103, DE 5 DE MAIO DE 2016.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
Declara de utilidade pública a Associação Quilombola
Ribeirão Preto, com sede no Município de Guidoval.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Quilombola Ribeirão Preto, com sede no
Município de Guidoval.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 228, DE 5 DE MAIO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428,
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de
construção da ponte, destinada ao serviço público de
transporte, na Comunidade da Lapinha, no Município de
Morro do Pilar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, considerando a alta relevância e o interesse nacional
do empreendimento indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado
de Transporte e Obras Públicas, a obra de infraestrutura de construção de ponte, a ser executada pela Prefeitura
Municipal de Morro do Pilar, em área do Bioma Mata Atlântica, na Comunidade da Lapinha, no Município de
Morro do Pilar.
Art. 2º Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da
declaração de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos
órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de revogação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.101, DE 5 DE MAIO DE 2016.
DECRETO NE N° 229, DE 5 DE MAIO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova
Serrana o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Serrana imóvel com área
de 290,29m² (duzentos e noventa vírgula vinte e nove metros quadrados), constituído pelo segundo pavimento
do prédio localizado na Praça Tito Pinto, 93, Centro, naquele município, registrado sob o nº 19.989, a fls. 241
do Livro 2-H-2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação da Policlínica Municipal
José Batista de Freitas.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco
anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.102, DE 5 DE MAIO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação dos Remanescentes de Escravos e de Quilombolas do Povoado de
Veloso, com sede no Município de Pitangui.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Remanescentes de Escravos e de Quilombolas do Povoado de Veloso, com sede no Município de Pitangui.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Itanhandu, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Itanhandu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Itanhandu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Itanhandu, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Itanhandu.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 229, de 5 de maio de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se na
propriedade de Terezinha Maria de Jesus Silva, coordenada 509291-7532084, seguindo por 96 m em linha reta,
depois converge 33º36’ para direita, seguindo por 291 m em linha reta, depois converge 23º14’ para esquerda,
seguindo por 164 m em linha reta, depois converge 9º20’ para direita, seguindo por 96 m em linha reta até a
divisa da propriedade, coordenada 509285-7532690, sendo este o final da área embargada. A faixa de servidão
total na propriedade embargada será de 9.705 m², sendo 647 m linear por 15 m de largura.