quinta-feira, 25 de Setembro de 2014 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES N.º 9180, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre providências para a formalização do reposicionamento de servidor da Secretaria de Estado de Saúde - SES, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº
45.419 de 29 de junho de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais , e
Considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1.0000.10.041.889-6/00;
Considerando o teor da Nota Jurídica nº 2474 de 27/08/2010, expedida pela Consultoria Jurídica da Advocacia Geral do Estado;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo I, desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, posicionado nos termos do Decreto n.º 44.139, de 27 de outubro de 2005
em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
§1º O anexo referido no caput identifica o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, reposicionado conforme critérios descritos no artigo 5º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§2º Para a formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
§3º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo I desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I
(a que se refere o§1º do artigo 1º desta Resolução)
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 5º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp
288207- 4
Servidor
Pedro Victor Tafuri
Adm.
02
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
ANTIGA
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
ANSA
III
E
01.11.1994
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira
Nível
AAS
I
Grau
C
Data Início
01.09.2005
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
AAS
Nível
I
Dias de
Efetivo
Exercício
REPOSICIONAMENTO
Grau
Carreira
C
AAS
Nível
III
Grau
E
Data Início
30.06.2010
3930
24 611346 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG N.º 9181, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de
dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e
Considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1.0000.10.041.889-6/00;
Considerando o teor da Nota Jurídica nº 2474 de 27/08/2010, expedida pela Consultoria Jurídica da Advocacia Geral do Estado;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere ao servidor do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social
do Poder Executivo, identificado no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado na data indicada na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada nos Anexos II, desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, posicionado nos termos do Decreto n.º 44.213, de 27
de janeiro de 2005 em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.465, de 13 de janeiro de 2005.
§1º O anexo referido no caput identifica o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§2º Para a formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
§3º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo I desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
LEONARDO TADEU CAMPERA BRESCIA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG Nº 9181/2014)
SERVIDOR
MASP
ADM
Data da Publicação do Reposicionamento Anulado
JÚNIA SANTIAGO PRIMOLA E SOUZA
1071574-6
01
12/10/2011
ANEXO II
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG Nº 9181/2014)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL DO PODER EXECUTIVO,
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º, DO DECRETO N.º 45.274 DE 2009
SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Masp
Servidor
Adm.
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
1071574-6 Júnia Santiago Primola e Souza
01
923
9
30.07.2003
AUSS
II
M
01.01.2006
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
AUSS
IV
D
Carreira
AUSS
REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
IV
E
30.06.2010
Dias de Efetivo Exercício
1354
24 611393 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG N.º 9182, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo
Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, e
Considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1.0000.10.041.889-6/00;
Considerando o teor da Nota Jurídica nº 2474 de 27/08/2010, expedida pela Consultoria Jurídica da Advocacia Geral do Estado;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado nas datas indicadas nas tabelas constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada nos Anexos II, III e IV desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.139, de 27 de outubro
de 2005 em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
§1º Os anexos referidos no caput identificam o reposicionamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, afastado preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentado com jus à paridade.
I – O Anexo II identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
II – O Anexo III identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 8º ao 22º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
III – O Anexo IV identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 5º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§2º Para a formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais dos servidores, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
§3º O reposicionamento formalizado na forma indicada nos Anexos II, III, IV e V desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado de Saúde
ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SECCRI/IOMG Nº 9182/2014)
SERVIDOR
MASP
ADM
Data da Publicação do Reposicionamento Anulado
Beatriz Ângela Santos Leão
10427532
1
11.09.2012
Dayse Luce de Oliveira
10424554
1
11.09.2010
Edmea Costa Silva de Mello
10393692
1
11.09.2010
Edmundo Clarindo Oliveira
10392207
1
11.09.2010
Edner Silva
10396596
1
11.09.2010
Gui Tarcisio Mazzoni Junior
03520731
2
11.09.2010
Maria Gorete dos Santos Nogueira
10428985
1
11.09.2010
ANEXO II
(a que se refere o§1º, inciso I do artigo 2º desta Resolução)
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Masp
Servidor
Adm.
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
10427532 Beatriz Ângela Santos Leão
01
ANSA
I
E
30.11.2003
10393692 Edmea Costa Silva de Mello
01
ANSA
II
F
14.06.2004
10392207 Edmundo Clarindo Oliveira
01
ANSA
III
E
01.06.1995
10396596 Edner Silva
01
OFSG
I
E
13.06.2004
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira
Nível
Grau
Data Início
AGAS
I
E
01.09.2005
PENF
IV
M
01.09.2005
MED
III
E
01.09.2005
AUAS
I
D
01.09.2005
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
AGAS
III
B
PENF
VI
B
MED
V
B
AUAS
I
F
Carreira
AGAS
PENF
MED
AUAS
REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
III
C
30.06.2010
VI
C
30.06.2010
V
C
30.06.2010
I
G
30.06.2010
Dias de Efetivo Exercício
642
445
3745
446