quarta-feira, 23 de Abril de 2014 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais e altera o Anexo Único
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de fevereiro de 2012;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.137, de 16 de maio de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de
fevereiro de 2012, que aprova o edital de convocação para adesão dos
municípios ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.146, de 16 de maio de 2012, que
homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.165, de 20 de junho de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.120, de 18 de
abril de 2012, que homologa a adesão dos municípios ao Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais e
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de
fevereiro de 2012;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.240, de 12 de setembro de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de
fevereiro de 2012, que prova o edital de convocação para adesão dos
municípios ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.426, de 17 de abril de 2013, que
aprova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.449, de 15 de maio de 2013, que
homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.480, de 19 de junho de 2013, que
homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.529, de 21 de agosto de 2013, que
aprova a adesão extemporânea do município de Florestal ao Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.763, de 19 de março de 2014, que a
prova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento
da Vigilância em Saúde, para exercício 2014-2015;
- a Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de 2014, que nstitui
o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde, para o exercício 2014-2015;
- o Plano Estadual de Saúde 2012/2015 aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais;
- o caráter de política pública de Estado do Projeto de Fortalecimento
da Vigilância em Saúde;
- o fortalecimento da Vigilância em Saúde nos municípios;
- a necessidade de normatização da Vigilância em Saúde no Estado de
Minas Gerais, tendo em vista o processo de descentralização, regionalização e integração das ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, vigilância da situação de saúde,
vigilância à saúde do trabalhador e promoção da saúde, bem como a
integralidade das práticas de atenção à saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de abril de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.763, de 19 de março de 2014, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.813, DE 16 DE ABRIL DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.806,
DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Aprova o recebimento de incentivo financeiro, pelo Município de Santa
Helena de Minas, para execução de ação integrante de Atenção Primária e Organização de Redes de Atenção à Saúde para estruturação da
Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do Estado de
Minas Gerais, para o ano de 2014.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre
a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre o acompanhamento, controle e avaliação dos recursos financeiros
transferidos do Fundo Estadual de Saúde por meio de Resoluções;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 347, de 17 de maio de 2007, que
aprova o incentivo financeiro destinado ao custeio de ações e investimento para os municípios com jurisdição indígena no Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.071, de 20 de março de 2012, que
dispõe sobre as ações complementares de Atenção Primária para estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no Estado de
Minas Gerais para o ano de 2012;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.129, de 16 de maio de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.071, de 20 de
março de 2012, que dispõe sobre as ações complementares de Atenção
Primária para estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.280, de 24 de outubro de 2012, que
aprova as ações complementares de Atenção Primária e organização de
Redes para estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde indígena
no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.401, de 19 de março de 2013, que
aprova as ações integrantes de Atenção Primária e Organização de
Redes de Atenção à Saúde para estruturação da Política Estadual de
Atenção à Saúde Indígena no Estado de Minas Gerais, para o ano de
2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.659, de 19 de novembro de 2013,
que aprova as ações integrantes de Atenção Primária e fortalecimento
de Redes de Atenção à Saúde para estruturação da Política Estadual
de Atenção à Saúde Indígena no Estado de Minas Gerais, para o ano
de 2013;
- a Resolução SES/MG nº 689, de 10 de junho de 2005, que dispõe
sobre Política Estadual de Saúde Indígena, posteriormente alterada
pelas Resoluções SES/MG nº 767, de 14 de outubro de 2005 e 1.045,
de 17 de novembro de 2006;
- a Resolução SES/MG nº 3.186, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre as ações complementares de Atenção Primária para estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.268, de 16 de maio de 2012, que altera o
§ 1º do art. 2º, acresce o § 3 º ao art. 4 º e altera os Anexos I e II e IV
da Resolução SES/MG nº 3.186, de 20 de março de 2012, que define
o valor do incentivo financeiro referente à Política Estadual de Saúde
Indígena para o exercício financeiro de 2012;
- a Resolução SES/MG n° 3.493, de 24 de outubro de 2012, que aprova
as ações complementares de Atenção Primária e organização de Redes
para estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.684, de 19 de março de 2013, que institui as
ações integrantes de Atenção Primária e Organização de Redes de Atenção à Saúde para estruturação da Política Estadual de Atenção à Saúde
Indígena no Estado de Minas Gerais, para o ano de 2013;
- a Resolução SES/MG nº 4.037, de 19 de novembro de 2013, que institui as ações integrantes de Atenção Primária e Organização de Redes
de Atenção à Saúde para estruturação da Política Estadual de Atenção à
Saúde Indígena no Estado de Minas Gerais, para o ano de 2013; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de abril de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o recebimento de incentivo financeiro, pelo
Município de Santa Helena de Minas, para execução de ação integrante
de Atenção Primária e Organização de Redes de Atenção à Saúde para
estruturação da Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, para o ano de 2014.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.806, DE 16 DE ABRIL DE 2014. (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
22 548309 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.807,
DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Aprova o Projeto Facilitador para Implantação de Diretrizes Clínicas.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Portaria MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece
diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.524, de 13 de agosto de 2013, que
Institui Grupo de Trabalho para Revisão das Diretrizes Clínicas publicadas pela SES/MG;
- a importância da Gestão da Clínica que tem como objetivo assegurar
padrões clínicos ótimos e, consequentemente, melhorar a qualidade das
práticas clínicas;
- a necessidade de garantir a efetiva implementação das Diretrizes Clínicas nas regiões de saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de abril de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Facilitador para Implantação das
Diretrizes Clínicas, visando assegurar o funcionamento das Redes de
Atenção à Saúde (RAS), no âmbito das Unidades Regionais de Saúde
(URS), nos termos do Anexo III desta Deliberação.
Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput deste artigo consiste
basicamente em um esforço de atuação da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais (SES/MG), por meio de suas Unidades Regionais de Saúde (URSs), em parceria com o Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde (COSEMS/MG), para facilitar “in loco” os processos de implementação das Diretrizes Clínicas, de forma mais próxima das equipes de saúde dos municípios.
Art. 2º A SES/MG disponibilizará servidores exclusivos para a condução do Projeto, que atuarão como facilitadores nas URS.
§ 1º Os servidores de que trata o caput deste artigo terão o contrato
vigente por dois anos, tendo em vista o caráter temporário do projeto.
§ 2º O Facilitador para implementação de Diretrizes Clínicas tem o
papel de apoiar os municípios na implantação e/ou implementação das
Diretrizes Clínicas cuja atuação será no âmbito municipal.
§ 3º A distribuição dos facilitadores nas URS se dará conforme Anexo
I desta Deliberação.
§ 4º Os municípios que serão atendidos por cada facilitador, bem como
a logística de trabalho do mesmo, serão publicizados em documento
à parte.
Art. 3º Os facilitadores para implementação de Diretrizes Clínicas
serão periodicamente capacitados pela Escola de Saúde Pública de
Minas Gerais (ESP/MG), de modo a obterem qualificação prévia para
atuação nos municípios.
§ 1º O trabalho do facilitador será delineado por meio de plano de trabalho específico, e deverá ser acompanhado periodicamente pelo diretor/
superintendente regional, a quem o facilitador está administrativamente
subordinado.
§ 2º O facilitador estará lotado no Núcleo de Atenção Primária à Saúde
com subordinação técnica ao respectivo coordenador.
Art. 4º As diretrizes gerais que instrumentalizam o trabalho do facilitador deverão ser apresentadas e aprovadas pelo Grupo de Trabalho SES/
COSEMS para Revisão das Diretrizes Clínicas.
Art. 5º Os municípios deverão manifestar interesse em aderir ao Projeto, por meio de assinatura e envio do Termo de Adesão conforme
modelo constante no Anexo II desta Deliberação.
§ 1º Os termos de adesão deverão ser encaminhados até o dia 12/05/2014,
por email, para o endereço facilitadores@saude.mg.gov.br;
§ 2º Caso o município não faça a adesão ao projeto, deverá apresentar,
dentro do mesmo prazo, proposta própria de implantação das diretrizes clínicas.
Art. 6º Os recursos para desenvolvimento do projeto, no ano de 2014,
somam o montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos
mil reais) e ocorrerão por conta dos recursos do Bloco de Gestão, Fonte
37.
§ 1° Os recursos descritos no caput serão utilizados para despesas com
diárias, oficinas de trabalho e toda a logística que se fizer necessária
para o desenvolvimento do Projeto, conforme detalhamento do Anexo
IV desta Deliberação.
§ 2º Os recursos poderão ser suplementados para continuidade do projeto no ano de 2015.
zação do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.450, de 15 de maio de 2013, que institui incentivo financeiro para os municípios beneficiados no Programa
Estruturador Cultivar, Nutrir e Educar – Ano 2013;
- a Resolução SES/MG nº 3.732, de 15 de maio de 2013, que institui incentivo financeiro para os municípios beneficiados no Programa
Estruturador Cultivar, Nutrir e Educar – Ano 2013;
- a necessidade de fomentar a consciência sanitária da população através do sistema de vigilância em saúde na atenção primária, contribuindo para a população viver mais e melhor; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de abril de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a prorrogação automática dos Termos de Compromisso celebrados com fundamento no Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.450, de 15 de maio de 2013, que institui incentivo
financeiro para os municípios beneficiados no Programa Estruturador
Cultivar, Nutrir e Educar – Ano 2013, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.811, DE 16 DE ABRIL DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.812,
DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 839, de 14 de junho de 2011, que aprova a alteração da Resolução
SES/MG nº 776, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre o repasse
de recursos financeiros, em duas parcelas, a 18 (dezoito) municípios
elegíveis, para o VIGISUS II, destinado à execução física e financeira dos Planos de Vigilância em Saúde – PLANVIGI, e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 839, de 14 de junho de 2011, que
aprova a alteração da Resolução SES/MG nº 776, de 26 de outubro
de 2005, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros, em duas
parcelas, a 18 (dezoito) municípios elegíveis, para o VIGISUS II, destinado à execução física e financeira dos Planos de Vigilância em Saúde
– PLANVIGI, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.300, de 14 de novembro de 2012,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 839, de 14
de junho de 2011, que aprova a alteração da Resolução SES/MG nº
776, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre o repasse de recursos
financeiros, em duas parcelas, a 18 (dezoito) municípios elegíveis, para
o VIGISUS II, destinado à execução física e financeira dos Planos de
Vigilância em Saúde – PLANVIGI, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.639, de 19 de novembro de 2013,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 839, de 14
de junho de 2011, que aprova a alteração da Resolução SES/MG nº
776, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre o repasse de recursos
financeiros, em duas parcelas, a 18 (dezoito) municípios elegíveis, para
o VIGISUS II, destinado à execução física e financeira dos Planos de
Vigilância em Saúde – PLANVIGI, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 776, de 26 de outubro de 2005, que dispõe
sobre o repasse de recursos financeiros, em duas parcelas, a 18 (dezoito)
municípios elegíveis, para o VIGISUS II, destinado à execução física e
financeira dos Planos de Vigilância em Saúde – PLANVIGI;
- a Resolução SES/MG nº 2.842, de 14 de junho de 2011, que altera a
Resolução SES/MG nº 776, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre
o repasse de recursos financeiros, em duas parcelas, a 18 (dezoito)
municípios elegíveis, para o VIGISUS II, destinado à execução física e
financeira dos Planos de Vigilância em Saúde – PLANVIGI;
- a Resolução SES/MG nº 3.504, de 14 de novembro de 2012, que altera
o art. 2º da Resolução SES/MG nº 2.842, de 14 de junho de 2011, que
altera a Resolução SES/MG nº 776, de 26 de outubro de 2005, que
dispõe sobre o repasse de recursos financeiros, em duas parcelas, a 18
(dezoito) municípios elegíveis, para o VIGISUS II, destinado à execução física e financeira dos Planos de Vigilância em Saúde – PLANVIGI, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.022, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre a alteração a da Resolução SES/MG nº 2.842, de 14 de junho
de 2011, que altera a Resolução SES/MG nº 776, de 26 de outubro de
2005, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros, em duas parcelas, a 18 (dezoito) municípios elegíveis, para o VIGISUS II, destinado à execução física e financeira dos Planos de Vigilância em Saúde
– PLANVIGI, e dá outras providências;
- a necessidade de prorrogar a execução dos Planos de Vigilância em
Saúde – PLANVIGI; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de abril de 2014.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DO ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
DELIBERA:
ANEXOS I, II, III E IV DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.807, DE 16 DE ABRIL DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
22 548310 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.811,
DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Aprova a prorrogação automática dos Termos de Compromisso celebrados com fundamento no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.450, de 15 de maio de 2013, que institui incentivo financeiro para
os municípios beneficiados no Programa Estruturador Cultivar, Nutrir
e Educar – Ano 2013.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011
e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organi-
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 839, de 14 de junho de 2011, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.812, DE 16 DE ABRIL DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
22 548317 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.814,
DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de
serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome
coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no
âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- o Título VIII, Da Ordem Social, Capítulo II, Da Seguridade Social,
Seção II Da Saúde, Art.196 da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS n° 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.994 de 13 de dezembro de 2011, que aprova
a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de
Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 2.917, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta
Complexidade do Estado de Minas Gerais;
- a alta prevalência da Síndrome Coronariana Aguda (SCA) e sua
importância como causa de morbidade e mortalidade no Brasil e no
mundo;
- a necessidade de realização de procedimentos de cardiologia intervencionista no atendimento à síndrome coronariana aguda, seja na angioplastia primária, com tempo total de isquemia menor que 12 horas, seja
na angioplastia de salvamento, quando a reperfusão por trombólise não
foi efetiva; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de abril de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovados os requisitos mínimos para contratação de
prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência
e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.614, de 16 de
outubro de 2013.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.814, DE 16 DE ABRIL DE 2013(disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 1.817,
DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Aprova o incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento e/
ou ampliação das equipes de regulação, controle e avaliação dos municípios pólos de região de saúde, no âmbito do SUS/MG.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o
Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes
Operacionais do Referido Pacto;
- a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que institui a
Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 2.975, de 21 de dezembro de 2012, que habilita Estados e Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio
destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.122, de 16 de maio de 2012, que
aprova o Projeto de Apoio Institucional em Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria no âmbito do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.511, de 22 de julho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS nº 1.385, de 20 de fevereiro de 2013;
- a Resolução SES/MG nº 3.432, de 12 de setembro de 2012, que estabelece normas para a Prestação de Contas no âmbito dos programas
estaduais cadastrados no sistema Gerenciador de Indicadores, Compromisso e Metas (GEICOM) a partir de 2011 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.195, de 18 de fevereiro de 2014, que estabelece prazos para a Prestação de Contas no âmbito dos programas
estaduais cadastrados no sistema Gerenciador de Indicadores, Compromisso e Metas (GEICOM) para recursos transferidos a partir do ano
de 2013;
- a revisão da classificação dos municípios segundo as alterações observadas na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde PPI/MG e no Plano Diretor de Regionalização – PDR/MG;
- a necessidade dar continuidade ao aprimoramento das práticas de
gestão das unidades de regulação assistencial dos municípios pólos de
região de saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de abril de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o incentivo financeiro de custeio destinado ao
fortalecimento e/ou ampliação das equipes de regulação, controle e
avaliação dos municípios pólos de região de saúde, no âmbito do SUS/
MG, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG N° 1.817, DE 16 DE ABRIL DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
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