quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
public em 11.10.2008, por incorreção na data da vigência, onde se lê:
ref ao 1º quinq. a partir de 23.07.2007, leia-se: ref ao 1º quinq. a partir
de 16.06.2004; Santa Luzia – E.E. Raul Teixeira da Costa Sobrinho 10791, MaSP 363989-5, Dejair de Paula Silva, PEB1A, 3º cargo, Ato
nº 38 public em 07.03.2007, por incorreção na data da vigência, onde
se lê: ref ao 1º quinq. a partir de 03.02.2002, leia-se: ref ao 1º quinq. a
partir de 21.02.2000, Ato nº 348 public em 23.11.2007, por incorreção
na data da vigência, onde se lê: ref ao 2º quinq. a partir de 16.06.2007,
leia-se: ref ao 2º quinq. a partir de 03.08.2005.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 318/2014
RETIFICA, NO(s) ATO(s) de Gratificação de Incentivo a Docência,
ref. ao(s) servidor(es): Santa Luzia – E.E. Raul Teixeira da Costa Sobrinho – 10791, MaSP 363989-5, Dejair de Paula Silva, PEB1A, 3º cargo,
Ato nº 266, public. em 08.11.1997, por incorreção na data da vigência,
onde se lê: ref. ao 1º biênio a partir de 18.01.1997, leia-se: ref. ao 1º
biênio a partir de 18.02.1993, onde se lê: ref. ao 2º biênio a partir de
21.02.2001, leia-se: ref. ao 2º biênio a partir de 19.02.1997, onde se lê:
ref. ao 3º biênio a partir de 26.03.2003, leia-se: ref. ao 3º biênio a partir de 20.02.2001, onde se lê: ref. ao 4º biênio a partir de 05.07.2005,
leia-se: ref. ao 4º biênio a partir de 24.03.2003.
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
ATO DO PRESIDENTE
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Júlio Cezar
de Andrade Miranda, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 16, IX, da Lei nº 11.179 de 10 de agosto de 1993 e pelo
art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014, DISPENSA, nos termos da alínea “a” do art. 106 da lei 869, de 05/07/1952,
CIBELE MARIA APARECIDA PENHOLATE, MASP: 1.363.559-4,
do cargo de provimento em comissão DAI-20, TV 1100200, de recrutamento amplo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, a partir
de 30/10/2014.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014.
Júlio Cezar de Andrade Miranda
Presidente
29 625149 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 319/2014
Retifica, no(s) Ato(s) de Lotação, ref. ao(s) servidor(es): Ribeirão das
Neves- E.E. Alessandra Salum Cadar- 231720, Masp 1234622-7, Flávio
dos Santos, PEBIA, 3º cargo, Biologia, 16 aulas . Ato nº 32/2013, publicado em 31/08/2013, por incorreção no Masp. Onde se lê :1234622,
leia-se : 1234622-7.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 320/2014
Retifica, no(s) Ato(s) de Lotação, ref. ao(s) servidor(es): Ribeirão
das Neves -E.E. Alizon Themóter Costa- - 339156, Masp 0664799-4,
Alex Sandro Barros Pereira, PEBIA, 2º cargo, Física, 12 aulas. Ato nº
38/2013, publicado em 31/08/2013, por incorreção na admissão. Onde
se lê: admissão 04, leia-se : admissão 02.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 321/2014
Retifica, no(s) Ato(s) de Lotação, ref. ao(s) servidor(es): Ribeirão das
Neves- E.E. Manoel Martins de Melo- 218995, Masp 1277339-6, Thales Alves de Santa Rita, PEBIA, 3º cargo, Matemática, 16 aulas. Ato nº
40/2013, publicado em 31/08/2013, por incorreção no texto. Onde se
lê : Thales Alves de Santa Rita, PEBIA, 3º cargo, Matemática, leia-se :
Thales Alves de Santa Rita, PEBIA, 3º cargo, Matemática, 16 aulas.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 322/2014
Retifica, no(s) Ato(s) de Lotação, ref. ao(s) servidor(es): Ribeirão das
Neves- E.E. Alessandra Salum Cadar- 231720, Masp 1147264-4, Denilson Nascimento de Almeida, PEBIA, 3º cargo, Língua Portuguesa, 15
aulas. Ato nº 42/2013, publicado em 31/08/2013, por incorreção no
Masp. Onde se lê : 1147264-1, leia-se : 1147264-4.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 323/2014
Retifica, no(s) Ato(s) de Lotação, ref. ao(s) servidor(es): Belo Horizonte- E.E. Ari da Franca- 2313, Masp 458443-9, Cristiano Alvarenga
Marques, PEBIA, 3º cargo, Matemática, 16 aulas. Ato nº 38/2013,
publicado em 31/08/2013, por incorreção no texto. Onde se lê : Cristiano Alvarenga Marques, PEBIA, 3º cargo, leia-se : Masp 458443-9,
Cristiano Alvarenga Marques, PEBIA, 3º cargo.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 324/2014
Retifica, no(s) Ato(s) de Lotação, ref. ao(s) servidor(es): Ribeirão das
Neves- E.E. Alizon Themóter Costa- 339156, Masp 1171164-5, Júlio
César dos Reis, PEBIA, 2º cargo, Filosofia, 12 aulas. Ato nº 24/2013,
publicado em 31/08/2013, por incorreção no Masp. Onde se lê :
1171164-3, leia-se : 1171164-5.
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Fernando Viana Cabral
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso das suas atribuições, concede
nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, Licença
para tratar de Interesse Particular, por 12 (doze) meses, ao servidor Carlos Corrêa de Araújo Ávila, MASP – 0.380.819-3, a partir da data de
publicação.
Fernando Viana Cabral
Presidente
29 624699 - 1
O Diretor do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais retifica o ato publicado no Diário Oficial do dia
22/06/1996, coluna 2ª e 3ª, pagina 04, referente a Concessão do 2º e 3º
Quinquênio do servidor, Masp. 1.016.758-3, Jason Barroso Santa Rosa,
Onde se lê: “a partir de 16/02/96”, leia-se: “a partir de 19/06/1995”.
Retifica o ato publicado no Diário Oficial do dia 25/06/1998, coluna
3ª, pagina 01, referente a Concessão do 4º Quinquênio do servidor,
Masp. 1.016.758-3, Jason Barroso Santa Rosa, Onde se lê: “a partir de
26/09/97”, leia-se: “a partir de 19/06/2000”.
Retifica o ato publicado no Diário Oficial do dia 22/10/2002, coluna
4ª, caderno 01, referente a Concessão do 5º Quinquênio do servidor,
Masp. 1.016.758-3, Jason Barroso Santa Rosa, Onde se lê: “a partir de
26/09/92”, leia-se: “a partir de 20/06/2005”.
Retifica o ato publicado no Diário Oficial do dia 26/09/2007, coluna
3ª, pagina 15, referente a Concessão do 6º Quinquênio do servidor,
Masp. 1.016.758-3, Jason Barroso Santa Rosa, Onde se lê: “a partir de
26/09/07”, leia-se: “a partir de 19/06/2010”.
Torna sem Efeito o ato de Concessão do 7º Quinquênio do servidor
Jason Barroso Santa Rosa, MASP 1.016.758-3, publicado no Diário
Oficial no dia 27/09/2012, por concessão indevida e por acerto na vida
funcional.
DIRCEU ALVES JÁCOME JÚNIOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 325/2014
Retifica, no(s) Ato(s) de Lotação ref. ao(s) servidor(es): Ribeirão
das Neves- E.E. Alessandra Salum Cadar -231720, Masp 1045049-2,
Rosiane de Souza Rezende, PEB1A, 2º cargo, Matemática, 16 aulas.
Ato nº 37/2013, publicado em 31.08.2013, por incorreção na admissão.
Onde se lê : adm 03, leia-se : adm 02.
29 625093 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Fernanda Machado
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Fernanda Medeiros Azevedo Machado
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado no uso das atribuições, que lhe foram delegadas pela Portaria nº
026/2012, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do artigo 31, da CE/89, ao servidor: MASP 1035816-6,
Rubens Justo do Carmo, Músico Cantor, referente ao 5º quinquênio,
a partir de 21/07/2014; AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n º 22, de
25/04/2003, ao servidor: MASP 1035816-6, Rubens Justo do Carmo,
Músico Cantor, referente ao 5º quinquênio, a partir de 23/07/2014,
ficando com o saldo de 12 meses; Belo Horizonte, 24 de outubro de
2014. Luiz Guilherme Melo Brandão -Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
29 624834 - 1
29 625142 - 1
Departamento Estadual
de Telecomunicações
Diretor-Geral: Lister César Nascimento
PORTARIA DG N º 04/2014
O Diretor-Geral do DETEL/MG, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo artigo 5º, do Decreto nº 46.571/2014 e ainda observando o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003,
no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e no Decreto nº 45.851,
de 28 de dezembro de 2011.
Resolve:
Art. 1º - Fica instituída Comissão de Avaliação de Desempenho dos servidores em exercício no Departamento Estadual de Telecomunicações.
§1º A Comissão de Avaliação será composta pelos Servidores:
I – Chefia imediata do servidor avaliado;
II – Márcia Helena Morais Pinto Alves, Masp. 1081347-5;
Art. 2º - Fica instituída Comissão de Recursos, incumbida de julgar os
recursos interpostos pelos servidores avaliados no Departamento Estadual de Telecomunicações.
§ 1º A comissão de Recursos será composta pelos servidores:
I – Silvana Caixeta Borges, Masp. 364515-7;
II – Sérgio Ventura Araujo, Masp. 1166924-9;
III – Silvio Bernardes, Masp. 354074-7.
Art. 3º - O mandato dos membros das comissões de que trata esta Portaria, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais DETEL/MG, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2014.
Lister Cesar Nascimento
Diretor-Geral
DETEL/MG
29 624923 - 1
Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
ATO DO SENHOR DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DR. PAULO KLEBER DUARTE PEREIRA
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Portaria PRE nº 62/2011, da FAPEMIG, concede progressão na carreira, nos termos da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
as servidoras ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal desta Instituição, na forma abaixo indicada:
MASP
DV SERVIDOR
ADMISSAO CARREIRA NIVEL ATUAL GRAU ATUAL NOVO GRAU VIGENCIA
MARCIA MARIA FERREIRA
860767 3
01
GCT
I
C
D
29/10/2014
AGUILAR
1181820 0
LUCIANA PAULA LOURENÇO
01
TACT
I
C
D
29/10/2014
(a)Paulo Kleber Duarte Pereira - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
29 625084 - 1
Universidade do Estado de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS VICE-REITOR
PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 1563/2014 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo
10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13
de janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível
IV, Grau A, o(a) servidor(a) GENIANA GUIMARÃES FARIA, Masp
n.º 1152984-9, da Faculdade de Políticas Públicas “Tancredo Neves”,
a contar de 01/09/2014.
ATO N.º 1564/2014 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, por oito dias, a(o) servidor(a) JAQUELINE DE SOUSA
SANTOS, Masp n.º 1084847-1, da Faculdade de Políticas Públicas
“Tancredo Neves”, a partir de 13/09/2014.
*RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 299/2014, de 07 de maio de
2014
Altera os Artigos 75 e 76 do Regimento Geral da Universidade do
Estado de Minas Gerais - UEMG
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG-, reunido em 07/5/2014, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art.1º O Artigo 75 do Regimento Geral da UEMG, passa a ter a
seguinte redação:
Art.75 Os concursos públicos para as vagas de Professor de Educação
Superior são prestados perante Comissão Examinadora constituída de
3(três) ou 5(cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos com
titulação igual ou superior à exigida para ingresso no nível da vaga
em concurso, ou especialistas de alta qualificação científica, técnica ou
artística, devendo ser observado:
I- As bancas serão aprovadas pelo Conselho Departamental.
II- Nas bancas compostas por 3(três) membros, pelo menos 1(um) dos
titulares terá que ser não pertencente à Unidade Acadêmica para a qual
é realizado o concurso.
III- Nas bancas compostas por 5 (cinco) membros, pelo menos 2(dois)
dos titulares terão que ser não pertencentes à Unidade Acadêmica para
a qual é realizado o concurso.
Parágrafo único - Os nomes de especialistas a que se refere o caput
devem ser aprovados pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do
Conselho Departamental da Unidade,no caso de concurso para o nível
VI, e da Câmara do Departamento, nos demais casos e,em qualquer
hipótese, por escrutínio secreto.
Art.2° No Art.76 do Regimento Geral da UEMG, onde se lê §1º, §2º,
§3º, §4º e §5º, leia-se respectivamente: incisos I, II, III, IV e V.
Art.3º O inciso II do Artigo 76 do Regimento Geral da UEMG, passa
a ter a seguinte redação:
II do Art. 76 – “Os envelopes são abertos, em sessão pública, pela
Comissão Examinadora, sendo considerados aprovados os candidatos que tenham obtido, da maior parte dos examinadores, média 70
(setenta), no mínimo”.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2014.
Dijon Moraes Júnior-Presidente do Conselho Universitário
(*) Republicado por Incorreção.
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 310/2014
Autoriza a criação de Departamentos na Unidade de Carangola - Universidade do Estado de Minas Gerais- UEMG,
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e
considerando aprovação do referido Projeto, pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão- COEPE, em 21 de agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a criação de Departamentos na Unidade de Carangola – UEMG, que passa a ter cinco Departamentos assim nomeados:
Departamento de Ciências Biológicas, Departamento de Ciências Exatas, Departamento de Ciências Humanas, Departamento de Ciências
Sociais Aplicadas, Departamento de Educação, Linguística e Letras.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 23 de outubro de 2014.
Dijon Moraes Júnior - Presidente do Conselho Universitário da
UEMG.
29 625085 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Conselho Estadual de
Política Ambiental
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 25/10/2014 - pág. 53)
Onde se Lê:
“O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que
Duratex Florestal Ltda, através do processo nº. 00637/2005/002/2014
- Classe 3, solicitou Licença de operação corretiva para a atividade de
Silvicultura. Uberaba/MG”
(...)
Leia-se:
(...)
“O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que
Duratex Florestal Ltda, através do processo nº. 00637/2005/002/2014
- Classe 3 , solicitou Licença de operação corretiva para a atividade de
Silvicultura. Estrela do Sul/MG”
(...)”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
(a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NM torna público
que solicitou através do processo: 1) Licença de Instalação Corretiva:
*Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/
Rodovia BR 251/MG Trecho Divisa BA/MG Divisa MG/GO subtrecho
entre BR 116 entre 122 - 135/365 - Pavimentação e/ou melhoramentos
de rodovias - Montes Claros, Grão Mogol, Francisco Sá, Cachoeira do
Pajéu, Aguas Vermelhas, Água Boa, Santa Cruz de Salinas, Salinas,
Fruta de Leite e Padre Carvalho/MG - PA/Nº 17782/2012/001/2014.
Classe 05. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/
Norte de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Agropecuária Varzelândia S/A - AGROPEVA/Fazenda Agropeva
S/A, através do Processo nº 19007/2014/002/2014 - Classe 5, solicitou Licença de Operação Corretiva para as atividades de criação de
eqüinos, muares, ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte
(confinados); criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte de búfalos
de corte (extensivo); armazenagem de grãos ou sementes não-associada
a outras atividades listadas; culturas anuais, excluindo a olericultura;
culturas perenes e cultivos classificados no programa de produção integrada conforme normas no Ministério da Agricultura, exceto cafeicultura e citricultura; formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; postos de abastecimento, no Município
de Jaíba/Itacarambi/Verdelândia/MG. Informa que foi apresentado o
EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto
Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados
na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte
de Minas, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h. Comunica
que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM
nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Norte de Minas, com sede na Avenida José Correa Machado,
s/nº, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, das 08:00h às 12:00h e das
14:00h às 18:00h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Norte de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 80ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Rio Paraopeba, realizada no dia 28 de outubro
de 2014, às 09:00 horas, na Rua Espírito Santo, 495/4º andar, Plenário, Centro - Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 79ª
RO de 29/07/2014. APROVADA. 5. Processo Administrativo para
exame de Revalidação da Licença de Operação: 5.1 Ecosteel Indústria de Beneficiamento Ltda. - Reciclagem ou regeneração de outros
resíduos classe I (perigosos) não especificados - Sarzedo/MG - PA/Nº
02038/2003/011/2013 - Classe: 6. INDEFERIDA. 6. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação Corretiva: 6.1 Amplatex
Indústria de Produtos Químicos Ltda. - Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes - Mateus
Leme/MG - PA/Nº 21417/2009/001/2013 - Classe: 5. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS.
Aprovada a inclusão de nova condicionante com a seguinte redação:
“Apresentar um Programa de Educação Ambiental. Prazo: 30 (trinta)
dias”. 7. Processo Administrativo para exame de Prorrogação de Prazo
para Atendimento de Condicionante da Revalidação da Licença de Operação: 7.1 Votorantim Metais Zinco S.A. - Metalurgia dos metais nãoferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos - Três Marias/
MG - PA/Nº 00012/1978/048/2011 - Classe: 6. PEDIDO DE VISTAS
pelos Conselheiros Gleyber Ferreira e Silva Carneiro representante da
Kaluana Upiara K’UP Conservação e Gestão, Francisco de Assis Lafetá
Couto representante do SINDIEXTRA, Paula Meireles Aguiar representante da FIEMG, Carlos Alberto da Silva representante da SEDE
e Geraldo Antunes da Conceição representante do Instituto Ekos. 8.
Processo Administrativo para exame de Adendo à Licença de Instalação: 8.1 Ferrous Resources do Brasil S.A. - Estradas para transporte
de minério/estéril; pilhas de rejeito/estéril; barragem de contenção de
rejeitos/resíduos; estocagem de produtos químicos em geral; lavra a céu
aberto com tratamento a úmido minério de ferro; obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); posto de abastecimento;
Unidade de Tratamento de Minerais - UTM - Congonhas/MG - PA/Nº
01261/2006/003/2010 DNPM 002.771/1935 - Classe: 6. PEDIDO DE
VISTAS pelos Conselheiros Gleyber Ferreira e Silva Carneiro representante da Kaluana Upiara K’UP Conservação e Gestão, Francisco
de Assis Lafetá Couto representante do SINDIEXTRA, Paula Meireles Aguiar representante da FIEMG, Carlos Alberto da Silva representante da SEDE e Geraldo Antunes da Conceição representante do Instituto Ekos. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Rio Paraopeba.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de “MG”, do dia 21/10/2014, pág. 53)
Nas DECISÕES determinadas pela 76ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, realizada no dia 16 de outubro de 2014, às 13
h, na Câmara Municipal de Unaí - Av. Governador Valadares, nº 594,
Bairro Centro, Unaí/MG.
Onde se lê:
(...)
“8. Processo Administrativo para exame da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 8.1 José Ricardo Abdo de Souza/São
Sebastião Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda./Loteamento São
Sebastião - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Paracatu/MG - PA/Nº 37296/2013/001/2014
- Classe 3. Apresentação: Supram NOR. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.”
(...)
Leia-se:
(...)
“8. Processo Administrativo para exame da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 8.1 José Ricardo Abdo de Souza/São
Sebastião Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda./Loteamento Jardim
Europa - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Paracatu/MG - PA/Nº 37296/2013/001/2014
- Classe 3. Apresentação: Supram NOR. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.”
(...)
* As demais informações permanecem inalteradas. (a) Danilo Vieira
Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Noroeste de Minas.
29 625155 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior
PORTARIA Nº 132 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo da Estação Ecológica
da Mata do Cedro.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I
do art. 9º do Decreto n.º 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada n.º 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado
na Lei n.º 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei n.º 8.666, de
21 de setembro de 1984, considerando a Lei 20.922, de 16 de outubro
de 2013, Decreto 16.580, de 23 de setembro de 1974, Decreto 37.826,
de 14 de março de 1996, com base na Lei Federal 9.985, de 18 de julho
de 2000 e no Decreto Federal 4.340, de 22 de agosto de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Mata
do Cedro.
Art. 2º - O Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Mata do Cedro
será composto por 12 (onze) membros titulares e 12 (onze) suplentes,
indicados por Órgãos Governamentais, bem como por entidades pertencentes à sociedade civil organizada, cujos nomes constarão da ata de
posse do referido Conselho, ficando assim constituído:
a) Prefeitura Municipal de Cláudio
TITULAR: Maria Helena Gonçalves Mitre Amorim
SUPLENTE: Arlen Vitor Martins Correia
b) Polícia Militar de Meio Ambiente de Oliveira
TITULAR: Antônio Roberto Vargas
SUPLENTE: Linton Zaparolla Oliveira
c) Escola Estadual Dr. José Maria Lobato
TITULAR: André Luiz Ferreira da Silva
SUPLENTE: Andresa Aparecida do Amaral Ribeiro
d) Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
TITULAR: Ademir Aparecido Resende
SUPLENTE: Wagner de Castro Pereira
e) Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas
TITULAR: Flávio Henrique Cecotti
SUPLENTE: Gilberto Rabelo Silveira
f) Prefeitura Municipal de Itaguara
TITULAR: Anete Jordane de Oliveira
SUPLENTE: Vago
g) CEMIG
TITULAR: Lucélio Nativo da Assunção
SUPLENTE: Pierre Silveli de Almeida
h) EMATER - Carmópolis de Minas
TITULAR: Ivo Torres
SUPLENTE: Vago
i) SESAM - Carmópolis de Minas
TITULAR: José Ângelo Vasconcelos
SUPLENTE: Eloísio Francisco do Nascimento
j) Fundação Educacional de Oliveira – FEOL
TITULAR: Maria José de Jesus Firmino
SUPLENTE: Maria Auxiliadora Estanislau Fonseca
l) Associação Regional de Proteção Integral Ambiental – ARPIA
TITULAR: Ricardo José Amorim Gomes de Morais
SUPLENTE: Maria Aparecida Faleiro
m) ONG Biotrópicos
TITULAR: Rafael Luiz Aarão Freitas
SUPLENTE: Marco Antônio Alves
§ 1º A Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica da
Mata do Cedro, no Estado de Minas Gerais, será exercida pelo Gerente
da respectiva Unidade de Conservação, que dará posse aos membros
do referido Conselho.
§ 2º Na ausência do Presidente do Conselho, o seu Suplente será o
representante do Instituto Estadual de Florestas indicado pelo (a) Coordenador (a) de Áreas Protegidas que o substituirá, assumindo todas as
obrigações atinentes à Presidência do Conselho.
§ 3º O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02 (dois)
anos, na forma prevista no Regimento Interno.
§ 4º Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento
do Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Mata do Cedro serão
fixados em Regimento Interno, que deverá ser elaborado no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de publicação desta portaria, prorrogável por igual período, se necessário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2014, 225º da Inconfidência
Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral