sexta-feira, 18 de Julho de 2014 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
NRRA Uberlândia. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS.
VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES. 6. Processo Administrativo para exame de Autorização para Intervenção Ambiental em Área
de Preservação Permanente com Supressão de Vegetação Nativa: 6.1
Honorato Materiais de Construção Ltda./Fazenda Rio Preto - Lugar
Carranca - Abadia dos Dourados /MG - PA/Nº. 11020000212/13 - Área
de RL: 58,8804 ha - APP: 59,3676 ha - Área de Intervenção Ambiental:
0,7379 ha. NRRA Patrocínio. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 37 (TRINTA E
SETE) MESES. (a) Marina Sardinha Machado. Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas e Presidente da
COPA/TMAP.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Frncisco
do Conselho Estadual de Política Ambiental URC/ASF, torna público
o arquivamento do processo a seguir: Licença de Operação: *Dibrita
- Britadora Divinópolis Ltda. - Unidade de tratamento de minerais UTM e Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento - Divinópolis/MG - PA/Nº 00024/1992/008/2009 - Classe 3 Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Danilo Vieira Junior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC/ASF.
17 585253 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior
COMUNICADO
O Chefe do Escritório Regional Centro Norte do Instituto Estadual de Florestas – IEF comunica para conhecimento do interessado e para fins de
direito, considerando a impossibilidade de notificação da autuação através Aviso de Recebimento – AR, conforme art. 71 da Lei 14.184/02, por
estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, que as defesas apresentadas referentes aos Autos de Infração listados abaixo foram apreciadas e
receberam as seguintes decisões:
PROCESSO
AUTUADO
A.I.
PARECER
VALOR R$
02000001212/10
Daniel Celestino de Lima
227543-8/A
Indeferimento
6.655,69
09000000780/07
Edmilson Vicente Ferreira
229461-1/A
Deferimento Parcial
246,97
02000001831/09
Pedro Pereira da Cruz
322043-7/A
Deferimento Parcial
410,00
02000000866/09
Lucas Francisco da Silva
318300-4/A
Indeferimento
980,00
02000001189/09
Alexandre Tavares da Silva
322872-0/A
Indeferimento
1.750,00
14000002036/06
Eliane Paula Araújo Macedo
620/2006
Indeferimento
4.300,00
13010000506/08
Francisco Ribeiro da Costa Júnior
106431-6/A
Deferimento Parcial
673,74
09010003193/10
Manuel das Graças Barbosa
86810/2010
Indeferimento
187,52
09010000386/10
Guilherme Cardoso Teixeira
1938/2010
Indeferimento
2.978,46
02000000849/10
Delvano Gomes do Nascimento
317036-5/A
Indeferimento
5.865,14
02000003370/09
Marcos Caldeira Cachoeira
34684/2009
Deferimento Parcial
393,01
02000000617/07
Pedro Fernandes dos Santos
106419-6/A
Deferimento Parcial
1.010,61
S271978/2009
Divino Agricerio das Chagas
1714/2009
Deferimento Parcial
707,43
09000000459/10
Geraldo Jorge de Paula
13253/2010
Deferimento Parcial
661,21
E132512/2008
Júlio César Batista de Melo
45326/2007
Deferimento Parcial
231,66
02000000680/10
José Antônio de Souza Selayzim
1926/2010
Indeferimento
70,00
02020000342/10
Paulo Batista dos Santos
13862/2010
Indeferimento
992,82
Os autuados tem o prazo legal de 30 dias, a contar desta publicação, para interpor pedido de reconsideração dirigido ao Conselho de Administração
do IEF, consoante disposto no Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008. O autuado poderá solicitar o parcelamento do débito. Em caso de inércia do
autuado o processo será encaminhado para inscrição na Dívida Ativa.
Sete Lagoas, 17 de julho de 2014.
(a) Júlio César Moura Guimarães – Chefe Regional Centro Norte
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Chefe do Escritório Regional Norte do Instituto Estadual de Florestas - IEF, por delegação de competência, nos termos do art.14, II, da Lei nº. 869,
de 05 de julho de 1952 e tendo em vista a Lei Delegada nº. 180, de 21 de janeiro de 2011 e o Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, comunica
para conhecimento dos interessados e para fins de direito, considerando a impossibilidade de notificação da autuação através Aviso de Recebimento
– AR, conforme art. 71 da Lei 14.184/02, que foram lavrados os seguintes Autos de infração de responsabilidade dos mesmos:
A.I.
AUTUADO
VALOR R$
318855-9/A
Emiliano Martinho Duarte Guimarães
6.848,00
287333-2/A
Send. Transportes e Carvoejamento Ltda.
5.063,10
318275-1/A
Altemar Inácio dos Santos
8.348,96
318064-0/A
Sebastião Aparecido Alves
5.424,75
45364/2007
Adair Inácio de Oliveira
100,00
288247-3/A
João Bosco Cordeiro Machado
1.400,00
244124-1/A
José Aparecido de Oliveira
6.179,06
As sanções administrativas foram lavradas em razão de descumprimento à Lei Estadual nº. 14.309, de 19/06/2002 (para os casos em descumprimento a Lei Florestal) ou em razão de descumprimento à Lei Estadual nº. 14.181, de 17/01/2002 (para os casos em descumprimento a Lei de Pesca)
e Decreto Estadual nº. 44.844, de 25/06/2008. Os autuados têm o prazo legal de 20 dias, com termo inicial na data desta publicação, para o pagamento ou apresentação de defesa.
Sete lagoas, 17 de julho de 2014.
(a) Júlio César Moura Guimarães – Chefe Regional Centro Norte
NOTIFICAÇÃO
Comunicamos V.Sª do débito de suas responsabilidades. Observamos que, não sendo efetuado o pagamento do débito em 30 dias, será proposta contra V.Sª, a inscrição em Dívida Ativa posteriormente a Execução Fiscal.
AUTUADO
Adair Lima
Belvedere Empreendimentos Imobiliários Ltda
Joaquim Martins de Carvalho
Reinaldo Carvalho Izidio
Nº DO PROCESSO
04000001017/11
04000001179/10
04000000553/10
04040000039/11
A.I.
037213/2009
037215/2009
028749/2009
67566/2010
VALOR R$
1.347,48
1.010,61
1.010,61
441,25
Governador Valadares, 16 de Julho de 2014.
(a) Edenilson Cremonini Ronqueti– Chefe Regional Rio Doce
NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA.
Comunicamos V. Sa a inscrição em Divida Ativa do débito de suas responsabilidades. Observamos que, não sendo efetuado o pagamento do débito,
será proposta contra V. Sa, competente a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
AUTUADO
Joci Santos Vieira
Carlos Isoli Gonçalves
Geraldo da Cruz Ferreira
A.I
050677/2007
050676/2007
049804/2007
Nº DA INSCRIÇÃO
65297
65258
64087
DATA DA INSCRIÇÃO
30/03/2010
30/03/2010
23/02/2010
Governador Valadares, 16 de Julho de 2014.
(a) Edenilson Cremonini Ronqueti– Chefe Regional Rio Doce
RETIFICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
Instituto Estadual de Florestas retifica publicação do Diário do Executivo de Minas Gerais, caderno 1, página 24, data de 16/07/2014, referente a
notificação dos autuados devido a impossibilidade de notificação através do Aviso de Recebimento.
Onde se lê: decisões publicadas no “Minas Gerais”
Leia-se: decisões publicadas no “Minas Gerais” nas datas de 12/11/2013, 27/11/2013, 06/12/2013, 12/12/2013 e 18/12/2013.
Patos de Minas, aos 17 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
(a) Washington Luiz Silva Lima– Chefe Regional Alto Paranaíba
c) 02 (Dois) representantes de sindicato(s) de trabalhadores rurais e/ou urbanos atuantes na região abrangida pela Unidade de Conservação, sendo
01 (Um) titular e 01 (Um) suplente;
Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Teófilo Otoni, representado por Luzinete dos Santos Rodrigues
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município de Itaipé, representado por Joaquim Luiz dos Santos
d) 02 (Dois) representantes de sindicato(s) de produtores rurais atuante(s) na região abrangida pela Unidade de Conservação, sendo 01 (Um) titular
e 01 (Um) suplente;
Titular: Prefeitura Municipal de Malacacheta, representada por Rodnei Aparecido Vieira da Costa
Suplente: Prefeitura municipal de Novo Cruzeiro, representada por Omar Alves Costa
e) 02 (Dois) representantes de Comitê(s) de Bacia Hidrográfica atuantes na região abrangida pela Unidade de Conservação, sendo 01 (Um) titular
e 01 (Um) suplente;
Titular: CODEMA – Conselho Municipal, Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente do município de Teófilo Otoni, representado por Carlos
Alberto Liesner
Suplente: CODEMA – Conselho Municipal, Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente do município de Teófilo Otoni, representado por Reisvelt Tomich Teixeira
f) 02 (Dois) representante(s) de comunidade(s) científica(s) comprovadamente atuante(s) na área da Unidade de Conservação, sendo 01 (Um) titular
e 01 (Um) suplente;
Titular: Faculdade Presidente Antônio Carlos do município deTeófilo Otoni, representada por Alexandre Duran Matos
Suplente: Faculdade Presidente Antônio Carlos do município de Teófilo Otoni, representada por Braz Batista Pereira Neto
g) 02 (Dois) representantes de organizações (s) não governamentais ambientalistas comprovadamente atuantes na área da Unidade de Conservação,
sendo 01 (Um) titular e 01 (Um) suplente;
Titular: Movimento Pró-Rio Todos os Santos e Mucuri, representado por Alice Lorentz de Faria Godinho
Suplente: Movimento Pró-Rio Todos os Santos e Mucuri, representado por Juliana de Souza Bonfim
h) 08 (Oito) representantes de Associações de moradores da Unidade de Conservação, sendo 04 (Quatro) titulares e 04 (Quatro) suplentes;
1ª vaga: Titular: Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Córrego de Santa Bárbara do município de Catuji, representada por José Maria
Ferreira dos Santos
Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Córrego de Santa Bárbara do Município de Catuji, Pereira representada por Francisco
Almeida
2ª vaga: Titular: Associação dos Pequenos Produtores Rurais Ribeirão Santa Cruz do município de Poté, representada por Odilma França Gomes
Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Água Limpa do município de Poté, representada por Almir Nogueira Colen
3ª vaga: Titular: AAFITA – Associação dos Agricultores Familiares do município de Itaipé, representada por José Guilherme Teixeira
Suplente: APRUCOL – Associação dos Produtores Rurais do Córrego da Lama do município de Malacacheta, representada por Lourival Rodrigues
Fernandes
4ª vaga: Titular: Associação da Comunidade Deodato Saldanha de Ladainha, representada por Edmar Aparecido Pereira
Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Peixe Cru do município de Ladainha, representada por Gilberto Azevedo
Lima
i) 02 (Dois) representantes do setor privado comprovadamente atuantes na área de abrangência da Unidade de Conservação, sendo 01 (Um) titular
e 01 (Um) suplente;
Titular: Associação Educacional Evangélica Luterana, representada por Rosilene Schultz
Suplente: SINDICOMÉRCIO – Sindicato do Comércio do município de Teófilo Otoni, representado por Iesser Anis Lauar
j) 02 (Dois) representantes de instituição de ensino superior, pública ou privada, com atuação na área de abrangência da Unidade de Conservação,
sendo 01 (Um) titular e 01 (Um) suplente;
Titular: Faculdade Presidente Antônio Carlos do município de Teófilo Otoni, representada por Márcio Schuber Ferreira Figueiredo
Suplente: Faculdade Presidente Antônio Carlos do município de Teófilo Otoni, representada por Henrique Starick
k) 04 (Quatro) representantes de empresas públicas e/ou de concessionárias de serviços públicos ou de sociedades de economia mista ou, ainda, de
órgãos públicos afins aos objetivos da Unidade de Conservação com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação, sendo
02 (Dois) titulares e 02 (Dois) suplentes;
1ª vaga: Titular: EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, representada por Cid Glauco de Almeida Silva
Suplente: EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, representada por Katya Luisa Ramos Louzada Ribeiro
2ª vaga: Titular: IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária, representado por Rodrigo Correa de Andrade
Suplente: IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária, representado por Valdomiro Jardim de Oliveira
l) 02 (Dois) representantes de associações, cujo objetivo seja afim à Unidade de Conservação com atuação comprovada na área de abrangência da
Unidade de Conservação, sendo 01 (Um) titular e 01 (Um) suplente;
Titular: APIALTO – Associação Apícola do Alto Mucuri de Poté, representado por Ubirajara Clovis Ferreira
Suplente: Associação dos Apicultores de Itaipé, representado por Marques Antônio Rodrigues Sena
§ 1º A Presidência do Conselho Consultivo da APA do Alto do Mucuri, no Estado de Minas Gerais, será exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do referido Conselho.
§ 2º Na ausência do Presidente do Conselho, o seu Suplente será o representante do Instituto Estadual de Florestas do Conselho Consultivo que o
substituirá, assumindo todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho.
§ 3º O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02 (dois) anos, na forma prevista no regimento interno.
§ 4º Os membros do conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento Conselho Consultivo da APA do Alto do Mucuri serão fixados em Regimento
Interno, que deverá ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias, contados na data de publicação desta portaria, prorrogável por igual período, se
necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2014, 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
(a) Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março
de 2007, a atribuição da gratificação temporária estratégica:
Nome
Masp
Nível
Juliana Costa
Chaves
1.146.889-9
GTEI-4
Talita Camille
da Silva
Raminho
1.330.521-4
GTEI-3
Carlos José
Andrade
Silveira
1.146.880-8
GTEI-4
Justificativa
Projeto/Atividade
A servidora é responsável pela gestão, coordenação e acompanhaAcompanhamento
das
mento dos programas e demandas envolvidas no Projeto Estruturador
atividades do Projeto
Conservação do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica, de grande Estruturador
(Relatório
de
complexidade, tendo em vista o monitoramento dos prazos, atingi- cumprimento de prazos).
mento das metas propostas e elaboração de relatórios.
A servidora é responsável pela coordenação das atividades que envolAmpliação das Áreas
vam análise jurídica dos processos de ampliação das áreas de coberde Vegetação Nativa
tura vegetal nativa e recuperação de áreas degradadas visando o uso
e Recuperação de
sustentável das espécies madeireiras, no âmbito da unidade regional
Áreas Degradadas.
Alto Médio São Francisco.
O servidor é responsável pela gestão de programas de incentivo à Ampliação da base florestal
geração de valores dos serviços ambientais prestados pelas proprieprodutiva e promoção
dades rurais do estado de Minas Gerais, buscando identificar alterdo desenvolvimento
nativas para pagamento desses serviços, contribuindo assim para a tecnológico
da silvicultura.
manutenção e ampliação da Cobertura Vegetal Nativa.
REMOVE “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05/07/52, os servidores:
Masp 1.151.722-4, JÚLIA CECÍLIA MARTINS BRAGA, ocupante do cargo efetivo de Analista Ambiental, do Escritório Regional Sul
para o Escritório Regional Centro-Sul;
Masp 1.148.046-4, RODRIGO MARTINS GOULART, ocupante do cargo efetivo de Analista Ambiental, do Escritório Regional
Centro-Oeste para o Escritório Regional Sul.
DESIGNA, de acordo com o artigo 23 da Lei Estadual n.º 10.850, de 04 de agosto de 1992, para a coordenação de atividades técnicas
descentralizadas em nível local, assegurando a percepção da gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração auferida em
virtude do cargo efetivo, ao servidor:
Masp 949.186-1, RINALDO JOSÉ DE SOUZA, Analista Ambiental I-D, para a coordenação de Áreas Protegidas do Escritório Regional
Centro-Norte.
17 585240 - 1
PORTARIA Nº 76 DE 15 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental - APA do Alto do Mucuri.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º
do Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei
Estadual nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro
de 2013, Decreto Estadual nº 45.397, de 14 de junho de 2010; Decreto Estadual n° 45.472, de 21 de setembro de 2010, com base na Lei Federal nº
9.985, de 18 de julho de 2000, Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º- Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental - APA do Alto do Mucuri.
Art. 2º - O Conselho Consultivo da APA do Alto do Mucuri será composto por 19 (dezenove) membros titulares e 19 (dezenove) suplentes, indicados
por Órgãos Governamentais, bem como por entidades pertencentes à sociedade civil organizada, cujos nomes constarão da ata de posse do referido
Conselho, constituído por:
a) 08 (Oito) representantes de Órgãos Públicos Ambientais das esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo 04 (Quatro) titulares e 04 (Quatro)
suplentes;
1ª vaga: Titular: Prefeitura Municipal de Poté, representada por Namir Mahmed Lauar
Suplente: Prefeitura Municipal de Caraí, representada por Alessandro Silva Lima
2ª vaga: Titular: CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do município de Catuji, representado por Miguel Ferreira
de Morais
Suplente: CODERSAM - Conselho de Desenvolvimento Rural de Santo Antônio do Mucuri, do Município de Malacacheta, representado por João
Maria Duarte Pires
3ª vaga: Titular: CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do município de Novo Cruzeiro, representado por Edmilson
Teixeira Ramalho.
Suplente: Conselho de Desenvolvimento Rural de Forrados de Malacacheta, representado por Felipe Freitas
4ª vaga: Titular: Prefeitura Municipal de Itaipé, representada por José Geraldo Ferreira Ramos
Suplente: Prefeitura Municipal de Catuji, representada por Mardem Ribeiro Santos
b) 02 (Dois) representantes das Secretarias de Segurança Pública e Defesa Social do Estado de Minas Gerais, sendo 01 (Um) titular e 01 (Um)
suplente;
Titular: Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais, representado por Sérgio Gonçalves Lima.
Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais, representado por Gláucio Costa Xavier
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Auto de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
para quitar o débito devidamente atualizado em até vinte (20) dias, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº
44.844/2008. No mesmo prazo, deverá comprovar ao IGAM a formalização de regularização da intervenção hídrica, na modalidade outorga,
sob pena de incidir em nova sanção.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 1º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Fernando Lima Pires
Auto de infração: 032907/2010 referente ao Boletim de Ocorrência:
3000115/10. Local da infração: São Gotardo/MG. – Confirmação da
penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
código 212 do Decreto 44.844/2008.
17 584970 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível,
dos autos de infração lavrados durante fiscalização, quando se constatou que estavam em desacordo com a legislação de recursos hídricos vigente. O prazo para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias,
a contar da data desta publicação, endereçada ao Núcleo de Auto de
Infração do IGAM.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do
processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/ IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Luiz Marras
Processo: 14.01.008 - Auto de infração: G – 213/2008BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 81475/07 - Local de ocorrência: Camanducaia/
MG.
Autuado: Jovani Donizeti de Oliveira
Processo: 40.08.001 - Auto de infração: G-178/2008BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 81496/07 - Local de ocorrência: Camanducaia/
MG.
Autuado: Luiz Antônio Silpin
Processo: 040.08.061 - Auto de infração: G-129/2008BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 81370/07 - Local de ocorrência: Extrema/MG.
Autuado: Guilherme Capanema
Processo: 0001.06.09 - Auto de infração: 192/2009BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 201538/2008 - Local de Ocorrência: Papagaios/
MG.