12 – quarta-feira, 23 de Abril de 2014 Diário do Executivo
de Alimentação e Nutrição para operacionalização do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional/SISVAN no Estado de Minas Gerais,
nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) no âmbito da Macrorregião de Saúde Sudeste, a partir de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.809, DE 16 DE ABRIL DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
22 548313 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.795,
DE 16 DE ABRIL DE 2014.
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.795, DE 16 DE ABRIL DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
22 548291 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.814,
DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 915, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais sobre a transferência de
recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU, nos municípios que menciona.
Aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de
serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome
coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no
âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.864, de 29 de setembro de 2003, que institui
o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às
Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento
Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192;
- a Portaria GM/MS nº 3.125, de 05 de dezembro de 2007, que altera o
limite financeiro dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Ipatinga;
- a Portaria GM/MS nº 2.922, de 02 de dezembro de 2008, que estabelece diretrizes para o fortalecimento e implementação do componente
de “Organização de redes loco - regionais de atenção integral às urgências” da Política Nacional de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 2.970, de 08 de dezembro de 2008, que institui
diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede
Nacional SAMU 192;
- a Portaria GM/MS nº 2.971, de 08 de dezembro de 2008, que institui
o veículo motocicleta - motolância como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede
SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização;
- a Portaria GM/MS nº 2.972, de 09 de dezembro de 2008, que orienta
a continuidade do Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de
Urgência no Sistema Único de Saúde - Programa QualiSUS, priorizando a organização e a qualificação de redes loco-regionais de atenção
integral às urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 865, de 20 de julho de 2011, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de setembro de 2011, que
aprova as normas gerais do incentivo financeiro complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos Hospitais que compõem
a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.083, de 20 de março de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos
Hospitais que compõem a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e
Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 979, de 18 de novembro de 2011, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 915, de 21 de
setembro de 2011, que aprova normas gerais sobre a transferência de
recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU, nos municípios que menciona;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.012, de 18 de abril de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 915, de 21 de
setembro de 2011, que aprova normas gerais sobre a transferência de
recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU, nos municípios que menciona;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.583, de 18 de setembro de 2013, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 915, de 21 de
setembro de 2011, que aprova normas gerais sobre a transferência de
recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU, nos municípios que menciona;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.754, de 18 de fevereiro de 2014, que
aprova o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU-192) no âmbito da Macrorregião de Saúde Sudeste;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 393, de 30 de janeiro de 2004, que aprova
o Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências e dá ouras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PROURGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.011, de 18 de novembro de 2011, que
altera o art. 6º, o Parágrafo único da Resolução SES/MG nº 2.956, de
21 de setembro de 2011, que dispõe sobre a transferência de recursos
financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, nos municípios que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 3.232, de 18 de abril de 2012, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG n° 2.956, de 21 de setembro
de 2011 e o art. 1º da Resolução SES/MG nº 3.098, de 31 de janeiro
de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 3.483, de 24 de outubro de 2012, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 2.956, de 21 de setembro de
2011 e o Art. 1º da Resolução SES nº 3.098, de 31 de janeiro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 3.923, de 18 de setembro de 2013, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 2.956, de 21 de setembro de
2011, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, nos municípios que menciona; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de abril de 2014.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- o Título VIII, Da Ordem Social, Capítulo II, Da Seguridade Social,
Seção II Da Saúde, Art.196 da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS n° 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.994 de 13 de dezembro de 2011, que aprova
a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de
Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 2.917, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta
Complexidade do Estado de Minas Gerais;
- a alta prevalência da Síndrome Coronariana Aguda (SCA) e sua
importância como causa de morbidade e mortalidade no Brasil e no
mundo;
- a necessidade de realização de procedimentos de cardiologia intervencionista no atendimento à síndrome coronariana aguda, seja na angioplastia primária, com tempo total de isquemia menor que 12 horas, seja
na angioplastia de salvamento, quando a reperfusão por trombólise não
foi efetiva; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de abril de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
915, de 21 de setembro de 2011, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação, para exclusão do município de Juiz de Fora em virtude da
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovados os requisitos mínimos para contratação de
prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência
e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.614, de 16 de
outubro de 2013.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.814, DE 16 DE ABRIL DE 2013(disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
22 548303 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.801, DE 16 DE ABRIL DE
2014.
Aprova o incentivo financeiro destinado à implantação de serviços de
saúde mental, na modalidade Serviço Residencial Terapêutico.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do Portador de Transtorno
Mental e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 42.910, de 26 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a promoção da saúde e da reintegração social do Portador de
Transtorno Mental e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468 de 13 de setembro de 2010, que estabelece as normas gerais e regras para o processo de acompanhamento,
controle e avaliação dos Termos de Compromissos e/ou de Metas com
o Governo do Estado de Minas Gerais, sendo que o processo de Acompanhamento, Controle e Avaliação será realizado por meio de processo
digital no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
/ GEICOM;
- a Portaria GM/MS nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, que institui os
Serviços Residenciais Terapêuticos;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde / SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com Transtorno Mental e
com necessidades decorrentes do Uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde / SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.090, de 23 de dezembro de 2011, que altera a
GM/MS nº 106, de 11 de
fevereiro de 2000 e dispõe sobre o repasse de recursos de incentivo de
custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização / PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 04 de abril de 2012, que
institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de
Transtornos Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool,
Crack e Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais/SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.635, de 19 de novembro de 2013,
Minas Gerais - Caderno 1
que dispõe sobre a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de
16 de novembro de 2011, para ajuste emergencial do Plano Diretor de
Regionalização /PDR-MG 2011;
- a Resolução SES/MG nº 3.206, de 4 de abril de 2012, que institui a
Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de Transtornos
Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool, Crack e
Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/
SUS-MG;
- o Plano Diretor de Regionalização da Saúde no Estado de Minas
Gerais da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais / SES-MG;
- a necessidade da implantação de serviços substitutivos aos Hospitais
Psiquiátricos; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de abril de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o incentivo financeiro destinado à implantação de
serviços de saúde mental, na modalidade Serviço Residencial Terapêutico, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR
DO SUS/MG COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.801, DE 16 DE ABRIL DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
22 548300 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.804,
DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Ratifica justificativa de alteração de endereço, no âmbito do Plano
Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes
de Saúde da Família no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Primária, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS);
- a Portaria GM/MS nº 340, de 4 de março de 2013, que redefine o
Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde (UBS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.415, de 19 de março de 2013, que
dispõe sobre a transferência de recursos financeiros pelo Programa de
Requalificação de Unidades Básicas de Saúde – componente construção, reforma e ampliação para os projetos habilitados até 2012; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de abril de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica ratificada a justificativa de alteração de endereço no âmbito
do Plano Nacional de Implantação de Unidade Básica de Saúde para
Equipes de Saúde da Família no Estado de Minas Gerais, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.804, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS A
ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO
MUNICÍPIO
Monte Azul
DOCUMENTO
A
ENDEREÇO DA UBS
SER RATIFICADO
Justificativa de alte- Rua Teotônio José dos
ração de endereço
Reis, Distrito Riachinho.
22 548307 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 1.817,
DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Aprova o incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento e/
ou ampliação das equipes de regulação, controle e avaliação dos municípios pólos de região de saúde, no âmbito do SUS/MG.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o
Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes
Operacionais do Referido Pacto;
- a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que institui a
Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 2.975, de 21 de dezembro de 2012, que habilita Estados e Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio
destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.122, de 16 de maio de 2012, que
aprova o Projeto de Apoio Institucional em Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria no âmbito do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.511, de 22 de julho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS nº 1.385, de 20 de fevereiro de 2013;
- a Resolução SES/MG nº 3.432, de 12 de setembro de 2012, que estabelece normas para a Prestação de Contas no âmbito dos programas
estaduais cadastrados no sistema Gerenciador de Indicadores, Compromisso e Metas (GEICOM) a partir de 2011 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.195, de 18 de fevereiro de 2014, que estabelece prazos para a Prestação de Contas no âmbito dos programas
estaduais cadastrados no sistema Gerenciador de Indicadores, Compromisso e Metas (GEICOM) para recursos transferidos a partir do ano
de 2013;
- a revisão da classificação dos municípios segundo as alterações observadas na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde PPI/MG e no Plano Diretor de Regionalização – PDR/MG;
- a necessidade dar continuidade ao aprimoramento das práticas de
gestão das unidades de regulação assistencial dos municípios pólos de
região de saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de abril de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o incentivo financeiro de custeio destinado ao
fortalecimento e/ou ampliação das equipes de regulação, controle e
avaliação dos municípios pólos de região de saúde, no âmbito do SUS/
MG, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG N° 1.817, DE 16 DE ABRIL DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
22 548322 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.816,
DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Aprova a habilitação dos prestadores de citologia do colo do útero e
unidades de monitoramento externo, no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS n° 2.439, de 8 de dezembro de 2005, que institui
a Política Nacional de Atenção Oncológica e estabelece a integração
do Plano de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco do Câncer do Colo do Útero e da Mama aos Planos Municipais e Estaduais
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.504, de 23 de julho de 2013, que institui
a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do
colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das
Pessoas com Doenças Crônicas;
- a Portaria GM/MS nº 2.460, de 21 de outubro de 2013, que altera
e acresce dispositivos à Portaria GM/MS nº 1.504, de 23 de julho de
2013, que institui a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;
- a Portaria GM/MS nº 3.388, de 30 de dezembro de 2013, que redefine
a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do
colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das
Pessoas com Doenças Crônicas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 435, de 17 de abril de 2008, que
delega competência à Comissão SES/COSEMS instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 397, de 22 de novembro 2007; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de abril de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a habilitação dos prestadores de citologia oncótica, para realização do procedimento 02.03.01.008-6 (Exame Citopatológico Cérvico Vaginal/Microflora – Rastreamento) conforme Anexo
I desta Deliberação.
§ 1º Todos os municípios de atendimento do procedimento citado no
caput deste artigo deverão atualizar mensalmente a Ficha de Programação Orçamentária (FPO), tendo em vista a impossibilidade de reapresentação da produção glosada, por falta de orçamento.
§ 2º As glosas geradas por falta de programação na FPO deverão ser
custeadas por recursos do Tesouro Municipal.
Art. 2º Fica aprovada a habilitação das Unidades de Monitoramento
Externo e Controle da Qualidade (UMEQ´s), para realização do procedimento 02.03.01.007-8 (Controle de qualidade do exame citopatológico cervico vaginal) conforme Anexo II desta Deliberação.
Art. 3º Todos os prestadores terão 6 (seis) meses, a contar da data da
publicação desta Deliberação, para se enquadrarem às novas normas
(regras) estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 3.388, de 30 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. A Coordenação do Programa Viva Mulher avaliará
semestralmente todos os prestadores e aqueles prestadores que não
cumprirem as regras estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 3.338/2013,
serão descredenciados e desabilitados, até que os mesmos se adequem
às novas normas, ficando impossibilitados de processarem os exames
através do Sistema de Informação do Câncer de Colo do Útero (Siscolo ou Siscan).
Art. 4º Os prestadores não listados no Anexo I desta Deliberação deverão observar o fluxo estabelecido na Portaria GM/MS nº 3.388, de 30
de dezembro de 2013.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG N° 1.816, DE 16 DE ABRIL DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
22 548304 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.813,
DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.763, de 19 de março de 2014, que a prova o Edital de convocação
para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para
exercício 2014-2015.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB - SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto
de 2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de fevereiro de 2012, que
aprova o edital de convocação para adesão dos municípios ao Projeto
de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.020, de 18 de abril de 2012, que
homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da