sexta-feira, 13 de Junho de 2014 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
04/07/2014 - , 11467750 Wilma Viana da Silva – PEB – 1 - Morro do
Pilar - 4 - 13/05/2014 A 16/05/2014 - , 12274775 Maria Regina Chagas
Moreira – ASB – 1 - Belo Horizonte - 2 - 04/06/2014 A 05/06/2014 , 12306270 Alex Tulio Pascoal de Andrade – PEB – 1 - Santa Luzia
- 2 - 03/06/2014 A 04/06/2014 - , 12456257 Luciene de Sena Alves
Braga – PEB – 1 - Ribeirao das Neves - 2 - 03/06/2014 A 04/06/2014
- , 12494357 Dilma Diniz Rocha – ASB – 1 - Ribeirao das Neves - 15
- 02/06/2014 A 16/06/2014 Secretaria de Estado de Defesa Social, 10587970 Luciano Silvino – – 3
- - 1 - 30/05/2014 A 30/05/2014 - , 11406824 Tiago Tarcisio Silva – – 2
- - 3 - 02/06/2014 A 04/06/2014 - , 11540770 Raquel Fernandes de Faria
Baeta – – 2 - - 4 - 02/06/2014 A 05/06/2014 - , 11584919 Manoel Viana
de Faria – – 2 - - 1 - 02/06/2014 A 02/06/2014 - , 11631512 Danilo
Teilor Dal Mass – – 2 - - 1 - 30/05/2014 A 30/05/2014 - , 12119574
Marcelo Geraldo dos Santos – – 2 - - 4 - 02/06/2014 A 05/06/2014
- , 12148482 Roberto Pereira dos Santos – – 2 - - 3 - 02/06/2014 A
04/06/2014 - , 12857900 Rogerio Gomes Silva – – 1 - - 1 - 28/05/2014
A 28/05/2014 - , 12951919 Ronaldo Hudson Santos de Moura – – 1 - - 5
- 14/03/2014 A 18/03/2014 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 12855052 Ana Carolina Gusmao da Costa – DAD-6 – 1 - Belo Horizonte - 1 - 21/05/2014
A 21/05/2014 Governadoria do Estado, 12750972 Nakita Freitas Ferreira – DAD-4
– 1 - Belo Horizonte - 30 - 22/05/2014 A 20/06/2014 COMUNICAÇÃO : 3487/2014
REGIONAL : Aracuai
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 02479905 Uilde
Santos Amaral Souto – PEB – 2 - Cachoeira do Pajeu - 33 - 04/05/2014
A 05/06/2014 - 158.I, 03242815 Marilene Ferreira das Virgens –
PEB – 2 - Aguas Vermelhas - 4 - 03/06/2014 A 06/06/2014 - 158.I,
06345243 Cilene Lima Miranda – PEB – 1 - Cachoeira do Pajeu - 5
- 02/06/2014 A 06/06/2014 - 158.I, 06345243 Cilene Lima Miranda –
PEB – 3 - Cachoeira do Pajeu - 5 - 02/06/2014 A 06/06/2014 - 158.I,
06459424 Reinaldo Barbosa de Aguilar – PEB – 1 - Pedra Azul - 29
- 05/06/2014 A 03/07/2014 - 158.I, 08455685 Selma Antunes Arruda
– SEIII – 1 - Aguas Vermelhas - 2 - 05/06/2014 A 06/06/2014 - 158.I,
13245808 Robson Lima Ramos Filho – PEB – 3 - Aguas Vermelhas - 5
- 20/05/2014 A 24/05/2014 - 158.I
37ª SRE - Teofilo Otoni, 03672714 Ana Ribeiro dos Santos – ASB – 1
- Ponto dos Volantes - 60 - 07/06/2014 A 05/08/2014 - 158.I, 10000529
Aretuza Andrade e Ferraz – PEB – 1 - Ponto dos Volantes - 90 05/06/2014 A 02/09/2014 - 158.I
43ª SRE - Aracuai, 02919355 Marilene de Oliveira Lemos – PEB – 2
- Virgem da Lapa - 60 - 06/06/2014 A 04/08/2014 - 158.I, 03170107
Maria dos Anjos Coelho Pereira – ASB – 1 - Aracuai - 60 - 09/06/2014
A 07/08/2014 - 158.I, 03219383 Aurea Nivea Gomes Figueiro Vieira
– PEB – 1 - Francisco Badaro - 4 - 10/06/2014 A 13/06/2014 - 158.I,
03270030 Nelia de Fatima Jardim Sousa – PEB – 3 - Coronel Murta
- 13 - 02/06/2014 A 14/06/2014 - 158.II, 03632957 Maria das Gracas Marques Pereira Fernandes – PEB – 1 - Aracuai - 8 - 06/06/2014
A 13/06/2014 - 158.I, 03641347 Roseli Ramalho de Souza – PEB –
1 - Aracuai - 7 - 06/06/2014 A 12/06/2014 - 158.I, 03641347 Roseli
Ramalho de Souza – PEB – 2 - Aracuai - 7 - 06/06/2014 A 12/06/2014
- 158.I, 03724655 Elane Candido Nascimento Oliveira – ATB – 1 - Aracuai - 60 - 09/06/2014 A 07/08/2014 - 158.I, 06352546 Nores Eunice
Matos Dutra – ATB – 1 - Itaobim - 5 - 09/06/2014 A 13/06/2014 158.I, 08758617 Jose Antonio Martins Vieira – PEB – 1 - Itaobim - 2
- 10/06/2014 A 11/06/2014 - 158.I, 09396599 Andrea Batista da Cruz
– PEB – 1 - Jenipapo de Minas - 10 - 05/06/2014 A 14/06/2014 - 158.I,
09396599 Andrea Batista da Cruz – PEB – 2 - Jenipapo de Minas 10 - 05/06/2014 A 14/06/2014 - 158.I, 09627084 Jose Edivanio Rodrigues – PEB – 1 - Jenipapo de Minas - 60 - 08/06/2014 A 06/08/2014
- 158.I, 10768323 Gilda Pereira dos Santos – ANE – 1 - Aracuai - 60
- 10/06/2014 A 08/08/2014 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11736659 Joao Marcio Santos
Costa – ASP – 1 - Itaobim - 10 - 03/06/2014 A 12/06/2014 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 43ª SRE - Aracuai, 12620548 Anderson Ferreira Leite – ANE – 2 - Aracuai - 11/06/2014 COMUNICAÇÃO : 3492/2014
REGIONAL : Curvelo
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 10ª SRE - Curvelo, 03109253
Maria Jose Soares Maciel – ASB – 1 - Curvelo - 60 - 11/06/2014 A
09/08/2014 - 158.I, 03285111 Maria de Fatima Souza Diniz – PEB –
2 - Curvelo - 59 - 11/06/2014 A 08/08/2014 - 158.I, 03684776 Cilene
Christina – ATB – 2 - Joaquim Felicio - 5 - 09/06/2014 A 13/06/2014
- 158.I, 04416871 Claudia Barbosa Lucas Rodrigues – PEB – 1 - Curvelo - 1 - 10/06/2014 A 10/06/2014 - 158.I, 04416871 Claudia Barbosa
Lucas Rodrigues – PEB – 2 - Curvelo - 1 - 10/06/2014 A 10/06/2014
- 158.I, 08811838 Geraldo Amorim Pinto – PEB – 1 - Inimutaba - 2
- 10/06/2014 A 11/06/2014 - 158.I, 08811838 Geraldo Amorim Pinto
– PEB – 2 - Curvelo - 2 - 10/06/2014 A 11/06/2014 - 158.I, 11294360
Terezinha Raquel de Souza – ANE – 1 - Curvelo - 6 - 08/06/2014 A
13/06/2014 - 158.I
12 571325 - 1
Fundação João Pinheiro
Presidente: Marilena Chaves
PORTARIA Nº 021/14 - Dispõe sobre o sigilo da informação no âmbito
da Fundação João Pinheiro – FJP. A Presidente da Fundação João
Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I, do art.10, do
Decreto n° 45.670, de 03 de agosto de 2011, e considerando a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e o Decreto nº 45.969, de 24
de maio de 2012, Resolve: Art. 1º Os procedimentos previstos nesta
Portaria assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso
à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da Administração Pública e as
seguintes diretrizes: I – assegurar a publicidade como preceito geral e
do sigilo como exceção; II – divulgar as informações de interesse
público, independentemente de solicitações; III – utilizar de meios de
comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV – evitar
riscos e prejuízos para o desenvolvimento de projetos e metodologias
de pesquisa, de tecnologia e trabalhos científicos em geral pela divulgação de informação inclusive as contida em termos de referência e contratos firmados. Art. 2º A classificação dos documentos em grau secreto
e reservado é de competência da Presidente da FJP. §1º É vedada a delegação de competência de classificação no grau secreto. §2º A Presidente
da FJP poderá delegar competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, vedada a subdelegação. §3º Os agentes referidos no §2º darão ciência do ato classificado à Presidente da FJP, no prazo de 90 (noventa)
dias. Art. 3º O tratamento da informação pessoal será feito de forma
transparente e com respeito às liberdades e garantias individuais, à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa, consoante art. 57, do
Decreto nº 45.969, de 2012 e observará os seguintes preceitos: I acesso restrito à autoridade ou agente público legalmente autorizado e
à pessoa a que se referir, independentemente de classificação de sigilo e
pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da data de sua produção;
e II - autorização de divulgação ou acesso por terceiro mediante previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referir. § 1º O
interessado que obtiver acesso à informação de que trata este artigo
assinará Termo de Responsabilidade (Anexo I) que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização, bem como
sobre a responsabilização por seu uso indevido. § 2º A restrição de
acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa
não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o detentor da informação estiver envolvido, e em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de
relevância reconhecida. Art. 4º A FJP manterá, independentemente de
classificação, acesso restrito em relação às informações e documentos,
sob seu controle e posse, mantidos em qualquer suporte, relacionados a:
I - assentamentos individuais dos alunos, dossiês de alunos ou registros
acadêmicos, com base no art. 57 do Decreto nº 45.969, de 2012; IIinformações e documentos utilizados como fundamento de tomada de
decisão ou de ato administrativo, até a edição do ato ou decisão, conforme art. 21 do Decreto nº 45.969, de 2012; III- imagens produzidas
por meio de câmera de vídeo do circuito fechado de TV, de acordo com
o art. 4º da Lei 15.435, de 2005. Art. 5º Documentos e informações de
natureza técnica de outros órgãos e entidades ou de particulares produzidos pela FJP de forma contratual são sigilosos independentemente de
classificação e prazo, com fundamento no art. 195, XI, da Lei Federal
nº 9279, de 1996, relacionados a: I-proposta técnico-financeira; II-notas
técnicas; III-termos de referência; IV-relatórios parciais e/ou finais de
projetos ou pesquisas; V-instrumentos de pesquisa; VI-dados primários
de pesquisas e estudos; VII-relatórios de pesquisas; VIII-documentos
finais de projetos; IX-microdados de pesquisa e estudos; X-metodologias e modelagens (econômicas e tecnológicas). Parágrafo único. A
divulgação dos documentos e informações previstos neste artigo é de
responsabilidade do contratante. Art. 6º Serão classificadas no âmbito
da FJP as informações relativas a: I- proposta técnico-financeira; IInota técnica; III- instrumento de pesquisa; IV- dados primários de pesquisa e estudo; V- microdados de pesquisa e estudo; e VI -metodologia
e modelagem (econômica e tecnológica). Art. 7º O pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação poderá ser apresentado independente de existir prévio pedido de acesso à informação. Parágrafo
único. O pedido de que trata o caput será endereçado à Presidente, que
decidirá no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 8º Negado o pedido de desclassificação ou de reavaliação pela Presidente o requerente poderá
apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da
negativa, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no prazo de
10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. Art. 9º O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada em qualquer grau de
sigilo ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la
e que sejam credenciadas, sem prejuízo das atribuições de agentes
públicos autorizados por lei. § 1º Os pedidos deverão ser solicitados por
meio do formulário de Pedido de Acesso à Informação (Anexo II), disponível no site da FJP e enviados ao Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. § 2º Os pedidos deverão ser solicitados ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC da FJP por meio do preenchimento do
formulário “Pedido de Acesso à Informação” (Anexo II), disponível no
site desta Entidade, contendo: I – nome do requerente; II – número de
documento de identificação válido; III – especificação, de forma clara e
precisa; IV – endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. §3º Não serão
atendidos pedidos de acesso às informações: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; III – pessoal (relativa à intimidade e vida
privada); IV - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação
ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou
tratamento de dados que não sejam de competência das unidades da
FJP. Art.10 É obrigatório o registro de todo processo ou documento de
natureza sigilosa ou parcialmente sigilosa no Sistema de Informação da
Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED. Art. 11 Não será negado
acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de
direitos fundamentais. Parágrafo único. O requerente deverá apresentar
razões que demonstrem a existência de nexo entre as informações
requeridas e o direito que se pretende proteger. Art. 12 A disposição das
informações sigilosas das unidades administrativas da área meio da FJP
será definida por instrumento legal pelas Instituições às quais as mesmas são tecnicamente subordinadas da seguinte forma: I – da Procuradoria serão definidas pela Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais;
II – da Auditoria Seccional, além das contidas no SIGA - Sistema Integrado de Gerenciamento de Auditoria, serão definidas pela Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais; III – da Assessoria de Comunicação Social serão definidas pela Secretaria de Estado de Governo,
especificamente pela Subsecretaria de Comunicação; IV – da Assessoria Técnica da Presidência, além das contidas no TAG - Sistema de
Ouvidoria e Gestão Pública e no Sistema de Monitoramento e Gestão
da Estratégia Governamental, serão definidas pela Ouvidoria Geral do
Estado e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão respectivamente; V – da Gerência de Planejamento e Orçamento, além das contidas no SIGPLAN - Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento e no SISOR – Sistema de Orçamento, serão definidas pela
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; VI – da Gerência de
Contabilidade e Finanças, além das contidas no SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira, serão definidas pela Secretaria de
Estado de Fazenda; VII – da Gerência de Recursos Humanos, além das
contidas no SISAP - Sistema Integrado de Administração de Pessoal e
no SISAD – Sistema de Avaliação de Desempenho, serão definidas pela
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; VIII – da Gerência de
Contratos, Convênios e Aquisições, além das contidas nos sistemas
SIAD - Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços,
SIGCON - Entrada – Sistema de Convênios de Entrada, SIGCON Saída – Sistema de Convênio de Saída, serão definidas pela Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão e pela Secretaria de Estado de
Governo respectivamente. IX – da Biblioteca Professora Maria Helena
de Andrade serão definidas pela Lei de Direitos Autorais. Art. 13 Presidente da FJP observado o disposto no art. 46 do Decreto n. 45.969, de
2012, publicará, anualmente, até o dia 1º de junho, em seu sítio: I - rol
das informações desclassificadas nos últimos doze meses; II - rol das
informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter: a)
código de indexação de documento; b) categoria na qual se enquadra a
informação; c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação; III - relatório estatístico com a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos; e IV - informações estatísticas
agregadas dos requerentes. Parágrafo único. A FJP manterá em meio
eletrônico as informações previstas no caputdeste artigo, para consulta
pública, no intuito de assegurar a implantação do Projeto “Governo sem
papel” o qual integra o Programa Estruturador Descomplicar – Minas
Inova, nos termos do Decreto nº 46.100, de 2012. Art. 14 A FJP adotará
as providências necessárias para que os seus servidores conheçam as
normas e observem as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações classificadas em qualquer grau de sigilo. Parágrafo único. A pessoa natural ou entidade privada que, em razão de
qualquer vínculo com a FJP, execute atividades de tratamento de informações classificadas, adotará as providências necessárias para que seus
empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações. Art.15 Esta Portaria entra em
vigor na data de sua assinatura. Belo Horizonte, 23 de maio de 2014. Os
anexos I e II partes integrantes da presente Portaria encontram-se publicados no site da Fundação João Pinheiro (www.fjp.mg.gov.br).
12 571234 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais
Presidente: Leonardo Tadeu Campera Brescia
Assunto: Autorização para prescrição de medicamento oncológico –
Recurso. Recorrente: Fabiana Pereira de Sousa, matrícula 001780213-0.
Siged: 37911-2011-2014. Despacho: Conheço o recurso interposto à fl.
02, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que o
indeferiu, com fundamento no Decreto nº 43.337/2003 e na Deliberação do Conselho Deliberativo do Ipsemg nº 18/2004, nos termos do
parecer da Procuradoria de fls. 11/12, o qual aprovo. Ao Núcleo de
Regulação, para ciência à interessada e demais providências necessárias. Publique-se. Em 11/junho/2014. Leonardo Tadeu Campera Brescia – Presidente.
ATOS DO DEPARTAMENTO DE REGISTROS FUNCIONAIS GABRIELA MATOS BARRETO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras:
Masp 1073255-0, Lucilene S. Badaro, Auxiliar de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de 16/06/2014; Masp
1072231-2, Denise Marlene da Silva, Analista de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 4º quinquênio, a partir de 24/06/2014; Masp
1071449-1, Angela Maria da Silva, Auxiliar de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 6º quinquênio, a partir de 25/06/2014; Masp
1073614-8, Carine F. Mendes, Auxiliar de Seguridade Social, por 1
mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de 27/06/2014.
12 571269 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE
ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Antônia Lopes do Prado
Leonildo Pereira Lopes
Ranulpho Giacomelli
Audria Ferianci
Elaine Lacieny Martins
Eva das Graças Machado
12 571309 - 1
Assunto: Restituição de Contribuição para a Saúde – Recurso. Recorrente: Antônio Cassiano Pereira, matrícula 001022223-5. Siged: 114982011-2013. Despacho: Recebo o recurso interposto à fl. 02, para, no
mérito,dar-lhe provimento, uma vez que o dependente não mais preenchia os requisitos legais para manutenção do benefício e descontos
correspondentes e, ainda, consubstanciado nos princípios da legalidade,
moralidade e impessoalidade, nos termos do parecer da Procuradoria
de fls. 24/27, o qual aprovo. Ao Departamento de Arrecadação, para as
devidas providências, e posterior encaminhamento à Coordenação de
Cadastro, para ciência ao interessado. Publique-se. Em 11/junho/2014.
Leonardo Tadeu Campera Brescia – Presidente
12 571336 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
- MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, incisos I e II da Cf/88, C/ Red. da
Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e
Decreto 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Bene- Instituidor
fício
Data de
Vigência Protocolo
Osvaldino
Candida Domingos
61873-0 Maria
16/04/2014 30/05/2014
Rodrigues
Santana
Maria Onilda
Carlos
Cavoli da Silva, 30/04/2014 09/06/2014
61887-0 Luiz
da Silva
Wallace Victor
Cavoli da Silva
Marques Virginia
61888-8 Jose
30/05/2014 09/06/2014
Bahia
Farah Bahia
Roberto
Claudia
Amim
61891-8 Ferreira
14/05/2014 09/06/2014
Mascarenhas Mascarenhas
Beneficiário(s)
Marcilio
61893-4 Magalhaes
Neto
Paulo Sergio
61897-7 Menezes
Alvim
Elza Venancio
61898-5 de Almeida
Ferreira
Pereira
61899-3 Manoel
de Souza
da Silva
61900-0 Edna
Maia Teixeira
Ione Gomes
Magalhaes
01/06/2014 10/06/2014
Maria
Auxiliadora de
Paula Menezes
28/05/2014 10/06/2014
Alipio da Cruz
Ferreira
05/06/2014 11/06/2014
Maria Eliza
27/04/2014 11/06/2014
de Souza
Adao das Gracas 05/06/2014 11/06/2014
Teixeira
Concede, nos termos da Art. 40, § 7º, incisos I e II da Cf/88, C/ Red.
da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02
e Decreto 42.758/02, inclusão no rol de beneficiários da pensão por
morte a:
Nº Bene- Instituidor
Data de
Beneficiário(s)
fício
Vigência Protocolo
Ronald
de
Angela
Furtado
61671-0 Carvalho
11/06/2014 16/05/2014
Queiroz
12 571316 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2010.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 08 dias úteis
a partir desta publicação.Convocados em 10/06/2014: AUXILIAR DE
LIMPEZA DE LABORATORIO: Juliane Dos Santos Borges Gualberto.
DIGITADOR/TELEDIGITADOR/TELEDIGITALIZADOR:
Angelica Santana Goncalves. Convocados em 11/06/2014: AUXILIAR
DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO (F): Rosangela Viana Mota.
AUXILIAR DE LIMPEZA DE LABORATORIO (F): Fabiene Pimenta
Da Silva. DESISTENTES: AUXILIAR DE LIMPEZA DE LABORATORIO: Alexandra Silva Marciano 03/06/2014, Juliane Dos Santos
Borges Gualberto 10/06/2014.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2011.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 08 dias úteis
a partir desta publicação.Convocados em 20/05/2014: AUXILIAR DE
ENFERMAGEM DO TRABALHO: Ligia Damyana Da Silva Rodrigues. Convocados em 10/06/2014: MONITOR DE ATIVIDADES
EDUCACIONAIS (F): Silvania Elizia De Miranda, Helen Nayara
Sales Ferreira. Convocados em 11/06/2014: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO: Claudetty Santos Barbcelos. AUXILIAR
DE OPERADOR DE CARGAS (M): Wellington Nogueira De Sousa,
Lourival Eugenio Biano Junior. DESISTENTES: MONITOR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS (F): Lucia Helena Da Silva Chagas
26/05/2014, Silvia De Jesus Ferreira Alvarenga 26/05/2014, Gleice
Nilza Da Silva 26/05/2014.
12 571126 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
AF 2º NÍVEL DE OURO PRETO – SRF II – BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (ou Lei nº 15.273/04).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ouro Preto, localizada na Rua São José, nº 114, Centro, Ouro
Preto acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da
Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº 15.000019037-46
Sujeito Passivo: Aiex Aparecido dos Santos
CPF: 067.569.266-08
Endereço: Rua Candido Portinari, nº 193
Bairro Agostinho Rodrigues
CEP-35.450-000 – Itabirito/MG.
Ouro Preto, 12 de junho de 2014.
Lucia de Fatima de Sena Espindola
Chefe da AF/2º Nível/Ouro Preto - Masp-296.701-6
SRF II – BELO HORIZONTE – DF/BH-3
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo: Clarisse Caldas Cordeiro de Farias
CPF: 002.319.056-61
Rua Henrique Passini, 15, Apto. 202, Serra , Belo Horizonte – MG
Auto de Infração: 15.000019676-98 – 15.000020761-69
Belo Horizonte, 12 de junho de 2014
Cairo Eduardo Fernandes – Masp. 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-3
SRF II BELO HORIZONTE – DFT/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
- Coob: Danilo Francisco Ambrósio – CPF: 000.393.576-00
Rua São Domingos do Prata, 28, Santo
Antônio - Belo Horizonte – MG
Sujeito Passivo: Ana Carolina Ambrósio
Gosling- CPF: 013.077.996-20
Auto de Infração: 15.000021074-39
- Coob: Newton Angelini Linck – CPF: 942.131.518-91
Sítio Nossa Senhora Aparecida, S/N, Pedro
Homem – Glaura - Ouro Preto - MG
Sujeito Passivo: Izilda Aparecida Eid Linck – CPF: 679.123.208-06
Auto de Infração: 15.000021102-77
Belo Horizonte, 12 de junho de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – MASP 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE
DF/BH-3
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro
de 2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para
inclusão dos empresários no polo passivo da autuação, uma vez que,
comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF /MG, restando
caracterizado o não cumprimento do disposto no Artigo 16, Inciso IV
da Lei 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação do sujeito passivo e do responsável solidário incluído, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Jovelino dos Santos Ferreira – IE: 001.054523.00-55
Ave Cristiano Machado, 10400, Floramar – Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário Incluído:
Jovelino dos Santos Ferreira - CPF: 659.077.447-15
Av. Artur Guimarães, 1280, Santa Cruz - Belo Horizonte - MG
Sujeição Passiva: Coobrigado
Início de participação na empresa: 19.07.2007
Auto de Infração: 03.000367758-72
-Sujeito Passivo: Restaurante e Bar Recanto Verde Ltda IE: 062.019871.00-88
Rua Petrolina, 910, Sagrada Família - Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários Incluídos:
Edson Leal Mattos - CPF: 292.475.786-04
Maria Zita Silva Mattos – CPF: 198.938.506-06
Endereços: Rua João Carlos, 258, Sagrada Família – B. Hte - MG
Sujeições Passivas: Coobrigados
Inícios de participações na empresa: 03.12.1996
Auto de Infração: 03.000416993-13
-Sujeito Passivo: Ímpar Comércio de Móveis Ltda IE: 062.145252.07-38
Rua Tupinanbás, 754, NA 758, Centro – Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários Incluídos:
Miguel Fernando Bassini - CPF: 418.314.897-91
Av. Dante Michelini, 2317, Apto 701, Mata da Praia -Vitória - ES
Valentim Bassini – CPF: 216.347.507-72
Av. Antônio Borges, 80, Apto. 701, Mata da Praia - Vitória – ES
Sujeições Passivas: Coobrigados
Inícios de participações na empresa: 26.08.1997
Auto de Infração: 03.000417118-44
Belo Horizonte, 12 de Junho de 2014
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-3
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-3
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro
de 2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para
inclusão do(s) sócio(s)-gerente(s), diretor(es) ou administrador(es) no
polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e
documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do
contribuinte e do contribuinte coobrigado ATLAS COMÉRCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, nos endereços por eles indicados e
constante no cadastro da SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 16, inciso IV da Lei nº 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: BM Restaurantes Ltda – IE: 062.081650.00-95
Rua São Paulo, 2164, Lourdes, Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Allyson Souto Lessa - CPF: 013.031.466-81
Rua Alvarenga Peixoto, 300, Apt.1702, Lourdes - Belo Horizonte-MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 19.11.2009
Data início de participação na empresa coobrigada (Atlas)-25.03.2009
Atlas Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda – IE: 001.170477.00-33
Rua Curitiba, 2227, Lourdes - Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócia Capitalista
Início de participação na empresa: 19.11.2009
Sheila Carvalho Simões – CPF: 484.801.696-72
Rua Platina, 56, Prado/Calafate – Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócia Administradora
Início de participação na empresa: 05.08.1998
Data de encerramento de participação na empresa: 25/01/2008
Carlos Alberto Pinto de Carvalho – CPF: 118.522.268-54
Rua Senador Cezar Lacerda Vergueiro, Nº 531,
Apto.123 – Sumarezinho – São Paulo – SP
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 29.10.2007
Data de encerramento de participação na empresa: 19/11/2009
Matheus Achtschin Fraga – CPF: 089.125.446-32
Rua São Paulo, 2344, Apto. 1001, Lourdes – Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 19.11.2009
ManuelJuvêncio Ottoni Silva – CPF: 062.857.866-07
Ave dos Bandeirantes, 1975, Apto 1001, Serra – Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 24.03.2010
Data de encerramento de participação na empresa: 21.08.2012