sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
- Art. 87 inc. VI c/c Art. 99 inc. XIV do Decreto 44.603/07 – (Descumprimento de horário). DELIBERAÇÃO Nº 035/ 2016 - Em conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de
janeiro de 2007, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso.
-*- PROCESSO Nº 157958/2300/2013-5. Linha: L – 1067/AAI/158036
– BH/Viçosa. Delegatário: Viação Pássaro Verde Ltda. Assunto: Auto
de infração 158036 - Art. 87 inc. VI c/c Art. 99 inc. XIV do Decreto
44.603/07 – (Descumprimento de horário). DELIBERAÇÃO 036/
2016 - Em conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº
128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. -*-PROCESSO Nº 140116/2300/2013-0. Linha: L – 1160/
AAI/158007 – BH/ Raul Soares. Delegatário: Viação Pássaro Verde
Ltda. Assunto: Auto de infração 158007 - Art. 87 inc. VI c/c Art. 99 inc.
XIV do Decreto 44.603/07 – (Descumprimento de horário). DELIBERAÇÃO Nº 037/ 2016 - Em conformidade com inciso II, do artigo 6º,
da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. -*- PROCESSO Nº 0076386/ 2300/
2013-7. Linha: L- 1075/AAI/ 153783 – Belo Horizonte/ Poços de Caldas. Delegatário: Expresso Gardênia Ltda. Assunto: Auto de infração
153783 – Art. 87 inc. VI c/c Art. 99 inc. XIV do Decreto 44.603/07.
(Descumprimento de horário). DELIBERAÇÃO Nº 038/ 2016 - Em
conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de
25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, negar provimento
ao recurso. -*- PROCESSO nº 22095 2300 2014-5. Linha: 1072/ AAI/
106698 – BH/ Alfenas. Delegatário: Expresso Gardênia Ltda.
Assunto: auto de infração 106698 – Art. 87 inc. XXXVII c/c Art. 97
inc. XIV do Decreto 44603/07. (Não prestar esclarecimentos solicitados pelos agentes fiscais). DELIBERAÇÃO Nº 039/2016 - Em conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25
de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, dar provimento ao
recurso, determinando o arquivamento do auto de infração. -*- PROCESSO nº 6993 2300 2014-1. Linha: 3516/ AAI/ 165036 – Ouro Fino/
Itajubá (ATP). Delegatário: Expresso Gardênia Ltda. Assunto: Auto de
infração 165036 - Art. 87 inc. XXXVII c/c Art. 97 inc. XIV do Decreto
44603/07. (Não prestar esclarecimentos solicitados pelos agentes fiscais). DELIBERAÇÃO Nº 040/ 2016 - Em conformidade com inciso II,
do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. -*- PROCESSO nº
8963 2300 2014-2. Linha: 1064/ AAI/ 106685 – BH/ Ponte Nova. Delegatário: Viação Pássaro Verde Ltda. Assunto: auto de infração 106685
- Art. 87 inc. XXXVII c/c Art. 97 inc. XIV do Decreto 44603/07. (Não
prestar esclarecimentos solicitados pelos agentes fiscais). DELIBERAÇÃO Nº 041/ 2016 - Em conformidade com inciso II, do artigo 6º, da
Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. -*- PROCESSO nº 8962 2300
2014-6. Linha: 1028/ AAI/ 106688 – BH/ Ouro Preto. Delegatário: Viação Pássaro Verde Ltda. Assunto: Auto de infração 106688 - Art. 87
inc. XXXVII c/c Art. 97 inc. XIV do Decreto 44603/07. (Não prestar
esclarecimentos solicitados pelos agentes fiscais). DELIBERAÇÃO
Nº 042/ 2016 - Em conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei
Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. -*- PROCESSO nº 117516 2300
2013-0. Linha: 5606/ AAI/ 156495 – Gávea/ BH. Delegatário: Consórcio Linha Verde. Assunto: Auto de infração 156495 - Art. 87 inc. VI c/c
Art. 99 inc. XIV do Decreto 44603/07. (Descumprimento de horário).
DELIBERAÇÃO Nº 043/ 2016 - Em conformidade com inciso II, do
artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. -*- PROCESSO Nº 173925
2300 2013-1
Linha: 1157/ AAI/ 159029 – BH/ Carangola. Delegatário: Viação Pássaro Verde Ltda. Assunto: auto de infração 159029 - art. 87 inc. VI
c/c art. 99 inc. XIV do Decreto 44.603/07. (Descumprimento de horário). DELIBERAÇÃO Nº 044/ 2016 - Em conformidade com inciso
II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. -*- PROCESSO
Nº 97844 2300 2013-5. Linha: 1161/AAI/ 155359 – BH/ Manhuaçu.
Delegatário: Viação Pássaro Verde Ltda. Assunto: auto de infração
155359 - art. 87 inc. VI c/c art. 99 inc. XIV do Decreto 44.603/07.
(Descumprimento de horário). DELIBERAÇÃO Nº 045/ 2016 - Em
conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25
de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao
recurso. -*- PROCESSO Nº 130527 2300 2013-2. Linha: 1134/ AAI/
155597 – BH/ Diamantina. Delegatário: Viação Pássaro Verde Ltda.
Assunto: auto de infração 155597 - art. 87 inc. VI c/c art. 99 inc. XIV
do Decreto 44.603/07. (Descumprimento de horário). DELIBERAÇÃO
Nº 046/ 2016 - Em conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei
Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade,
negar provimento ao recurso. -*- PROCESSO Nº 153428 2300 2013-1.
Linha: 1134/ AAI/ 159004 – BH/ Diamantina. Delegatário: Viação Pássaro Verde Ltda. Assunto: auto de infração 159004 - art. 87 inc. VI c/c
art. 99 inc. XIV do Decreto 44.603/07. (Descumprimento de horário).
DELIBERAÇÃO Nº 047/ 2016 - Em conformidade com inciso II, do
artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. -*- PROCESSO
Nº 195568 2300 2013-8. Linha: 1148/ AAI/ 154588 – BH/ Além Paraíba. Delegatário: Expresso Setelagoano Ltda. Assunto: auto de infração
154588 – art. 87 inc. XI c/c art. 99 inc. XIV do Decreto 44.603/07.
(Descumprimento de horário de parada para descanso). DELIBERAÇÃO Nº 048/ 2016 - Em conformidade com inciso II, do artigo 6º, da
Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. -*- PROCESSO Nº 153440 2300
2013-1. Linha: 3695/ AAI/ 146347 – Lavras/ Nepomuceno. Delegatária: Expresso Gardênia Ltda. Assunto: auto de infração 146347 – art.
87 inc. XII c/c art. 98 inc. IV do Decreto 44.603/07. (Apresentação do
veículo para início de viagem em más condições de higiene). DELIBERAÇÃO Nº 049/ 2016 - Em conformidade com inciso II, do artigo
6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por
unanimidade, negar provimento ao recurso. -*- PROCESSO Nº 22709
2300 2014-3. Linha: 1050/ AAI/ 159058 – BH/ Passos. Delegatário:
Expresso Gardênia Ltda. Assunto: auto de infração 159058 – art. 87
inc. XXII c/c art. 100 inc. IV do Decreto 44.603/07. (Delegatária não
apresentou veículo para vistoria no DER/MG). DELIBERAÇÃO Nº
050/ 2016 - Em conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade,
negar provimento ao recurso. -*- PROCESSO Nº 97853 2300 2013-4.
Linha: 1028/ AAI/ 155355 – BH/ Ouro Preto. Delegatário: Viação Pássaro Verde Ltda. Assunto: auto de infração 155355 - art. 87 inc. VI c/c
art. 99 inc. XIV do Decreto 44.603/07. (Descumprimento de horário).
DELIBERAÇÃO Nº 051/ 2016 - Em conformidade com inciso II, do
artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. -*-PROCESSO Nº 173920
2300 2013-4. Linha: 1028/ AAI/ 158042 – BH/ Ouro Preto. Delegatário: Viação Pássaro Verde Ltda. Assunto: auto de infração 158042 - art.
87 inc. VI c/c art. 99 inc. XIV do Decreto 44.603/07. (Descumprimento
de horário). DELIBERAÇÃO Nº 052/ 2016 - Em conformidade com
inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. -*- PROCESSO
Nº 72226 2300 2014-3
Linha: 1028/ AAI/ 159982 – BH/ Ouro Preto. Delegatário: Viação Pássaro Verde Ltda. Assunto: auto de infração 159982 - art. 87 inc. VI c/c
art. 99 inc. XIV do Decreto 44.603/07. (Descumprimento de horário).
DELIBERAÇÃO Nº 053/ 2016 - Em conformidade com inciso II, do
artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. -*- PROCESSO Nº 97858
2300 2013-6. Linha: 1028/ AAI/ 155360 – BH/ Ouro Preto. Delegatário: Viação Pássaro Verde Ltda. Assunto: auto de infração 155360 - art.
87 inc. VI c/c art. 99 inc. XIV do Decreto 44.603/07. (Descumprimento
de horário). DELIBERAÇÃO Nº 054/ 2016 - Em conformidade com
inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de
2007, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. -*-PROCESSO Nº 72228 2300 2014-6. Linha: 1028/ AAI/ 159985 – BH/ Ouro
Preto.Delegatário: Viação Pássaro Verde Ltda. Assunto: auto de infração 159985 - art. 87 inc. VI c/c art. 99 inc. XIV do Decreto 44.603/07.
(Descumprimento de horário). DELIBERAÇÃO Nº 055/ 2016 - Em
conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de
25 de janeiro de 2007, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. -*- PROCESSO Nº 130524 2300 2013-3
Linha: 1028/ AAI/ 155734– BH/ Ouro Preto. Delegatário: Viação Pássaro Verde Ltda. Assunto: auto de infração 155734 - art. 87 inc. VI
c/c art. 99 inc. XIV do Decreto 44.603/07. (Descumprimento de horário). DELIBERAÇÃO Nº 056/ 2016 - Em conformidade com inciso II,
do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. -*- PROCESSO Nº
112937 2300 2013-7. Linha: 1028/ AAI/ 143093 – BH/ Ouro Preto.
Delegatário: Viação Pássaro Verde Ltda. Assunto: auto de infração
143093 - art. 87 inc. VI c/c art. 99 inc. XIV do Decreto 44.603/07.
(Descumprimento de horário). DELIBERAÇÃO Nº 057/ 2016 - Em
conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128,
de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. -*- PROCESSO Nº 66736 2300 2014-8. Linha:
1350/ AAI/ 157815 – Flamengo/ Mangueira. Delegatário: Consórcio
Via Amazonas. Assunto: auto de infração 157815 – art. 87 inc. VI c/c
art. 99 inc. XIV do Decreto 44.603/07. (Descumprimento de horário).
DELIBERAÇÃO Nº 058/ 2016 - Em conformidade com inciso II, do
artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou,
por maioria, dar provimento ao recurso, determinando o arquivamento
do auto de infração. -*- PROCESSO Nº 66733 2300 2014-9. Linha:
1350/ AAI/ 157814 – Flamengo/ Mangueira. Delegatário: Consórcio
Via Amazonas. Assunto: auto de infração 157814 – art. 87 inc. VI c/c
art. 99 inc. XIV do Decreto 44.603/07. (Descumprimento de horário).
DELIBERAÇÃO Nº 059/ 2016 - Em conformidade com inciso II, do
artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou,
por maioria, dar provimento ao recurso, determinando o arquivamento
do auto de infração. -*- PROCESSO Nº 96839 2300 2013-8. Linha:
1171/ AAI/ 155446 – BH/ Manhumirim. Delegatário: Pássaro Verde
Ltda. Assunto: auto de infração 155446 – A rt. 87 inc. VI c/c art. 99
inc. XIV do Decreto 44.603/07. (Descumprimento de horário). DELIBERAÇÃO Nº 060/ 2016 - Em conformidade com inciso II, do artigo
6º, da Lei Delegatária nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por
unanimidade, negar provimento ao recurso. APROVAÇÃO DA ATA: O
presidente coloca em votação a Ata da 1ª reunião, sendo a mesma aprovada por unanimidade. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a se
tratar o Presidente declarou encerrada a reunião. Secretária: Pollyanna
Oliveira Monteiro. Presidente: Cesar Teixeira Lopes.
21 788179 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 06/2016
Dispõe sobre o plantão da Defensoria Pública nos feriados e pontos
facultativos que menciona.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XVI,
f, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando
os artigos 1º, inciso II, 5º, inciso V, e 6º, da Deliberação nº 008/2011,
que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Defensoria
Pública; considerando os dias em que não haverá expediente forense no
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, conforme “Calendário do
Judiciário” do ano de 2016
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente na Defensoria Pública nos dias considerados por lei feriados nacionais, estaduais e municipais, na forma da
Deliberação n. 08/2011.
Parágrafo Único. O ponto será facultativo no âmbito da Defensoria
Pública de Minas Gerais nos seguintes dias:
I - 8, 9 e 10 de fevereiro de 2016;
II - 23, 24 e 25 de março de 2016;
III - 21 e 22 de abril de 2016;
IV - 26 e 27 de maio de 2016
Art. 2º A Defensoria Pública funcionará em regime de plantão nos dias
mencionados no caput e incisos do artigo 1°, desde que não coincidam com sábado ou domingo, nas comarcas que sejam sedes do plantão
judiciário, constantes dos anexos I, II, III e IV, de forma regionalizada,
nos termos da Deliberação n. 048/2013.
Parágrafo único. Durante o plantão, serão atendidas as medidas urgentes e inadiáveis, nos termos dos artigos 173 e 174 do CPC (rol exemplificativo), além das de natureza penal, inclusive as audiências de custódia, a serem analisadas exclusivamente pelo Defensor Público do
plantão.
Art. 3º Na comarca de Belo Horizonte, o plantão será realizado nas instalações da Rua Bernardo Guimarães, 2640 – Bairro Santo Agostinho,
no horário de 8 às 18 horas, em regime de sobreaviso e/ou presencial,
conforme dispuserem as coordenações.
§ 1º Os Coordenadores da Capital organizarão a escala de plantão,
sendo até 02 (dois) Defensores Públicos para a área Cível e até 02 (dois)
para a área Criminal, podendo o quantitativo ser aumentado, se necessário, a critério do respectivo Coordenador, para cobrir o atendimento
das urgências cíveis e criminais, assim compreendidas todas as áreas de
atuação da Defensoria Pública, em 1ª e 2ª instâncias, especializadas ou
não, inclusive a realização das audiências de custódia e a recepção e o
processamento de Autos de Prisão em Flagrante.
§2º O plantão cível poderá ser desdobrado por matéria, sendo um
Defensor Público responsável pelas Defensorias de Famílias, NUDEM,
Idoso e Deficiente, Infância e Juventude Cível e 2ª Instância e Tribunais
Superiores Cível na respectiva área; e o outro para as demais Defensorias Cíveis, além das Defensorias de Saúde, do Consumidor, de Direitos
Humanos, coletivos e socioambientais e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área.
§3º O servidor designado pela Diretoria de Recursos Humanos ficará de
plantão em regime presencial na forma do caput.
Art. 4º Nas demais comarcas indicadas nos anexos desta resolução, o
plantão será realizado na sede da Defensoria Pública, abrangendo todas
as matérias elencadas no art. 3º, no horário de 8 às 18 horas, bem como
estabelecerá o regime de sobreaviso e/ou presencial, de acordo com as
especificidades locais.
§ 1º Nas comarcas com 06 (seis) ou mais Defensores Públicos, o plantão poderá ser desdobrado por matéria, sendo que neste caso deverá a
Coordenação Local convocar 01(um) Defensor Público para responder
pela área criminal e 01(um) Defensor Público para responder pela área
cível e família.
§2º Nas demais comarcas não abrangidas pelo § 1º, o Coordenador
Local convocará 01 (um) Defensor Público para o plantão, salvo necessidade justificada previamente pela Coordenação Local a ser avaliada
pela Defensoria Pública-Geral.
§3º O plantão inclui a atuação nas demandas originárias das comarcas que compõem a microrregião respectiva, desde que haja Defensoria
Pública provida.
Art. 5º Caberá ao Coordenador Local da sede da Defensoria Pública na
qual será realizado plantão:
I- encaminhar escala, contendo nome, período de atuação dos plantonistas e informações acerca do regime de plantão (sobreaviso e/ou presencial), para a Defensoria Pública-Geral, com, no mínimo 05 (cinco)
dias úteis de antecedência do início de sua realização, para o email:
gabinete@defensoria.mg.gov.br.
II- elaborar escala detalhando período de atuação, nome completo e
contato do(s) plantonista(s), encaminhando-a para o Fórum e para a
Delegacia de Polícia Civil da comarca, bem como afixando-a na porta
da sede da Defensoria Pública de sua cidade. III- encaminhar a escala
detalhada do plantão para todas as Coordenações Locais das cidades
abrangidas pelo plantão em razão da microrregião, para que seja afixada em local visível ao público durante o plantão.
IV- encaminhar relatório circunstanciado apontando o quantitativo de
demandas por área de atuação e por dia de plantão, bem como as providências tomadas, em até 05 (cinco) dias úteis após o fim do plantão,
para o email gabinete@defensoria.mg.gov.br, para fins de subsidiar a
avaliação progressiva da atuação da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais em plantões forenses.
§ 1º Caberá ao Coordenador Local, em até 10 (dez) dias úteis da realização do plantão, emitir certidão pessoal descriminando o(s) créditos(s)
relativo(s) à atuação em regime de plantão, entregando-a ao plantonista
e enviando cópia ao DRH.
§ 2º Caso o plantonista seja o coordenador local ou regional, referida
certidão deverá ser emitida pela Chefia de Gabinete da Defensoria
Pública-Geral.
§ 3º Para fins de elaboração do relatório, a que se refere o inciso IV
deste artigo, cada Defensor Público plantonista deverá encaminhar ao
Coordenador Local da sede do plantão, após o término de sua atuação,
o quantitativo de demandas por área de atuação, por dia de plantão, bem
como as providências tomadas.
Art. 6º O plantão será voluntário, abrangendo todos os órgãos de execução, podendo os Coordenadores, se necessário, convocar Defensores
Públicos suficientes para organizar a escala, neste caso observando a
lista de antiguidade, a partir do menos antigo, ressalvados aqueles que
estiverem no gozo de licenças, férias regulamentares, férias-prêmio ou
créditos anteriormente deferidos.
Parágrafo único. Os Defensores Públicos e servidores que integrarem
a escala de plantão ficam automaticamente dispensados do plantão
seguinte, ressalvada a hipótese de opção voluntária e a necessidade do
serviço.
Art. 7º É facultada a participação no plantão de Defensores Públicos
lotados em comarcas diversas das listadas nos anexos desta resolução,
a critério do Coordenador Local da comarca sede de plantão, sem ônus
para a Administração.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o Coordenador Local da
comarca sede de plantão avaliará a oportunidade e conveniência de
incluir o Defensor Público voluntário na escala, bem como a necessidade de regime presencial para esses casos.
Art. 8º Fica autorizada aos plantonistas a compensação de 01 (um) dia
útil de serviço para cada dia de plantão realizado, mediante apresentação da certidão expedida nos termos do art.5º.
§ 1º A compensação referida no caput dependerá de prévio ajuste dos
plantonistas com as respectivas coordenações, tendo em vista a continuidade e eficiência do serviço e será gozada no prazo de até 01 (um)
ano do término do plantão, sob pena de decadência do direito, devendo
ser requerida com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias à respectiva
coordenação, nos termos da Deliberação n. 48/2013.
§ 2º A compensação a que tem direito os integrantes da Administração
Superior, Coordenadores Locais e Regionais, poderá ser gozada em até
01 (um) ano após o encerramento do vínculo com aquelas, conforme
§5º, art.5º da Deliberação n. 48/2013.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
Belo Horizonte
Cataguases
MICRORREGIÃO
DO TJMG
CAPITAL
I
Araguari
IV
Araxá
V
Barbacena
VI
Muriaé
Caratinga
Contagem
Governador Valadares
IX
X
XII
XVII
Ituiutaba
XXII
João Monlevade
Juiz de Fora
XXIV
XXV
Lavras
XXVII
Montes Claros
XXIX
Nova Lima
São Sebastião
do Paraíso
XXX
XXXIII
Patos de Minas
XXXIV
Ponte Nova
XXXVI
Pouso Alegre
XXXVII
Ribeirão das Neves
XXXVIII
São João del Rei
XL
Ubá
XLIV
Uberaba
Uberlândia
XLV
XLVI
Belo Horizonte
Araxá
Ibirité
Muriaé
Contagem
Governador Valadares
Ipatinga
Pará de Minas
MICRORREGIÃO
DO TJMG
CAPITAL
V
VII
IX
XII
XVII
XVIII
XXI
Ituiutaba
XXII
Janaúba
Juiz de Fora
XXIII
XXV
Santa Luzia
XXVI
Montes Claros
XXIX
Patos de Minas
XXXIV
Ponte Nova
Ribeirão das Neves
Uberaba
Uberlândia
XXXVI
XXXVIII
XLV
XLVI
COMARCAS
ABRANGIDAS
PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Palma
Araguari, Coromandel,
Patrocínio
Araxá, Sacramento
Barbacena, Rio Preto,
Santos Dumont
Muriaé
Caratinga, Manhumirim
Contagem
Governador Valadares
Ituiutaba, Monte Alegre
de Minas
João Monlevade
Juiz de Fora
Boa Esperança, Campo
Belo, Lavras
Montes Claros, Francisco Sá
Nova Lima
Cássia, Ibiraci, Itamogi,
Passos, São Sebastião do
Paraíso
Patos de Minas
Abre Campo, Ervália,
Ponte Nova, Viçosa
Borda da Mata, Camanducaia, Cambuí, Extrema,
Monte Sião, Ouro Fino,
Pouso Alegre
Ribeirão das Neves
Resende Costa, São João
del Rei
Guarani, Matias Barbosa,
São João Nepomuceno,
Ubá, Visconde do Rio
Branco
Uberaba
Uberlândia
COMARCAS
ABRANGIDAS
PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
Araxá, Sacramento
Betim, Bonfim, Igarapé,
Ibirité
Muriaé
Contagem
Governador Valadares
Ipatinga
Itaúna, Pará de Minas
Ituiutaba, Monte Alegre
de Minas
Janaúba
Juiz de Fora
Jaboticatubas, Lagoa
Santa, Sabará, Santa
Luzia, Vespasiano
Montes Claros, Francisco Sá
Patos de Minas
Abre Campo, Ervália,
Ponte Nova, Viçosa
Ribeirão das Neves
Uberaba
Uberlândia
ANEXO III Resolução nº 06 /2016
21 e 22 de abril - Tiradentes
COMARCA SEDE
PLANTÃO DPMG
MICRORREGIÃO
DO TJMG
Belo Horizonte
CAPITAL
Ibirité
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Governador Valadares
Ipatinga
Pará de Minas
VII
XI
XII
XVII
XVIII
XXI
Ituiutaba
XXII
Juiz de Fora
XXV
Santa Luzia
XXVI
Montes Claros
XXIX
São Lourenço
XLI
Sete Lagoas
XLII
Uberaba
XLV
XLVIII
COMARCAS
ABRANGIDAS
PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
Betim, Bonfim, Igarapé,
Ibirité
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Governador Valadares
Ipatinga
Itaúna, Pará de Minas
Ituiutaba, Monte Alegre
de Minas
Juiz de Fora
Jaboticatubas, Lagoa
Santa, Sabará, Santa
Luzia, Vespasiano
Montes Claros, Francisco Sá
Baependi,
Caxambu,
Itamonte, Passa Quatro,
São Lourenço
Pedro Leopoldo, Sete
Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Campanha,
Varginha,
Três Corações, Três
Pontas
ANEXO IV Resolução nº 06 /2016
26 e 27 de maio - Corpus Christi
COMARCA SEDE
PLANTÃO DPMG
MICRORREGIÃO
DO TJMG
Belo Horizonte
CAPITAL
Patrocínio
IV
Igarapé
VII
Conselheiro Lafaiete
Contagem
XI
XII
Frutal
XVI
Governador Valadares
Ipatinga
XVII
XVIII
Itajubá
XX
Itaúna
Juiz de Fora
XXI
XXV
Santa Luzia
XXVI
Montes Claros
XXIX
Poços de Caldas
XXXV
XXXVI
Ribeirão das Neves
ANEXO II Resolução nº 06 /2016
23, 24 e 25 de março - Semana Santa
COMARCA SEDE
PLANTÃO DPMG
XLVI
Três Corações
Viçosa
ANEXO I Resolução nº 06 /2016
08, 09 e 10 de fevereiro - Carnaval
COMARCA SEDE
PLANTÃO DPMG
Uberlândia
São João del Rei
XXXVIII
XL
Sete Lagoas
XLII
Teófilo Otoni
XLIII
Uberaba
Uberlândia
XLV
XLVI
Três Corações
XLVIII
COMARCAS
ABRANGIDAS
PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
Araguari, Coromandel,
Patrocínio
Betim, Bonfim, Igarapé,
Ibirité
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Campina Verde, Frutal,
Iturama
Governador Valadares
Ipatinga
Itajubá, Santa Rita do
Sapucaí
Itaúna, Pará de Minas
Juiz de Fora
Jaboticatubas, Lagoa
Santa, Sabará, Santa
Luzia, Vespasiano
Montes Claros, Francisco Sá
Poços de Caldas
Abre Campo, Ervália,
Ponte Nova, Viçosa
Ribeirão das Neves
Resende Costa, São
João del Rei
Pedro Leopoldo, Sete
Lagoas
Nanuque, Novo Cruzeiro, Teófilo Otoni
Uberaba
Uberlândia
Campanha, Varginha,
Três Corações, Três
Pontas
21 788204 - 1
EXTRATO – RESOLUÇÃO 07/2016 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – João Monlevade
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº
006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 39/2014; RESOLVE:
Art. 1° - Homologar a classificação final dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de
Direito, realizado na Comarca de João Monlevade na forma do Anexo
desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, podendo também ser visualizada no site www.defensoria.
mg.gov.br, na aba serviços/estágio e serviço voluntário. Assina: Christiane Neves Procópio Malard. Defensora Pública-Geral. Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2016.
21 787926 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
O comandante da Academia da Batalhão de Polícia Militar designa,
por motivos curriculares, nos termos dos artigos 1º, 2º e 7º da Lei nº
20.010, de 05/01/2012 c/c o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 42.672 de
17 jun02, artigo 197 da resolução nº 4.210 de 24 abril 2012, o seguinte
professor:
Fabiana Lana Pessoa, 22,5 tempos de Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso, 11 Novembro 2015 à 17 Dezembro 2015;
Christiane Silva Coelho Souza, 64 tempos de Metodologia de Ensino,
14 de janeiro 2016 a 31/03/2016;
21 787779 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Andrea Claudia Vacchiano
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício
Processo Administrativo: 064/2015
A Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão do Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal, confirma o reconhecimento da decadência no processo administrativo analisado.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2016.
Irene Angélica Franco e Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício
Processo Administrativo: 065/2015
A Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão do Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal, confirma o reconhecimento da decadência no processo administrativo analisado.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2016.
Irene Angélica Franco e Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício
Processo Administrativo: 029/2015
A Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão do Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal, confirma o reconhecimento da decadência no processo administrativo analisado.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2016.
Irene Angélica Franco e Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso de Ofício
Processo Administrativo: 057/2015
A Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, em reanálise
obrigatória à decisão do Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal, confirma o reconhecimento da decadência no processo administrativo analisado.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2016.
Irene Angélica Franco e Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças