34 – quinta-feira, 04 de Junho de 2015 Diário do Executivo
alteração na data da vigência, em virtude de recontagem do tempo de
serviço computado o período de Contrato Administrativo de 21/11/2001
a 30/06/2011, conforme determinação judicial referente ao processo nº
6946611-57.2009.8.13.0024.
EXPERIÊNCIAS BEM-SUCEDIDAS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE
– EDIÇÃO 2013
MUNICÍPIOS VENCEDORES
ANULA O ATO Nº 034/2014 referente ao servidor:
BARBACENA
MASP 884538-0, DULCE APARECIDA REZENDE MUNIZ,
ANEDS, I/A, na parte em que concedeu o 3º quinquênio, publicado em
27/11/2014, por motivo de alteração na data da vigência, em razão de
recontagem do tempo de serviço computado o período de reintegração.
Tema
ANULA O ATO Nº 045/2014 referente ao servidor:
BARBACENA
MASP 884538-0, DULCE APARECIDA REZENDE MUNIZ, ANEDS,
I/A, na parte em que concedeu férias-prêmio referente ao 3º quinquênio
de exercício, publicado em 27/11/2014, por motivo de erro na data da
vigência, em razão de recontagem do tempo de serviço computado o
período de reintegração.
Belo Horizonte, 03 de Junho de 2015.
03 705481 - 1
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 010/2015,
012/2015, 013/2015 e 014/2015 – SUBSTITUIÇÃO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, substitui o servidor Allan Diógenes Bastos Fantini
pelo servidor Ivan Nunes Lopes, para compor a comissão processante e
mantém os demais membros.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da SEDS
03 705304 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 4801 DE 03 DE JUNHO DE 2015.
Ratificar o resultado e aprovar o recurso financeiro referente à premiação dos vencedores da 1ª Mostra Estadual de Experiências Bem-Sucedidas em Vigilância em Saúde – Edição 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, no inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada
Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.570, de 18 de setembro de 2013,
que aprova o Edital de Convocação para o Prêmio de Práticas Exitosas
em Vigilância em Saúde, na 1ª Mostra Estadual de Experiências BemSucedidas em Vigilância em Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.597, de 16 de outubro de 2013, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.570, de 18 de setembro de 2013, que aprova o Edital de Convocação
para o Prêmio de Práticas Exitosas em Vigilância em Saúde, na 1ª Mostra Estadual de Experiências Bem-Sucedidas em Vigilância em Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.763, de 19 de março de 2014, que
aprova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para exercício 2014-2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.958, de 28 de outubro de 2014, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.570, de 18 de setembro de 2013, que aprova o Edital de Convocação
para o Prêmio de Práticas Exitosas em Vigilância em Saúde, na 1ª Mostra Estadual de Experiências Bem-Sucedidas em Vigilância em Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de 2014, que institui
o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde, para o exercício 2014-2015;
- a Resolução SES/MG nº 4.370, de 24 de junho de 2014, que institui
incentivo financeiro aos municípios que aderiram ao elenco de ações
do Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para exercício
2014-2015;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015, e dá outras providências;
- o caráter de política pública de Estado do Projeto de Fortalecimento
da Vigilância em Saúde;
- a importância de se incentivar as experiências e práticas exitosas relativas à descentralização das ações de Vigilância em Saúde em todo o
Estado de Minas Gerais;
- a realização da cerimônia de premiação dos vencedores da 1ª Mostra
Estadual de Experiências Bem-Sucedidas em Vigilância em Saúde; e
- o fortalecimento da Vigilância em Saúde nos municípios;
RESOLVE:
Art.1º Ratificar o resultado e aprovar o recurso financeiro referente à
premiação dos vencedores da 1ª Mostra Estadual de Experiências BemSucedidas em Vigilância em Saúde, Edição 2013, conforme Anexo
Único desta Resolução.
§1º A experiência municipal vencedora de cada tema receberá premiação no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), oferecido pela Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais.
§2º No âmbito municipal, o recurso financeiro será repassado do Fundo
Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde após a apresentação de um projeto de aplicação do recurso na área de Vigilância em
Saúde, com parecer técnico favorável da Unidade Regional de Saude,
aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde, ciência da CIR e Termo
Aditivo disponibilizado no sistema GEICOM – Programa de Fortalecimento da Vigilância em Saúde.
§3º A experiência regional vencedora receberá premiação no valor de
R$5.000,00 (cinco mil reais), oferecido pela Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais.
§4º No âmbito regional, a premiação será repassada ao profissional identificado como responsável pela equipe da Unidade Regional
de Saúde vencedora, conforme inscrição, sendo de total responsabilidade deste profissional a forma como o prêmio será dividido entre os
participantes.
Art.2º O valor total dos recursos financeiros de que trata esta Resolução perfaz o montante de R$215.000,00 (duzentos e quinze mil reais),
sendo que, deste valor, R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais) serão
transferidos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais
de Saúde dos municípios vencedores e correrão por conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.305.238.4093.0001 – 334141 – 10.1 e
nº 4291.10.305.238.4093.0001 – 334141 – 37.1.
Parágrafo único. O valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a ser repassado ao profissional identificado como responsável pela equipe da Unidade Regional de Saúde vencedora, correrá por conta das dotações
orçamentárias nº 4291.10.305.238.4093.0001 – 339031 – 10.1 e nº
4291.10.305.238.4093.0001 – 339031 – 37.1.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de Junho de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4801, DE 03 DE
JUNHO DE 2015.
RESULTADO FINAL DA 1ª MOSTRA ESTADUAL DE
Município
Título
“Intra e
intersetoriedade:
Tema 1 - Gestão
construindo o
e Planejamento Cachoeira
caminho com as
da Vigilância
do Pajéu
referências das
em Saúde
áreas de vigilância
em saúde de Pajéu”
“Promoção
de saúde no
Tema 3 município de Ponte
Promoção
Ponte Nova Nova através da
à Saúde
prática regular e
sistematizada de
atividades físicas”
Tema 4 “Projeto Casa
Vigilância
Curvelo
Modelo - Combate
Ambiental
à dengue”
“A gestão da saúde
Tema 5 do trabalhador
Vigilância
no município de
Alpinópolis
à Saúde do
Alpinópolis/MG
Trabalhador
em parceria com a
Atenção Primária”
“Epidemia
de hepatite
Tema 6 em Guarda
Vigilância
São Gotardo A
dos Ferreiros:
Epidemiológica
um relato de
experiência”
“O Comitê de
Prevenção da
Tema 7 Mortalidade
Vigilância
Coronel
Materna, Fetal
da Situação
Fabriciano e Infantil: Uma
de Saúde
experiência
de Coronel
Fabriciano”
“Abate clandestino
de bovinos e
Tema 8 suínos: o que
Vigilância
Perdizes
o município de
Sanitária
Perdizes está
fazendo para coibir
esta prática”
Total
Valor/parcela
única
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 210.000,00
UNIDADE REGIONAL DE SAÚDE VENCEDORA
Tema
SRS
Título
“Oficina de
Vigilância em
Saúde e Atenção
Tema 2 Primária para
Organização de Pouso Alegre
os municípios:
estrutura gestora Servidor: Regis Integração dos
no âmbito
Kersul – MASP: processos de
das Unidades
9131723
trabalho para o
Regionais
CPF:
fortalecimento
de Saúde
375.464.656-72 e alinhamento
das ações de
Vigilância em
Saúde municipais”
Valor/
parcela
única
R$
5.000,00
03 705346 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4800, DE 03 DE JUNHO DE 2015.
Institui o Grupo de Trabalho (GT) para monitoramento e avaliação do
Pacto pela Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais (SES/MG) – Nível Central.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da
Saúde), que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei Orgânica da Saúde para dispor sobre a organização do Sistema
Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde
e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro
de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e
de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da
saúde;
- a Resolução CIT nº 5, de 19 de junho de 2013, que dispõe sobre as
regras do processo de pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores para os anos de 2013 - 2015, com vistas ao fortalecimento do
planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a implementação do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Deliberação CESMG nº 005 de 27 de novembro de 2014 que dispõe
sobre a aprovação do Ajuste de Pactuação de Metas dos Indicadores do
Pacto pela Saúde de Minas Gerais nos anos de 2014-2015 e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.025, de 09 de dezembro de 2014,
que alterou o Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.637, de
19 de novembro de 2013, que, aprova os Indicadores e Metas do Pacto
de Transição 2013-2015 no Estado de Minas Gerais;
- as premissas para pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores com vistas ao fortalecimento do Planejamento em Saúde, para
os anos de 2013-2015, pactuadas na reunião da CIT em 28 de fevereiro de 2013;
- o Caderno de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores 2013-2015
(2ª edição), Ministério da Saúde (2014);
- as definições obtidas em Reunião Ordinária do Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais - CES/MG, realizada em 17 nov. 2014 na Fundação Ezequiel Dias (FUNED), que aprovou os ajustes dos Indicadores e metas do Pacto do Pacto de Transição 2013-2015 no Estado de
Minas Gerais;
- as discussões ocorridas em reunião 208ª Reunião Ordinária da CIBSUS/MG, ocorrida em 09 de dezembro de 2014; e
- os Memorandos SUBGR/SES/MG nº 138, 139, 140, 141 e 142, datados em 15/04/2015, respectivamente enviados à Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde, Subsecretaria de Regulação em Saúde, Subsecretaria de Vigilância e Proteção à Saúde, Subsecretaria de Inovação e
Logística em Saúde e Assessoria de Planejamento, que solicitaram a
confirmação e/ou indicação de referência técnica para compor o Grupo
de Trabalho do Pacto pela Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) para monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais (SES/MG) – Nível Central.
Art. 2º Compete ao GT de que trata o art. 1º desta Resolução:
I - fomentar a discussão do Pacto pela Saúde no âmbito do Estado de
Minas Gerais;
II - apoiar as Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no
processo de pactuação dos municípios sob sua jurisdição;
III - apoiar as Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no
processo de cadastramento das referências técnicas dos municípios sob
sua jurisdição;
IV - disponibilizar dados e informações sobre os resultados dos indicadores pactuados;
V - articular a aprovação do Pacto pela Saúde nas instâncias legalmente
previstas nas normas referentes ao tema;
VI - alimentar o sistema SISPACTO com dados e informações referentes à pactuação do Estado;
VII - primar pela confiabilidade e fidedignidade dos dados e informações; e
VIII - propor ações e instrumentos de monitoramento para o controle e
avaliação dos indicadores do Pacto pela Saúde.
Art. 3º O GT de que trata o art. 1º desta Resolução será composto pelos
seguintes membros:
I – pela Subsecretaria de Gestão Regional (SUBGR):
a) Lêda Lúcia Couto de Vasconcelos - MASP nº 1.385.521-8;
b) Darlan Venâncio Thomaz Pereira – MASP nº 669.485-5;
c) Francyellen Luiza Simões Campos – MASP nº 366.118-8;
d) Viviane Reis Couto - MASP nº 1.326.856-0;
e) Ana Carolina Ferreira da Silva – MASP nº 1.378.464-0;
II – Pela Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde (SUBPAS):
a) José Antonino de Castro - MASP nº 367.664-0;
b) Sirlânio Dos Santos Cordeiro - MASP nº 1.263.295-6;
C) Juliana Pinheiro Baldez - MASP nº 1.368.906-2;
III - Pela Subsecretaria de Regulação em Saúde (SUBREG): André
Luiz Guimarães Amorim - MASP nº 669.550-6;
IV - Pela Subsecretaria de Vigilância e Proteção à Saúde (SUBVPS):
A) Alexandre Humberto de Carvalho - MASP nº 668.568-9;
B) Aline Machado Caetano Costa - MASP nº 896.856-2;
C) Deise Aparecida dos Santos - MASP nº 452.178-7;
V – Pela Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde (SUBSIL):
A) Agda Soares Martins - MASP nº 386.457-6;
B) Conceição Aparecida Gonçalves - MASP nº 372.455-6;
C) Matusalém Mascedo de Souza - MASP nº 367.338-1; e
VI – pelo Gabinete, através da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação: Poliana Cardoso Lopes - MASP nº 669.580-3.
§ 1º A coordenação do GT do Pacto pela Saúde será exercida pelo membro previsto na alínea ‘a’ do inciso I do art. 3º desta Resolução.
§ 2º No impedimento de exercício da coordenação do GT do Pacto pela
Saúde pelo membro previsto no §1º deste artigo, a coordenação do GT
será exercida pelo membro previsto em alínea ‘b’ do inciso I do art. 3º
desta Resolução, e assim sucessivamente.
Art. 4º Fica definida, conforme Anexo Único desta Resolução, a relação
de responsabilização pela apuração, monitoramento e disponibilização
de dados e informações dos indicadores pactuados, em conformidade
com Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.025, de 09 de dezembro de 2014,
que aprovou os Indicadores e Metas do Pacto de Transição 2013-2015
no Estado de Minas Gerais.
Art. 5º No exercício de suas atividades, os membros do GT previstos
no art. 3º desta Resolução, não receberão qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de Junho de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº4800, DE 03 DE
JUNHO DE 2015.
Relação de responsabilização pela apuração, monitoramento e disponibilização de dados e informações dos indicadores pactuados por meio
de Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.025, de 09 de dezembro de 2014.
I – Pelo Gabinete, através da Assessoria de Planejamento :
1. 63 - Proporção de Plano de Saúde enviado ao Conselho de Saúde;
2. 65 - Proporção de municípios com Ouvidoria Implantada;
II – Pela Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde
3. 01 - Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção
Básica;
4. 02 - Proporção de internações por condições sensíveis à atenção
básica (ICSAB);
5. 04 - Cobertura populacional estimada pelas equipes básicas de saúde
bucal;
6. 05 - Média da ação coletiva de escovação dental supervisionada;
7. 06 - Proporção de exodontia em relação aos procedimentos;
8. 18 - Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres
de 25 a 64 anos e a população da mesma faixa etária;
9. 19 - Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em
mulheres de 50 a 69 anos e população da mesma faixa etária;
10. 20 - Proporção de parto normal;
11. 21 - Proporção de nascidos vivos de mães com sete ou mais consultas de pré-natal;
12. 22 - Número de testes de sífilis por gestante;
13. 23 - Número de óbitos maternos em determinado período e local
de residência;
14. 24 - Taxa de mortalidade infantil;
15. 28 - Número de casos novos de sífilis congênita em menores de
um ano de idade;
16. 29 - Cobertura de Centros de Atenção Psicossocial;
17. 30 - Taxa de mortalidade prematura (<70 anos) pelo conjunto das
quatro principais DCNT (Doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas);
18. 36 - Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar
bacilífera;
19. 37 - Proporção de exame anti-HIV realizados entre os casos novos
de tuberculose;
20. 42 - Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos;
III - Subsecretaria de Regulação em Saúde
21. 7 - Razão de procedimentos ambulatoriais de média complexidade
e população residente;
22. 8 - Razão de internações clínico-cirúrgicas de média complexidade
e população residente;
IV - Subsecretaria de Vigilância e Proteção à Saúde
23. 3 - Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de saúde
do Programa Bolsa Família;
24. 12 - Número de unidades de saúde com serviço de notificação de
violência doméstica, sexual e outras violências implantado;
25. 25 - Proporção de óbitos infantis e fetais investigados;
26. 26 - Proporção de óbitos maternos investigados;
27. 27 - Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (MIF)
investigados;
28. 35 - Proporção de vacinas do Calendário Básico de Vacinação da
Criança com coberturas vacinais alcançadas;
29. 38 - Proporção de registro de óbitos com causa básica definida;
30. 39 - Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerradas em até 60 dias após notificação;
31. 40 - Proporção de municípios com casos de doenças ou agravos
relacionados ao trabalho* notificados;
32. 41 - Percentual de municípios que executam as ações de vigilância
sanitária consideradas necessárias a todos os municípios.
33. 45 - Proporção de cura de casos novos de hanseníase diagnosticados
nos anos das coortes;
34. 46 - Proporção de contatos intradomiciliares de casos novos de hanseníase examinados;
35. 47 - Número absoluto de óbitos por leishmaniose visceral;
36. 48 - Proporção de cães vacinados na campanha de vacinação antirrábica canina;
37. 51 - Número absoluto de óbitos por dengue;
38. 52 - Proporção de imóveis visitados em pelo menos 4 ciclos de visitas domiciliares para controle da dengue;
39. 53 - Proporção de análises realizadas em amostras de água para
consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez;
V - Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde
40. 57 - Proporção de ações de educação permanente implementadas
e/ou realizadas;
41. 61 - Proporção de trabalhadores que atendem ao SUS, na esfera
pública, com vínculos protegidos.
Não compete às áreas técnicas elencadas em incisos I, II, III, IV, V e VI
do art. 3º dessa resolução a responsabilização pela apuração e monitoramento do indicador 64 – Proporção de Conselhos de Saúde cadastrados
no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde – SIACS.
03 705340 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do §2º do art. 13 da Lei Delegada Nº. 174, de 26/01/2007, com
nova redação dada pela Lei N.º 20336, de 02/08/2012, da servidora:
Masp. 0376328-1, DIRCE MAFALDA COSTA GONCALVES, pela
remuneração do cargo efetivo de Técnico de Atenção da Saúde acrescida de 50% do valor da Função Gratificada de Auditor Assistencial,
Código FGA - 127, a partir de 28/04/15.
03 705551 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 913586-4, ORACI MARIA DA CONCEIÇÃO
MENDES, referente ao 2º quinquênio publicado em 28/03/1995: onde
se lê a partir de 02/11/1997, leia-se a partir de 29/10/1994, referente
ao 3º quinquênio publicado em 09/02/2002: onde se lê a partir de
01/11/1999, leia-se a partir de 28/10/1999, referente ao 4º quinquênio
publicado em 29/12/2007: onde se lê a partir 30/10/2004, leia-se a partir de 26/10/2004, referente ao 5º quinquênio publicado em 11/11/2009:
onde se lê a partir de 29/10/2009, leia-se a partir de 25/10/2009, referente ao 6º quinquênio publicado em 29/10/2014: onde se lê a partir
Minas Gerais - Caderno 1
de 28/10/2014, leia-se a partir de 24/10/2014, conforme Nota Técnica
nº 284/2015.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 914839-6, SALVADOR REAL NETO, publicado em
30/08/2007: onde se lê por 3 meses referente ao 4º quinquênio a partir
de 03/09/2007, leia-se por 3 meses referente ao 5º quinquênio a partir
de 03/09/2007, conforme instrução de serviço 01/06.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es):
Masp 0219788-7, Dimas Oliveira Resende, por 1 mês(es) referente(s)
ao 7º quinquênio a partir de 04/05/2015; Masp 0260940-2, Eustáquio
Coimbra Dias, por 2 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de
20/05/2015; Masp 0272912-7, Maria Marcia Silveira Barezani, por 2
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/05/2015; Masp
0278530-1, Maria das Graças Rezende E Silva, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/05/2015; Masp 0280970-5,
Joao Batista Penha, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 04/05/2015; Masp 0281714-6, Maria Laiz Ferreira Oliveira, por 1
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/05/2015; Masp
0284977-6, Jose do Patrocínio Amaral, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 04/05/2015; Masp 0288458-3, Maria do Carmo
Eleutério Botelho, por 2 mês(es) referente(s) ao 3º e 5º quinquênio a
partir de 18/05/2015; Masp 0288780-0, Anelio Porcaro de Salles, por 2
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 13/05/2015; Masp
0292315-9, Vania Aparecida Assis Carvalho Bessa, por 2 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/05/2015; Masp 0292893-5,
André da Silva Lemos, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a
partir de 04/05/2015; Masp 0317316-8, Rosimary de Araújo Rios Alves
(2 vínculos), por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
29/06/2015; Masp 0340085-0, Liana Mendonca Costa Vergueiro, por 1
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/05/2015; Masp
0355648-7, Antônio Gilson Vargas, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º
quinquênio a partir de 04/05/2015; Masp 0356826-8, Elio Pereira Carvalho, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de
02/05/2015; Masp 0358623-7, Jose Loyola Murta, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 05/05/2015; Masp 0359468-6,
Marcia Maria Abrantes Vargas, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/05/2015; Masp 0365186-6, Rosangela de Campos
Cordeiro, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
04/05/2015; Masp 0367160-9, Jose Henrique Versiani Barbosa, por 1
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/05/2015; Masp
0371393-0, Eliana Martins Cesari Goncalves, por 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 04/05/2015; Masp 0371802-0, Luiz Carlos
dos Santos Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
de 22/05/2015; Masp 0372015-8, Maria Aparecida Vargas, por 1
mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 04/05/2015; Masp
0372169-3, Claudia Álvaro Fleury Martins, por 2 mês(es) referente(s)
ao 3º e 4º quinquênio a partir de 01/06/2015; Masp 0372712-0, Maria
Jose Monteiro Aquiar, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a
partir de 04/05/2015; Masp 0372780-7, Ana Maria Pereira Silveira, por
1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 15/05/2015; Masp
0373045-4, Antônio Marcos Pacheco Guabiroba, por 3 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 14/05/2015; Masp 0373186-6,
Maria Carla Araújo de Souza Titonele, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º
quinquênio a partir de 05/05/2015; Masp 0373536-2, Ângela Maria de
Jesus Santos, por 6 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de
01/07/2015; Masp 0375613-7, Marisa Aparecida Goulart Mendes, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 15/06/2015; Masp
0375673-1, Romilda Aparecida N Consenza, por 1 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 29/06/2015; Masp 0375840-6, Vera Lucia
Breijao de Melo, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
01/05/2015; Masp 0381372-2, Vania Christina Turani, por 3 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 08/06/2015; Masp 0381971-1,
Nádia Marcenes de Oliveira Costa, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 05/05/2015; Masp 0381982-8, Rosana Maria
Resgalla, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
04/05/2015; Masp 0382176-6, Maria Anisia Gomes, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 08/06/2015; Masp 0382177-4,
Maria Aparecida da Cruz, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a
partir de 04/05/2015; Masp 0382493-5, Anaisa Leal Favilla, por 2
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/05/2015; Masp
0382970-2, Ângela Maria B de M Resende, por 3 mês(es) referente(s)
ao 3º quinquênio a partir de 25/05/2015; Masp 0383063-5, Maria
Helena O de Mendonca, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a
partir de 05/05/2015; Masp 0383112-0, Rosemeire Costa Santos E
Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/05/2015;
Masp 0383207-8, Ieda de Jesus dos Reis, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 04/05/2015; Masp 0383360-5, Katia Guimaraes Ramos Ribeiro, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 04/05/2015; Masp 0383416-5, Magna Lucia Goncalves Souza, por 2
mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 04/05/2015; Masp
0383796-0, Luciana Nehme Larivoir, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 14/05/2015; Masp 0383831-5, Regina Celi
Siervi Felizardo, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
01/05/2015; Masp 0384262-2, Hebert Mumic Ferreira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 04/05/2015; Masp 0384400-8,
Vany dos Santos Silva, por 4 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio
a partir de 07/05/2015; Masp 0384429-7, Marcia Cristine Barbosa
Lacerda Ferraz, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
04/05/2015; Masp 0384639-1, Maria Benedita Ribeiro da Silva Santos,
por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/05/2015;
Masp 0384718-3, Sandra Aparecida Amélio Dias, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/05/2015; Masp 0384725-8,
Sirlei Braga Palma Lopes, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio
a partir de 04/05/2015; Masp 0386488-1, Marcelo Drumond Vieira, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/05/2015; Masp
0388057-2, Luzmar Polessa da Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º
quinquênio a partir de 04/05/2015; Masp 0388110-9, Marli Borges
Alves Beserra Estevam, por 5 mês(es) referente(s) ao 3º e 5º quinquênio
a partir de 04/05/2015; Masp 0669327-9, Fernando Henrique Cherem
Ferreira Ângelo, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
04/05/2015; Masp 0669448-3, Antônia Cristina De Melo Gomes, por 1
mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 04/05/2015; Masp
0824927-8, Arlene Moreira Felix Ferreira, por 2 mês(es) referente(s) ao
1º e 2º quinquênio a partir de 15/04/2015; Masp 0913123-6, Valeria
Regina Alves, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
01/05/2015; Masp 0913147-5, Samir Eduardo Kumaira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 01/06/2015; Masp 0913242-4,
Angélica Aparecida Silva Santos, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 01/05/2015; Masp 0913286-1, Eunice Aparecida de
Oliveira, por 2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de
04/05/2015; Masp 0913411-5, Gilberto Demétrio de Amorim, por 1
mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 04/05/2015; Masp
0914054-2, Laucione Medeiros de Souza, por 2 mês(es) referente(s) ao
3º e 4º quinquênio a partir de 11/05/2015; Masp 0914147-4, Fernando
Faeda Filho, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
04/05/2015; Masp 0914398-3, Maria Sueli Gomes, por 2 mês(es)
referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 01/05/2015; Masp
0914960-0, Aurora Monteiro Biet, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 04/05/2015; Masp 0918781-6, Maria Aparecida
da Silva Fonseca, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
01/05/2015; Masp 0919263-4, Neuza Maria Alvarenga Vilarino, por 1
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/05/2015; Masp
0919912-6, Magda Maria Resende, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º
quinquênio a partir de 19/05/2014; Masp 0920064-3, Andrea Machado
Coelho Ramos, por 3 mês(es) referente(s) ao 3º e 4º quinquênio a partir
de 02/05/2015; Masp 1040148-7, Eliete Albano de Azevedo Guimaraes, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 22/05/2015;
Masp 1204578-7, Marina Imaculada Ferreira Caldeira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 04/05/2015.
03 705510 - 1
* RESOLUÇÃO REPUBLICADA POR TER SAÍDA COM
INCORREÇÕES.
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4796 DE 03 DE JUNHO DE 2015.
Define valor e dotação orçamentária referentes ao Programa de Fortalecimento Microrregional de Vigilância em Saúde, para o exercício
de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações